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Na hora de preencher o Imposto de Renda, uma das primeiras medidas é ter em mãos a declaração do ano anterior. Ao consultá-la, o contribuinte vai poder separar os documentos necessários para o preenchimento.

Para ajudar o leitor, o G1 pediu à gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, e ao diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listas dos principais documentos necessários.Rendas

1 – Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
2 – Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
3 – Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
4 – Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício (no caso, ao longo de 2013), tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
5 – Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão;
6 – DARFs de Carnê Leão;
Bens e Direitos
1 – Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
1 – Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período;
Renda variável
1 – Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
2 – DARFs de renda variável;
Esses documentos são indispensáveis para o cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável.
Informações gerais
1 – Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
2 – Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento deles;
3 – Endereço atualizado;
4 – Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) e do recibo de entrega;
5 – Atividade profissional exercida atualmente
Pagamentos e doações efetuadas
1 – Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano de saúde ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente;
2 – Despesas médicas e Odontológicas em geral, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
3 – Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
4 – Comprovante de pagamento de plano de previdência privada, com CNPJ da empresa emissora;
5 – Recibos de doações efetuadas;
6 – Guias com recolhimento do INSS patronal, pago a empregado doméstico, e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
7 – Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político;
Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos), também é necessário a apresentação da relação de documentos acima referente a eles.
Fonte – Fábio Amato
Do G1, em Brasília

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