Pular para o conteúdo
Youtube Facebook-f Linkedin Instagram
11 5078-3000
comercial@confirp.com
Área Restrita
Contabilidade Digital
  • Home
  • Conheça
    • Visão Missão Valores
    • Depoimentos de Clientes
    • Parceiros Negócios
    • Parceiros Estratégicos
    • Parceiros Contábeis
  • Serviços
    • Portal Confirp Digital
    • Contabilidade Outsourcing
    • Insourcing
    • Small Business
    • Societário
    • Confirp em Casa
    • Imposto de Renda
    • Certificado Digital
    • Consultoria Tributária
  • Imprensa
    • TV Confirp
    • Confirp na Mídia
    • Confirp Notícias
  • Eventos
  • Gestão in foco
  • Diferenciais
Fale Conosco
Área Restrita
[gtranslate]
contabilidade digital em sao paulo logo color
Fale Conosco

Como cancelar nota fiscal eletrônica?

Confirp Notícias

  • 08/10/2017
  • admin
  • Fiscal/Tributário

São muitos os contribuintes que possuem a dúvida de como cancelar nota fiscal eletrônica no Estado de São Paulo? Sendo que isso pode ocasionar sérios custos extras para empresas. Assim, é importante saber que em 2013 foi alterado o prazo do “Pedido de Cancelamento” fora do prazo regulamentar (que era de 24 horas). Com isso a Secretaria da Fazenda de São Paulo aceita a transmissão do “Pedido de Cancelamento de NF-e” fora do prazo de 24 horas e até 480 horas (20dias) após a emissão.

 

como cancelar nota fiscal eletrônica

 

Quer fazer todas as ações contábeis de sua empresa com segurança? Conheça a Confirp

Todavia, o pedido de cancelamento da NF-e após o prazo de 24 horas e até 480 horas sujeita o emitente às seguintes penalidades:

  1. falta de solicitação de cancelamento de NF-e, quando exigido pela legislação, ou solicitação de cancelamento desses documentos após transcurso do prazo regulamentar:multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 Ufesp, por documento ou impresso (em 2015 cada UFESP vale R$ 21,25 x 15 = R$ 318,75 – essa é a multa mínima, por documento fiscal, caso a aplicação do percentual de 10% seja inferior a R$ 318,75);
  2. solicitação de cancelamento de NF-e após transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente a1% do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 6 Ufesp, por documento ou impresso (em 2015 cada UFESP vale R$ 21,25 x 6 = R$ 127,50 – essa é a multa mínima, caso a aplicação do percentual de 1% seja inferior a R$ 127,50);

Ainda não temos notícias de que o Estado de São Paulo esteja aplicando as multas acima, mas é melhor evitar o cancelamento de NF-e, principalmente, após o prazo de 24 horas.

Com essa sistemática de emissão de documentos eletrônicos, é necessário que as empresas aprimorarem seus processos de emissão desses documentos, buscando evitar ao máximo a rotina de cancelamento, pois em determinadas situações poderá levar a empresa a ser fiscalizada, caso essa prática seja repetitiva.

Entenda o procedimento de como cancelar nota fiscal eletrônica

Segundo o site da Secretaria da Fazenda: “emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:

  1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
  2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
  3. comprovação de que a operação não ocorreu:
  • declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
  • tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Compartilhe

AnteriorAnteriorOpção pelo Simples Nacional para empresas de serviços já deve ser planejada
PróximoConfirp alerta sobre importância de exigir Informe de RendimentosPróximo

Fale com nossa área comercial

Veja também

folha de pagamento

Prazo para regularizar as domésticas acaba esta semana

Imposto de Renda – Feriado é alternativa para quem ainda não entregou

tipo de empresa

Sociedade Limitada Unipessoal – veja comparativo do novo modelo com MEI e EIRELI

WhatsApp Image at

Antecipação da restituição de IR: alternativa para a crise do Covid-19

Receita de olho nas aplicações

Conheça

  • Quem Somos
  • Visão | Missão | Valores
  • Depoimento de Clientes
  • Diferenciais
  • Parceiros Contábeis
  • Parceiros Estratégicos
  • Parceiros de Negócios
  • Política de Privacidade

Serviços

  • Contabilidade digital
  • Outsourcing
  • Insourcing
  • Smallbusiness
  • Societário
  • Confirp em Casa
  • IRPF
  • Certificado Digital
  • Consultoria Tributária

Imprensa

  • TV Confirp
  • Confirp na Mídia
  • Confirp Notícias

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe Conosco

Siga-nos

  • CanalConfirp
  • confirp.contabilidade
  • confirp-consultoria-cont-bil
  • confirpcontabilidade
Confirp 2016 ® Todos os Direitos reservados - Desenvolvimento de Site by UpSites.

Este website usa cookies para garantir a você a melhor experiência de navegação. Ao clicar em aceitar ou rolar a pagina, você concorda com o uso de cookies. Conheça nossa politica de privacidade.

Home
Conheça
Visão Missão Valores
Depoimentos de Clientes
Parceiros Negócios
Parceiros Estratégicos
Parceiros Contábeis
Serviços
Portal Confirp Digital
Contabilidade Outsourcing
Insourcing
Small Business
Societário
Confirp em Casa
Imposto de Renda
Certificado Digital
Consultoria Tributária
Imprensa
TV Confirp
Confirp na Mídia
Confirp Notícias
Eventos
Gestão in foco
Diferenciais
CONFIRP
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.