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ICMS de móveis residenciais e comerciais – Doria aumenta a partir de janeiro

Repaginar a casa e trocar os móveis ficará mais caro em todo o Estado de São Paulo, sendo que o governo de João Dória fez importantes ajustes que implicarão no aumento da ICMS de móveis além de diversos outros setores.

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Essa movimentação terá reflexo direto em centena de produtos, mas especificamente o setor moveleiro terá o aumento do ICMS de móveis real de 10,83%, passando dos 12% cobrados atualmente para 13,3%. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia.

Dentre os produtos que sofrerão aumento do tributo, que deve ser repassado ao consumidor estão: móveis, assentos, suportes elásticos para cama e colchões. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica.

Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.

Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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A maratona da patente no Brasil

Não há limite quando se fala na burocracia dos órgãos públicos brasileiros, contudo, existem fatos que soam realmente surreais, e um desses é em relação a aprovar uma patente no Brasil, que dura em média, 11 anos. Esse dado coloca o país como um dos piores colocados em relação a esse tema e coloca muitos empresários em uma situação complicadíssima, pois não tem resguardo jurídico sobre seus produtos. Conheça a Bicudo Marcas e Patentes, especialista sobre o tema Isso porque a patente é uma espécie de proteção, que dá direito exclusivo por um longo período sobre um produto ou processo. Os países mais rápidos nesse processo são os Estados Unidos e a Coreia do Sul, mas os vizinhos sul-americanos, como Colômbia e Peru, levam de dois a três anos. “A proteção à propriedade industrial é uma das principais ferramentas legais que valoriza a tecnologia de um país. Assim, a patente corresponde à proteção concedida pelo Estado frente às invenções empresariais”, conta Rosa Sborgia, da Bicudo Marcas e Patentes, que há anos atua nesse ramo buscando dar agilidade a esse processo e alternativas legais de segurança para as empresas para obter patente no Brasil. Mas, por que patentear? O processo de depósito e concessão de patentes é praticado mundialmente. Embora muitos acreditem que a palavra-chave relacionada a patentes seja a de proteger suas ideias, a verdadeira ideia está relacionada a compartilhar e socializar os resultados com toda a sociedade, para que, em algum momento no futuro, estas descobertas estejam acessíveis a todos e próximas evoluções das tecnologias e produtos correlatos possam partir já desta base inicial. A empresa, ao patentear algo, recebe a garantia de que todo o investimento (recursos humanos, materiais e financeiros) que fez para chegar a um produto ou tecnologia será de sua propriedade por um período determinado de tempo, podendo ser replicado por outros apenas se negociado. Mas este processo tem seu preço: custos de preparação, de análise, de depósito, de manutenção, prazos de espera, risco de cópia, possíveis ações jurídicas, entre outros. Exemplo da importância da patente é que, recentemente, o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos confirmou a decisão de que a Samsung copiou patentes específicas de design da Apple relacionadas ao iPhone. No entanto, o tribunal rejeitou parte da decisão e pediu a um tribunal inferior para reduzir a quantidade que a sul-coreana tem de pagar à Apple. O tribunal de primeira instância decidiu que a Samsung anteriormente deveria desembolsar US$ 930 milhões em danos para a Apple. Mas esse montante poderá ser reduzido para US$ 548 milhões, de acordo com um arquivamento feito pela Samsung. Enfim, esse assunto pode valer milhões Por que a demora em se registrar uma patente no Brasil? Não se pode dizer que o registro de uma patente no Brasil já tenha sido rápido, pois sempre houve demora, contudo, de alguns anos para cá, a situação se tornou insustentável. Em 2003, o tempo médio era de 6 anos; em 200, era de 9 anos e, finalmente, os 11 anos atuais. Ocorre que, nesse período, observamos o sucateamento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia veiculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), que concede e garante direitos de propriedade intelectual. Hoje, o número de funcionários é muito baixo, tendo caído consideravelmente, enquanto se aguarda a convocação de concursados já aprovados. Dados da Agência Estado aponta que, atualmente, há 184 mil pedidos de patentes para serem avaliados por 192 examinadores (980 pedidos por examinador). Nos Estados Unidos, a relação é de 77 por examinador. O número de examinadores do INPI caiu. Em 2012, o INPI tinha 225. Mas esse é apenas um dos problemas. O resultado dessa demora é que os empresários ou inventores tenham que buscar alternativas, como patentear primeiramente em outros países, como Estados Unidos, para que se tenha uma prévia proteção e, depois, buscar o patenteamento no Brasil. “Esse artifício já se observou interessante para algumas empresas que atendo”, conta a sócia da Bicudo. Contudo, como muitas vezes isso não é possível, existem casos de tecnologias que só são patenteadas depois que ficou obsoleta. Há processos, ainda em andamento, de pedidos de patentes de software feitos em 1997. Como registrar patente no Brasil? Segundo Rosa Sborgia, atualmente, a legislação de patente no Brasil geralmente ocorre com enquadramentos de um produto: Patente de Invenção, a qual deve ser dotada de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, e o Modelo de Utilidade, o qual deve compreende um objeto de uso prático dotado de ato inventivo que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação. A patente de invenção, em regra, possui validade de vinte anos. “Quando o empresário desenvolve um produto, é essencial o estudo de viabilidade de proteção por meio do regime de patentes, principalmente se o produto, seja ele um instrumento, equipamento, fórmula farmacêutica ou receita alimentícia, tenha sido divulgado a terceiros ou ao mercado em geral”, alerta Rosa. Se o objeto estiver em sigilo, desde que cumpra os pressupostos de um dos enquadramentos de patentes, seja Patente de Invenção, seja Modelo de Utilidade, o pedido poderá ser requerido em nome da pessoa física ou em nome de pessoa jurídica. Caso o depósito se dê em nome de pessoa jurídica, é essencial a correta identificação dos inventores do objeto, contendo autorização específica destes à requerente (empresa). “No curso do andamento de uma proteção de patente no Brasil, é relevante observar que há diferentes fases processuais que deverão ser cumpridas pelo depositante (pessoa física ou jurídica) até a obtenção da carta patente, visando evitar-se perdas de prazos e arquivamentos do requerimento. Dentre estas fases, há as anuidades que devem ser recolhidas rigorosamente pela requerente – pessoa física ou jurídica, a partir do início do 3º (terceiro) ano de depósito”, alerta a advogada da Bicudo Marcas e Patentes. Havendo qualquer arquivamento definitivo de pedido de patente no Brasil, deve ser observado que inexiste na legislação da propriedade industrial o direito de redepósito, caracterizando a perda do direito do requerente (pessoa jurídica ou física) e, automaticamente, extinguindo-se a pretensão de exclusividade de exploração comercial

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via rapida

Via Rápida Empresa é uma boa saída?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Um motivo de felicidade para quem deseja montar o seu negócio é que com mudanças recentes se pode afirmar que, de fato, os processos de aberturas de empresas se mostram muito mais simplificados e rápidos. Vamos aos fatos: em 2013 oficializou-se no Estado de São Paulo a substituição do sistema Cadastro Web da JUCESP pelo Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (VRE) abrangendo também o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Esse fato foi uma revolução, sendo que a abertura de empresa tornou-se um processo unificado, ou seja, os cadastros federal (CNJP), municipal (CCM) e estadual (CADESP) são agora feitos de uma só vez. O objetivo é desburocratizar a abertura, o encerramento e as alterações das empresas, simplificando os procedimentos por via eletrônica, diminuindo assim os prazos e custos dos processos. O maior avanço é uma integração entre os órgãos responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos e baixas das empresas. Isso agiliza o andamento e, de maneira benéfica, barateia o custo para o empreendedor, pois agora grande parte do pleito será executado em um único meio. Entretanto, a abertura de empresas continua seguindo os mesmos rigores, sendo necessário o ato societário, os cadastros administrativos e o cadastro do estabelecimento. Em algumas cidades, como por exemplo São Caetano do Sul, o sistema já inclui o cadastro da sede, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Vigilância Sanitária (CVS), por exemplo. Já em outras cidades, como São Paulo, ainda é necessária a obtenção de licenças por outros órgãos que estão fora do programa, como a Licença Ambiental (CETESB) para as indústrias. Assim, apesar de haver melhorias com a implantação do sistema integrado e que os valores e prazos dos processos sejam menores, ainda existem passos a serem dados. Muitas empresas têm custos adicionais com outras inscrições necessárias e que não estão no escopo do sistema integrado. Em uma avaliação crítica, o número de vantagens que encontramos com a VRE é muito maior que o número de desvantagens, mas elas existem em relação a regularização de empresas que já estão trabalhando e não possuem todas as licenças necessárias para seu pleno funcionamento. Hoje, por exemplo, dentro do programa é fácil saber se a sede da empresa está apta a funcionar, uma vez que com a inscrição no Registro de Licença Eletrônica (RLE), a prefeitura disponibiliza a aprovação do endereço escolhido – isto é, se o lugar está conforme as leis em quesito de estrutura, IPTU e zoneamento. Segundo os procedimentos, haverá consulta ao município envolvido e aos órgãos estaduais responsáveis pelas licenças necessárias. Somente após a análise, verificação e aprovação das informações e dados fornecidos é que o sistema liberará o requerimento necessário para dar continuidade ao processo de arquivamento perante a JUCESP, o que garante que a empresa não tenha problemas futuros nas obtenções das demais licenças que serão necessárias não estão contempladas no sistema de abertura. Entretanto, grande parte das empresas que já funcionam não têm isso. Uma vez que o sistema não consegue fugir de todas as burocracias, há dificuldades no processo de regularização. Portanto o VRE pode realmente incrementar investimentos por via da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas, tornando o sistema menos burocrático e mais econômico ao eliminar etapas do processo registral, ainda que este não seja completo. Mas, do ponto de vista subjetivo, as regulamentações lacônicas, prazos estimados e mecanismos de eventuais regularizações causam ainda incertezas quanto ao efetivo funcionamento. Renato Prado – Fast Records Alvarás e Licenciamentos

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Modelo hibrido scaled

Modelo híbrido agora está dentro da lei!

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. O texto prevê que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. “Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho. Ela se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro. Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas: Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada; Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas. Não descaracteriza o home office; Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada; Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais; Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial; Tecnologia e infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo; Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos; Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários; Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado; Home office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais. Nem tudo são flores Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente, quanto a medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PGR são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador, normalmente, negociam essa questão. Os colaboradores em home office têm os mesmos direitos de quem executa o trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet, e nem estrutura, como mesa, cadeira e computador, em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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bolsa de valores

Bolsa de Valores: jogo ou investimento?

O investimento em ações é um tema que pode gerar pontos de vistas altamente distintos. Há os que criticam os riscos, há os que defendem com moderação e há também os entusiastas desse tipo de investimento, como os que ficam o dia inteiro acompanhando o movimento da bolsa de valores. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas em que consiste esse investimento? Comprar ações significa adquirir pequenas partes de uma empresa. Quando uma instituição se torna aberta, o patrimônio dela é dividido em várias cotas, que são distribuídas para os investidores, que se tornam então donos dessa empresa. É como se você tivesse um pedacinho de cada prédio, de cada veículo ou de cada bem que ela possua. Quanto mais ações você tiver, maior é a sua parcela. Vantagens de investir em ações: Não é preciso muito dinheiro para começar; Você recebe dividendos periodicamente; Há o potencial de boa rentabilidade no longo prazo; Você pode comprar ou vender suas ações no momento em que quiser; É possível alugar suas ações fazendo um empréstimo de ativos e ganhar um rendimento extra; A cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos se dá apenas na saída do investimento e se o resgate for maior do que R$ 20 mil. Contudo, nem tudo são flores no mundo das ações. Ao mesmo tempo em que é possível ter um rendimento maior, o investidor fica sujeito à maiores riscos e perdas, especialmente caso precise vender as ações em baixa. Portanto, é preciso ter consciência de que o mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momento. Outro ponto é que há custos de corretagem para cada operação realizada, que variam de corretora para corretora, além de taxa de custódia e taxa de emolumentos. Há também a incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retida na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação, que deve ser recolhido mensalmente pelo investidor. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado, a vista, está isento do IR. Para explicar melhor essa questão, Carollyne Mariano, sócia da Atlas Investe, respondeu algumas das principais dúvidas sobre o tema: 1 – Quando investir em bolsa? O investimento em Bolsa de Valores deve ser feito pelo investidor que tem visão de longo prazo para o retorno dos investimentos e que busca a diversificação do seu portfólio. 2 – É apenas um investimento para investidores mais arrojados? De modo geral, o investimento em Bolsa é indicado aos investidores com perfil mais arrojado em função do sobe e desce do preço das ações, contudo, sabendo escolher bem as empresas as quais será sócio, tendo um horizonte de longo prazo e sabendo diversificar o patrimônio, o efeito da oscilação das ações passam a ser suavizados. 3 – Quais as dicas para não perder dinheiro em bolsa de valores? As principais dicas para o investidor não perder dinheiro em bolsa são: Leia livros sobre o tema; Compre ações de empresas sólidas e lucrativas; Analise os gráficos e o fundamento também, as duas ferramentas andam juntas; Diversifique a sua carteira de ações; Jamais invista na bolsa se o recurso estiver comprometido para um compromisso próximo. 4 – Quais os cuidados que um investidor deve ter? É importante analisar a fundo a empresa da qual será acionista, entender que o investimento em Bolsa é de longo prazo e que haverá oscilações. Quando o investidor acredita na empresa em que está investindo e sabe que ela tem potencial de crescimento, sempre é um bom momento para comprar as ações. E quando o investimento atingir a rentabilidade almejada, é a hora de vender. Quando a soma das vendas (dentro do mês) não atingirem R$ 20 mil reais, o investidor não terá que pagar imposto. Caso as vendas superem, o investidor deve calcular 15% sobre o lucro para operações comuns e 20% para operações day-trade (que são compradas e vendidas no mesmo dia). O DARF deverá ser pago no último dia útil do mês subsequente ao encerramento da operação. 5 – E quando se quer investir, mas não está seguro? Para o investidor que deseja começar a investir na bolsa, que não se sente confortável ou que não tem tempo para se dedicar, os Fundos de Investimentos em Ações são bons veículos. Na prática, o investidor “entrega” seu dinheiro para um gestor qualificado fazer a gestão da escolha das ações.

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