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Criação da ECF institui o fim da Declaração de Imposto PJ

Mais uma novidade positiva para muitas empresas em 2014 é que as pessoas jurídicas que apresentarem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ficaram dispensadas de apresentarem a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da DIPJ.

A entrega desta nova obrigação acessória se tornou optativa a partir do ano calendário de 2014, e passará a ser obrigatória em 2015, para as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. Contudo é importante alertar que a DIPJ a ser entregue em junho de 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue normalmente, e que quem não optou pela ECF em 2014 também deverão declarar em 2015.

Entenda melhor o ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, os novos regulamentos relacionados ao tema possibilitam um novo disciplinamento, que permite uma melhor qualidade sobre as informações contábeis e seus respectivos ajustes com repercussão tributária, no âmbito do Sped.

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Importante se atentar que a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica: as empresas do Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas.

Prós e contras

A escrituração digital tem revelado vários pontos positivos e negativos a respeito de sua implantação e utilização. Uma das vantagens encontradas é a melhoria das práticas da logística, com centralização das informações e diminuição da redigitação de dados com a consequente a diminuição de erros, o que aumentando a produtividade no lançamento e controle. Outro ponto forte que acontece, é a chamada implantação da TI verde, pois a digitalização dos processos, notas e dados fiscais reduz os custos de impressão e armazenamento de papéis. Além de se tornar muito mais ágil a consulta e arquivamento desses documentos.

Por outro lado, o que mais vem preocupando os contribuintes diz respeito à segurança das informações que são enviadas ao fisco, de quem terá acesso a esses dados e o que será feito com eles. Outra questão importante é a complexidade na adequação dos processos, com a necessidade de ajustes dos projetos fiscais/contábeis e atendimento a clientes, gerando maior gasto com mão de obra.

Além disso, os contribuintes enfrentam alguns problemas e obstáculos, tais como constantes modificações e desencontro de informações. Outro problema refere-se à alimentação do banco de dados, pois não era uma prática os contribuintes manterem os cadastros nos sistemas de ERP atualizadas ou com o mínimo de informações necessárias

A integração entre os setores contábil, fiscal e de TI também se tornou um obstáculo, pois sempre foram duas áreas separadas, mas agora as duas necessitam do auxílio recíproco. A simbiose das duas será de grande importância nesses projetos, pois dependem da geração correta, transição e arquivamento de dados vitais para a empresa.

Por fim, um dos maiores obstáculos é a relutância de contribuintes e até mesmo de alguns contadores e o risco e complexidade na geração de informações idôneas, pois não transmitir os arquivos gera multa, mas a transmissão de dados errados gera um ônus maior ainda que a não entrega.

Enfim, para os muitos que pregavam a tempos atrás o fim da contabilidade, a Escrituração Contábil Fiscal é só mais uma prova de que esse quadro se inverteu, agora a contabilidade deve ser feita em tempo real, para que seja possível cumprir com todo o cronograma necessário, o que demanda muito mais importância para essa área fundamental para empresa.

 

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Home office – parece simples, mas não é!

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos vem alertando seus clientes: “Não seremos mais como éramos, mas também não será como estamos”. Com a retomada, muitas mudanças acontecerão nas empresas e o dia a dia será de uma nova realidade, o chamado “novo normal”. E muitos falam que o mundo irá aderir em peso ao home office, mas será que isso é uma realidade? Será que essa adequação será tão simples assim? Boa parte das empresas já definiram que sim. O número de corporações que pretendem adotar o home office após a crise do novo coronavírus deve crescer 30%, segundo o estudo Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade Redefinida e os Novos Negócios, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Mas, como ficará o ambiente de trabalho pós-pandemia em relação a esse tema? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, muita coisa deve mudar no âmbito do trabalho feito à distância. “O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para o outro para as suas casas, com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, explica. Agora, com a possibilidade de uma retomada gradativa, alguns cuidados em relação ao tema terão que ser mais bem pensados. Abaixo estão alguns pontos que se mostram cruciais: CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO As empresas que retornarão à atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. Lembrando que atualmente existem diversas formas de registrar o ponto, mas que essas devem seguir a portaria 373 e 1510 do MTE e para muitos sindicatos deve ter o certificado da ABNT. Mas com a pandemia, as empresas se dividiram entre o home office e o trabalho in loco, o que complicou um pouco as coisas. “Para suprir essa demanda saíram fortalecidas empresas com formas alternativas de ponto. Um exemplo é a Let´s Work, que é um sistema de ponto eletrônico via reconhecimento facial e geolocalização para ser utilizado em dispositivos móveis e desktops com webcam”, explica Cynthia Akao, do Grupo WV_Todoz/Let’s Work. Ela explica que essas e outras tecnologias análogas permitem que todos os comprovantes sejam enviados por e-mail dos funcionários e muitas vezes permite o controle por aplicativos. Geralmente essas tecnologias possuem outros benefícios, como é o caso de estruturas para fazer solicitação de abono, horas extras, correção e assinar o espelho de ponto via reconhecimento facial, desta forma a impressão dos espelhos mensais deixa de ser física e passa a ser armazenada de forma virtual. “Com isso, as pessoas que estão in loco também podem marcar sua jornada através de tablets disponibilizados pela empresa ou dispositivos próprios. O gestor por sua vez tem o controle total da empresa e/ou da sua equipe em tempo real”, detalha Akao. Essas são importantes ferramentas para quem quer implementar de vez o home office, possibilitando alternativas que vão além do sistemas de ponto, como Timesheet (gerenciador de projetos) com opção de cálculo de rentabilidade do projeto, rastreamento do funcionário ao longo da sua jornada, e, para as empresas que trabalharão in loco, locação de beacon para localização precisa e uma câmera de medição de temperatura, identificação de uso de máscara de proteção e reconhecimento facial que poderá ser integrada ao ponto e ao controle de acesso da empresa. CRM Mas, muito além da informação e que o colaborador está trabalhando é fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto, uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Customer Relationship Management (CRM) é um termo em inglês que pode ser traduzido para a língua portuguesa como Gestão de Relacionamento com o Cliente. Foi criado para definir toda uma classe de sistemas de informações ou ferramentas que automatizam as funções de contato com o cliente. Essa ferramenta é fundamental elevando o patamar de gestão de relacionamento com o cliente da sua empresa, com um CRM também é possível ter acesso a uma verdadeira gestão de vendas 360º. Além de ser uma ótima ferramenta para retirar insights sobre o seu público, o CRM eleva a produtividade do seu time de vendas. Essa é uma tecnologia que pode não somente ajudar a equacionar rotinas, mas gerar índices que sejam usados na gestão das mudanças dentro da sua empresa. Com o CRM de vendas, o seu negócio consegue analisar detalhadamente o desempenho do time e descobrir quais estratégias estão realmente funcionando com o seu público-alvo. Atualmente no mercado se tem uma grande variedade de opções dessa ferramenta. O primeiro caminho para escolha de um CRM é olhar para dentro, avaliando os processos internos da empresa, considerando porte, quantidade de funcionários que utilizarão, ciclo de vendas e usabilidade da ferramenta e objetivos. A partir disso buscar o que necessita de um CRM no mercado, devendo levar em conta questões como integração, personalização, armazenamento de dados, relatórios que apresenta, acessibilidade, dentre outros pontos. Com esses dados buscar uma ferramenta que se adeque bem a realidade da empresa, é interessante utilizar um período para fazer teste da ferramenta. TELEFONIA Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Segundo Marco Lagoa, CEO da Witec IT Solucion, “telefonia IP, mais conhecida como VOIP, se mostrou muito eficiente, conquistando dia a dia de cada vez mais empresa, hoje é possível fazer com que todos os sistemas rodem em nuvem, permitindo que a empresa mantenha sua operação remota mesmo pós pandemia”. Ele explica que existem inúmeras solução de telefonia e Pabx em nuvem no

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LGPD e

LGPD – Entenda tudo sobre (legislação, segurança e recursos humanos)

Após um longo período de debate sobre possíveis adiamentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e já está valendo em todo o território nacional. Segundo o SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), para entender a importância do assunto é necessário saber que a nova lei fomenta um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais das pessoas naturais. Objetivando clareza, a lei conceitua o que são dados pessoais, dados sensíveis, dados anonimizados etc. Além disso, estabelece que certos dados sensíveis estão sujeitos à cuidados mais específicos, bem como esclarece que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão igualmente sujeitos à regulação pela LGPD. Nesse sentido, todas as empresas que manipulam dados de pessoas naturais necessitam de adequação, sendo um desafio para aquelas que lidam com dados e informações estratégicas dos clientes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil, a qual manuseia informações de mais de 1.000 clientes. “Com certeza essa lei é muito importante e tem grande complexidade para implementação, felizmente na Confirp não esperamos esse debate sobre adiamento e nos adiantamos a necessidade do cliente. Hoje, temos uma estrutura totalmente adequada à lei, mas foi realmente bastante trabalhoso”, explica Sheila Santos, coordenadora de qualidade da Confirp Consultoria Contábil. Ainda segundo o SERPRO, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados está localizada no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Outro elemento essencial da LGPD é o consentimento. Entretanto, esta não é a única base legal que justifica e permite o tratamento de dados pessoais, visto que a lei disponibiliza outras diretrizes, por exemplo, na hipótese de cumprimento de obrigação legal ou regulatória; para a realização de estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; por legítimo interesse ou qualquer uma das bases legais estabelecidas pela lei. Para entender melhor essa situação, André Damiani e Blanca de Albuquerque Brito Lima, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, elencaram os principais pontos em relação ao tema: Mudanças para as empresas A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas físicas, recaindo obrigações para todos que coletam, armazenam e manipulam dados pessoais. Desta forma, com a entrada em vigor da LGPD, as empresas devem mitigar os riscos de irregularidades no tratamento de dados pessoais. Assim, a implementação de um programa de governança de dados deverá ser capaz de documentar a boa-fé empresarial, evidenciando as medidas adotadas pela empresa no propósito de prevenir incidentes de segurança. Principais pontos da LGPD As empresas devem proceder a um inventário completo de dados pessoais e processos afetados. Isso permite o mapeamento de riscos e melhor aferimento da maturidade dos controles de TI. Tudo isso no sentido de se elaborar um Roadmap de ações para se atingir a conformidade legal. No detalhe, para a melhor conformidade, deve-se investir na criação de uma política de privacidade; treinamento dos funcionários da empresa em relação à proteção de dados; elaboração de um plano de resposta a incidentes de segurança dos dados; e criação de um canal de contato para os titulares dos dados etc. Adequação total Uma empresa bem estruturada em relação à adequação legal deve priorizar um programa de governança de dados de acordo com os padrões exigidos pela LGPD, mediante a adoção de medidas de segurança técnicas e administrativas. Além disso, deve estabelecer regras internas de privacidade e governança de dados, bem como viabilizar o acesso e a comunicação do titular dos dados com a empresa, orientando-se funcionários. Punições do não cumprimento As sanções administrativas imputadas às empresas são proporcionais ao seu faturamento, podendo incidir em punição de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada incidente; motivando-se, portanto, a urgente conformidade com a LGPD. Apesar das multas administrativas impostas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) permanecerem suspensas até agosto de 2021, as sanções judiciais poderão ser atribuídas às empresas em procedimentos originados pelo PROCON, SENACON, assim como, pelas demais autoridades do país. Aliás, verifica-se forte tendência de que ações judiciais sejam ajuizadas diretamente pelos cidadãos, titulares de dados e, portanto, potenciais prejudicados pela inobservância da legislação. Um exemplo: renomada construtora de abrangência nacional fora denunciada por um cliente (detentor de seus dados pessoais) e condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a decisão: o cliente “foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobiliário”. Recebendo contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado. Processo de adequação As empresas que ainda não se adequaram devem buscar a conformidade com urgência, demonstrando assim, a boa-fé empresarial. Lembrando que os riscos existentes são diversos. Vale citar as demandas judiciais e administrativas que poderão advir caso a empresa não tenha se adequado, visto que há previsão legal para imposição de multas administrativas e possibilidade de indenização civil fixada no âmbito judicial. Também é importante refletir sobre eventuais prejuízos intangíveis advindos de dano reputacional às empresas que se mostrem indiferentes à privacidade e intimidade alheia. Com tantos desafios em relação à conformidade com a lei, a consultoria se mostra extremamente necessária para compor a melhor solução, com expertise jurídica, para a elaboração de um plano de ação e transparência que abarque as diversas áreas da empresa, visando a conformidade, pois a política de privacidade será obrigatória. Seguros

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Mais de 870 mil brasileiros ainda na malha fina – Veja o que fazer

Segundo dados da Receita Federal entre março e setembro de 2021, foram recebidas 36.868.780 declarações do IRPF 2021, ano-base 2020. Destas, 869.302 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,4% do total de documentos entregues. São 666.647 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 76,7% do total em malha; 181.992 declarações, ou 20,9% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 20.663, com saldo zero, representando 2,4% do total em malha. Os principais motivos: 41,4% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados); 30,9% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas); 20,0% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do   beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf. Já os outros 7,7% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar. Assim, segundo Richard Domingos, da contabilidade online Confirp, o consumidor, caso não tenha recebido a carta, e quer saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema para a contabilidade digital, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil SP, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado pelo escritório de contabilidade é na entrega da declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta Richard Domingos, diretor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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Via Rápida Empresa é uma boa saída?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Um motivo de felicidade para quem deseja montar o seu negócio é que com mudanças recentes se pode afirmar que, de fato, os processos de aberturas de empresas se mostram muito mais simplificados e rápidos. Vamos aos fatos: em 2013 oficializou-se no Estado de São Paulo a substituição do sistema Cadastro Web da JUCESP pelo Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (VRE) abrangendo também o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Esse fato foi uma revolução, sendo que a abertura de empresa tornou-se um processo unificado, ou seja, os cadastros federal (CNJP), municipal (CCM) e estadual (CADESP) são agora feitos de uma só vez. O objetivo é desburocratizar a abertura, o encerramento e as alterações das empresas, simplificando os procedimentos por via eletrônica, diminuindo assim os prazos e custos dos processos. O maior avanço é uma integração entre os órgãos responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos e baixas das empresas. Isso agiliza o andamento e, de maneira benéfica, barateia o custo para o empreendedor, pois agora grande parte do pleito será executado em um único meio. Entretanto, a abertura de empresas continua seguindo os mesmos rigores, sendo necessário o ato societário, os cadastros administrativos e o cadastro do estabelecimento. Em algumas cidades, como por exemplo São Caetano do Sul, o sistema já inclui o cadastro da sede, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Vigilância Sanitária (CVS), por exemplo. Já em outras cidades, como São Paulo, ainda é necessária a obtenção de licenças por outros órgãos que estão fora do programa, como a Licença Ambiental (CETESB) para as indústrias. Assim, apesar de haver melhorias com a implantação do sistema integrado e que os valores e prazos dos processos sejam menores, ainda existem passos a serem dados. Muitas empresas têm custos adicionais com outras inscrições necessárias e que não estão no escopo do sistema integrado. Em uma avaliação crítica, o número de vantagens que encontramos com a VRE é muito maior que o número de desvantagens, mas elas existem em relação a regularização de empresas que já estão trabalhando e não possuem todas as licenças necessárias para seu pleno funcionamento. Hoje, por exemplo, dentro do programa é fácil saber se a sede da empresa está apta a funcionar, uma vez que com a inscrição no Registro de Licença Eletrônica (RLE), a prefeitura disponibiliza a aprovação do endereço escolhido – isto é, se o lugar está conforme as leis em quesito de estrutura, IPTU e zoneamento. Segundo os procedimentos, haverá consulta ao município envolvido e aos órgãos estaduais responsáveis pelas licenças necessárias. Somente após a análise, verificação e aprovação das informações e dados fornecidos é que o sistema liberará o requerimento necessário para dar continuidade ao processo de arquivamento perante a JUCESP, o que garante que a empresa não tenha problemas futuros nas obtenções das demais licenças que serão necessárias não estão contempladas no sistema de abertura. Entretanto, grande parte das empresas que já funcionam não têm isso. Uma vez que o sistema não consegue fugir de todas as burocracias, há dificuldades no processo de regularização. Portanto o VRE pode realmente incrementar investimentos por via da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas, tornando o sistema menos burocrático e mais econômico ao eliminar etapas do processo registral, ainda que este não seja completo. Mas, do ponto de vista subjetivo, as regulamentações lacônicas, prazos estimados e mecanismos de eventuais regularizações causam ainda incertezas quanto ao efetivo funcionamento. Renato Prado – Fast Records Alvarás e Licenciamentos

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Visão geral de privacidade

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