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Franquia: uma receita que dá certo

Quem pensa em abrir um negócio próprio geralmente tende a considerar a ideia de ter uma franquia. Esse fato é realmente justificável em virtude dos benefícios que uma empresa nesse modelo pode oferecer às pessoas. 

Mas será que realmente vale a pena? Os números mostram que sim. Segundo um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Franquias (ABF), a taxa de mortalidade das franquias é de 5% em 24 meses de vida, ou seja, em cada cem franquias abertas, apenas cinco fecham até o segundo ano de operação.

Esse número ganha grande expressividade quando vemos que entre os negócios próprios, que não estão no segmento do franchising, o índice de mortalidade para o mesmo período é de 17% para empresas de pequeno porte, segundo um estudo do Sebrae de 2020. Ou seja, a chance de se fechar uma franquia é três vezes menor do que a de fechar qualquer outro tipo de negócio.

Franquia, ou franchising empresarial, é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, ou seja, adquire-se um modelo de negócio que, na maioria das vezes, se mostra um sucesso e permite que já se tenha um modelo de negócio bem claro e documentado.

Entendendo o que é COF?

A Circular de Oferta da Franquia (COF) é um documento disponibilizado pelo franqueador com as condições gerais do negócio, principalmente em relação a aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Esse documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo.

É importante que os interessados em franquias se blindem com o apoio de profissionais especializados para acompanhar o modelo. Como contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 de 1994, a COF é um dos instrumentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueado e do franqueador em caso de litígio entre as partes.

“Geralmente, pelo fato de já ser um modelo replicável, as franquias também auxiliam os interessados em questões societárias, como é o caso de abertura de empresas, pois já existe todo um procedimento a ser seguido”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Os tributos podem ser o diferencial no franqueamento de um negócio

São muitos os fatores que beneficiam as franquias, contudo, especificamente no Brasil, há um detalhe tributário que facilita e impulsiona esse modelo de negócio: o Simples Nacional.

Esse regime tributário, apesar de ter como essência a simplificação e a menor tributação para micro e pequenas empresas, incentiva o nanismo. O que é isso? Esse sistema de tributação é bom para quem fatura entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões ao ano, a partir daí a carga tributária de uma pequena empresa é exatamente igual a de uma grande companhia. Se por um lado o Simples Nacional protege o pequeno, ele também limita seu crescimento, pois não há um regime tributário transitório. Ao ultrapassar a barreira dos R$ 4,8 milhões, essa pequena empresa compete em igualdade com grandes companhias que contam com escala, acesso a planejamentos tributários regionais, além de crédito e disponibilidade de caixa de seus acionistas. Assim, ser pequeno e continuar sendo pequeno e ficar no simples nacional traz um diferencial competitivo que uma empresa de grande porte não tem. 

“Por conta disso, quando se coloca na ponta do lápis a carga tributária de uma empresa com lojas ou estabelecimentos próprios (filiais) tributando suas receitas e lucros no regime do Lucro Real ou Presumido, ao comparar com diversas empresas (franquias) no sistema do Simples Nacional será possível constatar que a carga tributária desse regime é duas ou três vezes menor do que os demais regimes tributários, o que proporciona uma maior capacidade de competir de frente com as grandes empresas, explicando por que o Brasil é o país das franquias”, detalha o diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Como montar uma franquia

Criar uma franqueadora a partir do seu negócio pode ser um processo complexo, mas com planejamento adequado e com os recursos certos é possível transformar sua empresa em uma franquia bem-sucedida.

A estruturação de uma franquia de sucesso envolve alguns passos fundamentais. “É essencial ter um negócio rentável e com total domínio do produto e da cadeia de produção, isso garante que o modelo de negócio seja sólido e replicável. Além disso, a construção da marca é um aspecto fundamental para o sucesso, pois a recorrência na mente dos consumidores é um atributo importante”, explica Raul Matos, CEO da Biscoitê.

Andre Rivkind, CEO da Breton, empresa de mobiliário e acessórios de alto padrão para ambientes internos e externos, menciona que ter uma franqueadora não é simples. “É preciso o desenvolvimento de processos de gestão e seleção do perfil do candidato, além de sempre se fazer uma previsão econômico-financeira para a praça em questão”, complementa.

Segundo ele, os prós de franquear um negócio é o crescimento mais acelerado da rede de lojas, engajado por lojistas locais focados em fazer o negócio acontecer e com relacionamento local. Já o contra é o risco financeiro de cada operação individualizada e o risco que uma possível má gestão pode trazer à marca.

Ele lembra que “franqueado é igual filho, cada um tem seu perfil, qualidades e defeitos. Quanto mais franqueados, maiores os riscos de algum problema que atinja a marca acontecer. Assim, é preciso acompanhar de perto o dia a dia de cada franqueado, com a resolução rápida de problemas e com a escuta ativa das demandas”. 

Por isso a importância da seleção dos franqueados. Nesse ponto, tanto Raul Matos quanto Elton Rodrigo Deretti, COO/CCO da Santa Lolla, concordam que a escolha criteriosa é fundamental. Para Raul Matos, é importante considerar os valores pessoais, as crenças e a paixão pelo negócio. Além disso, a pessoa precisa gostar de servir e lidar com os outros. 

Já Elton Rodrigo Deretti explica que a Santa Lolla recebe contatos de interessados em se tornar franqueados por meio de suas páginas de internet e sites especializados. Após essa etapa, eles passam por uma análise financeira e comportamental para avaliar se estão alinhados com os requisitos estabelecidos.

Para ter sucesso no negócio, é de fundamental importância a gestão das franquias. Raul Matos destaca a necessidade de regras claras e treinamento adequado para os franqueados, além de contar com consultores de campo para auxiliar na gestão das lojas. Já Elton Rodrigo Deretti enfatiza que a franquia implica seguir padrões e normas estabelecidas, não sendo possível fazer o que se quer, na hora que se quer.

No que diz respeito à retenção dos franqueados, Raul Matos destaca a importância de ser transparente e compartilhar tanto os acertos quanto os desafios do negócio. Ele também ressalta a necessidade de enxergar o franqueado como um parceiro no desenvolvimento da empresa. 

Por sua vez, Deretti destaca a importância de buscar um relacionamento de “ganha-ganha” e fortalecer o negócio em conjunto com os franqueados.

Todos os franqueadores entrevistados destacam a importância da comunicação eficiente e do relacionamento de parceria com os franqueados para o sucesso da franquia, com as empresas abertas a ouvir os franqueados, contando com comitês e conselhos para discutir questões estratégicas no âmbito comercial e de marketing.

Em resumo, a estruturação de uma franquia bem-sucedida envolve a seleção criteriosa dos franqueados, a construção de um modelo de negócio sólido, a gestão eficiente das lojas e um relacionamento de parceria, além de uma comunicação transparente e constante. Esses elementos são fundamentais para o sucesso e a retenção dos franqueados.

Confira algumas etapas essenciais para criar uma franquia.

  • Avalie a viabilidade da franquia: antes de tudo, verifique se o seu negócio tem o potencial de se tornar uma franquia bem-sucedida. Considere a demanda de mercado, a singularidade do conceito de negócio, a lucratividade, a escalabilidade e a capacidade de replicar o modelo em diferentes locais.
  • Desenvolva um plano de negócios para a franquia: elabore um plano de negócios detalhado. Isso inclui estratégias de marketing, planos operacionais, estrutura organizacional, projeções financeiras e uma descrição clara do modelo de negócio que será replicado nas franquias.
  • Documente os processos e padrões operacionais: documente todos os processos e padrões operacionais da sua empresa de forma clara e detalhada. Isso inclui desde a produção ou prestação de serviços até as operações diárias, como atendimento ao cliente, gestão de estoque, contratação e treinamento de funcionários, entre outros. Essa documentação será usada para treinar e orientar os futuros franqueados.
  • Conte com uma assessoria jurídica especializada em franquias: é altamente recomendável buscar aconselhamento jurídico de um advogado especializado em franquias para garantir que todos os aspectos legais estejam de acordo com as leis e as regulamentações locais. O advogado pode ajudá-lo a redigir o contrato de franquia, os manuais de operação e outros documentos legais necessários.
  • Crie manuais de operação e treinamento: prepare manuais de operação e treinamento abrangentes para os franqueados. Esses manuais devem incluir todas as informações necessárias para que os franqueados entendam como operar o negócio de acordo com os padrões e os processos estabelecidos.
  • Estabeleça um sistema de suporte ao franqueado: desenvolva um sistema eficiente de suporte ao franqueado. Isso pode incluir treinamento adicional, suporte técnico, apoio de marketing, fornecimento de materiais promocionais e consultoria contínua para auxiliar os franqueados em suas operações.
  • Pilote a franquia: antes de lançar a franquia oficialmente, é recomendável realizar um piloto com uma unidade de franquia própria. Isso ajudará a identificar possíveis problemas e ajustar o modelo de negócio, os processos operacionais e os sistemas de suporte, se necessário.
  • Realize a divulgação e a seleção de franqueados: após o sucesso do piloto, inicie a divulgação do seu modelo de franquia para atrair potenciais franqueados. Isso pode ser feito por meio de anúncios, feiras de franquias, marketing digital e outras estratégias. Realize um processo de seleção rigoroso para encontrar franqueados adequados, que estejam alinhados com a cultura e os valores da empresa.
  • Elabore o contrato de franquia (COF): com a seleção dos franqueados, é importante elaborar o contrato de franquia. Esse contrato deve detalhar os direitos e as responsabilidades tanto do franqueador quanto do franqueado, incluindo taxas, royalties, prazos, territórios e todos os aspectos relacionados à operação da franquia.
  • Realize o treinamento inicial dos franqueados: antes de os franqueados iniciarem suas operações, é fundamental fornecer um treinamento abrangente. Isso pode ser feito por meio de workshops, sessões de orientação presenciais ou online, garantindo que os franqueados compreendam totalmente os aspectos do negócio e estejam preparados para gerenciá-lo de acordo com os padrões estabelecidos.
  • Estabeleça um sistema de comunicação contínua: mantenha uma comunicação constante com os franqueados, oferecendo suporte contínuo, compartilhando boas práticas, fornecendo atualizações sobre o negócio e respondendo a quaisquer dúvidas ou preocupações que possam surgir. Isso ajuda a fortalecer o relacionamento com os franqueados e a manter a consistência na operação das franquias.
  • Desenvolva estratégias de marketing e publicidade: como franqueador, é importante desenvolver estratégias de marketing e publicidade para promover a marca como um todo. Isso pode envolver a criação de materiais promocionais, o desenvolvimento de campanhas publicitárias em nível nacional ou regional, a gestão de presença online e outras ações para impulsionar o reconhecimento e a visibilidade da franquia.
  • Realize auditorias e fiscalizações: periodicamente, realize auditorias e fiscalizações para garantir que os franqueados estejam operando de acordo com os padrões estabelecidos. Isso ajudará a manter a qualidade e a consistência da marca em todas as unidades franqueadas.
  • Esteja aberto a feedbacks e melhorias: esteja sempre aberto a feedbacks dos franqueados e busque constantemente melhorar o modelo de negócio da franquia. Os franqueados estão na linha de frente das operações e podem fornecer insights valiosos para otimizar processos, expandir o negócio e aumentar a satisfação dos clientes.

Lembre-se de que criar uma franqueadora demanda tempo, recursos financeiros e dedicação, visando garantir que o modelo de negócio seja replicável e atraente para os franqueados. É importante buscar aconselhamento de profissionais especializados em franquias durante todo o processo, garantindo que você esteja cumprindo todas as obrigações legais e maximizando as chances de sucesso da sua franquia.

Como escolher uma franquia

Como mencionado, escolher o modelo de franquia vem fazendo com que as empresas fechem menos suas portas por diversos motivos. Mas o que leva a essa opção? A satisfação é real para os franqueados?

O diretor financeiro José Vezzá, da Franquia Grand Cru ABC (RBL Pereira Com), conta o que o levou a buscar esse modelo. “Em franquias, procuramos uma marca, acima de tudo, com modelos de negócio formatados, com casos de sucesso consolidados, nos quais possamos encontrar apoio técnico e suporte nas diversas jornadas que o ramo de negócios apresenta”.

Atuando há mais de 25 anos no mercado, especificamente em bebidas há quase 4 anos, ele conta que é bastante desafiador a gestão do negócio. “Mercado, plataformas e reinvenções do dia a dia tornam a jornada cheia de obstáculos, mas, com a sinergia do trabalho em rede, as decisões e as estratégias são amparadas pela experiência de muitas pessoas”.

A escolha da franquia se baseou em marcas e pessoas. “Uma marca forte, dentro de qualquer segmento, deve ter parâmetros bem embasados, em expertise e pessoas, olhando e escutando todos os clientes, consumidores e equipes para encantar a todos dentro da jornada de consumo”, relata Vezzá.

Ele conta que escolheu a marca observando atentamente o mercado, a qualidade dos produtos e serviços e, principalmente, identificando-se com o ramo de atividade.  “A identificação será traduzida pelo amor ao que será escolhido”, explica.

Já Alessandra Andrade, proprietária de uma unidade da franquia Sonho dos Pés (loja de calçados femininos e acessórios), conta que a escolha por uma franquia foi feita com base em todo o respaldo que ela pode oferecer.

“Como é o meu primeiro negócio, achei mais viável. A experiência vem sendo muito boa. Lógico que temos trabalhado muito para acertar no negócio. Acredito que, em primeiro lugar, deve-se buscar algo que se goste de fazer, algo que possa lhe dar prazer em trabalhar. Por isso, a pesquisa deve ser muito bem-feita, buscando informações sobre a marca, conhecendo bem os produtos e ouvindo outros franqueados”, avalia Alessandra Andrade.

As vantagens da franquia

O modelo de franquias também proporciona diversos benefícios, como demonstra o Sebrae. Conheça os principais a seguir.

  • Iniciar um negócio contando com a credibilidade de um nome ou de uma marca já conhecida no mercado: como o franqueador dispõe de um cadastro financeiro respeitável, o franqueado pode usufruir de descontos nos preços, de prazos mais longos e de pagamentos em condições especiais. Além disso, o franqueado terá a possibilidade de tirar proveito da vantagem competitiva de seu franqueador, uma vez que seus produtos e/ou serviços já foram testados no mercado.
  • Contar com o apoio do franqueador: as chances de um franqueado obter sucesso em seu negócio utilizando-se do sistema de franquia formatada são maiores do que as de uma pessoa que monta um negócio independente. O franqueador já possui uma rede própria de distribuição, e o sucesso da marca foi fortalecido após vários testes de produtos. Além disso, o franqueado recebe orientação e treinamento do franqueador, que tem interesse em zelar pelo seu nome/marca.
  • Existência de um plano de negócio: na maioria das vezes, o pequeno empreendedor independente não dispõe de tempo e habilidade para prever fatos político-sociais e econômicos que possam afetar o seu negócio. É bom poder contar com o apoio de um franqueador competente, podendo se instalar e expandir com menor risco financeiro.
  • Maior garantia de mercado: o franqueado poderá aproveitar a vantagem competitiva de seu franqueador, que já testou os produtos e a marca no mercado, planejou a sua expansão e é conhecedor do perfil dos clientes. O franqueador também possui informações relevantes sobre o processo de produção e/ou venda e as estratégias de seus concorrentes.
  • Melhor planejamento dos custos de instalação: numa franquia formatada, o franqueador calculará e informará o custo a ser rateado com os outros franqueados ao fornecer o projeto arquitetônico e as plantas de engenharia de construção, executar a fiscalização da obra e especificar máquinas e equipamentos. Dessa forma, obtém-se o apoio necessário para a construção e instalação da nova unidade, tomando por base os custos da unidade-padrão. Geralmente, num negócio independente, os custos de instalação fogem completamente da previsão, causando enormes problemas de fluxo de caixa ao empreendedor.
  • Economia com propaganda: os custos de propaganda são rateados entre os franqueados da rede. Com isso, há uma redução substancial nos investimentos e, é possível melhorar a qualidade da propaganda. Além disso, existe a vantagem relacionada aos preços obtidos por uma central de compras da rede e ao investimento nos ativos fixos — como máquinas, equipamentos e instalações —, que também sofrem uma redução pela quantidade necessária.
  • Independência jurídica e financeira: apesar da autonomia não ser total, o franqueado possuirá independência jurídica e financeira em relação ao franqueador. A empresa do franqueado terá sua própria razão social, sendo uma pessoa jurídica distinta, e todas e quaisquer operações financeiras serão de responsabilidade individual dessa empresa.
  • Possibilidade de pesquisa e desenvolvimento: o custeio da pesquisa e do desenvolvimento de novos produtos e/ou aperfeiçoamento daqueles já existentes caberá inteiramente ao franqueador, que os testará em suas unidades antes de lançá-los na rede.

O outro lado das franquias

No entanto, por trás das franquias, também existem problemas que ocorrem nas mais variadas formas.

Saiba quais são os pontos que exigem mais atenção e podem ser desvantagens em uma franquia.

  • Pouca flexibilidade: nos sistemas de franquia formatada, os controles sobre as operações do franqueado são constantes e permanentes. O objetivo das auditorias é detectar falhas no cumprimento das obrigações por parte do franqueado, atuando nos controles financeiros e contábeis, assim como no controle de operações, reorientando para o rumo certo na gestão do negócio. O franqueado deve estar ciente de que a interdependência mútua no sistema de franquia é uma condição fundamental para o desenvolvimento da rede. O sucesso e o fracasso serão compartilhados pelo franqueado e pelo franqueador.
  • Risco de ocorrência de falhas no sistema: ao selecionar uma rede de franquias com um sistema problemático, o franqueado pode fazer um mau negócio, acarretando problemas operacionais no futuro. Poderá ocorrer o descumprimento de algumas cláusulas do contrato, como atraso na entrega de produtos e equipamentos, deficiência na variedade de produtos, diminuição da rentabilidade prevista e perda de qualidade e/ou pouca inovação nos produtos comercializados. Os serviços inicialmente garantidos pelo franqueador também podem ser ineficientes ou até mesmo inexistentes.
  • Localização forçada: apesar da possibilidade do franqueado de dar sugestões de locais apropriados para a instalação do ponto de venda, o fato do franqueador ter a responsabilidade final pela localização faz com que ele, na maioria dos casos, a determine. Muitas vezes, mesmo se o franqueado possuir um bom imóvel para instalação, o estudo feito para localização da unidade franqueada pode indicar que o local não é apropriado para o negócio.

“É comum ver pessoas que se dão mal em franquias, pois escolhem mal as opções. Outras vezes as pessoas não possuem afinidade com o negócio escolhido ou, em muitos casos, a pessoa não tem conhecimento de gestão, entre outros fatores. A decisão por iniciar uma empreitada nesse modelo deve ser muito cuidadosa e consciente, avaliando prós e contras”, finaliza Richard Domingos.

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Síndrome de Burnout: mais uma doença da correria moderna

As doenças relacionadas ao trabalho sempre ocorreram nas empresas, porém com o avanço tecnológico, pressão cada vez maior e busca por altas metas, grande parte dos problemas deixaram de ser de ordem física passando a atingir o psicológico. Assim surgem novas enfermidades. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco “Há 20 anos, o maior número de afastamentos era por conta de acidentes do trabalho, de trajeto ou por problemas ortopédicos. Hoje, a situação se inverteu. Em uma rápida análise, percebemos que em janeiro de 2018, de 380 casos avaliados na Unidade da Moema, 70% são de pacientes com problemas psiquiátricos. Em seguida vêm os problemas ortopédicos”, aponta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Gonçalves acrescenta que nestes 70% entre as doenças que acometem as pessoas se destacam a Síndrome do Pânico, o estresse e, uma das mais recorrentes, a Síndrome de Burnout. O que seria esse novo mal? O termo foi aplicado pelo psicoterapeuta norte-americano Herbert Freudenberger em 1974, ao constatar que alguns trabalhadores apresentavam sintomas como desmotivação, queixas como dores nas costas, problemas gastrointestinais, dores de cabeça e mudanças de humor. Essas pessoas se tornaram intolerantes ao estresse. De lá para cá vem crescendo o número de casos. A síndrome atinge diversas áreas profissionais, com destaque em policiais, profissionais da área da saúde e educação (sobretudo em docentes de instituições e de turmas com elevada indisciplina), médicos, gestores e administradores. Quais são os sintomas? Essa doença pode ocasionar um conjunto muito amplo de sintomas, como: Afetivos – sentimentos como tristeza, irritabilidade, perda de controle emocional, desânimo, apatia, revolta, mágoa, fúria e preocupação; Cognitivos – ter dificuldades frequentes de atenção e concentração, perda de memória e diminuição da autoconfiança e autoestima; Físicos – sintomas psicossomáticos como falta de ar, coração acelerado, sintomas gastrointestinais, problemas cutâneos, queixas musculares, fadiga e hipertensão arterial, entre outros; Alterações comportamentais – mudanças de comportamentos tão diversificadas como um ligeiro aumento da rispidez até uma postura marcadamente agressiva, bem como o distanciamento e isolamento social, consumo de substâncias como o álcool, propensão para acidentes, comportamento de jogo, etc.; Atitudes negativas em relação ao trabalho – comportamentos negativos como desmotivação e, consequente, menor entusiasmo, empenho e eficácia profissional. Quais as principais causas? A Síndrome de Burnout pode surgir a partir de grande competitividade no local de trabalho, pressão inadequada ou por ser a atividade exercida muito intensa, sujeita a riscos. Veja algumas das principais causas: Estresse na atividade profissional que abranja áreas de conflito como competência(s), autonomia, relação com os clientes, realização pessoal e falta de apoio social de colegas e superiores; Fatores organizacionais como a elevada sobrecarga de trabalho, o desalinhamento entre os objetivos da instituição e os valores pessoais dos profissionais e o isolamento social no trabalho. E ainda há fatores de ordem pessoal, entre os quais estão as relações familiares e as amizades. Como essa síndrome é mais comum do que se imagina, já foram direcionados caminhos para as pessoas que sofrem desse mal, com a melhoria das condições que originaram o Burnout (condições de trabalho e das relações profissionais com diminuição do isolamento). Pode ser importante um afastamento temporário do local de trabalho, a reorganização das suas atividades, um adequado investimento em outros interesses, como no maior convívio com família e amigos, a prática de exercício físico ou de atividades relaxantes. Pode ainda ser necessário ter ajuda médica, nomeadamente, quando a pessoa tem sintomas como a depressão e a ansiedade. A psicoterapia pode ajudar a compreender melhor as razões que o levaram a Burnout e a evitar procedimentos semelhantes no futuro. Assim, antes de que esse mal comece a acometer os colaboradores, as empresas possuem papel crucial de revisão das condições de trabalhos e busca de qualidade de vida, evitando que isso impacte diretamente nos resultados dos negócios.

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Rota 2030 – uma alternativa para o mercado automobilístico

A recente saída da planta da Ford no país foi alardeada como um problema de falta de incentivos fiscais (o que em muitos casos é verdade) contudo, existem alternativas para as empresas automotivas e uma dessas é o programa Rota 2030, que atualmente é utilizada pela Agrale, Brascabos, CNH Industrial, Mercedes-Benz, Scania, dentre outras. “Esse programa visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças, e tudo isso está sendo projetado até o ano de 2030”, explica Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona, empresa especializada em implantar esse benefício nas empresas.  O Rota 2030 surgiu a partir da  Lei nº 13.755 destinada a promover a potencialização do setor automotivo no país, que foi sancionada em dezembro de 2018. Antes era conhecido como Inovar Auto.    O programa anterior, previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos. O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar ao Inovar Auto, mas seu escopo principal é o incentivo aos projetos de P&D (pesquisa e desenvolvimento) à toda cadeia automotiva. Assim, o programa se estendeu aos setores de autopeças e de sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras. Entenda melhor A empresa que optar por esse benefício poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos valores gastos realizado no País, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de P&D. “O programa Rota 2030 tem um grande diferencial em relação aos demais incentivos fiscais que vigoram no Brasil: conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, caso a empresa não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até trinta por cento do valor apurado naquele ano, durante a vigência de todo o programa”, destaca o CEO da Gestiona. Posso usar? É importante entender as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo que a adesão se dá por meio de uma habilitação, que pode ser feita pela própria requerente ou com auxílio de uma consultoria especializada.  Por fim, vale destacar que montadoras não podem participar individualmente. Poderão participar apenas em conjunto com empresas de outro ramo da cadeia produtiva.  “A empresa interessada em participar do programa, poderá requerer sua inclusão junto ao MCTI (Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação), ou entrar em contato com uma consultoria especializada, como é o caso da Gestiona”, explica Sidirley Fabiani. Riscos As empresas que se enquadram nos itens citados deverão cumprir alguns requisitos mínimos, para obter os benefícios do programa. São eles:  Regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais; Compromisso de realização de investimento através de  dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento; Tributação pelo regime de lucro real; Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento. Feito isso, os riscos existentes para a empresa são praticamente nulos. Contudo, é importante se atentar para não cometer erros na hora de adesão, o que poderá trazer à empresa problemas junto ao fisco.

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Modelo hibrido e alternativa ao home office

Modelo híbrido é alternativa ao home office? Para legislação não é assim

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas, dentro da legislação isso é possível? Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil em SP, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista. “Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp, empresa de terceirização contábil. Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores. Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). “Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Custos são responsabilidade da empresa? Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Nova política nacional de resíduos sólidos – e agora?

Recentemente entrou em vigor a nova regulamentação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo o Marco Geral de Resíduos Sólidos, um importante avanço que traz novas diretrizes na forma como o país se defronta com a geração de resíduos. Mas, o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa? “Tudo”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline, que complementa: “A partir do novo regulamento se tem demandada maior transparência dos setores públicos e privados no gerenciamento de seus resíduos. As alterações trazidas afetam o setor público e privado, estabelecendo importantes obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em relação às suas responsabilidades com o ciclo de vida dos produtos”. A opinião é corroborada por André Navarro, sócio da RCRambiental: “Na prática o objetivo é melhorar o gerenciamento de resíduos no Brasil, exigindo dos órgãos governamentais e empresas, maior controle sobre a gestão de resíduos. O decreto determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores sejam responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, onde a responsabilidade será atribuída de forma individual”. Resumidamente, isso trará ao foco do cotidiano empresarial termos como coleta seletiva, logística reversa, diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento. Veja alguns pontos importante sobre o tema: Logística Reversa “O novo regulamento inova com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e do manifesto de transporte de resíduos – MTR, documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa”, explica Davi Barroso. Simplificadamente, segundo André Navarro, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos, meios e ações que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.   Ao contrário do que muitos pensam, o fim da vida útil de uma mercadoria não indica necessariamente o final do seu ciclo. “Na RCRambiental, por exemplo, temos especialistas que pesquisam e desenvolvem técnicas e inovações tecnológicas de forma a preparar e segregar os diversos tipos de componentes para o estabelecimento de uma “nova vida” ao que seria chamado de “lixo””, conta Navarro. B- Do plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS Umas das obrigações mais importantes instituídas pela PNRS é da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como objetivo fazer com que os geradores demonstrem como será realizada a gestão e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.  “É importante destacar o impacto disso, como o exemplo do estado de SP por meio da Cetesb que regulamentou a obrigatoriedade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, indicando penalidades sobre o não cumprimento do plano que podem ir desde perda da licença de operação a multas ou reclusão dos responsáveis da empresa”, explica André Navarro. [OBS DAVI: Não há regulamentação editada pela CETESB sobre o PGRS, a regulamentação do plano é dada pela política nacional e estadual de resíduos sólidos, não previsão de pena de reclusão pela falta do plano, a sanção aplicada é a prevista no art. 62, XVI do Decreto Federal nº 6514/2018, multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, ou do art. 23 da política estadual de resíduos sólidos (Decreto Estadual nº 54645/2009), conforme o caso e agente fiscalizador.] Em relação às novas regras, Mylena Cristina Pereira Albino – Integrante do Departamento Jurídico da Mercoline explica que: “Os geradores sujeitos à elaboração do PGRS poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada, desde que estejam localizados nas mesmas regiões e exerçam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum”.  Em contrapartida, no PGRS deverá ser indicado de forma individualizada as atividades, os resíduos sólidos gerados, as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. O novo regulamento estabelece que os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Outras alterações significativas são com relação às microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos, quando gerarem somente resíduos sólidos não perigosos equiparados pelo poder público municipal aos resíduos domiciliares, até o volume de duzentos litros por dia. O novo regulamento inova em não considerar como geradores de resíduos perigosos as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos, explica Davi Barroso. D- Do gerenciamento dos Resíduos Perigosos Segundo Davi Barroso, da Mercoline, o novo regulamento classifica como sendo geradores ou operadores de resíduos perigosos, aqueles cujo:  o processo produtivo gere resíduos perigosos;  a atividade envolva o comércio de produtos que possam o gerar resíduos perigosos e risco seja significativo;  a critério do órgão ambiental;   que prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo, a critério do órgão ambiental;  que prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos;  e que exerçam atividades classificadas como geradoras ou como operadoras de resíduos perigosos em normas editadas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.   Sendo que os geradores ou operadores de resíduos perigosos estão condicionados no âmbito do licenciamento ambiental de comprovarem aos órgãos ambientais competentes suas capacidades financeiras e dos meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento das respectivas etapas dos processos de gerenciamento dos resíduos perigosos. Podendo ainda, a critério do órgão ambiental licenciador, exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, de acordo com as diretrizes e normas

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