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Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

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“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

  1. Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%];
  2. Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%];
  3. Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%];
  4. Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%];

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
    1. Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
    2. Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022;
    3. Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
    4. Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

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Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários

Diante um cenário de crise para muitas empresas, o Governo Federal criou mais um problema tributário com a publicação da MP nº 685/2015, que criou a obrigação de declarar anualmente, à Receita Federal, as operações com a finalidade de reduzir ou diferir tributos, que será um tipo de declaração do planejamento tributário. Uma grande contabilidade pode lhe auxiliar no momentos de dificuldades – conheça a Confirp! O problema, segundo especialistas da Confirp Consultoria Contábil, é que essa nova obrigação vem se mostrando totalmente sem lógica, sendo fundamental a regulamentação para entender os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata, pois são muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas. “Vamos aguardar o que pode ocorrer daqui por diante, mas em uma primeira análise posso afirmar que não dá para entender aonde se pretende chegar. É uma surpreendente novidade, que depende de esclarecimentos da Receita Federal, principalmente no que deve ser declarado e em quais situações”, critica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. Para o diretor, é natural que se pense em um planejamento tributário dentro das regras estabelecidas esses os atos são tomados pelas empresas que buscam a elisão fiscal e são sempre de acordo com as regras estabelecidas. Todavia é improvável pensar que uma empresa que pratique um ato de evasão fiscal inclua isso em uma declaração de planejamento tributário. “Deve existir algo na regulamentação que explicitará a intensão, mas até o momento tudo está nebuloso, só se sabe que se exigirá esse documento ainda esse ano (30 de setembro), e caso não seja entregue ocorrerão pesadas multas. A conclusão é que o Governo está apenas aumentando o clima de pessimismo e revolta por parte dos empresários”, alerta Mota. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada, a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Entenda melhor a declaração do planejamento tributário De acordo com o artigo 7º da citada MP, o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo contribuinte à RFB, até 30 de setembro de cada ano, quando: a)os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes; b)a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; c) tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da RFB. O contribuinte apresentará uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação. A declaração do contribuinte que relatar atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos será tratada como consulta à legislação tributária. Na hipótese de a Federal do Brasil não reconhecer, para fins tributários, as operações declaradas, o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de trinta dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.

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Simples Nacional: resultado final das solicitações de opção

Para opção pelo Simples Nacional em 2020, foram realizadas 674.474 solicitações, sendo 218.266 deferidas, 54.299 canceladas pelo próprio contribuinte e 401.909 serão processadas, sendo o resultado final previsto para ser divulgado no dia 13/02. As solicitações que não possuírem pendências terão o seu pedido deferido, passando a empresa a ser optante pelo regime a partir de 01/01/2020. Aquelas que possuírem pendências com um ou mais de um ente federado (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) terão seus pedidos indeferidos, somente podendo realizar nova opção em Janeiro do próximo ano. Os Termos de Indeferimento serão emitidos pela administração tributária de cada ente federativo que identificou a existência da pendência. O termo relativo a pendências na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será emitido pela RFB e encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou poderá ser consultado na funcionalidade de acompanhamento a partir do dia 13 de fevereiro de 2020. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal do Brasil

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Por que Escolher um Escritório Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte?

Por que escolher um escritório especializado para empresas de médio e grande porte? Essa é uma pergunta estratégica que muitos gestores se fazem ao buscar soluções contábeis mais eficientes.    À medida que uma empresa cresce, suas operações se tornam mais complexas, exigindo não apenas conhecimento técnico, mas também visão estratégica e domínio das obrigações fiscais, trabalhistas e societárias.    É nesse cenário que contar com um escritório especializado para empresas de médio e grande porte se torna um diferencial competitivo. Afinal, mais do que cumprir obrigações legais, esse tipo de parceria permite tomar decisões com base em dados confiáveis, reduzir riscos e impulsionar o crescimento com segurança e inteligência.     Escritório Contábil Especializado para Empresas de Médio e Grande Porte: Qual a Diferença?   Empresas de médio e grande porte possuem operações mais complexas, exigindo muito mais do que o cumprimento básico de obrigações fiscais. Elas necessitam de um escritório contábil especializado, capaz de atuar de forma estratégica em diversas frentes fundamentais para a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio.   Veja a seguir os principais serviços que vão além da simples emissão de guias e balanços mensais:   Mais do que registrar números, é essencial interpretá-los para apoiar decisões empresariais. Escritórios especializados oferecem relatórios gerenciais detalhados, painéis de indicadores (KPIs) e uma leitura estratégica da performance da empresa. Isso permite ao gestor identificar oportunidades de crescimento, reduzir desperdícios e ajustar rotas com base em dados concretos.   Gestão Tributária Inteligente para Empresas de Médio e Grande Porte em Escritórios Contábeis Especializados   A carga tributária no Brasil é elevada e cheia de particularidades. Um escritório de contabilidade especializado para empresas de grande porte realiza um planejamento tributário contínuo e personalizado, buscando eficiência fiscal sem riscos legais.  Além disso, acompanha mudanças na legislação e propõe ajustes preventivos, protegendo a empresa de autuações e passivos futuros.   Planejamento Societário e Sucessório em Escritórios Contábeis Especializados para Empresas de Médio e Grande Porte   Empresas maiores precisam pensar no futuro: como proteger o patrimônio, garantir a continuidade do negócio e preparar a sucessão de forma segura. Escritórios especializados oferecem suporte para reorganizações societárias, estruturação jurídica e orientações para prevenir conflitos entre sócios e herdeiros, resguardando a longevidade e estabilidade da empresa.   Atendimento Consultivo e Proativo   A contabilidade consultiva é uma das grandes vantagens de se contar com um escritório como a Confirp.  Em vez de uma postura reativa, o atendimento é personalizado, constante e focado em agregar valor à gestão. O contador passa a ser um verdadeiro consultor estratégico, participando de reuniões, apontando riscos e sugerindo melhorias operacionais e financeiras com base na realidade de cada cliente.     Qual a importância da contabilidade consultiva para empresas de médio e grande porte?   A contabilidade consultiva é um diferencial essencial para empresas de médio e grande porte. Ao contrário do modelo tradicional, que se limita a registrar e entregar obrigações fiscais, a abordagem consultiva atua lado a lado com os gestores, oferecendo suporte estratégico na tomada de decisões financeiras, operacionais e tributárias. Trata-se de um modelo de contabilidade estratégica, com foco em análise de dados em tempo real, geração de insights e participação ativa nas decisões do negócio. Escritórios como a Confirp, com décadas de experiência no atendimento a grandes empresas, implementam essa abordagem de forma personalizada e altamente eficaz. Empresas maiores se beneficiam da contabilidade consultiva porque ela permite:   Otimizar resultados financeiros   Com relatórios analíticos, projeções e simulações, é possível identificar gargalos, reduzir custos operacionais e aumentar a lucratividade. O contador consultivo atua como um parceiro de negócios, indicando caminhos para melhorar a performance financeira.   Redução de Riscos e Cumprimento de Obrigações em Escritórios Contábeis para Empresas de Médio e Grande Porte   Através de diagnósticos contínuos, compliance fiscal rigoroso e análise de indicadores-chave, a contabilidade consultiva ajuda a prevenir passivos trabalhistas, fiscais e societários, reduzindo significativamente o risco de autuações e sanções legais.   Cumprir exigências fiscais complexas com segurança   Empresas de maior porte enfrentam obrigações acessórias mais exigentes, além de serem frequentemente fiscalizadas. Um escritório contábil consultivo garante conformidade com as normas da Receita Federal, estados e municípios, assegurando que tudo esteja dentro dos parâmetros legais  inclusive com o apoio de tecnologia e automação.   Crescer de forma estruturada e sustentável   Com visão estratégica e assessoria constante, a empresa pode expandir operações, abrir novas unidades ou até mesmo internacionalizar seus negócios com muito mais segurança e planejamento. A contabilidade consultiva garante que cada etapa do crescimento seja financeiramente viável, tributariamente otimizada e juridicamente segura.     Como a Confirp Garante Excelência em Gestão Contábil para Pequenas de Médio e Grande Porte?   Com mais de 35 anos de atuação no mercado contábil, a Confirp Consultoria Contábil tornou-se referência nacional em gestão contábil estratégica para empresas de médio e grande porte. Esse reconhecimento é fruto da combinação entre expertise técnica, experiência prática consolidada, autoridade no setor e um histórico que inspira total confiança por parte dos clientes    Atendimento Consultivo e Especializado   Na Confirp, o atendimento vai muito além da entrega de obrigações fiscais. O modelo é consultivo, proativo e segmentado por nicho de atuação, com foco em agregar valor ao negócio do cliente. Cada empresa atendida pela Confirp conta com uma equipe dedicada, que analisa profundamente o cenário da organização, entende os desafios de mercado e oferece orientações personalizadas para decisões estratégicas em contabilidade, tributos, finanças e estrutura societária.   Contadores Especializados por Segmento de Mercado   A Confirp possui equipes com conhecimento aprofundado em diversos segmentos, como:   Indústria Comércio Serviços Tecnologia e Startups   Essa segmentação garante um atendimento mais assertivo, ágil e seguro, pois o profissional contábil entende as nuances legais, operacionais e fiscais de cada setor, o que reduz riscos e aumenta a eficácia das entregas.   Soluções Tecnológicas Integradas para Empresas de Médio e Grande Porte   A inovação tecnológica é uma das grandes aliadas da Confirp. O escritório investe de forma contínua em ferramentas que permitem inteligência contábil em tempo

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