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Pirataria de software – conheça os riscos empresariais e penais

Revista Gestão in Foco

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  • 15/01/2018
  • Paulo Ucelli
  • Capa, Gestão In Foco

Um mundo sem lei! A tecnologia está universalizando as informações e trazendo muitos benefícios, mas, por outro lado, também abriu espaço para novos crimes. A variedade é imensa, há transgressões aterradoras, como a pedofilia, e outras também assustadoras, como espionagem e roubo de dados.

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Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui!

Será que a sua empresa está nesse mundo de irregularidades? Infelizmente, muitas vezes, mesmo sem os gestores saberem, as empresas estão cometendo crimes. Segundo a Pesquisa Global de Software da BSA (Business Software Alliance), divulgada em 2016, 39% do software instalado em computadores em todo o mundo no ano anterior não estavam devidamente licenciados. Houve apenas uma diminuição moderada em relação aos 43% evidenciados pelo estudo global anterior da BSA, de 2013.

No Brasil, o cenário é um pouco pior que a média mundial. De acordo com o estudo, quase metade dos softwares instalados aqui não são licenciados, já que o índice de pirataria chegou a 47%. Conduto houve redução de três pontos percentuais sobre o registrado para o país na edição anterior da pesquisa.

Ao observar esses números, muitos empresários devem pensar: “ainda bem que minha empresa não faz parte desses índices!”. Mas aí está uma afirmação que pode ser ingênua. O levantamento também mostra que, muitas vezes, os gestores das empresas simplesmente ignoram irregularidades existentes.

Muitos CIOs (Chief Information Officer, profissionais responsáveis pelo TI) simplesmente não sabem quantos softwares estão sendo instalados na rede de suas empresas. Os CIOs estimam que 15% de seus funcionários carregam software na rede sem o conhecimento da empresa, enquanto quase o dobro dessa porcentagem de trabalhadores dizem que estão carregando software na rede que a empresa não conhece.

Contudo, eles sabem os riscos existentes, sendo que os gestores disseram que evitar ameaças de segurança é uma razão crítica para garantir que o software que está sendo executado em suas redes seja legítimo e totalmente licenciado. E 49% dos CIOs identificaram ameaças de segurança de malware (vírus que capturam dados do cliente) como grande ameaça representada por software não licenciado.

Mesmo em certas indústrias críticas, onde seria muito mais rigoroso o controle do ambiente digital, o uso não licenciado era surpreendentemente alto. A pesquisa encontrou que a taxa mundial é de 25% para as indústrias bancária, de seguros e de valores mobiliários.

Fato é que sua empresa pode estar cometendo crime e exposta a riscos de invasão, rapto de dados ou travamento de todo o sistema sem que os gestores saibam. E, quando os problemas ocorrem, poderá ser tarde demais: após prejuízos enormes.

Riscos legais

Muito além dos riscos de invasão e vírus, a utilização de softwares não registrados não é legal. “O software no Brasil é regulado pelas Leis 9.609/1998 e 9.610/1998 e as empresas têm que conhecer essa legislação, pois usar programa de computador ou reproduzir qualquer direito autoral sem autorização é crime”, explica Rosa Maria Sborgia, advogada, agente da propriedade intelectual e sócia da Bicudo Marcas e Patentes.

Ela explica que a pirataria que consiste na cópia não autorizada de software original protegido pelo regime legal de direitos autorais é, em regra, praticada em diferentes formas. Vai desde o uso/instalação de software não original em computador até a reprodução de conteúdo autoral (como músicas, filmes e software) em CD’s e DVD’s, aplicativos com as respectivas distribuições, normalmente, na forma comercial.

“Apesar de o Brasil possuir alto índice de pirataria, o que é visível a olho nu nos principais centros comerciais, o fato é que as empresas titulares desses softwares têm se organizado e adotado cada vez mais medidas administrativas e/ou judiciais, com apoio ou não de autoridades policiais, para inibir tal prática. Isso se faz por meios administrativos, através do envio de notificações, e também por meios judiciais, nos quais há o pedido de ações judiciais, incluindo práticas de busca e apreensão”, detalha Sborgia.

As grandes empresas já estão se precavendo e “fechando o cerco” contra falsificadores. Exemplo é a Microsoft, que em parceria com ABES (Associação Brasileira das Empresas Software) e a BSA, criou o site Denuncie Pirataria para receber denúncias e combater a pirataria de software, com intuito de realizar licenciamento Microsoft nas empresas de forma correta.

Nesse caso, a denúncia é realizada anonimamente no site, por questões de segurança e privacidade. A empresa denunciada recebe uma notificação da equipe jurídica da Microsoft, seja por carta, e-mail ou telefonema do time de Compliance. Após o contato é necessário preencher uma planilha, em que deverá informar a quantidade de máquinas, softwares e licenças instaladas.

Em alguns casos pode ser solicitado que a empresa instale um software de inventário que, através da rede de compartilhamento de computadores da empresa, vai identificar os produtos Microsoft instalados nas máquinas.

A empresa tem um prazo de 5 dias para preencher a planilha e enviar as notas fiscais dos produtos Microsoft – exceto quando estiver utilizando o software de inventário, pois esse método demanda um tempo maior.

Geralmente o time de Compliance entra em contato para dar orientações referentes ao prazo de licenciamento. Se a empresa não cumprir as orientações ou não enviar a planilha no tempo determinado o caso acaba sendo encaminhado para o departamento jurídico da Microsoft, que pode entrar com processo judicial contra a empresa. Enfim, é preciso ficar atento.

Penalidades

A Sócia da Bicudo Marcas e Patentes explica que as penalidades para quem piratear software variam da detenção entre seis meses e dois anos, reclusão entre um e quatro anos e/ou multa, além da inevitável depreciação da imagem da empresa, pessoa física ou profissional liberal.

“A melhor forma de proteção para a empresa que deseja se manter regularizada é a aquisição de softwares originais, comprando em estabelecimento autorizado e obtendo nota fiscal. É importante guardar a nota fiscal original para provar a aquisição, mesmo que seja feito cadastro automático do CNPJ ou CPF do adquirente”, alerta Sborgia.

Além de preservar e controlar as documentações fiscais dos aparelhos e softwares, é imprescindível monitorar os computadores para evitar que os colaboradores instalem softwares piratas sem autorização, gerando riscos de denúncias maldosas e responsabilidade civil ou criminal indesejada.

“Constantes são as denúncias anônimas, que acabam gerando para as empresas notificações e/ou fiscalizações por escritórios jurídicos das tradicionais empresas titulares de software ou até mesmo pela polícia. É preciso estar atento”, alerta a sócia da Bicudo Marcas e Patentes.

Riscos penais

A revista Gestão in Foco conversou com André Damiani e Matheus Pupo, sócios da Damiani Sociedade de Advogados, que pontuaram aspectos importantes sobre as implicações de pirataria de software. Veja:

Penas ao empresário

No Brasil, desde os anos 80, a propriedade intelectual é protegida pelo Código Penal. Atualmente, existem duas leis penais que criminalizam a pirataria. A regra geral está prevista no art. 185 do Código Penal, que comina penas que podem chegar a quatro anos de prisão para quem lucra com a falsificação e/ou utilização de produtos piratas (como músicas, filmes, séries, livros, revistas, etc.). A Lei do Software, relacionada a programas de computador, comina quatro anos de prisão para quem explora programas de computador pirateados.

Ressalte-se que, quando se trata de software, basta a mera utilização em desacordo com a licença de uso, mesmo que seja utilizado um produto original, para a configuração do crime. Um exemplo é um programa de computador cuja licença permite utilização em apenas um aparelho ser utilizado em diversos.

Outras consequências

Além de punições criminais, a legislação brasileira prevê também sanções indenizatórias (civis) àqueles que pirateiam programas de computador. De acordo com a Lei 9.610/98 (Lei do Direito Autoral), quem vende ou utiliza software pirata é obrigado a compensar o fabricante (ou quem detém a licença de comercialização), pagando o valor de mercado do programa em questão, além de outros apreendidos em seu poder. Caso não seja possível especificar o número de programas pirateados (usados sem licença ou falsificados), a citada lei determina o pagamento equivalente ao valor de três mil exemplares.

Além disso, a jurisprudência mais recente das cortes brasileiras também vem condenando quem pirateia software ao pagamento de indenização punitiva, que chega a equivaler dez vezes o valor da supracitada compensação. Afinal, o mero pagamento do valor de mercado, obviamente, não é suficiente para inibir a utilização e venda irregular do programa de computador.

Proteção para quem produz

As empresas que produzem software podem se proteger em dois momentos distintos.

Preventivamente, a grande maioria delas insere em seus programas de computador software de verificação de autenticidade, que bloqueia seu funcionamento quando em desacordo com a respectiva licença. A Microsoft foi uma das primeiras grandes empresas a utilizar tal medida.

Paralelamente, muitas empresas incluem em suas licenças (ou termos de uso) cláusulas que preveem a possibilidade de fiscalização do uso do programa, sob pena de pagamento de multas contratuais.

Uma vez constatado que o programa de computador está sendo pirateado, é necessário que a empresa contrate um advogado, que deverá tomar medidas judiciais buscando, primeiramente, a apreensão dos programas de computador e então as cabíveis indenizações.

Do ponto de vista penal, como regra, o crime de violação ao direito autoral relacionado a programas de computador é de ação penal privada, ou seja, diferentemente do que acontece com os crimes comuns, que são investigados pela polícia e Ministério Público, a vítima terá que contratar um advogado particular para ajuizar as medidas cautelares (como busca e apreensão) e a ação penal.

Garantindo a segurança

A única garantia que o empresário tem de que sua empresa está totalmente regular é, apenas, adquirir programas de computador de empresas que possuem licenças para vendê-los. Nesse caso, um bom indicativo da legitimidade da empresa é se ela emite nota fiscal.

Além disso, é preciso fiscalizar a utilização do software, já que, é importante lembrar, a utilização de programa de computador legítimo, porém, em desacordo com sua licença, também pode configurar pirataria.

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