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Malha Fina – conheça os 10 principais erros que causa perigo

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023, ano base 2022 – começou no início de maio e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a Malha Fina.

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“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp.

Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,2 milhões declarações que ficaram retidas em 2022, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

  1. Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [42%];
  2. Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [22%];
  3. Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [29%];
  4. Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [8%];

Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

  1. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:
    1. Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
    2. Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2022;
    3. Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
    4. Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;
  2. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
  3. Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  4. Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
  7. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
  8. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa;

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Saiba como receber mais restituições ou reduzir o Imposto de Renda

Com a abertura para consulta do segundo lote das restituições de imposto de renda 2023, muitas pessoas se revoltam com os valores recebidos e impostos a serem pagos. O que poucos sabem é que podem fazer seu planejamento tributário, visando aumentar o valor de sua restituição do imposto de renda ou reduzir o montante devido referente a declaração de 2023. Para saber se está entre os 5.138.476 de contribuintes, que receberão um total de R$ 7,5 bilhões, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS. Agora, para aumentar o valor de direito de restituição, a ação deve ser imediata para ter o retorno no próximo ano. “A pessoa física pode pagar menos tributos, reduzindo sua carga tributária, para isso é preciso realizar um planejamento tributário, que nada mais é que a preparação das informações referentes aos rendimentos e despesas do contribuinte”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. Contudo, o consultor explica que, por cultura, o brasileiro deixa para organizar as informações ligadas à declaração de seu imposto de renda na última hora. Com isso, muitos comprovantes de despesas acabam se perdendo ou o contribuinte acaba desperdiçando o tempo hábil para a solicitação desse comprovante. “Os reflexos disso são erros que podem levar à malha fina e despesas que não são consideradas, resultando na diminuição da restituição dos contribuintes. Assim, é recomendável realizar a organização e a guarda adequada de todos os comprovantes de gastos com educação e saúde e demais despesas dedutíveis referentes ao primeiro semestre de 2022. Dessa forma, haverá tempo para avaliação de todas as possíveis despesas dedutíveis e evitará correria no período da entrega”, detalha Richard Domingos. Atualmente, as principais despesas dedutíveis são as despesas médicas, odontológicas, instruções, de dependentes, contribuição previdenciária e recolhimento de INSS. “Além dessas temos algumas situações pouco conhecidas como gastos com aulas de pilates feitas por recomendação médica e aplicadas por fisioterapeuta. As doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro, que é paga ao Governo, para ações que tragam benefícios à comunidade. Porém, somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda”, detalha o diretor da Confirp. O limite é de 6 % do Imposto de Renda devido e destinado aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, aos patrocínios para projetos enquadrados como incentivo às atividades culturais, artísticas e audiovisuais. Previdência Privada Uma forma simples que o contribuinte pessoa física (e seus dependentes) pode utilizar para otimizar o tributo e que tem garantia é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo “PGBL” no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2023. O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro. Mas, nem todas previdências Por mais que um plano de previdência seja interessante, é preciso entender melhor esse tema, existem dois tipos de planos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) que possui uma diferença muito relevante. “Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos. Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais. Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados. Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequado é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano. Comece o quanto antes a poupar O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. “É importante ter em mente que o quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago, por exemplo, se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo. Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe que período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início). Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao conjugue e/ou filho no caso de morte do segurado; por fim tem a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado. Enfim, são muitas as opções.

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Desordem e regresso: a escolha que acaba com vidas e empregos.

Tem uma frase que muitos atribuem a Albert Einstein que diz “…a crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progresso. A criatividade nasce da angustia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise se supera a si mesmo sem ter sido superado”. Não creio que essa frase seja realmente dele, mas ela proporciona uma importante reflexão sobre o momento vivido. Crise realmente proporciona aprendizados, pois bem, parece que infelizmente no Brasil não estamos aprendendo nada com a crise atual, ao contrário, parece que estamos multiplicando os impactos da crise em alta escala, afetando vidas e empregos. É importante uma reflexão do que está acontecendo, entendendo o ciclo vicioso que estamos vivendo e empurra o país para uma situação calamitosa. Nunca fomos modelo de gestores públicos, entretanto, no enfrentamento à pandemia criamos um sistema autodestrutível. Com um país sem um líder maior, com os poderes medindo forças pra mostrar quem manda mais. Presidente, governadores e prefeitos não articulam ações conjuntas para minimizar os impactos na maior crise sanitária vivida no país. Além disso, se tem as ferramentas de mídia inflamando essas divisões. Enfim, são vários combustíveis para perpetuação desta máquina de fazer crises. A bagunça é tão grande que o Congresso Nacional gasta energia fazendo “Leis” totalmente desconexas com o momento. O grande exemplo o Projeto de Lei aprovado para prorrogar a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (que acabou de ser prorrogada por um ato da Receita Federal emitida pelo secretário da pasta com uma simples “instrução normativa”). Paralelamente não conseguimos aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, e já estamos indo para segunda metade de abril. Isso, por sua vez, impede a instauração de projetos de leis que realmente amparariam os trabalhadores, os empregos e os brasileiros que foram afetados em cheio pela crise. Isso se observa claramente nas milhares de empresas que estão sendo obrigadas a manter suas portas fechadas sem nenhum apoio do Governo, seja local ou Federal. Para essas empresas a prorrogação do “BEm – Beneficio Emergencial” permitindo a redução da jornada de trabalho ou a suspenção do contrato de trabalho seria vital para se manter abertas e preservar empregos e renda. Infelizmente, quem pagará o preço é a população. Como disse no início, não sei se a frase citada é realmente de Einsten, ou se colocaram como dele para ganhar valor, entretanto o pensamento estava certo, e vemos que infelizmente o Brasil já não sabe o que é certo. Uma coisa está clara, da forma como estão caminhando as coisas o “progresso” não virá, em vez disso se terá a angústia e a piora da crise, que infelizmente todos sentirão de alguma forma. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR

Quem deseja aumentar o valor da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014, ou diminuir o montante a pagar, ainda tem tempo de aderir a alguns macetes para aliviar a mordida do Leão. São eles: comprovantes de despesas médicas e odontológicas, doações e aporte em plano de previdência privada. Embora o dia limite para incluir despesas dedutíveis na declaração do ano que vem seja 31 de dezembro, hoje é praticamente o último dia, já que os bancos não terão expediente ao público amanhã. É importante ressaltar que as deduções para restituição só valem para quem optar pelo modelo completo de declaração. O formulário simplificado não possui esses campos, já que não exige nenhum tipo de detalhamento de informações. A partir do ano que vem está isento quem tiver rendimento mensal de até R$ 1.787,77 (veja arte acima). Dentre as medidas, aqueles que tiverem de ir a uma consulta médica, odontológica ou realizar exame entre hoje e amanhã, e pagarem do próprio bolso, podem guardar o comprovante para declarar no IRPF 2014. “Mesmo que o contribuinte peça o reembolso do convênio, e o dinheiro só entre em sua conta no ano que vem, o que importa é a data do pagamento do serviço, que aconteceu ainda em 2013”, esclarece o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. No caso de comprovantes de despesas médicas não há limite para dedução, por isso, quando o valor desembolsado é muito alto, como no caso de cirurgias, a Receita Federal desconfia e pode colocar o cidadão na malha fina para que ele forneça a prova do gasto. Teixeira reforça que, exatamente por isso, é mais garantido efetuar o pagamento com cartão, pois se o Fisco questionar o próprio comprovante, fica mais fácil assegurar. Cheques também são mais garantidos do que quitar com dinheiro, e o que importa é a data que está nele, e não a que ele for compensado. DOAÇÕES Outra ação para deixar menos amargo o acerto de contas com o Leão e aumentar a restituição é a realização de doações diretamente para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. “Isso é permitido desde que os contribuintes estejam munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido”, alerta Francisco Arrighi, diretor da consultoria tributária Fradema. Doações e patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais, assim como ao desporto e a fundos do idoso também estão incluídos, ressalta Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao governo para ações que tragam benefícios para a comunidade.” Na prática, funciona assim: se o imposto devido à Receita Federal alcançar R$ 2.000, podem ser descontados da base de cálculo até R$ 120, o equivalente ao limite de 6%. Dessa forma, o tributo cai para R$ 1.880. Pessoas jurídicas podem abater até 1%. Neste ano, a Receita abriu exceção para doações a fundos da criança e do adolescente. O prazo para transferir o dinheiro foi estendido até 30 de abril, com limite de dedução menor, de 3%. Aumentando a restituição. Só é permitido abater no IRPF doações a entidades relacionadas ao governo. É fundamental que o contribuinte guarde o recibo com o valor destinado, o CPF de quem doou e o CNPJ de quem recebeu. Os fundos de assistência estão limitados a um por município, um por Estado e um nacional. PBGL permite dedução de até 12% da renda bruta Pelo fato de as agências bancárias não abrirem amanhã, dia 31, hoje é o último dia para quem quer investir em plano de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), seja para engordar o valor já guardado ou para iniciar esse tipo de investimento, e abater no IRPF 2014. A legislação permite que o contribuinte deduza, do valor pago pelo plano neste ano, até 12% de seu rendimento bruto. Ou seja, quem recebeu neste ano salário de R$ 50 mil, pode abater até R$ 6.000 do que investiu no PGBL. Neste exemplo, ao declarar o montante, o total de sua renda tributável é reduzido, ou seja, sua base de cálculo, cai para R$ 44 mil. E é sobre esse valor que o IRPF vai incidir. Dessa forma, paga-se menos imposto. O presidente da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência e Vida), Osvaldo Nascimento, alerta que a modalidade é indicada para quem faz a declaração pelo modelo completo – caso contrário, não poderá fazer a dedução. E, geralmente, opta por ele quem é empregado com registro em carteira. “É como investir parte do valor pago à Receita Federal no seu futuro”, explica. Nascimento orienta, porém, que quem quiser investir valor maior que este é recomendável colocar o restante no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Para quem declara pelo formulário simplificado, normalmente autônomos e profissionais liberais, que não têm carteira assinada, ou para quem é isento do IRPF, o plano mais indicado é o VGBL. “Uma diferença importante é que, pelo PGBL a tributação do IRPF incide sobre o montante aplicado. Enquanto que, pelo VGBL, a tributação é sobre o rendimento”, explica o consultor tributário da IOB Folhamatic Antônio Teixeira. Prazo de adesão ao Refis da Crise termina hoje, alerta Receita A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo para adesão ao Refis da Crise se encerrar amanhã, os contribuintes têm até hoje para fazê-lo, já que amanhã os bancos não vão abrir. Quem perder a data pode ficar fora do programa de recuperação fiscal. O valor apurado de cada prestação não pode ser inferior à parcela mínima prevista na Lei 11.941. São R$ 100 para pessoa jurídica, R$ 2.000 para parcelamento de débitos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 85% do valor da prestação dos parcelamentos anteriores. O parcelamento pode ser requerido pela internet, no site da Receita Federal, e à Procuradoria Geral, com código de acesso ou certificado digital. Podem ser

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Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A arrecadação do governo federal teve o melhor resultado para o mês de setembro dos últimos anos. Entraram nos cofres públicos, por meio de tributos, R$ 84,21 bilhões no mês, porcentual 1,76% acima do observado no mesmo período de 2012. Entre janeiro e setembro deste ano, a arrecadação federal somou R$ 806,446 bilhões, alta de 0,89% na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o professor de tributação e finanças Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas, o Refis da crise, programa para refinanciar dívidas de empresas com a União, deve engordar o caixa da receita. “Grandes contribuintes podem refinanciar suas dívidas e o parcelamento terá um impacto grande na arrecadação’, avalia Zilveti. No último dia 9, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.861 que garante os parcelamentos especiais. Segundo a Receita Federal, o programa deve gerar entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões extras para o governo. Outra fonte, segundo Geraldo Biasoto, professor de economia da Unicamp, está na tributação dos lucros de empresas multinacionais com operações no Exterior. A Receita Federal começou a cobrar sobre as receitas dessas empresas, que questionaram a decisão na Justiça. De acordo com Biasoto, é algo em torno de R$ 70 bilhões pendente para ser pago ao governo. “Talvez a grande chance de tentar fechar o ano seja essa”, afirma. Para o especialista, se o governo aumentar a fiscalização, para evitar a sonegação, também poderá ter retorno. O aumento da arrecadação em setembro foi marcado pelo recolhimento trimestral de impostos das companhias. Para Biasoto, o último trimestre do ano, quando as vendas aumentam, não será suficiente para turbinar significativamente os cofres públicos. “Terá uma melhora por causa do consumo, mas isso não influenciará as contas fiscais”, diz. Por outro lado, o bônus de assinatura no valor de R$ 15 bilhões a serem pagos pelas empresas vencedoras do leilão do campo de Libra, poderão ajudar a fechar as contas públicas. O valor terá de ser pago à vista e ainda neste ano, e deve compor o superávit primário. Por outro lado, o governo busca driblar os efeitos da alta da Selic. Se o juro mais alto ajuda na arrecadação, pois os bancos recebem mais pelos juros e repassam impostos para o governo, ele também inibe a atividade econômica. “O PIB em baixa gera queda de receitas”, diz Biasoto. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo precisa manter a política de desonerações e redução de tributos para fechar as suas contas. Segundo Olenike, o desconto do IPI para produtos da linha branca, por exemplo, diminuem o preço da mercadoria para o consumidor mas garantem aumento de vendas. “Com mais vendas, há um aumento na base de cálculo de tributo e isso reflete na arrecadação”, diz. Outros produtos com apelo popular, segundo Olenike, também poderiam ser beneficiados com o incentivo fiscal como o de medicamentos e o alimentício.   Fonte – Isto É Dinheiro – http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/132395_REFIS+DA+CRISE+PODE+ENGORDAR+ARRECADACAO+DO+GOVERNO   Saiba Mais: Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise Governo federal reabre prazo para empresas pagarem dívidas Governo reabre Refis da Crise

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