Gestão in foco

Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade

Sempre a frente em seu setor, a Confirp intensificou os investimentos em tecnologia, desenvolveu plataformas informatizadas, adquiriu softwares, introduziu sistemas de auditoria e segurança das informações e criou uma robusta estrutura para processar todas as informações contábeis de seus clientes.

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Como resultado desses investimentos, os processos manuais serão reduzidos. Os trabalhos repetitivos não dependerão mais de interações humanas. Captações de registros, integrações de dados, auditoria de segurança ocorrerão em tempo real, minimizando falhas e omissões de lançamentos, aumentando a precisão dos dados em todos os trabalhos necessários para sua contabilidade.

Por meio do portal Confirp Digital, as informações contábeis, fiscais e trabalhistas serão totalmente interligadas e os processos se tornarão eletrônicos, não havendo trânsito de documentos físicos.

Essa constante evolução permite a entrega de produtos e serviços com maior segurança, agilidade e qualidade e todo esse processo já apresenta ótimos resultados.

Como isso impacta na contabilidade

Pela contabilidade é possível entender qual é o cenário econômico, financeiro e patrimonial de uma empresa. Olhando para o futuro, percebe-se que tais relatórios sejam ainda mais vitais para tomada de decisões e gerenciamento do negócio.

Entendendo o grau de importância desse serviço, foi criado o Portal Confirp Digital, que utiliza tecnologia para levar sua contabilidade para o mundo da Inteligência Artificial, conseguindo reduzir significativamente o tempo e custo gasto pelas áreas administrativas e financeiras, assim como incidência de falhas e omissões na escrituração dos livros contábeis eletrônicos de sua empresa.

Com o Confirp Digital, os processos burocráticos e repetitivos deixarão de existir, eliminando assim perda de tempo na separação, envio e transito de documentos físicos, e posteriormente o processamento dos dados pela contabilidade. Por outro lado, o tempo ganho será investido em analises, planejamento tributário e empresarial, aumentando assim a eficiência da contabilidade para seu negócio.

A tecnologia implementada irá permitir que os relatórios utilizados na gestão financeira de sua empresa sejam integrados a uma ferramenta de inteligência artificial (desenvolvida pela Confirp). Esse sistema entenderá e interpretará tais relatórios e transformará em registros contábeis. Os registros serão inseridos automaticamente nos livros contábeis de sua empresa. Por meio das demais integrações do Portal Confirp Digital, a contabilidade consolidará a informações geradas pelos módulos fiscais e trabalhistas que também estão nessa plataforma.

O Portal permitirá também que o cliente faça o upload (meio digital) de documentos, relatórios e informações complementares para execução dos trabalhos sem que haja a necessidade de remessas físicas ou por e-mail.

Tudo isso, passará para por sistemas de conciliações automáticas e também análises feitas por nossos técnicos, extraindo assim os balanços patrimoniais, demonstração de resultados, apurações de tributos, geração de obrigações acessórias, tudo disponibilizado para seu acesso no Portal e APP do Confirp Digital.

Para os clientes Confirp, esse novo momento será um marco, adequando com agilidade e inteligência a contabilidade às necessidades modernas, e criando um novo jeito de fazer contabilidade, utilizando a inteligência artificial em todas suas operações.

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Onde Investir com Juros Baixos

Onde investir em tempos de juros baixos?

Quem consegue guardar dinheiro, mesmo com a crise, enfrenta uma grande dúvida: qual o melhor investimento perante um cenário altamente instável? Realmente, essa é uma pergunta que não tem resposta fácil. Principalmente ao lembrarmos que diversos investidores perderam muito dinheiro em ações e que a poupança vem rendendo menos que a inflação. A constante queda da Selic (taxa básica de juros) também impacta na rentabilidade dos investimentos. Segundo os economistas do mercado financeiro, são mantidas as projeções para a Selic para o fim de 2018 e de 2019. O Relatório de Mercado Focus trouxe no início de junho que a mediana das previsões para a Selic este ano seguiu em 6,50%. Há um mês, estava em 6,25%. Já a projeção para a Selic em 2019 permaneceu em 8% ao ano, valor igual ao verificado há quatro semanas. “Do ponto de vista de rentabilidade dos investimentos, o juro Selic nesse patamar é ruim, pois a maioria das aplicações financeiras possuem a sua remuneração atrelada ao CDI, então, quanto mais baixo o CDI estiver, menor será a rentabilidade dos investimentos”, explica Carollyne Mariano, sócia na Redoma Invest Consultoria de Investimento. Um importante alerta para os investidores é que, mesmo com um panorama incerto, ainda não é momento de desespero, pois sabendo planejar os investimentos, com certeza é possível obter ótimos lucros. A primeira questão a ser levada em conta na hora de investir é que não existe uma fórmula exata sobre o tema; o mais importante é saber qual o principal motivo para guardar o dinheiro, isto é, quais são os objetivos dos investimentos. “A principal alternativa para obter melhor rentabilidade é arrojar mais nas aplicações. Uma boa saída são os fundos multimercado, que investem em vários tipos de ativos (juros, moedas, ações etc.). Aplicar parte do patrimônio é a indicação para os investidores que não precisam dos recursos a curto prazo e que tenham perfil de risco para aguentar as possíveis oscilações que esse tipo de investimento pode vir a ter”, explica Mariano. Mas ela alerta que são necessários alguns cuidados. O investidor, nesse momento de juro baixo, deve estar atento às taxas de administração cobradas pelos fundos, principalmente, nos fundos DI, que são fundos mais conservadores e que não deveriam possuir taxa de administração acima de 0,4% ao ano. Falhas ao investir Problemas comuns encontrados na população brasileira são a falta de conhecimento e o medo de investir. De acordo com recente pesquisa da Anbima, a grande maioria da população economicamente ativa do país não conhece nenhum investimento e não realiza qualquer tipo de aplicação financeira. Segundo o levantamento, apenas 23,81% dos brasileiros realizam algum tipo de investimento – menos de um quarto de toda a população economicamente ativa do Brasil. Assim, a questão que fica é se é correto ter medo de investir por causa do momento. Não, na opinião da sócia da Atlas. “Na minha opinião, não exatamente. Os juros estarem no patamar mais baixo já visto é algo que indica um sinal positivo para o País, já que faz mais sentido ganhar dinheiro na economia real do que em investimentos. Certamente, teremos o desafio enorme para o Brasil no próximo ano de saber dividir bem a carteira de investimentos, ou seja, aplicar uma pequena parte do patrimônio nos produtos mais arriscados e deixar a maior parte no colchão de segurança”. Melhor investimento Ao ser perguntada sobre qual é o melhor investimento para grandes, médios e pequenos valores, Mariano responde que “é difícil definir o melhor investimento, precisamos sempre avaliar o momento, o perfil de risco e entender a necessidade de liquidez de cada cliente”. Sobre o mercado de ações, essa é sempre uma boa opção, desde que o investidor saiba o que está fazendo. Ou seja, desde que não precise utilizar os recursos no curto espaço de tempo e que entenda e conheça a empresa que virará sócio. “Para investir na Bolsa de Valores é necessário entender que investir em ações o fará sócio daquela empresa, portanto se ela tiver expectativa de lucros, pagar bons dividendos e for bem gerida, o investidor estará tranquilo. É preciso ter cuidado na escolha das ações. É importante estar sempre bem informado das notícias e procurar por cursos de introdução ao mercado de ações”, alerta a sócia da Atlas. Sobre outras aplicações, como previdência privada, CDI, Tesouro Direto e outras linhas, um ponto é importante é reconhecer que a informação é sempre um fator chave para a decisão de investir, seja em qual produto for. Veja alguns pontos por tipos de investimento que Mariano acha interessante: Previdência Privada: é importante entender se há taxa de carregamento, o valor da taxa de administração, entender como funciona a tributação e o fundo em que irá investir. CDB: é um investimento mais simples, mas é importante entender qual é o percentual do CDI que ele vai remunerar e qual é a carência para o resgate. Tesouro Direto: existem várias opções, mais curtas, mais longas, e atreladas ao IPCA, IGPM e SELIC. “O investidor precisa definir quais são os seus objetivos e escolher a melhor opção”, finaliza a especialista.

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Sindico Profissional

Síndico profissional: alternativa que se fortaleceu na pandemia

Dificilmente quem vive em condomínio nunca tenha presenciado alguma cena de confusão ou de briga relacionada as decisões ou organização desses locais. Essa situação se agravou ainda mais com o isolamento social, medida recomendada para frear o avanço do novo coronavírus, que transformou muitos condomínios em potenciais e verdadeiras zonas de conflito. Fato é que muitas dessas discussões se dão por desavenças com os síndicos. Para alterar essa situação e diminuir os conflitos, uma alternativa que muitos condomínios estão encontrando é a contratação de um síndico profissional, ou seja, um profissional externo e capacitado para realizar todas as demandas e necessidades dos moradores e do condomínio, cuidando do cumprimento das regras e das responsabilidades. “Essa opção vem apresentando ótimos resultados, pois com a presença de uma empresa terceirizada para prestação desse serviço, os problemas de relacionamento entre vizinhos tendem a diminuir. A cobrança por soluções passa a ser tratada de forma muito mais profissional”, ressalta Felipe Bonavite, sócio da Bonavite & Carvalho: Sindicância Profissional, que explica que essa decisão pode até mesmo valorizar o condomínio na hora de venda ou locação dos imóveis. A contratação de um síndico profissional é uma nova opção para os condomínios e a decisão se dá por meio de uma assembleia, que elege uma comissão de triagem que faz todos os levantamentos das opções e leva para assembleia a proposta para concorrer com os síndicos moradores. Após o voto da assembleia, em caso de vitória dessa proposta, é endossada a escolha da comissão e esse síndico profissional assume o condomínio por até dois anos, podendo ser reeleito. Com a contratação fechada, esse profissional fica à frente de diversas responsabilidades legais relacionadas ao condomínio, como: contratação e terceirização de empregados; suporte legal ao condomínio; garantia do cumprimento do regimento interno e das determinações da assembleia; cobrança das contribuições dos condôminos, bem como, as multas devidas; monitorar e informar quaisquer situações de risco; e entre outros. Felipe Bonavite reforça que a busca dessa opção pode ocorrer em qualquer momento, mas se potencializa quando a gestão começa a encontrar dificuldades nas seguintes áreas: Operacional – funcionários que acabam não fazendo seu trabalho corretamente; Financeira – quando o condomínio estiver com inadimplência alta, sem fundo de reserva ou endividado; Estrutural – condomínio que herda problemas desde a construção; Estética – quando os ambientes não são harmoniosos, sem valorização patrimonial, como um jardim bonito, fachada bonita, bem pintada etc; Comportamental – quando o comportamento das pessoas prejudica o condomínio, como problemas de garagem, vazamentos que acabam não sendo solucionados. A conduta de alguns moradores danifica a imagem do empreendimento. Ainda segundo Bonavite, a atuação desse profissional terceirizado vem sendo ainda mais valorizado recentemente. “Alinhar interesses coletivos nunca foi uma tarefa fácil, mas com o isolamento questões antes esporádicas de convivência, até pela proximidade dos moradores, ficaram latentes. De um lado o lar virou empresa, do outro, pessoas confinadas não poderiam exercer seu pleno uso por estarem confinadas, mas com diálogo, campanhas de conscientização, assembleias virtuais, ajustes operacionais, tudo vem sendo resolvido da melhor forma possível”, finaliza. https://bonaviteecarvalho.com.br/

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ferias parcelas

Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo: Um período não inferior a 10 dias; Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias; Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Entenda melhor como ficam as férias: Conceito de férias Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Quem define as férias é o empregador São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. Perdendo esse direito Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas: Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT. Venda das férias Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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CONFIRP
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