Confirp Notícias

Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

Faça sua declaração de imposto de renda com a Confirp Contabilidade

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

  1. Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%];
  2. Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%];
  3. Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%];
  4. Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%];

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
    1. Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
    2. Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022;
    3. Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
    4. Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

Compartilhe este post:

prejuizo fiscal

Entre em contato!

Leia também:

FAP aumenta lucros

Como aumentar a restituição referente a este ano ou doar parte dos valores

Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste ano. Aumente sua restituição com a Confirp Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou melhor utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação. Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

Ler mais
caminho crescimento

Como virar pessoa jurídica

Se você decidiu dar adeus à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vai trabalhar por conta própria como pessoa jurídica — o popular “PJ” —, é importante conhecer o passo a passo de como fazer a transição. Abrir uma empresa depende de uma boa Contabilidade e a Confirp é ideal! A maioria das tarefas depende pouco de você. Em geral, é o contador quem irá registrar sua empresa e fazer a inscrição municipal, necessárias para você começar a trabalhar nesta nova fase. Algumas etapas podem ser realizadas pelo empreendedor, mas como também dependem do auxílio do contador, pode ser mais prático contratá-lo para todo o processo. Ainda assim, conhecer as etapas vai impedir que você tome decisões sem estar bem informado. O primeiro passo é, obrigatoriamente, contratar o serviço de contabilidade. “No Brasil, para ter uma empresa, você é obrigado a ter um contador. Isso vale também para o MEI [microempreendedor]. Essa é uma informação que muitos desconhecem”, diz Anderson Feitosa, mestre em contabilidade e CEO da Conube, um escritório de contabilidade online. Não existe valor específico para o serviço. O preço vai depender do tipo de trabalho que você desempenha e do tamanho da empresa que quer manter. Isso porque tais fatores influenciam a dificuldade (ou não) da contabilidade. “O valor é determinado pelo contador com a base na complexidade das atividades. Vai de cada profissional”, diz Feitosa. O pagamento será mensal e, em geral, pode começar em valores tão baixos quanto R$ 150 por mês para o pequeno empreendedor. A partir da conversa com o contador, virão os próximos passos: Abra uma empresa Seja para criar um negócio próprio ou prestar serviços como freelancer, o profissional deve abrir uma empresa. Normalmente, o processo demora entre 15 e 30 dias, mas o prazo pode ser maior dependendo da complexidade do negócio. Existem diversos tipos de empresa. O contador irá recomendar a que tem mais a ver com seu perfil, de acordo com algumas características. Primeiro, será necessário definir quais serão as atividades da empresa, o que pode ser encontrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para cada atividade, há um código. “Para constituir uma pessoa jurídica, você tem que ver qual o tipo de prestação de serviços vai efetuar. A sua empresa pode ter três, quatro ou até mais. Vai depender daquilo em que você pretende atuar”, diz o advogado e economista Paulo Akiyama, do escritório Akiyama Advogados Associados. Em segundo lugar, o contador também levará em conta se você terá sócios na hora de escolher o tipo de empresa adequado. Optar pela classificação de empresa correta vai impedir que o empresário pague impostos a mais do que o necessário e que possa vir a ter  tenha problemas com a Receita Federal. Estes são os tipos de empresa possíveis: Microempreendedor Individual (MEI): É o formato para microempresas, compostas por um empreendedor individual. Ele pode, no entanto, contratar até um empregado. O faturamento limite para esse tipo de companhia é de R$ 60 mil por ano, o equivalente a R$ 5 mil por mês. O MEI paga um valor fixo mensal para a Previdência Social e arca também com o ICMS e o ISS. Estes últimos variam de acordo com tipo de atividade. Empresário Individual: O limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões por ano. Esse tipo de empresa desempenha sua atividade comercial em nome próprio e não pode ter sócios. Não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio. O empresário responde por qualquer dívida decorrente da atividade empresarial, se esse for o caso. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É um formato relativamente novo. A empresa deve ser constituída por um titular pessoa física com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. A diferença para o tipo anterior está na responsabilidade do titular, que é limitada ao valor do capital da empresa. Sociedade Limitada: São aquelas empresas que terminam com “Ltda”. A companhia é sempre formada por duas ou mais pessoas (as sócias). Trata-se do formato de empresa mais comum. Sociedade Anônima: São as “S/A”, que têm seu capital dividido entre os sócios por meio de ações. Em geral, as corporações têm essas ações negociadas no mercado de capitais. É mais o caso de grandes empresas. Saiba qual é seu regime de tributação O contador irá ajudá-lo a escolher o sistema tributário mais adequado. Em outra palavras: como você pagará seus impostos. Serão levadas em consideração as atividades do negócio e o tamanho dele. Não existe um modelo ideal para todas as empresas. “O que vai determinar [qual é a categoria] é atividade e o faturamento”, diz Paulo Akiyama. No país, há três regimes de tributação mais usuais nas empresas de pequeno e médio porte: MEI: É o regime de tributação do Microempreendedor Individual. Ele tem um único valor fixo mensal para pagar, que já inclui contribuição ao INSS. O MEI é isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e Previdência Social. “[Este último] funciona como um seguro. Imagine uma mulher que saiu do emprego CLT, abriu um MEI e paga todo o mês. Se ela engravidar, terá direito à licença maternidade, porque é contribuinte do INSS”, diz Anderson Feitosa, da Conube. No MEI, você terá acesso a todos os benefícios da Previdência. Simples Nacional: É o regime de tributação do qual a maioria das empresas no Brasil faz parte. O pagamento dos impostos é feito de maneira unificada, o que torna mais fácil se manter em dia: você tem uma única guia para pagar em um único dia de vencimento. “Tudo é mais tranquilo no Simples Nacional”, diz Welinton Mota, diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp. A contribuição à Previdência, contudo, não está inclusa, e é de responsabilidade do empreendedor. No Simples Nacional, a limitação de faturamento é de R$ 3,6 milhões. Em

Ler mais
dinheiro calculadora

Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Veja como corrigir

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e já se pode afirmar que a 05grande maioria dos contribuintes vai ter problema na prestação de contas à Receita Federal. Essas pessoas estarão preocupadas pois descobrirão que cometeram erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

Ler mais
o que e fgts

Prazo para ajustar situação de dívidas federais é prorrogado

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Já está virando rotina. O prazo para adesão novo Refis, ou Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi prorrogado e agora termina no dia 14 de novembro, entretanto o Governo já planeja uma Medida Provisória que prorrogue esses prazo novamente. “Por mais que já seja uma constante esses esticamentos dos prazos, recomendamos que quem está com débitos que regulariza a situação o quanto antes, para aproveitar os benefícios do Refis, que realmente são grandes”, avalia o diretor tributário da Confirp, Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão no mês de novembro de 2017, por meio requerimento, fica condicionada ao recolhimento das parcelas em 2017, conforme a modalidade selecionada, nas seguintes datas:   Modalidades perante a RFB e a PGFN Pagamento a ser efetuado: Até 14.11.2017 Até 30.11.2017 Dezembro/2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 (para dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões) [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, I ou III; e art. 3º, II] 12% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (para dívida total, sem reduções, igual ou inferior a R$ 15 milhões) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017 [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, § 1º, I; e art. 3º, parágrafo único, I] 3% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 Até o dia 28: 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de dezembro de 2017 RFB ou PGFN Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, II; e art. 3º, I] 1,2% da dívida consolidada sem reduções, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2017 0,4% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: percentuais conforme intervalo de parcelas da dívida consolidada RFB Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas [de que trata a Lei nº 13.496/2017, art. 2º, IV] 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de outubro de 2017 1% da dívida consolidada sem reduções, referente à parcela de novembro de 2017 A partir do dia 1° de Dez./2017: o valor equivalente a 1% da dívida consolidada sem reduções, até completar no mínimo 24% da dívida     Veja os principais pontos referentes ao Programa de Parcelamento: O que é? O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). ou Refis, possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, em que poderão aderir as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão agora é até 14 de novembro de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, poderão aderir ao Refis, pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, diretor executivo, Richard Domingos. O diretor acrescenta que o Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, funcionando da seguinte forma: RFB: Modalidade Forma de pagamento Pagamento parte à vista e em espécie, e liquidação com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL, ou outros créditos de tributos administrados pela RFB – pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro/2017; e – liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, com a possibilidade de pagamento, em espécie, de eventual saldo remanescente em até 60 prestações adicionais, vencíveis a partir do mês seguinte ao do pagamento à vista. Parcelamento em até 120 prestações Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; b) da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; c) da 25ª à 36ª prestação:0,6%; e d) da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até oitenta e

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.