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Criação da ECF institui o fim da Declaração de Imposto PJ

Mais uma novidade positiva para muitas empresas em 2014 é que as pessoas jurídicas que apresentarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ficaram dispensadas de apresentarem a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da DIPJ.

A entrega desta nova obrigação acessória se tornou optativa a partir do ano calendário de 2014, e passará a ser obrigatória em 2015, para as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. Contudo é importante alertar que a DIPJ a ser entregue em junho de 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue normalmente, e que quem não optou pela ECF em 2014 também deverão declarar em 2015.

Entenda melhor o ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, os novos regulamentos relacionados ao tema possibilitam um novo disciplinamento, que permite uma melhor qualidade sobre as informações contábeis e seus respectivos ajustes com repercussão tributária, no âmbito do Sped.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Importante se atentar que a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica: as empresas do Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas.

Prós e contras

A escrituração digital tem revelado vários pontos positivos e negativos a respeito de sua implantação e utilização. Uma das vantagens encontradas é a melhoria das práticas da logística, com centralização das informações e diminuição da redigitação de dados com a consequente a diminuição de erros, o que aumentando a produtividade no lançamento e controle. Outro ponto forte que acontece, é a chamada implantação da TI verde, pois a digitalização dos processos, notas e dados fiscais reduz os custos de impressão e armazenamento de papéis. Além de se tornar muito mais ágil a consulta e arquivamento desses documentos.

Por outro lado, o que mais vem preocupando os contribuintes diz respeito à segurança das informações que são enviadas ao fisco, de quem terá acesso a esses dados e o que será feito com eles. Outra questão importante é a complexidade na adequação dos processos, com a necessidade de ajustes dos projetos fiscais/contábeis e atendimento a clientes, gerando maior gasto com mão de obra.

Além disso, os contribuintes enfrentam alguns problemas e obstáculos, tais como constantes modificações e desencontro de informações. Outro problema refere-se à alimentação do banco de dados, pois não era uma prática os contribuintes manterem os cadastros nos sistemas de ERP atualizadas ou com o mínimo de informações necessárias

A integração entre os setores contábil, fiscal e de TI também se tornou um obstáculo, pois sempre foram duas áreas separadas, mas agora as duas necessitam do auxílio recíproco. A simbiose das duas será de grande importância nesses projetos, pois dependem da geração correta, transição e arquivamento de dados vitais para a empresa.

Por fim, um dos maiores obstáculos é a relutância de contribuintes e até mesmo de alguns contadores e o risco e complexidade na geração de informações idôneas, pois não transmitir os arquivos gera multa, mas a transmissão de dados errados gera um ônus maior ainda que a não entrega.

Enfim, para os muitos que pregavam a tempos atrás o fim da contabilidade, a Escrituração Contábil Fiscal é só mais uma prova de que esse quadro se inverteu, agora a contabilidade deve ser feita em tempo real, para que seja possível cumprir com todo o cronograma necessário, o que demanda muito mais importância para essa área fundamental para empresa.

 

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