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Refis da Crise – A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informou nesta quarta-feira, 20, que será mantida a previsão de crescimento da economia brasileira este ano em 2,5%.

Além disso, afirmou que será incluida na previsão de arrecadação de 2013 a receitá proveniente da abertura dos parcelamentos especiais (Refis) para multinacionais, bancos e seguradoras e a reabertura do chamado Refis da Crise para os contribuintes inadimplentes.

Nesta sexta-feira, o Ministério do Planejamento irá divulgar o relatório de avaliação bimestral de receitas e despesas. Para isso, fixa parâmetros macroeconômicos que embasam as previsões. A mudança em relação ao Refis será a principal alteração na parte das receitas, segundo a ministra.

Por meio de medida provisória, na semana passada, o Ministério da Fazenda melhorou as condições para que instituições financeiras e empresas brasileiras que atuam no exterior possam aderir ao parcelamento de dívidas, batizado de Refis.

“Nós estamos no final do ano. Temos a visão de que vamos crescer 2,5% este ano. Vamos manter isso no relatório. Faremos ajustes sem grandes mudanças em relação ao relatório anterior”, afirmou ao sair da Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública.

A ministra reforçou o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, mas não mencionou o superávit que será alcançado este ano. Segundo ela, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é importante para dar mais flexibilidade na execução do orçamento. “O superávit tem que refletir o ano que estamos vivendo”, disse.

Ela lembrou que a presidente Dilma Rousseff escreveu esta semana no Twitter que o Brasil será uma das seis economia do G-20 que terá superávit primário este ano. “Se não for o maior, é o segundo maior superávit. Isso diz tudo”, afirmou.

Miriam disse que o governo vem demonstrando há 11 anos, ano após ano, que a inflação fica dentro da banda estabelecida, que faz superávit fiscal e que faz o País crescer reduzindo a desigualdade.

Ela admitiu que há desconfiança de alguns analistas de mercado quanto à política fiscal, mas argumentou que outros não têm dúvidas. “Articulistas e representantes das próprias agências de rating estão falando que isso não está em questão em relação ao Brasil”, disse. Ao ser questionada se a presidente Dilma decidiu assumir para si o compromisso com a meta fiscal em função de suas ações nos últimos dias, a ministra respondeu: “Ela é que tem que ser a avalista disso e ela tem absoluta convicção de que está conduzindo o Brasil nesse sentido”.

Além de usar o Twitter para falar sobre responsabilidade fiscal, a presidente assinou nesta terça-feira com líderes no Congresso um facto fiscal para evitar que sejam aprovados pelos parlamentares projetos que aumentem as despesas ou as desonerações.

Fonte – Renata Veríssimo – Agência Estado – http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,refis-entra-na-arrecadacao-de-2013-para-aliviar-as-contas-do-governo,170538,0.htm

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Cuidados para a Sucessao Empresarial

Cuidados para a Sucessão Empresarial

Se existe uma alteração que pode realmente impactar o futuro de uma empresa, essa é quando ocorre nas principais lideranças. O problema é que as corporações não se preocupam com esse momento, como se os sócios fossem eternos. Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão acontecerá, e para evitar transtornos que podem levar, até mesmo ao encerramento das atividades das empresas, é fundamental uma estratégia para este momento. O principal executivo da Avante Assessoria Empresarial, Benito Pedro Vieira Santos, explica que “esse é o momento em que o dono ou os sócios de uma empresa querem ou precisam tomar a decisão de se afastarem do comando, ou até mesmo profissionalizar uma ideia que foi sucesso e que precisa de aperfeiçoamento para perpetuar o trabalho”. “Sucessão empresarial é a transferência de poder entre a atual geração de dirigentes para uma nova, proporcionando a perpetuação da empresa e seu legado. Os sucessores podem ser definidos a partir da busca entre os colaboradores, um ente familiar específico ou até mesmo a contratação de uma pessoa no mercado”, complementa Horacio Villen, sócio da Magalhães e Villen Sociedade de Advogados. Ele explica ainda que, inevitavelmente, a sucessão empresarial provoca desgaste na empresa, por isso é importante um planejamento estratégico, garantindo uma sucessão gradual tanto na escolha do sucessor quanto na própria transferência do comando, a fim de minimizar os impactos dessa mudança. Então, como fazer? O primeiro passo é definir como será feita essa sucessão e qual modelo será adotado. Geralmente são dois os utilizados pelas empresas: 1 – SUCESSÃO FAMILIAR: é a modalidade mais comum. Quando o Processo Sucessório é realizado entre pessoas da mesma família, o sucessor familiar herdará também as funções dentro da empresa. Quando não se tem dentro da família herdeiros, parentes interessados ou capacitados para assumir o cargo, o caminho deve ser outro. 2 – GOVERNANÇA CORPORATIVA: sistema pelo qual as empresas são dirigidas e monitoradas pelos Sócios, Conselho de Administração e Diretoria. No caso das empresas de capital aberto, ainda estão relacionados:  Auditoria Independente e Conselho Fiscal. “Não existe um modelo mais correto. É preciso um olhar criterioso, isento de sentimentos. Mas, definida a sucessão, é importante a transparência de informação aos funcionários, já que é fundamental sua colaboração e apoio nesta nova fase da empresa”, explica Villen. Benito Pedro lembra que “cuidados devem ser tomados, pois cada processo tem sua metodologia de trabalho própria, fazendo-se necessário respeitar a cultura vigente que direcionou a empresa ao sucesso”. Governança é segurança Para os especialistas, o modelo de Governança Corporativa vem ganhando espaço nas empresas, isso ocorre pelo fato de que, mesmo no caso de sucessões familiares, toda e qualquer organização, familiar ou não, precisa ser regida por uma estrutura que tenha transparência e confiabilidade em sua gestão. Só assim se terá uma estrutura onde valores fundamentais que regem a organização não sejam corrompidos ao longo do tempo. Assim, estudar processos e estabelecer essa sucessão é o caminho correto para não sofrer forte impactos na sequência do negócio. Outro ponto imprescindível no processo sucessório é a contratação de profissionais especializados no assunto, para que no período de três a cinco anos seja feita a passagem do bastão sem reflexo no patrimônio pessoal ou empresarial. Veja um modelo simples que pode ser estruturado em caso de médias empresas: Com base nos princípios abordados acima, consideramos os 5 pilares mais importantes que devem sustentar a governança corporativa em uma organização: Proprietários ou Sócios: mais do que exercer seus direitos de propriedade, esses agentes devem zelar pelo funcionamento adequado da empresa e assumirem suas responsabilidades, tanto de forma ativa e executiva, como acompanhando e monitorando os resultados da operação. Conselho de Administração: tem papel fundamental na governança corporativa. Trata-se de um órgão colegiado responsável pela tomada de decisão estratégica. Deve fazer a intermediação entre os acionistas e os diretores da empresa, além de supervisionar essa relação. O objetivo é que todas as partes da organização tenham seus interesses garantidos de forma isonômica. Gestão: os diretores e demais agentes executivos da empresa são responsáveis pelo seu gerenciamento eficaz. Isso deve ocorrer dentro das leis e atendendo aos interesses de todos, de forma sustentável. Auditoria Independente: este é um pilar para garantir uma visão independente e isenta, que poderá apontar desvios e alertar aos demais pilares sobre eventuais falhas que precisam ser corrigidas. Conselho Fiscal: órgão independente dentro da empresa que deve acompanhar e fiscalizar. Seja por Sucessão Familiar ou Governança Corporativa, estes assumirão a responsabilidade pela continuidade de uma organização, inclusive podendo levar a novos horizontes e inovações, porém buscando preservar os importantíssimos princípios e critérios que conduziram a corporação ao sucesso. Por fim, destacamos que todo processo sucessório, em especial o Familiar, requer dedicação e principalmente vocação dos escolhidos para assumirem a gestão da corporação. Portanto, salientamos que buscar ajuda profissional com empresas especializadas nesse processo é um passo importantíssimo para os empresários alcançarem o sucesso e a perenidade do seu negócio.

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Os desafios para que as franquias prosperem

Ter uma franquia vem se tornando o grande desejo de muitos empreendedores, por muitos motivos, dentre os quais se destacam o fato de associar um novo investimento a um modelo que já demonstra resultados e não ter que criar nenhum modelo de negócio. Fato é que o franchising no Brasil cresceu nos últimos 10 anos a taxas bem superiores ao PIB, e a curva de maturidade do setor também vem evoluindo ano a ano.  Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias acelerou a trajetória de recuperação no segundo trimestre deste ano frente a igual período de 2021. O faturamento no período foi 16,8% maior. O setor superou em 11,4% o faturamento nominal do 2º trimestre de 2019, período anterior à pandemia. Segundo a Pesquisa Trimestral de Desempenho do Setor, a receita passou de R$ 41,140 bilhões para R$ 48,052 bilhões nesse período de 2022. A associação também aponta que, além da recuperação da economia de forma geral, a elevação do faturamento do setor de franquias está associada ao maior fluxo de consumidores nas lojas físicas (inclusive em shoppings centers e outros centros comerciais). Outra contribuição para esse aumento foi a retomada de hábitos presenciais e eventos sociais e corporativos, junto com uma grande demanda reprimida em áreas como alimentação e turismo, sendo que o delivery e o e-commerce mantiveram níveis consideráveis. Por isso, a retomada de serviços e a melhoria da taxa de emprego são outros fatores importantes. “Esses dados positivos reforçam a resiliência e a maturidade do setor de franquias brasileiro, que, mesmo ainda enfrentando os impactos da pandemia e os novos desafios, segue resistindo e, com muito esforço, avança em sua recuperação. O forte retorno presencial apoiado pela vacinação e a demanda reprimida foram alavancas importantes, mas o franchising está fazendo sua parte para que o crescimento seja sustentável e consistente”, diz o presidente da ABF, André Friedheim. Empregos do setor De acordo com a pesquisa, o setor de franquias no Brasil totalizou aproximadamente 1.453.852 pessoas empregadas diretamente neste segundo trimestre, ante 1.292.034 no mesmo período do ano anterior, o que equivale a uma alta de 12,5% no número de empregos diretos gerados pelo franchising nos meses analisados. “O franchising é, de fato, um setor que tradicionalmente é a porta de entrada não só para os empreendedores, como também para os jovens no primeiro emprego. E, diante do aumento das vendas, mesmo que gradual, observado no segundo trimestre, os empresários do setor avançaram em contratações”, afirma o presidente da ABF. Em relação à abertura de unidades de franquias no período pesquisado, o índice foi de 3,7%, ante 3,9% no segundo trimestre do ano passado. Foram encerradas 1,8% das operações contra 1,7% em igual período, resultando num saldo positivo de 1,9%. O índice de repasses também manteve-se estável, ficando em 0,9% neste segundo trimestre frente a 0,8% de abril a maio do ano passado. Todos os 11 segmentos do setor apresentaram crescimento no período. A maior variação positiva no faturamento foi constatada em Hotelaria e Turismo, com 25,4% de alta. Alimentação – Foodservice vem em seguida, com receita 22,3% maior frente a igual período do ano passado. Saúde, Beleza e Bem-estar registraram o terceiro melhor desempenho. Destacaram-se, ainda, os setores de Casa e Construção (17,4%) e Moda (15,8%). Como abrir uma franquia? Com base nesses dados, pode parecer que abrir uma franquia ou montar um modelo franqueável seja simples, mas é preciso planejamento e conhecimento para o assunto. Alguns segmentos no Brasil utilizaram mais o franchising como estratégia de expansão de seus negócios do que outros e hoje já abrigam um grande número de marcas, como é o caso do setor de alimentação.  No entanto, o Brasil ainda tem muitas regiões em potencial para serem desenvolvidas e há espaço para novas redes em diferentes mercados. O que se percebe é que, cada vez mais, haverá uma seleção natural das marcas que estão mais bem estruturadas para atuar no franchising. O sistema de franquias vem chamando a atenção de grandes players da indústria que estão indo para o varejo utilizando um modelo estruturado para operação por um parceiro/franqueado, recebendo todo o apoio para obter sucesso e contribuir com a maior visibilidade da marca. Se tem vários exemplos de sucesso no Brasil, o principal deles é a Hering. Indústrias de calçados, cosméticos e vestuários estão indo na mesma linha. Atuar no franchising é desafiador. Os empresários que decidem por esse modelo de expansão devem ter uma visão clara de que terão que contar com o engajamento de seus franqueados, da mesma forma que estes devem contar com o apoio e o suporte da franqueadora para que a unidade sob seu comando atinja os resultados projetados e que consigam obter retorno do capital investido. A relação deve ser permeada pelo conceito ganha/ganha e de interdependência, e essa visão deve estar clara na mente de ambos, franqueado e franqueador. O grande desafio do franchising no Brasil é a condição dos empresários-franqueadores de manter a rede competitiva e sobreviver face às intempéries do ambiente econômico do país e das políticas do governo, dado que pouco se conhece desse modelo, que, apesar de tudo, tem permitido que pequenos negócios se destaquem no mercado e, em muitos casos, com um crescimento exponencial. O sistema cresceu e continuará crescendo, porém, a sua consolidação vai depender de algumas trilhas ligadas à gestão, à liderança e à capacitação, que precisam ser percorridas por todos. Auditorias em franquias Um caminho para que esse modelo de franquias seja realmente potencializado é um forte acompanhamento dos processos, tornando-se interessante até mesmo auditorias em franquias. Segundo José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, esse trabalho consiste, de forma resumida, no conjunto de procedimentos que tem a finalidade de manter o padrão físico e operacional das lojas, atuando na resolução de problemas e garantindo a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos pela rede.  “Desta forma, as auditorias são fundamentais para propiciar qualidade e padronização da rede em diversos aspectos, tais como a fachada e a decoração das lojas, o atendimento por parte

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas.  Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação. Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio. Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado. Entendendo o que é COF? A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo. É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes. “Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional. Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem.  “Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Como montar uma franquia Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida. A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê. Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa. Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca. Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”.  Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros.  Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira

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