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Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

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“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

  1. Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%];
  2. Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%];
  3. Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%];
  4. Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%];

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
    1. Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
    2. Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022;
    3. Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
    4. Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

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O G1 listou algumas dicas e recomendações com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, que podem ajudar a evitar erros e cair na malha fina da Receita Federal, o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o direito. A organização dos documentos é a melhor forma de evitar erros e contratempos na hora de declarar. “O ideal é separar em uma pasta, durante o ano, toda a papelada, o que inclui notas fiscais e recibos para deduzir do imposto. Quem deixar para a última hora, pode não conseguir os documentos em tempo para declarar, o que pode gerar dados incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha fina”, recomenda Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Vale destacar que os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento evitando a malha fina. Confira a seguir alguns dos erros recorrentes de malha fina e como evitá-los. 1) Omissão de rendimentos: Lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, é a parte mais importante na hora de declarar. “Quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer de lançar todas elas (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um”, reforça Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 2) Erro na digitação de valores podem levar à malha fina: É preciso ficar atento à precisão dos dados digitados. Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL. 3) Erro nas informações sobre dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É importante não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes. 4) Informar despesas médicas diferente dos recibos: As despesas médicas devem ser lançadas de acordo com as notas fiscais ou recibos. “As empresas de saúde (hospitais, laboratórios, clínicas etc), enviam anualmente para a Receita Federal uma declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá utilizar esses dados para fazer cruzamento de informações”, lembra Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 5) Inclusão de gastos que estão fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja do declarante ou de seus dependentes, entre outras. 6) Esquecer de informar contas bancárias e bens leva à malha fina: É obrigatório lançar todos os bens e direitos, detalhadamente. “O contribuinte que esquecer de lançar os saldos em contas bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração em até 5 anos, embora isso não gere imposto a pagar”, lembra Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 7) Esquecer de declarar vendas: Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. É importante esclarecer que há alguns casos de isenção de IR na venda de bens imóveis. 8) Crescimento patrimonial incompatível com o aumento da renda: O aumento patrimonial deve ser compatível com a renda ou com os recursos declarados. É importante saber como lançar os bens adquiridos com financiamento, para não gerar aumento patrimonial injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR. 9) Declaração imprecisa de rendimentos com ações: Quem vende ações deve ter bastante cuidado na hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar para a Receita Federal. “O controle deve ser feito em planilha, durante todo o ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples. Vale lembrar que está isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por mês”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. 10) Erro na informação sobre Previdência Privada: São dois os tipos mais comuns de previdência privada: a) VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice. b) PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no decorrer do ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração

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adesão ao Simples Nacional

Empresas têm só até dia 31 de janeiro para adesão ao Simples Nacional

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2025 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. As empresas que já estão no regime simplificado também terão que correr para ajustar suas pendências e não serem excluidas. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e também serão cobradas todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, segundo Welinton Mota, existem fatores que podem excluir a empresa. Como é o caso de débitos tributários ou outras irregularidades. Além disso, outros fatos que levam a exclusão são: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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site da confirp

Site da Confirp oferece também aplicativos e informações úteis

Você sabia que a Confiro investiu na criação de site com uma área para clientes com aplicativos úteis e informações muito importantes feitas especialmente para você? Essa é uma preocupação da empresa que com isso facilita a vida e auxilia que a contrata na tomada de decisões. Quer ser cliente Confirp e ter outros e outros benefícios? Entre em contato com nossa Área Comercial Isso além do fato de já sermos formadores de opinião e atualizações sobre os mais variados temas existentes em nossa área. Assim, na área restrita da Confirp se pode consultar: Ø  Retenções gerais de impostos e contribuições sobre Notas Fiscais de Serviços tomados; Ø  Cálculo para Formação Preço de Venda; Ø  Manual Fiscal – Procedimentos fiscais para emissão de notas fiscais de venda mercantil; Ø  Prazos de guarda de documentos em geral, entre outros. Veja como funcionam: 1.    Retenções Gerais É um aplicativo onde você pode consultar “quais” os impostos e contribuições retidos na fonte incidem em uma Nota Fiscal de Serviços tomados (ou prestados). Esse é um assunto que sempre gera as principais dúvidas nos empresários e administradores em relação à gestão de uma empresa. A retenção na fonte de tributos e contribuições é uma imposição legal e a empresa tomadora dos serviços poderá ficar sujeita a penalidades caso não faça corretamente a retenção. Dentre os tributos sujeitos à retenção na fonte, temos: IRRF (1% ou 1,5%), retenção do PIS/COFINS/CSLL (4,65%); retenção do INSS (11% ou 3,5%), retenção do ISS e local para pagamento do imposto. 2.    Formação de Preço de Venda É um aplicativo do site da Confirp onde você pode fazer cálculos e simulações para formação do “Preço de Venda” de um produto ou serviço. A formação de Preço de Venda é um tema de primordial importância na gestão empresarial. Erros no cálculo dos impostos e contribuições ou no custo dos produtos podem comprometer a rentabilidade do seu negócio ou mesmo a continuidade da empresa. Para facilitar nessa difícil tarefa, a ferramenta permite a inclusão de todas as variáveis para a formação do Preço de Venda de seus produtos ou serviços, possibilitando calcular o lucro sobre o custo do produto/serviço ou sobre o preço final. A ferramenta permite ainda selecionar diversas variáveis para o cálculo, de acordo com a situação de cada empresa ou de cada operação, tais como: Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Presumido: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime de Lucro Real: cálculo do Preço de Venda na Prestação de Serviços; na venda de mercadorias com IPI fora da base do ICMS ou com IPI na base do ICMS; Ø  Empresas tributadas no regime Simples Nacional. 3.    Prazos para guarda de documentos O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano, principalmente em relação a documentações que devemos prestar contas ao governo? Antes de tomar decisão é importante uma orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.   Para definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, a Confirp elaborou uma ampla listagem disponibilizada no link documentos e prazos, que é dividido em  Comercial Fiscal e Trabalhista Previdenciário.     4.    Manual Fiscal   O “Manual Fiscal” é um Manual Básico de Procedimentos Fiscais nas operações com mercadorias, feito em linguagem simples e prática.   Contempla as principais operações no dia a dia das empresas, com modelos e exemplos de preenchimento de Notas Fiscais, tais como: Ø  Remessa para conserto de bens do ativo; Ø  Remessa em comodato de bens do ativo; Ø  Venda de Ativo Imobilizado; Ø  Remessa em demonstração; Ø  Remessa para industrialização; Ø  Remessa para feiras e exposições; Ø  Venda à ordem; Ø  Exportação de mercadorias, entre outras.   Esse manual é muito útil para quem atua nas áreas de faturamento e de vendas.     5.    Manual Contábil   O “Manual Contábil” é um Manual Administrativo e Financeiro que tem por finalidade auxiliá-lo na gestão das áreas Administrativa e Financeira.   O manual aborda vários temas, dentre os quais citamos: Ø  Procedimentos que antecedem a compra de mercadorias ou serviços; Ø  Orientações do “Contas a Receber” (crédito em conta-corrente, cobrança bancária, desconto de duplicatas, caução, cheque custódia, devolução de empréstimos etc.); Ø  Orientações no “Contas a Pagar” (cheque, cartão de crédito, transferência eletrônica, débito em conta-corrente, ordem de pagamento etc.); Ø  Conciliação de documentos; Ø  Controle do caixa; Ø  Permuta Comercial e outros assuntos.     6.    Manual Trabalhista   Trata-se de um banco de dados contendo diversos “modelos” de documentos e de contratos inerentes à área trabalhista, tais como: Ø  Acordo de Compensação de Horas; Ø  Contrato de Aprendizagem Ø  Contrato de Trabalho a Título de Experiência Ø  Declaração de Dependentes para Fins de Desconto de Imposto de Renda na Fonte Ø  Declaração e Termo de Compromisso de Vale Transporte Ø  Recibo de Entrega de Vale Transporte Ø  Regulamento Interno da Empresa Ø  Termo de Compromisso de Estágio Ø  Aviso de Concessão de Férias Individual ao Empregado Ø  Comunicado de Férias Coletivas ao Sindicato Ø  Comunicado aos Empregados Férias Coletivas Ø  Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados na CIPA Ø  Aviso Prévio do Empregador (Indenizado) e do Empregado (Trabalhado) Ø  Notificação de Abandono de Emprego Ø  Carta de Preposição Para Representação Perante a DRT ou ao Sindicato (Homologação) Ø  Carta de Referência Ø  Contrato de Prestação de Serviços de Autônomos Ø  Instrumento Particular de Contrato de Empréstimo, entre outros modelos.  

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Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua?

A decisão de constituir uma holding patrimonial tem se tornado cada vez mais comum entre famílias e empresários que buscam uma gestão eficiente e estratégica de seus bens. No entanto, o sucesso dessa estrutura depende de um pilar fundamental: a contabilidade especializada. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com mais de 35 anos de experiência e um histórico de sucesso comprovado, detalha tudo o que você precisa saber sobre o papel da contabilidade na criação e manutenção de uma holding.  Com nossa expertise e autoridade no assunto, vamos desmistificar o processo e mostrar por que a escolha da contabilidade certa é a diferença entre um planejamento bem-sucedido e um que gera problemas futuros.   O que é uma Holding Patrimonial e por que ela é um ativo estratégico?   Uma holding patrimonial é uma empresa, geralmente uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda.), que tem como objetivo principal a administração e gestão dos bens e direitos de pessoas físicas. Em vez de os imóveis, participações em empresas ou investimentos estarem diretamente no nome dos indivíduos, eles são transferidos para a pessoa jurídica da holding.   As principais vantagens de se adotar essa estrutura são:   Planejamento Sucessório: A transferência de bens para a holding facilita o processo de sucessão, evitando o custoso e demorado inventário. As cotas sociais da empresa podem ser doadas aos herdeiros com cláusulas de proteção, garantindo o controle do patrimônio pela família e a redução de impostos sobre herança.   Proteção Patrimonial: Ao separar os bens da pessoa física e da pessoa jurídica, a holding oferece uma camada extra de proteção contra credores em caso de problemas financeiros ou societários.   Redução de Carga Tributária: Com a tributação sobre aluguéis e vendas de imóveis dentro da holding, é possível obter uma significativa economia de impostos, já que as alíquotas aplicadas sobre a pessoa jurídica são, em muitos casos, menores do que as da pessoa física.       Quais são os tipos de Holdings Patrimoniais?   Para entender melhor, é importante conhecer os diferentes modelos de holdings patrimoniais e como cada um pode atender a objetivos específicos de famílias e empresários:   1. Holding Familiar   A holding familiar é focada na gestão de bens de uma família, como imóveis, participações em empresas ou investimentos financeiros. Quando é indicada:   Para famílias que desejam organizar a sucessão de patrimônio. Para quem quer evitar conflitos entre herdeiros e agilizar o processo de inventário.   Vantagens:   Facilita a transferência de bens entre gerações. Reduz custos e burocracia na sucessão. Permite incluir cláusulas de proteção para controlar a gestão do patrimônio familiar.   Exemplo prático: Uma família com vários imóveis decide transferi-los para a holding familiar. As cotas da empresa são distribuídas entre os filhos, garantindo que todos tenham participação proporcional e evitando disputas legais futuras.   2. Holding Patrimonial Empresarial   A holding patrimonial empresarial é voltada para empresários que desejam proteger os ativos da empresa e otimizar a tributação. Quando é indicada:   Para empresários que possuem negócios e querem separar o patrimônio pessoal do empresarial. Para proteção contra riscos financeiros e judiciais relacionados à empresa.   Vantagens:   Protege os bens da pessoa física de eventuais dívidas da empresa. Possibilita planejamento tributário eficiente, especialmente em operações de compra, venda ou aluguel de imóveis corporativos. Facilita o controle de participações societárias em diferentes negócios.   Exemplo prático: Um empresário que possui várias empresas decide criar uma holding patrimonial para concentrar suas participações societárias. Isso permite melhor gestão financeira e reduz riscos de responsabilidade pessoal.   3. Holding Mista   A holding mista combina objetivos familiares e empresariais, sendo adequada para famílias que possuem negócios e patrimônio investido. Quando é indicada:   Para famílias empresárias que desejam proteger tanto bens familiares quanto participações em empresas. Para quem busca um planejamento sucessório integrado ao planejamento corporativo.   Vantagens:     Centraliza a gestão de bens pessoais e empresariais. Facilita o planejamento sucessório e a governança corporativa. Permite otimização tributária combinando benefícios da holding familiar e empresarial.   Exemplo prático: Uma família que possui imóveis, investimentos financeiros e participação em uma empresa decide criar uma holding mista. Assim, consegue proteger o patrimônio, organizar a sucessão e manter o controle estratégico sobre a empresa familiar.   Veja também:   Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional? Descubra o Melhor Regime para Sua Empresa     A Contabilidade como pilar do sucesso de uma Holding   A contabilidade não é apenas uma obrigação legal; ela é a ferramenta que garante a saúde financeira e fiscal da holding. Ignorar ou subestimar a importância de uma gestão contábil adequada é o principal erro que pode comprometer todo o planejamento.   O Papel Essencial do Contador no Planejamento   Antes mesmo de se pensar na abertura da holding, o contador especialista deve ser o primeiro profissional a ser consultado, juntamente com o advogado. O contador da Confirp realiza um estudo de viabilidade completo, que inclui: Análise patrimonial: Avaliação detalhada de todos os bens e direitos que serão integralizados no capital social da holding. Planejamento Tributário: Comparação entre os regimes de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real) e as alíquotas que seriam aplicadas na pessoa física, garantindo a escolha mais vantajosa para o seu caso. Estruturação societária: Definição do tipo de holding mais adequado (familiar ou patrimonial) e o melhor modelo para os objetivos da família.   Obrigações Contábeis e Fiscais Indispensáveis   Após a abertura, a holding patrimonial precisa cumprir uma série de obrigações que só a contabilidade pode gerenciar com precisão. Uma contabilidade eficiente e detalhada é crucial para evitar multas e problemas com o Fisco.   Livros Contábeis: A escrituração do Livro Diário e Livro Razão é obrigatória, registrando todas as movimentações financeiras e patrimoniais da empresa. Demonstrações Financeiras: A elaboração de Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é essencial para acompanhar a evolução do patrimônio.

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