Os contribuintes que possuem dívidas com a União poderão quitá-las novamente.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a reabertura do parcelamento de débitos do Governo Federal e reabriu o prazo para adesão do Refis da Crise, programa que possibilita o parcelamento de dívidas.
As novas parcelas serão divididas em três modalidades. A primeira relativa a todas as dívidas com data de vencimento anterior a 28 de novembro de 2008 – prazo original do Refis da Crise – desde que os contribuintes não tenham sido incluídos no primeiro parcelamento, que foi aberto em 2009. Os débitos poderão ser pagos em até 180 meses. A segunda modalidade abrange as dívidas relacionadas ao PIS e Cofins de segurados, instituições financeiras ou até mesmo de discussão judicial sobre a inclusão do ICMS contraídas até o fim de 2012. Débitos relativos ao IR e ao CSLL, que sejam incidentes sobre lucros recebidos por associadas no exterior, também fazem parte dessa mudança, desde que estejam vencidos no final do ano passado.
Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, os contribuintes devem ficar atentos quanto aos prazos estabelecidos pelo Governo. Para ele, é importante que novas dívidas não sejam criadas.
“Dos que fazem parcelamentos longos, somente 10% ou menos conseguem cumprir com as metas exigidas. Infelizmente, no meio do caminho sempre acontece um problema que faz com que essas mesmas dívidas não sejam pagas. É preciso estar atento para honrar com este compromisso”, destacou.
De acordo com Mota, quanto menor o parcelamento melhor é a chance de executá-lo. “Aqueles que optam por um prazo pequeno têm mais facilidade na hora de quitar as suas dívidas. O parcelamento para quem consegue pagar em dia ou à vista é mais interessante. Quem fizer em longo prazo pode estar caindo em uma armadilha, pois não existe nenhuma garantia que a empresa consiga ter o mesmo faturamento nos próximos anos. Se não conseguir pagar, vai para a dívida ativa”.
Opções de pagamento
Os débitos contraídos até novembro de 2008 – que não tenham sido parcelados anteriormente – podem ser feitos em até 180 meses, tendo uma redução de até 60% na multa e de 30% nos juros. Os que optarem por pagar à vista ou através do parcelamento tradicional do Fisco, terão uma desconto maior de até 100% nas multas e de 45% nos juros. O prazo para adesão termina do dia 31 de dezembro desse ano.
O PIS e Cofins com débitos contraídos até o fim do ano passado terão um desconto de 100% da multa do ofício, 80% de multa isolada e 45% dos juros, caso sejam pagos à vista. Se a parcela for feita em até 60 meses, será necessário efetuar um pagamento de 20% à vista, podendo obter um desconto de 80% nas multas e 40% nos juros. O contribuinte poderá aderir ao programa até o dia 29 de novembro.
Em relação às dívidas de IR sobre os lucros recebidos por associadas no exterior (contraídas até o final de 2012) será dado um desconto total de multas e juros para pagamentos à vista. Parcelamentos podem ser feitos em até 120 meses, desde que sejam pagos à vista 20% podendo contar com redução de 80% nas multas e de 40% nos juros.
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