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Trabalho em feriados dependerá de negociação coletiva a partir de março de 2026

A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Portaria MTE 3.665/2023. A norma revogou dispositivos da Portaria MTP 671/2021 que permitiam o funcionamento em feriados de forma permanente e sem necessidade de negociação coletiva prévia, impactando principalmente o setor do comércio.

Nova regra sobre trabalho em feriados entra em vigor em 2026

 

Após sucessivas prorrogações, a regulamentação passa a valer definitivamente em março de 2026, exigindo que empresas que pretendam funcionar em feriados negociem previamente com o sindicato da categoria profissional.

De acordo com Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, a mudança representa uma alteração estrutural na dinâmica das relações de trabalho no comércio.

Convenção Coletiva passa a ser obrigatória para trabalho em feriados

 

“A partir de março de 2026, não será mais possível contar com autorizações genéricas previstas em norma infralegal. O funcionamento em feriados dependerá de cláusula expressa em Convenção Coletiva firmada com o sindicato laboral”, explica.

Ele lembra que os sindicatos ainda podem definir no acordo ou convenção coletiva a forma da remuneração do trabalho no feriado, como pagamento em dobro, valor específico para refeição ou até folga compensatória.

Como funciona a negociação com o sindicato

 

Segundo Daniel Santos, a negociação é operacional e deve ser conduzida diretamente entre empresa, empregados e entidade sindical.

“É importante que as empresas que tenham necessidade de funcionamento em feriados procurem o sindicato da categoria para formalizar essa autorização. Trata-se de uma tratativa entre RH ou Administração da empresa, empregados e sindicato, não havendo intermédio da contabilidade nesse processo”, esclarece.

Impacto da nova regra no comércio e setores afetados

 

A mudança afeta especialmente o comércio varejista e atacadista, que anteriormente operava com autorizações automáticas previstas em norma infralegal.

Entre os setores que podem ser impactados estão:

  • comércio varejista em geral

  • atacadistas e distribuidores

  • farmácias e drogarias

  • açougues, peixarias e hortifrutis

  • revendedores de veículos

  • estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis

Planejamento trabalhista será essencial para empresas

 

Daniel Santos alerta que o planejamento será fundamental para evitar riscos.

“Empresas que deixarem para tratar do tema apenas após a entrada em vigor da norma poderão enfrentar dificuldades operacionais e jurídicas. A recomendação é antecipar as negociações e revisar as Convenções Coletivas aplicáveis”, afirma.

Diferença entre trabalho em feriados e domingos

 

A Portaria trata especificamente do trabalho em feriados. O trabalho aos domingos permanece regido pela legislação vigente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria.

Segurança jurídica para trabalhadores e empregadores

 

Para os trabalhadores, a exigência de previsão em CCT amplia a segurança jurídica.

Sem cláusula válida autorizando o labor em feriado, o empregado poderá recusar a convocação, sem que isso configure ato de indisciplina.

“O novo regramento reforça o papel da negociação coletiva e traz maior equilíbrio às relações de trabalho”, destaca o especialista.

Penalidades para empresas que descumprirem a regra

 

Empresas que não observarem as novas exigências poderão sofrer:

  • autuações administrativas

  • aplicação de multas

  • reclamações trabalhistas

  • pagamento em dobro pelo trabalho em feriados

 

“A ausência de previsão em CCT pode gerar passivos trabalhistas relevantes. Por isso, a adequação prévia é essencial”, conclui.

Conclusão: empresas precisam se adequar às novas regras

 

A nova regulamentação impacta diversos setores da economia que tradicionalmente mantêm atividades em feriados, exigindo atenção redobrada às normas coletivas específicas de cada categoria profissional.

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Daniel Santos

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