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Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas. 

Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação.

Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio.

Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado.

Entendendo o que é COF?

A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo.

É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes.

“Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio

São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional.

Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem. 

“Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Como montar uma franquia

Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida.

A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê.

Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa.

Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca.

Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”. 

Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros. 

Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira e comportamental para avaliar se estão alinhados com os requisitos estabelecidos.

Para ter sucesso no negócio, é de fundamental importância a gestão das franquias. Raul Matos destaca a necessidade de regras claras e treinamento adequado para os franqueados, além de contar com consultores de campo para auxiliar na gestão das lojas. Já Elton Rodrigo Deretti enfatiza que a franquia implica seguir padrões e normas estabelecidas, não sendo possível fazer o que se quer, na hora que se quer.

No que diz respeito à retenção dos franqueados, Raul Matos destaca a importância de ser transparente e compartilhar tanto os acertos quanto os desafios do negócio. Ele também ressalta a necessidade de enxergar o franqueado como um parceiro no desenvolvimento da empresa. 

Por sua vez, Deretti destaca a importância de buscar um relacionamento de “ganha-ganha” e fortalecer o negócio em conjunto com os franqueados.

Todos os franqueadores entrevistados destacam a importância da comunicação eficiente e do relacionamento de parceria com os franqueados para o sucesso da franquia, com as empresas abertas a ouvir os franqueados, contando com comitês e conselhos para discutir questões estratégicas no âmbito comercial e de marketing.

Em resumo, a estruturação de uma franquia bem-sucedida envolve a seleção criteriosa dos franqueados, a construção de um modelo de negócio sólido, a gestão eficiente das lojas e um relacionamento de parceria, além de uma comunicação transparente e constante. Esses elementos são fundamentais para o sucesso e a retenção dos franqueados.

Confira algumas etapas essenciais para criar uma franquia.

  • Avalie a viabilidade da franquia: antes de tudo, verifique se o seu negócio tem o potencial de se tornar uma franquia bem-sucedida. Considere a demanda de mercado, a singularidade do conceito de negócio, a lucratividade, a escalabilidade e a capacidade de replicar o modelo em diferentes locais.
  • Desenvolva um plano de negócios para a franquia: elabore um plano de negócios detalhado. Isso inclui estratégias de marketing, planos operacionais, estrutura organizacional, projeções financeiras e uma descrição clara do modelo de negócio que será replicado nas franquias.
  • Documente os processos e padrões operacionais: documente todos os processos e padrões operacionais da sua empresa de forma clara e detalhada. Isso inclui desde a produção ou prestação de serviços até as operações diárias, como atendimento ao cliente, gestão de estoque, contratação e treinamento de funcionários, entre outros. Essa documentação será usada para treinar e orientar os futuros franqueados.
  • Conte com uma assessoria jurídica especializada em franquias: é altamente recomendável buscar aconselhamento jurídico de um advogado especializado em franquias para garantir que todos os aspectos legais estejam de acordo com as leis e as regulamentações locais. O advogado pode ajudá-lo a redigir o contrato de franquia, os manuais de operação e outros documentos legais necessários.
  • Crie manuais de operação e treinamento: prepare manuais de operação e treinamento abrangentes para os franqueados. Esses manuais devem incluir todas as informações necessárias para que os franqueados entendam como operar o negócio de acordo com os padrões e os processos estabelecidos.
  • Estabeleça um sistema de suporte ao franqueado: desenvolva um sistema eficiente de suporte ao franqueado. Isso pode incluir treinamento adicional, suporte técnico, apoio de marketing, fornecimento de materiais promocionais e consultoria contínua para auxiliar os franqueados em suas operações.
  • Pilote a franquia: antes de lançar a franquia oficialmente, é recomendável realizar um piloto com uma unidade de franquia própria. Isso ajudará a identificar possíveis problemas e ajustar o modelo de negócio, os processos operacionais e os sistemas de suporte, se necessário.
  • Realize a divulgação e a seleção de franqueados: após o sucesso do piloto, inicie a divulgação do seu modelo de franquia para atrair potenciais franqueados. Isso pode ser feito por meio de anúncios, feiras de franquias, marketing digital e outras estratégias. Realize um processo de seleção rigoroso para encontrar franqueados adequados, que estejam alinhados com a cultura e os valores da empresa.
  • Elabore o contrato de franquia (COF): com a seleção dos franqueados, é importante elaborar o contrato de franquia. Esse contrato deve detalhar os direitos e as responsabilidades tanto do franqueador quanto do franqueado, incluindo taxas, royalties, prazos, territórios e todos os aspectos relacionados à operação da franquia.
  • Realize o treinamento inicial dos franqueados: antes de os franqueados iniciarem suas operações, é fundamental fornecer um treinamento abrangente. Isso pode ser feito por meio de workshops, sessões de orientação presenciais ou online, garantindo que os franqueados compreendam totalmente os aspectos do negócio e estejam preparados para gerenciá-lo de acordo com os padrões estabelecidos.
  • Estabeleça um sistema de comunicação contínua: mantenha uma comunicação constante com os franqueados, oferecendo suporte contínuo, compartilhando boas práticas, fornecendo atualizações sobre o negócio e respondendo a quaisquer dúvidas ou preocupações que possam surgir. Isso ajuda a fortalecer o relacionamento com os franqueados e a manter a consistência na operação das franquias.
  • Desenvolva estratégias de marketing e publicidade: como franqueador, é importante desenvolver estratégias de marketing e publicidade para promover a marca como um todo. Isso pode envolver a criação de materiais promocionais, o desenvolvimento de campanhas publicitárias em nível nacional ou regional, a gestão de presença online e outras ações para impulsionar o reconhecimento e a visibilidade da franquia.
  • Realize auditorias e fiscalizações: periodicamente, realize auditorias e fiscalizações para garantir que os franqueados estejam operando de acordo com os padrões estabelecidos. Isso ajudará a manter a qualidade e a consistência da marca em todas as unidades franqueadas.
  • Esteja aberto a feedbacks e melhorias: esteja sempre aberto a feedbacks dos franqueados e busque constantemente melhorar o modelo de negócio da franquia. Os franqueados estão na linha de frente das operações e podem fornecer insights valiosos para otimizar processos, expandir o negócio e aumentar a satisfação dos clientes.

Lembre-se de que criar uma franqueadora demanda tempo, recursos financeiros e dedicação, visando garantir que o modelo de negócio seja replicável e atraente para os franqueados. É importante buscar aconselhamento de profissionais especializados em franquias durante todo o processo, garantindo que você esteja cumprindo todas as obrigações legais e maximizando as chances de sucesso da sua franquia.

Como escolher uma franquia

Como mencionado, escolher o modelo de franquia vem fazendo com que as empresas fechem menos suas portas por diversos motivos. Mas o que leva a essa opção? A satisfação é real para os franqueados?

O diretor financeiro José Vezzá, da Franquia Grand Cru ABC (RBL Pereira Com), conta o que o levou a buscar esse modelo. “Em franquias, procuramos uma marca, acima de tudo, com modelos de negócio formatados, com casos de sucesso consolidados, nos quais possamos encontrar apoio técnico e suporte nas diversas jornadas que o ramo de negócios apresenta”.

Atuando há mais de 25 anos no mercado, especificamente em bebidas há quase 4 anos, ele conta que é bastante desafiador a gestão do negócio. “Mercado, plataformas e reinvenções do dia a dia tornam a jornada cheia de obstáculos, mas, com a sinergia do trabalho em rede, as decisões e as estratégias são amparadas pela experiência de muitas pessoas”.

A escolha da franquia se baseou em marcas e pessoas. “Uma marca forte, dentro de qualquer segmento, deve ter parâmetros bem embasados, em expertise e pessoas, olhando e escutando todos os clientes, consumidores e equipes para encantar a todos dentro da jornada de consumo”, relata Vezzá.

Ele conta que escolheu a marca observando atentamente o mercado, a qualidade dos produtos e serviços e, principalmente, identificando-se com o ramo de atividade.  “A identificação será traduzida pelo amor ao que será escolhido”, explica.

Já Alessandra Andrade, proprietária de uma unidade da franquia Sonho dos Pés (loja de calçados femininos e acessórios), conta que a escolha por uma franquia foi feita com base em todo o respaldo que ela pode oferecer.

“Como é o meu primeiro negócio, achei mais viável. A experiência vem sendo muito boa. Lógico que temos trabalhado muito para acertar no negócio. Acredito que, em primeiro lugar, deve-se buscar algo que se goste de fazer, algo que possa lhe dar prazer em trabalhar. Por isso, a pesquisa deve ser muito bem-feita, buscando informações sobre a marca, conhecendo bem os produtos e ouvindo outros franqueados”, avalia Alessandra Andrade.

As vantagens da franquia

O modelo de franquias também proporciona diversos benefícios, como demonstra o Sebrae. Conheça os principais a seguir.

  • Iniciar um negócio contando com a credibilidade de um nome ou de uma marca já conhecida no mercado: como o franqueador dispõe de um cadastro financeiro respeitável, o franqueado pode usufruir de descontos nos preços, de prazos mais longos e de pagamentos em condições especiais. Além disso, o franqueado terá a possibilidade de tirar proveito da vantagem competitiva de seu franqueador, uma vez que seus produtos e/ou serviços já foram testados no mercado.
  • Contar com o apoio do franqueador: as chances de um franqueado obter sucesso em seu negócio utilizando-se do sistema de franquia formatada são maiores do que as de uma pessoa que monta um negócio independente. O franqueador já possui uma rede própria de distribuição, e o sucesso da marca foi fortalecido após vários testes de produtos. Além disso, o franqueado recebe orientação e treinamento do franqueador, que tem interesse em zelar pelo seu nome/marca.
  • Existência de um plano de negócio: na maioria das vezes, o pequeno empreendedor independente não dispõe de tempo e habilidade para prever fatos político-sociais e econômicos que possam afetar o seu negócio. É bom poder contar com o apoio de um franqueador competente, podendo se instalar e expandir com menor risco financeiro.
  • Maior garantia de mercado: o franqueado poderá aproveitar a vantagem competitiva de seu franqueador, que já testou os produtos e a marca no mercado, planejou a sua expansão e é conhecedor do perfil dos clientes. O franqueador também possui informações relevantes sobre o processo de produção e/ou venda e as estratégias de seus concorrentes.
  • Melhor planejamento dos custos de instalação: numa franquia formatada, o franqueador calculará e informará o custo a ser rateado com os outros franqueados ao fornecer o projeto arquitetônico e as plantas de engenharia de construção, executar a fiscalização da obra e especificar máquinas e equipamentos. Dessa forma, obtém-se o apoio necessário para a construção e instalação da nova unidade, tomando por base os custos da unidade-padrão. Geralmente, num negócio independente, os custos de instalação fogem completamente da previsão, causando enormes problemas de fluxo de caixa ao empreendedor.
  • Economia com propaganda: os custos de propaganda são rateados entre os franqueados da rede. Com isso, há uma redução substancial nos investimentos e, é possível melhorar a qualidade da propaganda. Além disso, existe a vantagem relacionada aos preços obtidos por uma central de compras da rede e ao investimento nos ativos fixos — como máquinas, equipamentos e instalações —, que também sofrem uma redução pela quantidade necessária.
  • Independência jurídica e financeira: apesar da autonomia não ser total, o franqueado possuirá independência jurídica e financeira em relação ao franqueador. A empresa do franqueado terá sua própria razão social, sendo uma pessoa jurídica distinta, e todas e quaisquer operações financeiras serão de responsabilidade individual dessa empresa.
  • Possibilidade de pesquisa e desenvolvimento: o custeio da pesquisa e do desenvolvimento de novos produtos e/ou aperfeiçoamento daqueles já existentes caberá inteiramente ao franqueador, que os testará em suas unidades antes de lançá-los na rede.

O outro lado das franquias

No entanto, por trás das franquias, também existem problemas que ocorrem nas mais variadas formas.

Saiba quais são os pontos que exigem mais atenção e podem ser desvantagens em uma franquia.

  • Pouca flexibilidade: nos sistemas de franquia formatada, os controles sobre as operações do franqueado são constantes e permanentes. O objetivo das auditorias é detectar falhas no cumprimento das obrigações por parte do franqueado, atuando nos controles financeiros e contábeis, assim como no controle de operações, reorientando para o rumo certo na gestão do negócio. O franqueado deve estar ciente de que a interdependência mútua no sistema de franquia é uma condição fundamental para o desenvolvimento da rede. O sucesso e o fracasso serão compartilhados pelo franqueado e pelo franqueador.
  • Risco de ocorrência de falhas no sistema: ao selecionar uma rede de franquias com um sistema problemático, o franqueado pode fazer um mau negócio, acarretando problemas operacionais no futuro. Poderá ocorrer o descumprimento de algumas cláusulas do contrato, como atraso na entrega de produtos e equipamentos, deficiência na variedade de produtos, diminuição da rentabilidade prevista e perda de qualidade e/ou pouca inovação nos produtos comercializados. Os serviços inicialmente garantidos pelo franqueador também podem ser ineficientes ou até mesmo inexistentes.
  • Localização forçada: apesar da possibilidade do franqueado de dar sugestões de locais apropriados para a instalação do ponto de venda, o fato do franqueador ter a responsabilidade final pela localização faz com que ele, na maioria dos casos, a determine. Muitas vezes, mesmo se o franqueado possuir um bom imóvel para instalação, o estudo feito para localização da unidade franqueada pode indicar que o local não é apropriado para o negócio.

“É comum ver pessoas que se dão mal em franquias, pois escolhem mal as opções. Outras vezes as pessoas não possuem afinidade com o negócio escolhido ou, em muitos casos, a pessoa não tem conhecimento de gestão, entre outros fatores. A decisão por iniciar uma empreitada nesse modelo deve ser muito cuidadosa e consciente, avaliando prós e contras”, finaliza Richard Domingos.

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As contabilidades sempre recomendam antecedência para que as empresas se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos. Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisem ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é o fato de que para as mudanças começarem a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação para empresas? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário para empresas? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. 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Vitale Ferreira, da Vitale Ferreira Sociedade de Advogados. O mesmo ocorre com os empresários que, por diversos casos, têm o pensamento de que somente por meio do cometimento de condutas ilegais (crimes econômicos) se é possível alcançar sucesso empresarial. “A atividade ilícita não é e nunca será condição ao empreendedorismo”, complementa Vitale Ferreira. A opinião é seguida pelo advogado Matheus S. Pupo, da Damiani Sociedade de Advogados, mas complementa que há problemas com a legislação vigente. “O Poder Legislativo brasileiro criou inúmeros crimes, sendo que a maioria está relacionada à atividade empresarial, são os chamados crimes econômicos (ou crimes de “colarinho branco”). Atualmente, quase todas as condutas que tipificam infrações administrativas ou cíveis também são consideradas infrações penais. Nesse contexto, é praticamente impossível que o empresário, no exercício de sua atividade, não cometa infrações penais ao longo do tempo, mesmo sem ter ciência de suas eventuais ilicitudes”. Thiago Vitale Ferreira explica que é muito comum atender um empresário e perceber que ele está incorrendo na prática de um crime sem nem mesmo saber. “Houve uma vez que o sócio de uma empresa estava na iminência de ser preso em flagrante, porque desconhecia a necessidade de licença expedida pela Polícia Civil para armazenamento de um produto, o que, em tese, configuraria crime ambiental. Felizmente, ainda foi possível a reversão da operação”. Erros mais comuns O problema é que, como dito, em razão da enorme abrangência da lei penal brasileira, especialmente nos crimes econômicos, o empresário pode cometer crimes nas mais diversas áreas sem que se tenha ciência que o faça. Na prática, porém, são nos casos em que envolvem os crimes contra o consumidor, ambientais e tributários que reside o maior risco de o empresário praticar condutas criminosas sem que tenha ciência. Contudo, Matheus S. Pupo faz um adendo. “Para que determinada conduta seja criminosa, além de estar prevista em lei, é necessário que o agente (no caso o empresário) tenha a intenção de praticá-la, o que chamamos de dolo, ou, quando previsto na lei, atue com negligência, imprudência ou imperícia, o que chamamos de culpa. De outro lado, o eventual desconhecimento da lei não exime a culpa”. Mas existe também quem busca agir de forma errada conscientemente, como explica Thiago Vitale Ferreira. “O empresário sabe (ou deveria saber) que, ao empreender, acaba por assumir riscos, sejam eles financeiros, trabalhistas ou tributários, mas se esquece das condutas que podem configurar crime. O aproveitamento de um crédito tributário inexistente, a ausência de informação na embalagem de um produto ou o desenvolvimento de uma atividade ou comercialização de um produto sem a devida licença podem configurar crimes, os quais o sócio de uma empresa sequer imagina que está cometendo”. Prescrição de crimes Outra falha comum do empresariado é acreditar que erros nas empresas prescrevam rapidamente. Mas ocorre que os crimes tributários, por exemplo, possuem peculiaridades em relação aos prazos prescricionais. Em regra, existem duas modalidades de prescrição: a tributária e a penal. Em relação à tributária, a prescrição é de cinco anos e começa a correr “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, a prescrição tributária é de até seis anos. “Já a prescrição criminal está relacionada à pena de prisão cominada ao crime contra a ordem tributária. Na grande maioria dos casos de sonegação, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Para esse crime, a prescrição só ocorre depois de doze anos, iniciando-se do lançamento definitivo do tributo, ou seja, após toda a discussão administrativa relacionada ao imposto”, alerta Matheus S. Pupo. Thiago Vitale Ferreira complementa que “a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal e tem como base a pena máxima prevista em lei, se ainda não houve condenação transitada em julgado ou, quando essa ocorreu, com base na pena aplicada ao caso concreto”. Por exemplo, o crime de evasão de divisas está previsto no art. 22 e em seu parágrafo único, da Lei 7.492/86. O referido artigo determina uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para aquele que cometeu o delito. Tomando como base a sua pena máxima de 6 anos e, de acordo com o disposto no art. 109 do Código Penal, o crime só prescreverá após 12 anos do seu cometimento. Existe, ainda, uma modalidade desse crime, consistente em manter em depósito valores não declarados no exterior, que é tido com permanente. Isso significa dizer que, enquanto se mantém os valores depositados no exterior de forma irregular, o crime está sendo cometido e, portanto, o prazo prescricional não se inicia. Além do mais, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo. Para os crimes tributários, de uma forma geral, a prescrição se dá em 12 anos. Em alguns casos específicos descritos no art. 2º da Lei 8137/90, em 4 anos. Ainda, é importante destacar que está se consolidando um entendimento no Poder Judiciário de que o dinheiro decorrente de sonegação fiscal ou aquele que se operou a evasão de divisas, a depender da situação, pode ser objeto de lavagem de dinheiro,

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A medicina do trabalho e o eSocial

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Não dá mais para fugir do eSocial. Seus impactos já são reais para as empresas, mesmo que o cronograma venha sendo seguido com muitos adiamentos. Para boa parte das empresas, contudo, essa obrigação já se mostra uma realidade, impactando em toda sua área trabalhista. Nessas mudanças, uma que impacta diretamente as empresas é a relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho (SST). É importante ressaltar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, mas é uma forma de verificar a prática destas legislações nas empresas, já que essa padronização possibilita uma checagem mais rápida e simples dos dados. A complexidade é tanta que recentemente no eSocial a fase SST foi adiada para grandes empresas, para julho de 2019 e para a maior parte das empresas brasileiras em janeiro de 2020 (veja quadro abaixo). “Na verdade , o adiamento do SST foi até favorável, tendo em vista que nem as empresas de medicina do trabalho nem as demais empresas estavam com a documentação adequada. Isso porque a maioria só fazia o básico da Medicina do Trabalho, partindo da premissa de que não havia uma fiscalização efetiva. Mas, agora, não dá mais para ter essa desculpa, pois a fiscalização será online”, explica Tatiana Gonçalves, Diretora Geral da Moema Medicina do Trabalho. Ela detalha pontos que deverão ser de preocupação dos empregadores: Adequação de toda documentação atual, pois entraram nomenclaturas novas, mais especificas (descrição de riscos, por exemplo). Então o PCMSO e PPRA também deverão ser atualizados. Também é necessário que o empregador verifique quais as normas previstas como obrigatórias não são feitas. As mais comuns são: NR 17 (laudo ergonômico), LTCAT, Designado de Cipa e Cipa, Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade e NR 06. A gestão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser efetiva, pois ASOs vencidos e não enviados no prazo (como nos exames admissionais e demissionais) gerarão multas automáticas; Adequação dos dados cadastrais e dados de todos os empregados. Deverão ser conferidos todos os dados cadastrais, que precisam ser alinhados e enviados conforme já cadastrados no eSocial. Vale lembrar que qualquer inconsistência impedirá o envio das informações; Adequação de software. A empresa de medicina do trabalho deverá ter um sistema operacional adequado,  que confeccione a documentação dentro dos layouts exigidos pelo eSocial. Apesar da dificuldade inicial, essas medidas são positivas tanto para as empresas em geral, como para as de medicina do trabalho. “O mercado ficará mais qualificado, abrindo destaque para empresas que realmente estão se preparando para esse novo cenário. Além disso, as empresas de medicina do trabalho passarão por uma renovação na área de tecnologia, devendo se atualizar tecnicamente”, analisa Tatiana Gonçalves. Uma coisa está clara, dificilmente haverá mercado para prestadores de serviços autônomos (como técnicos de segurança que são pessoas jurídicas). Também não poderão ser mais realizados exames médicos avulsos, já que esses exames são atualmente gerados em papel, sem os dados que são adquiridos no PCMSO e PPRA. Se por um lado o ponto positivo é a qualificação do serviço, por outro lado haverá menor oferta. Especialistas preveem que menos da metade das empresas de medicina do trabalho que atuam no mercado atualmente estarão aptas para essa nova realidade. E para quem precisa contratar esse serviço, é importante verificar se a empresa prestadora consegue atender as regras do eSocial, levando em consideração alguns pontos: Tecnologia (sistema, licença, onde essa informação está sendo arquivada); Atualizações que mantenham o cliente seguro; Mão de obra qualificada para a realização de todas as normas – muitos trabalhos são realizados somente por engenheiros de segurança. Fato é que a escolha e as adequações devem ser feitas de forma ágil, já que não há mais tempo para enrolação em relação ao eSocial, evitando assim problemas para as empresas.

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