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Lei do Bem – alternativa para inovar

Revista Gestão in Foco

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  • 16/10/2020
  • confirp
  • Confirp na Mídia, Gestão In Foco, Uncategorized

As empresas precisarão se reinventar neste cenário de pandemia, não será possível manter as ações que faziam anteriormente para alcançar os mesmos resultados. Quem não investir em inovação e tecnologias estará fadado ao fracasso.

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Mas isso já era uma realidade mesmo antes e boa parte das empresas já tinham essa percepção, conforme demonstrou uma pesquisa realizada pela Desenvolve SP .

Nesse cenário de necessidade de investir e pouco dinheiro, a pergunta que fica é de onde retirar esse crédito, sendo que 78,4% planejam buscar empréstimos com bancos, agências de fomento e bancos de varejo. Outros 22% planejam buscar investimentos externos, seja de fundos ou anjos. Já 11,3% dos entrevistados disseram que não planejam buscar crédito neste ano.

Nesse ponto se observa uma falta de conhecimento das empresas, sendo que essas poderiam utilizar seus tributos para inovar e sair da crise. Um exemplo é a Lei do Bem, que se apresenta nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país.

Segundo o diretor da Gestiona, empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo.

Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio.

Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente; 4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM).

Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas.

A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira.

Veja dados de expectativas

Dados Agência de Desenvolvimento do Governo de São Paulo que consultou 4.228 empresas paulistas, em 2019

61,4% das empresas do estado pretendem investir em inovação em um curto período.

Para 94,6% dos participantes a inovação é essencial ou muito importante para a competitividade no mercado.

O que é inovação?

  • 20% afirmam que é melhorar em produtos, serviços ou processos já existentes
  • 12% acreditam que é a criação e lançamento de produtos ou serviços revolucionário.
  • 6% dizem que é a adoção de novas tecnologias.
  • 62% afirmam que inovação é uma junção das três opções.

Para que inovar?

  • Conseguir novos mercados (35,7%)
  • Aumentar faturamento (28,2%)
  • Competitividade (22,3%).

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