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Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

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A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo:

  1. Um período não inferior a 10 dias;
  2. Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias;

Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados.

Entenda melhor como ficam as férias:

Conceito de férias

Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional.

Quem define as férias é o empregador

São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum.

Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos.

Perdendo esse direito

Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas:

  • Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
  • No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;
  • Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
  • Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos.

Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente.

As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT.

Venda das férias

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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Quem trabalha como máquina será substituído

O mercado de trabalho está definitivamente se transformando e repensar na forma de buscar profissionais já começa a se fazer necessária no dia a dia das empresas. Para o futuro, essa situação se mostrará ainda mais impactante, mudando também quem trabalha. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), 65% de todas as crianças do planeta que entram hoje na escola primária terão empregos que ainda não existem. Assim, é necessário que as empresas e profissionais compreendam as novas tecnologias, já que muitos empregos existentes hoje não existirão no futuro. Ponto assustador é que muitas escolas e universidades estão preparando os profissionais para um mercado que não existirá mais, principalmente se pensarmos nos avanços em robótica, inteligência artificial, genética e energias renováveis. Se por um lado as conquistas da ciência “representam uma oportunidade”, é necessário que se tenha um novo pacto social entre os governos, setor privado, academia e a juventude, a fim de mudar os sistemas educativos e a forma como os países enfrentam os problemas tecnológicos. Lembrando que esse cenário será uma realidade para a próxima geração, as crianças da atualidade. Uma pessoa não muda o rumo do transatlântico Ponto muito relevante é que existe uma quantidade enorme de profissionais que já afirmam: “não vou me adequar, pois sempre fiz dessa forma e sempre deu certo”. Uma coisa é certa, hoje o mercado de trabalho é comparável com um transatlântico, que segue fortemente em seu ritmo de mudança, e uma pessoa sozinha ou apenas um pequeno grupo não muda essa realidade. É fundamental ser flexível, o que não significa ser alguém sem função específica e nem que é preciso saber de tudo. Flexibilidade aqui é uma característica mais parecida com adaptabilidade e resiliência. É se manter apto a aprender e lidar bem, não só com novas ferramentas, mas com diferentes visões e interações. Mais do que se adaptar a diferentes funções e tarefas, será muito importante conseguir se adequar a novas formas de trabalhar já existentes e que ainda estão por vir. É importante estar aberto a possibilidades de entrega e valoração diferentes das convencionais, como trabalho remoto – que já é uma realidade – na economia compartilhada ou na chamada “gig economy”. Em um mundo cada vez mais conectado e diverso, a mentalidade flexível de quem trabalha também será fundamental para os profissionais entenderem e aproveitarem as diversas “dores” dos públicos, criando novas soluções e serviços. Afinal, diversidade de necessidades é igual a diversidade de oportunidades. Assim, é preciso desenvolver a capacidade de aprendizado constante para se manter competitivo e atuante. Afinal, em um mundo com acesso rápido e global a quantidades enormes de informações, aquele que deter a capacidade de aprender e incorporar novas soluções rapidamente será quem se destacará no mercado. Um grande exemplo disso são os novos líderes e CEOs de empresas disruptivas, que em regra não são grandes especialistas em uma área, mas têm a capacidade de se atualizar e estar sempre à frente da concorrência. Assim, um profissional que deseja se especializar em análise de dados e Big Data, por exemplo, vai definir tudo o que é necessário aprender para se especializar. Porém, precisará se manter atento para encontrar soluções rápidas e eficientes quando uma nova necessidade ou oportunidade surgir no mercado. “No mercado atual já vale a máxima de que se a pessoa não quer ser substituída por uma máquina, ela não pode trabalhar como uma. Isto é, cada vez mais os trabalhos mecânicos deixarão de existir, para dar lugar a uma nova demanda relacionada ao pensar”, explica Cristina Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mudança radical de quem trabalha Ela conta que com o avanço tecnológico, a própria empresa está atualizando seu corpo de colaboradores. “Antes as contratações eram para profissionais que realizassem o preenchimento de números e outros pontos relacionados ao negócio. Contudo, com o Confirp Digital modernizamos nossos processos e hoje buscamos outros tipos de profissionais, que sejam mais estratégicos e analíticos”, explica. Com isso a empresa passou por um processo no qual algumas vagas não existem mais. Por causa dos avanços houve a extinção de profissões ligadas à expedição e logística, office boy/girl, assistente de triagem de documentos, arquivistas, etc. Em contrapartida, apareceram vagas de analistas de negócios, gerentes de relacionamento, analistas de robotização e automação, dentre outros. Outro ponto desenvolvido pela Confirp, e que muitas empresas já se atentaram também, foi a criação de uma área de desenvolvimento tecnológico. “A empresa sabe que ter destaque nessa área de inovação fará a diferença no futuro, ou seja, a empresa se adequa e os profissionais também precisam se adequar”. Profissionais diferentes Mas também temos uma geração de profissionais diferentes entrando no mercado de trabalho, com novas demandas por parte dos profissionais, pois as características do mundo do emprego começam a exigir adequações para identificar e aproveitar ao máximo as qualidades dos trabalhadores. O primeiro passo para essa adequação é entender que a força de trabalho já está engajada com a tecnologia e, portanto, habituada à rapidez, facilidade e simplicidade. Empresas que querem sair do formato tradicional, que deixou de ser eficiente, precisam evoluir para a nova realidade, adequando seus processos e se tornando competitivas na atração e retenção de profissionais. “Estamos no meio de uma revolução na qual as áreas de recursos humanos precisam adequar seus processos e utilizar da mesma tecnologia que usam esses profissionais”, explica Guilherme Ramos, COO da Peoplenect, empresa que oferece soluções tecnológicas disruptivas para Recursos Humanos. Existe uma nova realidade no mercado de trabalho. Profissionais buscam equilibrar vida pessoal com vida profissional e, muitas vezes, a solução passa por ter horários flexíveis, trabalhos e modelos de remuneração diferentes, entre outros diferenciais. O mais interessante é que não querem um ou outro, mas sim tudo ao mesmo tempo. São muitos os exemplos de profissionais que buscam uma renda em uma atividade, em um determinado período dia, utilizando os outros períodos disponíveis para exercer uma atividade diferente ou se dedicar a vida pessoal. O grande aliado dessa nova

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Último dia para MEI fugir da dívida ativa

O prazo para que a consultoria tributária dos Microempreendedores Individuais (MEI) regularizasse a situação dessas empresas com a Receita Federal, pagando impostos que estavam devendo foi até o dia 30 de setembro. Caso isso não tenha ocorrido essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento. Assim, a MEI que não pagar ou parcelar seu débito corre sérios riscos. Para as dívidas acima de R$ 1.000,00 os valores serão inscritos na Dívida Ativa. Assim, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Poderão ser exclusas desse regime tributário, tendo que se encaixar em outro regime, como o lucro presumido, tendo que pagar maiores valores de tributos. Além disso, os escritórios de contabilidade alertam que essas empresas terão dificuldades para empréstimos e financiamentos. “No caso do Microempreendedor Individual (MEI), sair desse regime impactará em uma grande alta nos tributos, o que muitas vezes inviabilizará o negócio. Por isso, é fundamental correr para ajustar a situação e proteger o nome da empresa”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Nessa área a Receita Federal disponibiliza a opção de adesão ao programa de parcelamento da dívida. Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões. Veja alguns pontos esclarecidos pela Confirp sobre o tema: Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito? As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total. Recolher o INSS com acréscimo de 20% Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado) Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários Poderá ser excluído do regime de tributação atual Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Estes recursos também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Bolsa de Valores: jogo ou investimento?

O investimento em ações é um tema que pode gerar pontos de vistas altamente distintos. Há os que criticam os riscos, há os que defendem com moderação e há também os entusiastas desse tipo de investimento, como os que ficam o dia inteiro acompanhando o movimento da bolsa de valores. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas em que consiste esse investimento? Comprar ações significa adquirir pequenas partes de uma empresa. Quando uma instituição se torna aberta, o patrimônio dela é dividido em várias cotas, que são distribuídas para os investidores, que se tornam então donos dessa empresa. É como se você tivesse um pedacinho de cada prédio, de cada veículo ou de cada bem que ela possua. Quanto mais ações você tiver, maior é a sua parcela. Vantagens de investir em ações: Não é preciso muito dinheiro para começar; Você recebe dividendos periodicamente; Há o potencial de boa rentabilidade no longo prazo; Você pode comprar ou vender suas ações no momento em que quiser; É possível alugar suas ações fazendo um empréstimo de ativos e ganhar um rendimento extra; A cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos se dá apenas na saída do investimento e se o resgate for maior do que R$ 20 mil. Contudo, nem tudo são flores no mundo das ações. Ao mesmo tempo em que é possível ter um rendimento maior, o investidor fica sujeito à maiores riscos e perdas, especialmente caso precise vender as ações em baixa. Portanto, é preciso ter consciência de que o mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momento. Outro ponto é que há custos de corretagem para cada operação realizada, que variam de corretora para corretora, além de taxa de custódia e taxa de emolumentos. Há também a incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retida na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação, que deve ser recolhido mensalmente pelo investidor. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado, a vista, está isento do IR. Para explicar melhor essa questão, Carollyne Mariano, sócia da Atlas Investe, respondeu algumas das principais dúvidas sobre o tema: 1 – Quando investir em bolsa? O investimento em Bolsa de Valores deve ser feito pelo investidor que tem visão de longo prazo para o retorno dos investimentos e que busca a diversificação do seu portfólio. 2 – É apenas um investimento para investidores mais arrojados? De modo geral, o investimento em Bolsa é indicado aos investidores com perfil mais arrojado em função do sobe e desce do preço das ações, contudo, sabendo escolher bem as empresas as quais será sócio, tendo um horizonte de longo prazo e sabendo diversificar o patrimônio, o efeito da oscilação das ações passam a ser suavizados. 3 – Quais as dicas para não perder dinheiro em bolsa de valores? As principais dicas para o investidor não perder dinheiro em bolsa são: Leia livros sobre o tema; Compre ações de empresas sólidas e lucrativas; Analise os gráficos e o fundamento também, as duas ferramentas andam juntas; Diversifique a sua carteira de ações; Jamais invista na bolsa se o recurso estiver comprometido para um compromisso próximo. 4 – Quais os cuidados que um investidor deve ter? É importante analisar a fundo a empresa da qual será acionista, entender que o investimento em Bolsa é de longo prazo e que haverá oscilações. Quando o investidor acredita na empresa em que está investindo e sabe que ela tem potencial de crescimento, sempre é um bom momento para comprar as ações. E quando o investimento atingir a rentabilidade almejada, é a hora de vender. Quando a soma das vendas (dentro do mês) não atingirem R$ 20 mil reais, o investidor não terá que pagar imposto. Caso as vendas superem, o investidor deve calcular 15% sobre o lucro para operações comuns e 20% para operações day-trade (que são compradas e vendidas no mesmo dia). O DARF deverá ser pago no último dia útil do mês subsequente ao encerramento da operação. 5 – E quando se quer investir, mas não está seguro? Para o investidor que deseja começar a investir na bolsa, que não se sente confortável ou que não tem tempo para se dedicar, os Fundos de Investimentos em Ações são bons veículos. Na prática, o investidor “entrega” seu dinheiro para um gestor qualificado fazer a gestão da escolha das ações.

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O fim dos atestados falsos O que está acontecendo com o Atesta CFM

O fim dos atestados falsos? O que está acontecendo com o Atesta CFM

A luta contra a falsificação de atestados médicos no Brasil está em um momento de grande expectativa e também de incerteza, após uma decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 2.382/2024, que regulamenta a plataforma Atesta CFM. Essa resolução foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de autenticar e validar os atestados médicos emitidos no Brasil.  A suspensão foi determinada por uma liminar da Justiça Federal em primeira instância, o que gerou confusão sobre a aplicação da ferramenta, que tinha previsão para ser oficialmente lançada em setembro de 2024. O CFM, no entanto, anunciou que recorrerá da decisão judicial. A Autarquia está fundamentando sua ação em argumentos técnicos, legais e éticos, com a expectativa de que a liminar seja derrubada e a plataforma Atesta CFM entre em funcionamento, como estava inicialmente planejado. A data de obrigatoriedade da plataforma foi marcada para março de 2025, quando todos os atestados médicos no Brasil terão que ser emitidos e validados por meio dessa nova ferramenta.   O que é a plataforma Atesta CFM?   “A plataforma Atesta CFM é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina que visa garantir a autenticidade dos atestados médicos no Brasil. Através de um sistema digital, a plataforma permite a verificação da legitimidade dos atestados, utilizando códigos de autenticação exclusivos. Isso inclui não apenas atestados digitais, mas também os atestados impressos, que terão um QR Code vinculado ao CRM do médico responsável, o que facilita o rastreamento e a validação do documento”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho. A especialista na área explica o potencial da plataforma para combater as fraudes: “A Atesta CFM representa uma grande mudança. A fraude em atestados médicos é um problema enorme no Brasil, e essa plataforma tem o poder de acabar com isso. Com o código de autenticação, fica impossível falsificar ou manipular os atestados médicos, o que é uma revolução para a confiança no sistema de saúde.” De fato, a situação de fraudes em atestados médicos no Brasil é alarmante. De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), 21% dos atestados verificados pela entidade são falsificados. Pesquisa da Fecomércio/GO de 2020 aponta que cerca de 30% dos atestados médicos no Brasil são falsificados. “Isso representa um grande problema tanto para as empresas quanto para os próprios médicos e pacientes. A plataforma Atesta CFM resolve esse problema de forma eficaz”, complementa Tatiana.     Benefícios para médicos, pacientes e empresas   A plataforma Atesta CFM traz benefícios diretos não apenas para os médicos, mas também para os pacientes e as empresas. Tatiana destaca a importância da proteção dos médicos: “A plataforma garante que o médico tenha controle sobre todos os atestados emitidos em seu nome. Ele será notificado de cada documento gerado, o que elimina qualquer risco de fraude. Isso é essencial para a segurança jurídica do profissional de saúde.” Além disso, Tatiana vê a plataforma como uma forma de facilitar a vida dos pacientes: “Para os pacientes, a plataforma oferece um portal único para acessar todos os seus atestados médicos, centralizando tudo de forma digital. Isso facilita o acompanhamento da saúde e, principalmente, a certeza de que eles têm documentos legítimos.” Do ponto de vista das empresas, a Atesta CFM também oferece grandes vantagens. A verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução do absenteísmo ilegal. “As empresas terão uma ferramenta poderosa para validar a veracidade dos atestados, evitando o pagamento indevido por faltas fraudulentas. Isso representa uma economia significativa e uma gestão mais eficiente do RH”, afirma Tatiana.       Os benefícios dessa novidade são muitos, como vistos a seguir:   Para os médicos Segurança Jurídica: a plataforma eliminará atestados falsificados, proporcionando proteção aos profissionais de saúde. Emissão Prática: médicos poderão emitir atestados de qualquer lugar, tanto online quanto offline, com controle dos documentos físicos. Tatiana observa: “Com a facilidade de emissão, os médicos poderão se concentrar mais em seus pacientes e menos em burocracias. Essa agilidade é vital para a prática médica moderna.”   Para os pacientes   Acesso Rápido: pacientes terão um portal exclusivo para acessar rapidamente o histórico de atestados. Emissão Digital: a emissão de atestados será digital, eliminando a necessidade do documento físico, com envio automático à empresa. “Isso não apenas melhora a experiência do paciente, mas também garante que ele tenha controle sobre sua própria saúde e os documentos que o envolvem”, diz Tatiana.   Para as empresas   Redução do Absenteísmo Ilegal: a verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução de faltas fraudulentas. Gestão Eficiente: as empresas poderão acessar informações chanceladas pelo CFM, gerando relatórios que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Tatiana finaliza: “Com a plataforma, as empresas terão dados reais que podem ajudá-las a planejar melhor suas políticas de saúde e segurança, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.” Os relatórios da plataforma oferecerão insights importantes sobre as condições de saúde de seus colaboradores, permitindo identificar, por exemplo, afastamentos causados por: Alterações ergonômicas Alergias Lesões Saúde mental Componentes químicos Outras enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho     O Impacto para o Mercado de Trabalho e a Saúde Pública O impacto da plataforma no mercado de trabalho e na saúde pública também não pode ser subestimado. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, ressalta que a Atesta CFM tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com as ausências de seus colaboradores: “Essa ferramenta oferece muito mais do que uma simples verificação de atestados. Ela permite que as empresas obtenham dados valiosos sobre a saúde de seus funcionários, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e até mesmo reduzir custos com tratamentos médicos de forma preventiva.” Mourival acredita que a nova regulamentação irá fortalecer a relação entre médicos, pacientes e empregadores: “A transparência proporcionada pela plataforma é fundamental. Médicos, pacientes e empresas terão acesso a informações confiáveis sobre a legitimidade dos atestados, o que aumenta a confiança no sistema. A Atesta CFM é um

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