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Completando o quebra-cabeça do trabalho híbrido e do teletrabalho

O trabalho híbrido e o teletrabalho chegaram para ficar. Depois de terem ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas vêm como a grande novidade para o mundo do trabalho, completando um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática.

A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, que, se não forem pensadas de forma correta, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, por isso é preciso uma ampla análise. 

O primeiro ponto é que ocorreram importantes novidades com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa. 

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “Com o advento da pandemia provocada pela covid-19, várias empresas, do dia para a noite, viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos, o home office se tornou uma realidade para as empresas e os trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação, além de ter surgido a opção do trabalho híbrido”.

Ele conta que o novo texto altera diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes.

Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitado. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

“Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro.

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota.

“Vale aqui destacar que, mesmo antes da edição da lei, o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém, o entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento com programas de computador e ponto online”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Diferença de home office e teletrabalho

Como visto, o trabalho híbrido é aquele no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em casa. Mas fica a dúvida: qual a diferença entre home office e teletrabalho?

O home office pode ser definido como uma espécie de teletrabalho. Entende-se que o home office é prestado exclusivamente no âmbito da residência, enquanto o teletrabalho pode ser prestado a partir da residência, de um coworking, de telecentros, cafeterias e/ou de qualquer outra localidade. Em suma, pode-se afirmar que o teletrabalho é um termo mais abrangente que o home office. 

Importante destacar que o teletrabalho não se confunde com o trabalho externo, prestado por vendedores, representantes de vendas, motoristas, entre outros.

Mas como completar o quebra-cabeça?

Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, buscamos levantar as peças necessárias para completar esse quebra-cabeça, explicando melhor como se dá o funcionamento de cada uma dessas peças. Atentando-se aos pontos apresentados a seguir, com certeza tanto o teletrabalho como o modelo híbrido serão um sucesso.

  • Normas regulamentadoras do trabalho em casa 

Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que, ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, o empregador deverá recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas Normas Regulamentadoras (NR), podendo, como medida preventiva, contratar uma empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico, verificando se o espaço é adequado para o trabalho.

As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. 

Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou home office deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).

Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação. 

  • Infraestrutura para realização do trabalho  

Um ponto importante em relação à infraestrutura para realização do trabalho é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet e nem estrutura para o trabalho (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para as negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. Recomenda-se, ainda, que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as instruções que lhes forem fornecidas.

  • Desafios do recurso humano 

Como imaginam grande parte dos empresários, nem todos os colaboradores estão em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição de trabalhar nesse modelo e quem não tem.

“A escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel”, explica Cristine Pereira, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade

Para isso, será preciso ter um acompanhamento muito próximo e buscar conhecer onde a pessoa irá trabalhar. Os gestores diretos podem fazer de forma aleatória uma videochamada com o time para ver as condições e presenciar possíveis mudanças na qualidade do ambiente.

“Importante é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil profissional de proatividade e engajamento, exigindo que o trabalhador tenha traços semiautônomos na execução das tarefas”, explica Cristine Pereira.

Também é preciso um acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e trouxeram bons resultados terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito aos profissionais.

  • Segurança da informação

Somando-se a todas essas preocupações, existe mais uma relacionada à segurança de dados da empresa. Segundo Carol Lagoa, sócia das Witec, esse ponto é imprescindível: “Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte para o trabalho em casa”. 

Como a lei não obriga as empresas a custear equipamentos, infraestrutura e outras despesas no local de trabalho (home office), a empresa fica limitada a exigir do empregado sistemas de segurança, tais como antivírus, licenças de usos de software etc., assim como limitação de instalação de softwares e acesso à internet pelo usuário. 

Com isso, o empregado que esteja em teletrabalho, ao acessar a rede da empresa, estando seu equipamento desprotegido e contaminado por vírus, fatalmente transmitirá isso para os computadores da companhia, trazendo problemas diversos, até ataque hacker nos sistemas da empresa.

São vários pontos que devem ser considerados pelas empresas em relação a esse tema. Um primeiro passo é ter um monitoramento de acessos por parte das empresas, muitas vezes limitando sites e aplicativos. Aliado a isso, possuir uma solução de firewall contra ataques e acessos externos, além de manter os antivírus sempre atualizados, evitando invasões e sequestros de dados. Outra estratégia é a criação de políticas sérias de acesso a ferramentas das empresas, com senhas alteradas constantemente, não permitindo o uso de senhas de fácil acesso ou o compartilhamento de acessos.

“Não é por não estar na empresa que o índice de preocupação diminui. Na verdade ele aumenta, pois é necessário manter o mesmo grau de segurança de quando se estava trabalhando localmente” explica Carol Lagoa.

  • Telefonia adequada 

Junto com o atendimento, uma preocupação no home office é a telefonia. Como ficam os custos para conectar todos os colaboradores em uma mesma rede? Essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP.

Segundo Marco Lagoa, CEO da Witec IT Solution, “A telefonia IP, mais conhecida como VOIP, se mostrou muito eficiente, conquistando o dia a dia de cada vez mais empresas. Hoje é possível fazer com que todos os sistemas rodem em nuvem, permitindo que a empresa mantenha sua operação remota mesmo num momento pós-pandemia”.

Ele explica que existem inúmeras soluções de telefonia e Pabx em nuvem no mercado, apresentando bons exemplos, como Pabx IP 3CX, Microsoft Teams e operadoras IP como NVOIP, que permitem comunicação interna e com clientes por meio dessa tecnologia.

“Para a empresa que está em busca da melhor estrutura para um ambiente altamente profissional, a recomendação é por soluções que permitam, além da telefonia IP, ter também solução de videoconferência e sistema de mensagem”, explica Marco Lagoa.

Ele acrescenta que um outro ponto que deve ser levado em conta é a busca por tecnologias que integrem o sistema de telefonia através de um recurso chamado de API, que permite que as ligações sejam registradas dentro do CRM, bem como as chamadas entrantes podem ser atendidas de forma personalizada, pois o Pabx identifica o nome da pessoa dentro do CRM.

Questionado se há a necessidade de investimento na residência do empregado, o especialista explica que o único investimento é a compra de um headset de qualidade, pois ele será responsável pela qualidade da captura do áudio, bem como pelo conforto do funcionário.

  • Contrato de trabalho e prazos de adequação

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, a nova lei alterou artigos, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, assim como o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizaria o regime de teletrabalho, também passou a permitir essa modalidade de trabalho para estagiários e aprendizes. 

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto, quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa. Em tais hipóteses, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle remoto. Importante destacar que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho a ser firmado entre empresa e empregado, assim como, em caso de alteração de trabalho remoto para presencial, o empregador não será responsável pelas despesas resultantes de tal alteração. 

  • Controle de jornada 

Preocupação com o modelo híbrido é ter que pensar muito bem em mesclar as estruturas nas empresas e nas casas para controlar a jornada de trabalho. Lembrando que atualmente existem diversas formas de registrar o ponto, mas estas devem seguir a portaria 671, que uniu as portarias 373 e 1510 do MTE e para muitos sindicatos deve ter o certificado da ABNT. 

Segundo a Cynthia Akao, CEO Let´s Work (empresa especializada em controle de jornadas), “Existem tecnologias que permitem que todos os comprovantes sejam enviados para o e-mail dos funcionários e, muitas vezes, permite o controle por aplicativos. Geralmente essas tecnologias possuem outros benefícios, como é o caso de estruturas para fazer solicitação de abono, horas extras, além de possibilitar corrigir e assinar o espelho de ponto via reconhecimento facial. Dessa forma, a impressão dos espelhos mensais deixa de ser física e passa a ser armazenada de forma virtual”.

“Essas são importantes ferramentas para quem quer implementar de vez o home office, possibilitando alternativas que vão além dos sistemas de ponto, como Timesheet (gerenciador de projetos) com opção de cálculo de rentabilidade do projeto, rastreamento do funcionário ao longo da sua jornada, e, para as empresas que trabalharão in loco, locação de beacon para localização precisa”, ela complementa.

Contudo, Cynthia Akao complementa que é importante ressaltar que, além da confiança no profissional, o controle de jornada é fundamental para a segurança da empresa e para evitar futuras ações trabalhistas.

Para uma melhor gestão da equipe, um sistema de timesheet também é importante, uma vez que o funcionário registra a tarefa e o sistema cronometra o tempo que esse profissional trabalha nela, assim o gestor consegue avaliar o desempenho do colaborador e acompanhar o andamento do projeto, alocando as tarefas e os profissionais para um melhor resultado.

Exemplo dessa funcionalidade é a ferramenta já existente no RH Digital, que a Confirp Contabilidade fornece aos clientes e que possibilita um controle muito mais organizado das ações dos colaboradores independentemente de onde eles estiverem trabalhando.

CRM

Tanto para a parte comercial quanto para a gerencial, ter um Customer Relationship Management (CRM) é fundamental no híbrido ou no teletrabalho, bem como no presencial, para que se tenha o controle dos processos dos clientes, possibilitando o controle das atividades.

“É fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para administração, retenção e conquista de clientes. Essa ferramenta serve para automatizar as funções de contato com o cliente”, explica Leandro Teixeira, Gerente de Produtos da Confirp Contabilidade.

“Com isso, eleva-se o patamar de gestão de relacionamento com o cliente da sua empresa. Com um CRM também é possível ter acesso a uma verdadeira gestão de 360º das ações. Além de ser uma ótima ferramenta para retirar insights sobre o seu público, o CRM eleva a produtividade do time de operação e vendas”, explica Leandro Teixeira.

Essa é uma tecnologia que pode não somente ajudar a equacionar rotinas, mas gerar índices que sejam usados na gestão das mudanças dentro da empresa. Com o CRM, o seu negócio consegue analisar detalhadamente o desempenho do time e descobrir quais estratégias estão realmente funcionando com o seu público-alvo.

Atualmente no mercado se tem uma grande variedade de opções dessa ferramenta. O primeiro caminho para a escolha de um CRM é olhar para dentro, avaliando os processos internos da empresa, considerando porte, quantidade de funcionários que o utilizarão, ciclo de vendas, objetivos e usabilidade da ferramenta.

Mais curiosidades legais do trabalho híbrido e do teletrabalho levantados por Mourival Boaventura Ribeiro

Funcionários de outros países 

No caso de vir a ser o empregado contratado no Brasil e optar por desempenhar suas atividades fora do país, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7064/82, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior, salvo se expressamente pactuados pelas partes de forma diversa, em contrato específico de trabalho. 

Prioridades do teletrabalho/home office 

Conforme nova regra do artigo 75-F da CLT, na alocação de vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou do trabalho remoto, as empresas deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e àqueles com filho ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade. 

 

Vale-transporte e Vale-alimentação 

Em relação ao vale-transporte (VT), continua valendo apenas para o modelo presencial e híbrido. No caso do híbrido, é preciso estipular quantos dias o colaborador irá trabalhar na empresa para que ele receba o VT correspondente a esses dias. Já sobre o vale-alimentação, o novo texto é omisso em relação ao teletrabalho, mas, caso o colaborador já receba e/ou haja expressa previsão em norma coletiva, esse benefício não poderá ser suprimido. Entretanto, cabe destacar que a nova lei estabelece que as importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

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STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

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Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

Constante é a reclamação de grande parcela da população brasileira sobre a falta de incentivo e apoio governamental ao desenvolvimento de novas tecnologias. Sendo que as empresas estão buscando cada vez mais formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado. No cenário empresarial dinâmico de hoje, o planejamento tributário inteligente pode ser um diferencial competitivo. Explore nossas dicas e orientações para implementar uma abordagem eficiente que se alinhe às necessidades específicas de seu negócio. Contudo, o que poucos sabem é que existe uma legislação que proporciona benefícios tributários para esse tipo de investimento, a chamada Lei do Bem, e que a adesão a essa é praticamente nula. Um dos últimos relatórios publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) demonstra que menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro fiscal real no Brasil e que poderiam usar o benefício da Lei do Bem aderem ao programa. Se você está começando um novo empreendimento, considere as vantagens do Simples Nacional para simplificar a tributação. Descubra mais sobre como essa opção pode beneficiar pequenas empresas em nosso artigo informativo. Com isso, as empresas dispõem de alguns incentivos fiscais setoriais capazes de reduzir a carga tributária. Um desses incentivos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) é condicionado para ações que promovam a melhoria de processos para maior produtividade, bem como à implementação de novos produtos. Para entender melhor o tema, a revista Gestão in Foco foi conversar com Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona Inovação Tecnológica, que explicou que esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Veja mais detalhes. Como funciona? Esse tema foi regulamentado pela Lei 11.196/05, a chamada de “Lei do bem”, que oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa: Renúncia fiscal entre 20,4% e 34% das despesas com inovação tecnológica; Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I; Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL; Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I; Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT. Pré-requisitos Há alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem. São eles: Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem; Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente; Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional; Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos; Uso automático e não-cumulativo. Pesquisa e Desenvolvimento Há muita confusão nesse ponto. Não há a necessidade da empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. Ela pode ser enquadrada em atividades de diversos departamentos, como Produção, Engenharia, Qualidade, TI, entre outros. Como fazer “Hoje qualquer empresa pode fazer esse processo de forma direta ou por meio da terceirização, já que existem empresas especializadas que realizam todo o planejamento, a implantação e até mesmo o controle dos benefícios obtidos, maximizando assim o potencial dos incentivos fiscais. Um exemplo é a própria Gestiona, que busca desenvolver caminhos junto as empresas para a obtenção desses benefícios – o que não é tão complexo como aparenta”, finaliza Sidirley Fabiani.

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Como proteger a imagem da sua empresa quando todos são repórteres?

O impacto que uma notícia negativa pode ter para a imagem de uma instituição é, sem dúvida, devastador. Estando a empresa errada ou não, se for alvo de informações negativas, o comprometimento da imagem pode afetar o futuro do negócio. E exemplos não faltam: Caso um – Imagem que repercutiu na internet: médico de 69 anos, David Hao, é arrastado para fora de um voo da United Airlines por um policial, a pedido da empresa, após a solicitação para que quatro passageiros voluntários desistissem do voo em questão. Nas redes sociais, mais de 180 milhões de pessoas do mundo todo se engajaram com os mais de 890.000 comentários sobre o assunto, levando a marca a despencar na bolsa de valores. Caso dois – Após vir a óbito um menor de idade em frente a uma loja da rede de lanchonetes Habib’s, a rede divulga um laudo do hospital sobre o estado do menino. Em consequência, ocorre grande repercussão e o Ministério Público Estadual (MPE) abre investigação para apurar a conduta da rede após divulgação de comunicado à imprensa, na qual a empresa detalha ocorrências policiais envolvendo o adolescente. Segundo a promotoria, o Habib’s infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao expor o garoto em atos infracionais sem autorização da família e da Justiça. Caso três – Hoje, no Reclame Aqui, já se atingiram números assustadores, tendo cerca de 100 mil companhias cadastradas. Além disso, são 20 mil reclamações e 1,5 milhão de checagens por dia sobre a idoneidade das empresas. A importância é tão grande que, atualmente, já existem milhares de funcionários dos SACs das companhias alocados exclusivamente para o atendimento às reclamações dos consumidores. Portanto, saber evitar e responder a essas reclamações já se tornou uma necessidade para quem quer crescer. Exemplos não faltam, como a crise da queda da barragem da Samarco, em Minas Gerais, e os escândalos envolvendo a Petrobrás, na Operação Lava Jato. Enfim, há material para vários dias de debate, mas o fato é que, no mundo moderno, a empresa não deve apenas se preocupar com os ganhos no negócio, mas também com sua imagem, que tem resultado direto nos lucros e nos resultados. Mundo mudado O mundo mudou e uma notícia que levava dias ou semanas para chegar ao grande público, agora, leva apenas alguns poucos minutos, e o impacto de uma exposição inadequada pode ser monstruoso. Dentro desse contexto, se torna imprescindível que as empresas estejam preparadas para o gerenciamento de uma crise de comunicação. O problema é que, em grande parte das vezes, as empresas só se preocupam com esse fato quando o caos já está instalado e as chances de erro são muito maiores, afetando seriamente o bem mais valioso que uma empresa possui, que é a sua imagem perante o seu público. Em situações de crise, a imagem de uma organização fica comprometida negativamente, uma vez que os públicos estratégicos se desestabilizam. São tantas as informações contrárias e as interpretações errôneas ou distorcidas que há necessidade de uma ação proativa e imediata que compreenda, entre outras atividades, a implementação de uma eficiente comunicação interna e externa. Resumindo: a hora de crise é a hora de agir, não de planejar. Planejamento se faz em tempos de normalidade. No Brasil, ainda são poucas as empresas com a cultura de prevenção de crise e esse é um grande erro, pois identificar o foco inicial de uma crise e trabalhar para evitá-la imediatamente é a melhor saída; no entanto, uma vez instalada, não há como dimensionar o tamanho e os impactos. Já passou da hora das empresas se preocuparem em preservar a imagem da organização por meio de um mapeamento de pontos fortes e fracos em relação à percepção dos seus públicos de relacionamento, buscando eliminar a lacuna entre identidade e imagem. Nenhuma instituição está isenta de crise, por mais organizada que seja, pois qualquer assunto negativo que escape ao controle e ganhe visibilidade pode ser fatal. Mas como combater a crise? A Gestão in Foco levantou, juntamente com Vinicius Tolentino, da RDStation (empresa especializada em marketing empresarial), sete recomendações que podem ser úteis para uma situação de crise: 1 – Prepare a equipe A empresa deverá buscar especialistas na área de comunicação para auxiliar. Uma assessoria de imprensa ou de comunicação não serve só para apresentar a empresa ao mercado, ela também é fundamental para a proteção da marca. Além disso, é preciso capacitar a equipe; a filosofia da empresa deve ser vivida não apenas pelo dono do empreendimento, e sim por todos dentro da empresa. Para isso, treinar suas lideranças é fundamental. A falta de comando em uma crise faz com que a empresa fique em posição passiva, assim, quanto mais pessoas capacitadas a falar, melhor. 2 – Assuma as responsabilidades da crise No momento de crise, ações rápidas e coerentes devem ser tomadas e o ideal é ser proativo e tomar a frente da situação, apurando os fatos, assumindo erros e apontando possíveis soluções. Mantenha a calma e faça todos os esforços para que o incidente não adquira proporções alarmantes. Ao chegar o momento de responder a questionamentos, lembre-se que a empresa que assume ser suscetível a erros e acertos tem maiores chances de reconquistar a confiança dos seus clientes. 3 – Conheça o cliente e suas necessidades Esse é um erro clássico. No momento do gerenciamento de crise é que você mostra ao seu cliente o quanto ele é importante e o quanto o valoriza. Saber do que os clientes gostam pode ajudar você a prevenir crises, além de facilitar o processo de comunicação e entendimento com o cliente. Não esqueça de comunicá-lo e esclarecer efetivamente sobre a situação. 4 – Tenha políticas claras Para se proteger, uma empresa tem que definir sobre seus reais valores; é como ter um manual de atendimento, no qual se define o que considera correto. As condutas esperadas pela empresa devem estar bem estruturadas dentro da concepção de empresa, por meio de um código de ética. É interessante ter programas

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Passo a passo para as empresas que precisam de crédito

Muitas empresas acreditam que obter crédito em meio a uma crise financeira é um desafio impossível, mas há casos que desmentem essa ideia. Empresas que enfrentaram e superaram crises financeiras mostraram que, com estratégias eficazes de captação de crédito e reestruturação, é possível transformar situações adversas em oportunidades de recuperação e crescimento. Adilson Seixas, CEO da Loara Crédito ressalta: “A adaptação das soluções de crédito às necessidades de cada empresa é essencial. Não existe uma fórmula única para todos; é preciso entender a situação específica e oferecer condições que realmente ajudem a melhorar o fluxo de caixa e garantir o capital de giro necessário.” Para enfrentar crises e obter crédito com sucesso, as empresas podem seguir um passo a passo estratégico: Avaliação da Situação Financeira: antes de buscar crédito, é crucial avaliar a saúde financeira da empresa. Revisar balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e fluxo de caixa ajuda a entender a necessidade real de capital e a identificar áreas críticas que precisam de financiamento. Definição das Necessidades de Crédito: identifique o valor do crédito necessário e o propósito específico, seja para capital de giro, investimento em tecnologia, ou expansão. Isso ajuda a escolher o tipo de crédito mais adequado e a apresentar uma solicitação clara e bem fundamentada. Pesquisa e Seleção de Credores: pesquise diferentes instituições financeiras e tipos de crédito disponíveis. Compare taxas de juros, condições de pagamento, exigências de garantias e prazos de vencimento. Escolha credores que ofereçam as melhores condições para suas necessidades específicas. Preparação da Documentação: reúna toda a documentação necessária, como balanços financeiros, planos de negócios, projeções financeiras e relatórios de crédito. Documentos organizados e atualizados facilitam o processo de solicitação e aumentam a credibilidade da empresa. Elaboração do Pedido de Crédito: prepare um pedido de crédito detalhado, explicando claramente a necessidade do financiamento, o plano de utilização dos recursos e o impacto esperado no negócio. Ser transparente e fornecer informações completas pode aumentar as chances de aprovação. Apresentação do Pedido aos Credores: submeta o pedido de crédito aos credores selecionados e esteja preparado para responder a perguntas adicionais e fornecer informações suplementares se solicitado. A comunicação clara e a prontidão para fornecer documentos adicionais podem acelerar o processo. Negociação das Condições: após receber propostas de crédito, negocie as condições para obter as melhores taxas e termos possíveis. Considere prazos, taxas de juros e garantias exigidas e ajuste conforme necessário para alinhar com a capacidade financeira da empresa. Revisão e Assinatura do Contrato: revise cuidadosamente o contrato de crédito antes de assinar. Certifique-se de compreender todas as cláusulas e termos. Se necessário, consulte um advogado para garantir que os termos são favoráveis e justos. Implementação do Crédito e Monitoramento: após a aprovação e liberação do crédito, implemente os recursos conforme planejado. Monitore o uso do crédito e o impacto no fluxo de caixa da empresa. Mantenha registros detalhados e ajuste o plano conforme necessário para garantir a eficácia da estratégia. Avaliação do Impacto e Ajustes: avalie regularmente o impacto do crédito no desempenho da empresa e faça ajustes nas estratégias financeiras conforme necessário. Acompanhe a evolução das finanças e o cumprimento das metas estabelecidas para garantir uma recuperação bem-sucedida e sustentável. Empresas que seguiram essas etapas com eficácia conseguiram superar crises financeiras e aproveitaram as oportunidades para investir em tecnologia e infraestrutura, aumentar suas margens, ampliar prazos para clientes e cumprir compromissos com fornecedores.  A eficiência na aprovação e liberação do crédito foi fundamental para implementar rapidamente estratégias de recuperação e estabilizar o fluxo de caixa, assegurando a continuidade das operações e a confiança dos stakeholders. Embora a captação de crédito ofereça benefícios significativos, o processo não é isento de desafios. “Um dos maiores desafios é obter documentos e informações financeiras precisas. Muitas empresas têm uma contabilidade frágil, o que dificulta a avaliação precisa das suas necessidades. Além disso, adaptar as soluções de crédito à realidade específica de cada empresa e garantir rapidez na aprovação são cruciais para evitar interrupções nas operações durante momentos críticos,” afirma Adilson Seixas. 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