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Aumento de ICMS na Construção Civil – São Paulo transforma sonho da casa própria em pesadelo!

Construir a sonhada casa própria ficará mais caro no Estado de São Paulo no que depender do governo estadual que aumentará os valores do ICMS relativos dos insumos da construção civil. Essas mudanças constam em importantes ajustes feitos no ICMS por João Dória que implicarão no aumento para diversos setores, dentre eles o ICMS da Construção Civil.

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Serão centenas de produtos impactados diretamente e só no setor de construção civil são mais de 50 produtos. O aumento real irá variar de produto a produto, mas a média real será de 10,83%. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia.

Dentre os produtos que sofrerão aumento do tributo, que deve ser repassado ao consumidor estão: areia, argamassa, pedra, ferros e aços, cerâmicas e tijolo (Veja lista completa abaixo do aumento do ICMS da Construção Civil.). Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica.

Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.

Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

 

Setor Produto Aumento do ICMS da Construção Civil
Construção pedra e areia 10,83%
Construção ferros e aços não planos comuns 10,83%
Construção produtos cerâmicos e de fibrocimento 10,83%
Construção painéis de madeira industrializada 10,83%
Construção chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos 10,83%
Construção Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem e  outros, de aços para tornear 10,83%
Construção fio-máquina de ferro ou aços não ligados (Outros) 10,83%
Construção barras de ferro ou aços – dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem 10,83%
Construção barras de ferro ou aços – outras: de seção transversal retangular 10,83%
Construção perfis de ferro ou aços 10,83%
Construção armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada 10,83%
Construção grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm² ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 10,83%
Construção utras telas metálicas, grades e redes:galvanizadas 10,83%
Construção utras telas metálicas, grades e redes:recobertas de plásticos 10,83%
Construção arames:galvanizados 10,83%
Construção arames: plastificados 10,83%
Construção arames:farpados 10,83%
Construção gabião 10,83%
Construção  grampos de fio curvado 10,83%
Construção pregos 10,83%
Construção argamassa 10,83%
Construção tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados 10,83%
Construção tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada 10,83%
Construção telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas 10,83%
Construção telhas e lajes planas pré-fabricadas 10,83%
Construção painéis de lajes 10,83%
Construção pré-lajes e pré-moldados 10,83%
Construção blocos de concreto 10,83%
Construção postes 10,83%
Construção chapas onduladas de fibrocimento 10,83%
Construção outras chapas de fibrocimento 10,83%
Construção painéis e pranchas de fibrocimento 10,83%
Construção calhas e cumeeiras de fibrocimento 10,83%
Construção rufos, espigões e outros de fibrocimento 10,83%
Construção abas, cantoneiras e outros de fibrocimento 10,83%
Construção tanques e reservatórios de fibrocimento 10,83%
Construção tampas de reservatórios de fibrocimento 10,83%
Construção armações treliçadas para lajes 10,83%
Construção pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica 10,83%
Construção  ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10,83%
Construção tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica 10,83%
Construção revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila 10,83%
Construção Pó de Alumínio 10,83%
Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83%
Construção Desenvolvimento Industrial / Construção Civil 10,83%
Construção Barras de Aço 10,83%
Construção Areia 10,39%

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A ascensão da Inteligência Artificial (IA) trouxe uma revolução em diversos setores, mas também levantou uma série de questões jurídicas, especialmente no que diz respeito ao uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais.  As ferramentas de IA têm se tornado cada vez mais populares no mercado, com algumas já sendo aplicadas em tarefas como a criação de conteúdo publicitário, elaboração de contratos e até mesmo na produção de música e arte. No entanto, o uso indiscriminado dessas tecnologias, sem critério e ausente de análise dos conteúdos produzidos, pode gerar sérios riscos legais, como violação de direitos autorais e outras infrações. Exemplos recentes de processos jurídicos envolvendo o uso incorreto da IA ilustram como essa tecnologia pode ser perigosa quando não é usada de forma responsável. Um caso notório ocorreu nos Estados Unidos, quando os jornais The Wall Street Journal e The New York Post entraram com um processo contra a empresa Perplexity AI, alegando violação massiva de direitos autorais e de marca.  A companhia teria utilizado conteúdos protegidos por direitos autorais sem a devida autorização, o que resultou em ações judiciais em um tribunal federal de Nova York.  No Brasil, a situação não é diferente. O uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais também tem gerado litígios e penalizações. Empresas que se valem de ferramentas de IA para possibilitar a criação de campanhas publicitárias, músicas, artes e outros conteúdos podem, mesmo sem querer, infringir direitos autorais ao utilizar material protegido, ausente da obtenção de autorização dos criadores originais.  A legislação brasileira, regida pela Lei 9.610/98, assegura os direitos dos autores e impõe sanções severas para quem os desrespeita. 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