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Diferencial de alíquota do ICMS deixa de consumidor final nas operações interestaduais em 2022 – Será?

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022.

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido às operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

“Ocorreu uma decisão do STF e a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação de Lei Complementar em 2022”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual e nonagesimal a que se sujeita o ICMS, ou seja, o imposto deve ser instituído com início de vigência a partir do ano seguinte e após noventa dias da publicação da norma. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa.

Segundo o advogado Renato Nunes, especialista em direito tributário e sócio da Renato Nunes, já existem decisões que apontam que a decisão deve ser por não cobrar esse ano, apenas em 2023. Ele aponta como exemplo o recurso extraordinário com repercussão geral, no julgamento do RE 439.796-RG (Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tema 171).

Entenda o tema

Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Segundo a decisão fica estabelecida a seguinte tese de repercussão geral: ‘A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais’. Por ter ocorrido em sede de repercussão geral, o entendimento deve ser aplicado em todas as medidas judiciais sobre o tema que estejam pendentes de julgamento definitivo. Além disso, os Ministros entenderam por modular os efeitos da decisão para que esta produza efeitos apenas a partir de 2022, com exceção feita às ações judiciais já propostas”, explicou o sócio da Machado Nunes.

“Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Welinton Mota.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o Diferencial de Alíquota do ICMS, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisso, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configura desobediência à uma decisão do STF.

Confusão à vista

Em novos capítulos dessa novela, já existem indicações que alguns estados devem passar a exigir esse tributo a partir de abril deste ano, no entendimento deles, não teria tido uma instituição de tributo, porque já existia o Difal antes. “No meu ponto de vista esse é um entendimento equivocado, sendo que houve o julgamento pelo STF como sendo inconstitucional o Difal, assim, aquela norma não existe desde a sua origem “, explica Renato Nunes. 

Ou seja, ao realizarem a cobrança alegando que o tributo já existia essas empresas estão desconsiderando o princípio da anterioridade anual, pois alegam que o tributo já existia. Muito embora isso fere frontalmente a constituição federal as empresas que se sentirem lesadas deverão entrar com medida judicial para afastar a incidência de imposto a partir de abril até o fim de dezembro de 2022. 

Veja um histórico da DIFAL-ICMS 

  1. Até 2015:
  • não havia DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não-contribuinte; 
  • aplicava-se a alíquota interna do Estado do remetente (equipada a operação interna);
  • Em 2011, foi publicado o Protocolo ICMS-21/2011, onde: 
  • Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste exigiam o recolhimento de parte do ICMS para o Estado de destino (DIFAL de 5% a 10%), nas operações não presenciais por meio da internet.
  • Citado Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF e perdeu sua eficácia desde fevereiro de 2014.
  • A partir de 1º de janeiro de 2016 passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 87/2015 para as operações interestaduais destinadas a não contribuinte:
  • Aplica-se a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%);
  • O DIFAL passou a ser devido para o Estado de destino;
  • Decisão final no STF – Tema 1093
  • Em 24 de fevereiro de 2021, o Plenário do STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL da EC 87/2015 sem Lei Complementar com repercussão geral;
  • Modulação dos efeitos: o STF garantiu aos Estados a cobrança do DIFAL da EC 87/2015 até 31 de dezembro de 2021, excluídas as empresas do Simples Nacional. Chance para o Congresso editar Lei Complementar.

  • Simples Nacional:
  • também estavam obrigadas a pagar o DIFAL;
  • a partir de 18 de fevereiro de 2016 foi suspensa a cobrança do DIFAL para Simples Nacional, em virtude da medida cautelar, até o julgamento final da ação (até hoje não foi julgada, continuando suspensa).
  • Lei Complementar nº 190/2022 (DOU: 05.01.2022): 
  • Regulamenta a DIFAL e prevê a produção de efeitos em noventena dias; 
  • Contudo, como a Constituição Federal remete ao princípio da anterioridade anual, o DIFAL só “poderia” ser cobrado a partir de 1º de janeiro de 2023.
  • Nota do COMSEFAZ – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, de 05 de janeiro de 2022:
  • Estados não estão obrigados a interromper a cobrança do DIFAL; 
  • Sinal de ‘chumbo quente’: Estados poderão cobrar o DIFAL a partir de 05 de abril de 2022.
  • O que fazer, caso os Estados passem a cobrar o DIFAL em 2022? 
  • Recorrer ao judiciário.

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Ata de Reuniao

Ata de Reunião – Aprovação de contas de administradores de sociedades limitadas é coisa séria. Entenda!

As empresas têm até amanhã, dia 29 de abril, para registro da Ata de Reunião. Essa é uma importante obrigação para todas as Sociedades Limitadas com dois ou mais sócios (não optantes pelo simples nacional), sendo que a partir dela que se aprova as contas e delibera sobre o balanço patrimonial e resultados econômicos obtidos no ano de 2021, realizando o registro público do ato na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos. Essa é uma ação primordial para segurança dos administradores de uma empresa, sendo que a Ata é um procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os sócios e terceiros Ela deve ser registrada nas Juntas Comerciais e Cartórios de Títulos e Documentos. Procedimento que faz com que os administradores se eximam de responsabilidades pessoais por perdas e danos perante os outros sócios e perante terceiros. Apesar de ter se tornado fundamental, muitas empresas ainda não realizam essa obrigação, que atinge a grande maioria das organizações formais do país e está entre as novas exigências do Novo Código Civil, em vigor desde 2003. “A Ata de Assembleia ou Ata de Reunião visa dar funcionalidade ao Código Civil no que diz respeito à demonstração de boa-fé da Sociedade Limitada em trazer à público a situação contábil de uma empresa”, explica o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Neste sentido, muitas instituições financeiras, empresas de economia mista, entre outras, vêm incluindo nos seus registros, a obrigatoriedade da apresentação deste documento para efetivo cadastro ou participação de contratos comerciais. “É muito importante a realização desta assembleia no prazo legal, caso isto não ocorra é constituído violação à lei, e pode sujeitar os administradores da sociedade a importantes reflexos no campo da responsabilidade pessoal pelas obrigações sociais. Além disto, as empresas que não o fizerem podem ser prejudicadas em negócios que pretendam fazer”, avalia Domingos. Ainda segundo Domingos, não há uma ata de reunião padrão. Para cada caso será analisado o Contrato Social da empresa a fim de elaborar a ata e após levar o registro público para ganhar a publicidade dos atos.  

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Declaração do Imposto de renda – veja o que fazer na falta de documento

Acaba no dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até as 11 horas da segunda-feira (10); 18.602.936 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, foram entregues, a expectativa é receber 32 milhões de declarações. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas poderão não localizar documentos pendentes para o preenchimento da Declaração a tempo, e com o atendimento presencial reduzido nas empresas, cartórios, órgãos públicos, e instituições financeiras, associado a grande parte do efetivo de funcionários trabalhando no regime home-office, a busca por essas informações podem se transformar em um calvário“, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Já não basta os problemas vividos no ano, o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido“, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos“. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir“, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 30/06, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou e-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina“. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda: Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; Não esqueça de emitir as guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06, lembrando que desde o dia 10/05 não é mais possível optar pelo débito automático; Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2021.

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Confirp abre 15 vagas de empregos em São Paulo e região

A Confirp Contabilidade, uma das maiores empresas da área contábil do país, abriu vagas de empregos em diversas áreas da empresa em São Paulo. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail: selecao@confirp܂com, no site da empresa ou pelo telefone: (11) 5078-3008. A empresa tem sede na região do Jabaquara em São Paulo, mas as vagas são para atender em várias regiões da região metropolitana. São muitos os benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, incentivo estudantil, Gympass e empréstimo consignado. Vaja abaixo as vagas de empregos abertas:   ANALISTA FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Experiência em escritório contábil. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA FISCAL – OUTSOURCING REGIÃO: Sorocaba – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   COORDENADOR FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com coordenação de equipes, resolução de conflitos e gestão de pessoas. Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Diferencial: Sistema domínio Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT ou estacionamento no local.   ANALISTA TRABALHISTA – OUTSOURCING Região: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com toda a rotina de departamento pessoal (Admissão, férias, folha de pagamento, E-social e rescisão). Obrigações acessórias e encargos trabalhista. Atualizado com a legislação trabalhista. Atendimento ao cliente para resolução de dúvidas. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – IMPOSTO DE RENDA REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com entrega de IRPF. Solicitar documentações, conferência, elaborar e entregar. Atendimento ao cliente. Diferencial: Disponibilidade de horário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – OUTSOURCING REGIÕES: Lapa, Guaianazes e região da Paulista – Hibrido Requisitos: Fechamento contábil de empresas do Lucro presumido e lucro real. Conciliação, classificação e elaboração de relatórios gerenciais: DRE, CPC, BP, Lalur. Entrega de obrigações acessórias. Diferencial: Excel intermediário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de transporte ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, Presumido e Simples. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Diadema – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, atendimento a auditoria. Sistema SAP R3 versão 6. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING HOME OFFICE Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Pinheiros – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Além ponte/SOROCABA – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema SAP, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Jardim Vale do Sol – São José dos Campos (Primeiros 15 dias presencial, os demais home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Único, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Itaim Bibi – Presencial (Após 3 meses 100% home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Linx, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso de transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Santana – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Domínio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   CONSULTOR TRIBUTÁRIO REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência em revisões fiscais de empresas do Lucro real, Presumido e Simples nacional. Emissão de relatórios e pareceres técnicos. Projetos com recuperação de impostos (PIS, COFINS e ICMS). Consultoria para clientes ou para o time interno da empresa com elaboração de comunicados, informativos e treinamentos. Auditorias e atendimento de fiscalizações. Conhecimento nas obrigações acessórias (EFD Fiscal, EFD Contribuições, ECF, DCTFWeb e PGDAS). Diferencial: Excel intermediário à avançado. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT. Sempre a empresa tem mais Vagas de Empregos, acompanhe as redes sociais.

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Diversos fatores econômicos, sociais e tecnológicos tornam o cenário mais favorável para quem deseja começar um negócio com segurança e potencial de crescimento. Um fator promissor é o avanço contínuo da digitalização e da automação. Ferramentas de marketing, gestão e vendas estão cada vez mais acessíveis, permitindo que empreendedores iniciem seus projetos com baixo investimento. Negócios digitais, como e-commerce, infoprodutos e serviços online, continuam em ascensão e oferecem alto potencial de escalabilidade. O fortalecimento do ecossistema de inovação no país também é um diferencial. Em 2025, o Brasil conta com mais hubs de empreendedorismo, incubadoras e programas de aceleração, além de um mercado cada vez mais aberto a startups e novos modelos de negócio. Por todos esses motivos, 2025 se mostra como um ano de grandes oportunidades para quem deseja empreender com estratégia, criatividade e visão de futuro. O momento ideal para transformar ideias em realidade pode ser agora — e o Brasil está mais preparado do que nunca para apoiar quem escolhe esse caminho.     Quais São os Tipos de Empresa para Abrir no Brasil em 2025?   1. Empresário Individual   O Empresário Individual é a forma mais simples de formalizar um negócio. Nele, o CNPJ fica vinculado diretamente ao CPF do empreendedor, e não há separação entre bens pessoais e empresariais.   Vantagens: Abertura simples e rápida;  Baixo custo operacional.  Desvantagens: Responsabilidade ilimitada;  Maior exposição patrimonial em caso de dívidas.  Ideal para: prestadores de serviço autônomos ou pequenos negócios sem alto risco financeiro.   2. Sociedade Limitada (Ltda.)   A Sociedade Limitada é o tipo mais usado pelas micro e pequenas empresas no Brasil. Os sócios possuem responsabilidades limitadas ao valor das cotas que possuem na empresa.   Vantagens: Proteção patrimonial dos sócios;  Flexibilidade para definir regras em contrato social.  Desvantagens: Processo de constituição um pouco mais burocrático;  Exige pelo menos dois sócios (exceto na versão unipessoal).  Ideal para empresas com mais de um sócio ou negócios familiares.   3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)   Desde que foi regulamentada, a Sociedade Limitada Unipessoal tem se destacado como uma das melhores opções para quem deseja abrir empresa sozinho em 2025.   Vantagens: Responsabilidade limitada ao capital social;  Sem exigência de capital mínimo;  Sem necessidade de sócios.  Desvantagens: Mesmo modelo da Ltda, exige elaboração de contrato.  Ideal para: profissionais autônomos, freelancers e pequenos empresários.   4. Sociedade Anônima (S.A.)   A Sociedade Anônima é recomendada para empresas de médio e grande porte, principalmente aquelas que pretendem captar investimentos ou abrir capital na bolsa.   Vantagens: Captação de recursos via emissão de ações;  Responsabilidade limitada aos acionistas.  Desvantagens: Alta complexidade administrativa;  Fiscalização rigorosa e exigência de auditorias.  Ideal para: startups em fase de expansão e empresas com metas de crescimento acelerado.   Qual o Melhor Tipos de Empresa para Abrir em 2025?   Negócios digitais (infoprodutos, dropshipping, afiliados) Alimentação saudável e vegana Serviços de marketing digital para pequenos negócios Franquias baratas e lucrativas Negócios voltados à terceira idade Serviços de manutenção e conserto (celulares, eletrodomésticos) Petshops e serviços para pets     Quais Negócios para começar com pouco investimento em 2025?   Nem todo negócio precisa de um grande capital inicial para dar certo. Com criatividade, planejamento e o uso das ferramentas certas, é possível começar pequeno e crescer de forma consistente. Veja algumas ideias de negócios promissores e baratos para iniciar em 2025: E-commerce com Estoque Reduzido Modelos como dropshipping, print-on-demand e venda sob encomenda permitem que você monte uma loja virtual sem precisar investir em estoque. Além de reduzir os custos iniciais, esse formato oferece flexibilidade e escalabilidade, ideal para quem está começando no mercado digital. Serviços Autônomos Online Se você tem alguma habilidade específica — como design gráfico, redação, programação, tradução ou edição de vídeo — pode transformá-la em um negócio 100% online. Plataformas como Workana, Fiverr e Upwork conectam freelancers a clientes no mundo todo, e o investimento inicial é praticamente zero. 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