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Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

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“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

  1. Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%];
  2. Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%];
  3. Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%];
  4. Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%];

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
    1. Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
    2. Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022;
    3. Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
    4. Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

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Controle de Transporte de Resíduos Sólidos tem prazo prorrogado

De acordo com o Decreto Municipal/SP nº 58.701/2019 e as Resoluções AMLURB nº 130/2019 e 134/2019 todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo e geradores de resíduos sólidos, independentemente da quantidade gerada, deverão cadastrar-se no sistema “Controle de Transporte de Resíduos Sólidos para os Grandes Geradores – CTR-E GG” (Resolução AMLURB n° 130/2019, art. 2º, § 2º).  Resumidamente isso significa que toda empresa com CNPJ (ME, MEI, EIRELI, etc.) deve se cadastrar no sistema, independentemente do porte ou ramo de atividade, objetivando o mapeamento da cidade no que tange a geração de resíduos.  Também devem se cadastrar, todas as empresas com sede fora da capital, mas que prestam serviços no processo de transporte, manuseio, reciclagem ou destino de resíduos sólidos gerados na cidade. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração, sendo os mesmos sujeitos às sanções e responsabilidades. O prazo final foi prorrogado para 31 de outubro deste ano, conforme publicação da secretaria especial de comunicação da prefeitura de São Paulo. São solicitadas informações cadastrais da empresa, como CNPJ, Endereço, Inscrição Estadual e CCM (Inscrição Municipal), dentre outras, bem como informações técnicas sobre volume diário de geração de resíduos, frequência de coleta, consumo mensal de energia, quantidade de colaboradores, área total/área construída do estabelecimento, bem como deverão ser anexados documentos em arquivo digital do CNPJ e do IPTU. O cadastro é feito online através do site: https://www.ctre.com.br/login, tanto para Matriz quanto para Filial, sendo cadastros independentes (não é permitido usar o mesmo e-mail para Matriz e Filial).

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Empresas devem se ajustar ao eSocial – Confirp realiza evento sobre o tema

As empresas de médios, pequenos e microempresários com faturamento inferior a R$ 78 milhões, devem até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. Se inscreva aqui! São mais de 20 milhões de pessoas jurídicas que precisão se ajustar ao programa que unificará as informações do universo trabalhista e que ocasionará uma verdadeira revolução no cotidiano das empresas. Para entender melhor o tema e como se adequar, a Confirp Consultoria Contábil realizará a palestra gratuita Tudo sobre o eSocial, no próximo dia 13 de Junho. O objetivo da palestra é levar informações acerca do e-Social e seus impactos sobre as atividades habituais da empresa. A palestra será ministrada por Paulo Sérgio M Gomes, advogado e consultor tributário, sócio diretor da Absolute Inteligência Tributária e palestrante e coordenador de Implantação do e-Social. E as inscrições podem ser feitas pelo site: https://confirp.com.br/eventos/palestra_esocial/ Conteúdo Programático: Ambiente e-Social (EFD-REINF, PER/DCOMP e DCTFWEB) Cronograma de Implantação – Faseamento Envio de Eventos (Validação, protocolos e mensageria – conceitos) Cadastro Inicial Principais Tabelas – Questões Relevantes Problemas enfrentados (1º Fase) Eventos não Periódicos Eventos Periódicos EFD REINF – Uma visão Geral das Retenções – Preparativos Serviço Evento: Tudo sobre o eSocial Data: 27 de Fevereiro de 2018 Horário: das 9h às 13h Local: Auditorio Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo  

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Pagamentos de FGTS de abril a julho poderão ser feitos em quatro parcelas a partir de setembro

O Governo Federal adiou a obrigatoriedade de pagamentos de FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa importante alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise do Covid-19. “Finalmente estão sendo tomadas ações para auxiliar os empregadores durante essa segunda onda da crise, isso é fundamental para a manutenção dos empregos. Mas é preciso um importante alerta, o que se fez foi o adiamento, assim, as empresas terão que arcar com esses custos mais à frente, sendo necessário caixa”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa preocupação de Domingos se deve ao fato de muitas empresas não se organizarem, e assim só postergarem um problema, lembrando que o cenário ainda é incerto para os próximos meses. Ponto importantes relacionados a essa medida de adiamento de pagamentos de FGTS é que ela poderá ser feita independente do número de empregados; regime de tributação; natureza jurídica; do ramo de atividade econômica ou adesão prévia. Assim, as empresas que realizarem essa opção, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. Outros pontos importantes é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos. Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

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