Gestão in foco

Como aumentar a restituição do IR ou doar parte dos valores

Como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano ou utilizar esses valores para doações? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda neste fim de ano. Ocorre que muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior ou mais bem utilizados, mas não fazem nada para reverter essa situação.

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Um dos principais pontos em relação ao tema a ser frisado é que, um dos principais erros é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa.

Como aumentar os valores

“Apesar de o ano estar chegando o meio do ano, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Reforma ou puxadinho tributário?

Passando o período da Reforma da Previdência, com um final feliz para a economia, uma outra reforma entra em foco, e essa sim seria o sonho de todos os empresários: a Reforma Tributária. Contudo, as propostas já estão no Congresso e caminhos começam a ser tomados, porém é praticamente certo que os resultados só sairão em 2020. A proposta de reforma tributária, Projeto de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC) do Governo Federal já está no Senado e no último mês de setembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu relatório sobre. Em paralelo, a PEC nº 45/2019 corre na Câmara dos Deputados, que também trata da reforma tributária. Existe ainda mais uma proposta seguindo no Congresso, a PEC 128/2019, de autoria do deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), contudo, para essa é quase impossível a possibilidade de aprovação. Interessante é que em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes. Sobre a PEC 45 ela reformula as regras de tributação e foi elaborado com base em trabalho desenvolvido por especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com experiência no governo, na academia e na área internacional. O caminho de debate sobre a reforma ainda está apenas começando, muito ainda será conversado e possivelmente ocorrerão diversas emendas por parte dos congressistas, que buscarão defender o interesse de grupos ou regiões aos quais são ligados. Avaliação de especialistas O tema já anima até mesmo profissionais que são experientes na área. Esse é o caso do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que afirma que há muitos anos espera por essa reforma tributária. “Sempre escutamos que estávamos próximos de uma reforma, mas ela nunca se efetivou, contudo, acredito que hoje será feita de qualquer forma, pois não vejo outro caminho. Os governos precisam arrecadar mais para equilibrar as contas e não há mais como criar mais tributos e o que resta é reinventar o sistema com uma carga tributária que suprirá as necessidades do Estado”, avalia. Domingos traça uma perspectiva do que pode ocorrer e o que não pode e ele antecipa: “Não haverá redução de carga tributária! Na situação atual de nossa economia, acreditar que os governos estão propensos a perder receitas é no mínimo questionável”. O que ele acredita que haverá é uma unificação de tributos para cobrança nos moldes do atual Simples Nacional, cuja partilha seria feita por meio de um comitê gestor dos recursos, mas essa simplificação e desburocratização não acontecerá de forma imediata, e mesmo assim não será ampla conforme determina, haja visto que o próprio Simples Nacional possui complexidade nos seus cálculos e também pela características do sistema atual (uma regra e milhares de exceções). Domingos também faz algumas apostas sobre os temas que estão sendo os mais debatidos no momento. Para ele é muito provável que o governo avance sobre bases pouco tributadas e outras que se quer há incidência de impostos e contribuições, tais como: Doações e Heranças cuja a carga tributária é baixa frente a outros países, lucros e dividendos que não há incidência de tributos desde 1996, ativos financeiros incentivados, tais como LCI e LCA (Letra de Crédito Agrícola e Imobiliária), Debentures Incentivadas, CRI e CRA (Certificados de Credito Agrícola e Imobiliária). Mas o diretor da Confirp não acredita na instituição de uma nova CPMF. Outro que se mostra crédulo na mudança é o ex-ministro da Fazenda, Mailsom da Nobrega, contudo ele observa importantes pontos em relação aos projetos apresentados. “Conheci todos os projetos de reforma tributária formulados desde o início dos anos 1980. Este é o melhor já concebido, buscando substituir nosso sistema de tributação do consumo, provavelmente o mais caótico e disfuncional do planeta, por um moderno Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o modelo adotado por mais de 160 países’, avalia. Ele explica que esse IVA seria denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cobrado no destino e repartido entre as três esferas de governo, substituiria cinco tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. As alíquotas seriam uniformes, ficando proibido o seu uso para a concessão de incentivos fiscais. Haveria desoneração integral de exportações (com ressarcimento de créditos em até 60 dias) e bens de investimento. Por outro lado, a PEC 110 anunciada pelo governo é um projeto paralelo, que abrangeria apenas os tributos e contribuições da União. A ideia padece de ao menos dois defeitos, segundo Maílsom da Nobrega, que são: – Cria um IVA federal compreendendo IPI, PIS e Cofins. O melhor é discutir a reforma nos termos da PEC 45, em lugar de despender capital político em dois esforços separados de mudança constitucional; – Defende a extinção de contribuições sobre a folha, substituídas pela nova CPMF. O padrão neste campo, em todo o mundo, desde as reformas do chanceler alemão Otto Von Bismarck, nos anos 1880, é a contribuição previdenciária sobre a folha. A mudança criaria um potencial de fraude, pois empresas poderiam informar ao INSS valores maiores do que pagam de salários para aumentar a aposentadoria de seus trabalhadores. Isso exigiria a criação de um custoso aparato de fiscalização para identificar e punir tais manobras. Enfim, o debate sobre a Reforma Tributária está apenas começando, mas por mais que por muito tempo já se tenha falado desse ponto, uma coisa parece diferente nesse momento, que é a vontade política de dar andamento. Todavia, Richard alerta: “Muita água ainda tem que passar por baixo dessa ponte. E, mesmo com a aprovação em um curto prazo de tempo, a implementação não será

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Quem trabalha como máquina será substituído

O mercado de trabalho está definitivamente se transformando e repensar na forma de buscar profissionais já começa a se fazer necessária no dia a dia das empresas. Para o futuro, essa situação se mostrará ainda mais impactante, mudando também quem trabalha. Segundo a Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), 65% de todas as crianças do planeta que entram hoje na escola primária terão empregos que ainda não existem. Assim, é necessário que as empresas e profissionais compreendam as novas tecnologias, já que muitos empregos existentes hoje não existirão no futuro. Ponto assustador é que muitas escolas e universidades estão preparando os profissionais para um mercado que não existirá mais, principalmente se pensarmos nos avanços em robótica, inteligência artificial, genética e energias renováveis. Se por um lado as conquistas da ciência “representam uma oportunidade”, é necessário que se tenha um novo pacto social entre os governos, setor privado, academia e a juventude, a fim de mudar os sistemas educativos e a forma como os países enfrentam os problemas tecnológicos. Lembrando que esse cenário será uma realidade para a próxima geração, as crianças da atualidade. Uma pessoa não muda o rumo do transatlântico Ponto muito relevante é que existe uma quantidade enorme de profissionais que já afirmam: “não vou me adequar, pois sempre fiz dessa forma e sempre deu certo”. Uma coisa é certa, hoje o mercado de trabalho é comparável com um transatlântico, que segue fortemente em seu ritmo de mudança, e uma pessoa sozinha ou apenas um pequeno grupo não muda essa realidade. É fundamental ser flexível, o que não significa ser alguém sem função específica e nem que é preciso saber de tudo. Flexibilidade aqui é uma característica mais parecida com adaptabilidade e resiliência. É se manter apto a aprender e lidar bem, não só com novas ferramentas, mas com diferentes visões e interações. Mais do que se adaptar a diferentes funções e tarefas, será muito importante conseguir se adequar a novas formas de trabalhar já existentes e que ainda estão por vir. É importante estar aberto a possibilidades de entrega e valoração diferentes das convencionais, como trabalho remoto – que já é uma realidade – na economia compartilhada ou na chamada “gig economy”. Em um mundo cada vez mais conectado e diverso, a mentalidade flexível de quem trabalha também será fundamental para os profissionais entenderem e aproveitarem as diversas “dores” dos públicos, criando novas soluções e serviços. Afinal, diversidade de necessidades é igual a diversidade de oportunidades. Assim, é preciso desenvolver a capacidade de aprendizado constante para se manter competitivo e atuante. Afinal, em um mundo com acesso rápido e global a quantidades enormes de informações, aquele que deter a capacidade de aprender e incorporar novas soluções rapidamente será quem se destacará no mercado. Um grande exemplo disso são os novos líderes e CEOs de empresas disruptivas, que em regra não são grandes especialistas em uma área, mas têm a capacidade de se atualizar e estar sempre à frente da concorrência. Assim, um profissional que deseja se especializar em análise de dados e Big Data, por exemplo, vai definir tudo o que é necessário aprender para se especializar. Porém, precisará se manter atento para encontrar soluções rápidas e eficientes quando uma nova necessidade ou oportunidade surgir no mercado. “No mercado atual já vale a máxima de que se a pessoa não quer ser substituída por uma máquina, ela não pode trabalhar como uma. Isto é, cada vez mais os trabalhos mecânicos deixarão de existir, para dar lugar a uma nova demanda relacionada ao pensar”, explica Cristina Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mudança radical de quem trabalha Ela conta que com o avanço tecnológico, a própria empresa está atualizando seu corpo de colaboradores. “Antes as contratações eram para profissionais que realizassem o preenchimento de números e outros pontos relacionados ao negócio. Contudo, com o Confirp Digital modernizamos nossos processos e hoje buscamos outros tipos de profissionais, que sejam mais estratégicos e analíticos”, explica. Com isso a empresa passou por um processo no qual algumas vagas não existem mais. Por causa dos avanços houve a extinção de profissões ligadas à expedição e logística, office boy/girl, assistente de triagem de documentos, arquivistas, etc. Em contrapartida, apareceram vagas de analistas de negócios, gerentes de relacionamento, analistas de robotização e automação, dentre outros. Outro ponto desenvolvido pela Confirp, e que muitas empresas já se atentaram também, foi a criação de uma área de desenvolvimento tecnológico. “A empresa sabe que ter destaque nessa área de inovação fará a diferença no futuro, ou seja, a empresa se adequa e os profissionais também precisam se adequar”. Profissionais diferentes Mas também temos uma geração de profissionais diferentes entrando no mercado de trabalho, com novas demandas por parte dos profissionais, pois as características do mundo do emprego começam a exigir adequações para identificar e aproveitar ao máximo as qualidades dos trabalhadores. O primeiro passo para essa adequação é entender que a força de trabalho já está engajada com a tecnologia e, portanto, habituada à rapidez, facilidade e simplicidade. Empresas que querem sair do formato tradicional, que deixou de ser eficiente, precisam evoluir para a nova realidade, adequando seus processos e se tornando competitivas na atração e retenção de profissionais. “Estamos no meio de uma revolução na qual as áreas de recursos humanos precisam adequar seus processos e utilizar da mesma tecnologia que usam esses profissionais”, explica Guilherme Ramos, COO da Peoplenect, empresa que oferece soluções tecnológicas disruptivas para Recursos Humanos. Existe uma nova realidade no mercado de trabalho. Profissionais buscam equilibrar vida pessoal com vida profissional e, muitas vezes, a solução passa por ter horários flexíveis, trabalhos e modelos de remuneração diferentes, entre outros diferenciais. O mais interessante é que não querem um ou outro, mas sim tudo ao mesmo tempo. São muitos os exemplos de profissionais que buscam uma renda em uma atividade, em um determinado período dia, utilizando os outros períodos disponíveis para exercer uma atividade diferente ou se dedicar a vida pessoal. O grande aliado dessa nova

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Novo Refis proporciona bons benefícios para quem tem débitos

  O Governo Federal instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) ou Refis, como é mais conhecido, que possibilita o pagamento com descontos ou parcelamento dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Faça seu parcelamento com a Confirp Trata-se de uma nova modalidade de parcelamento, à qual poderão aderir diversos grupos de pessoas em diferentes situações. Um fato interessante é que o Refis abrange os débitos recentes, vencidos até 30 de abril de 2017, bem como os objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma. O prazo de adesão é até 31 de agosto de 2017. “Será uma ótima alternativa para que tem dívidas com o Governo, pois poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Detalhes do parcelamento “Outro ponto interessante é que o Refis abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. Ou seja, não precisarão estar incluídos todos os débitos, apenas o que o contribuinte optar”, complementa Domingos. Cuidados de adesão Contudo, para aderir, existe alguns riscos para as empresas, implicando em: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicado para compor o PERT; a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas para o PERT; o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e os débitos vincendos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em DAU; a vedação da inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer outra forma de parcelamento posterior; o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão ao PERT e será dividida pelo número de prestações indicadas. Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. A aceitação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento, observando-se o valor de cada prestação mensal. Implicará a exclusão do devedor do PERT, a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada, a partir da: a) falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; b) falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) constatação pela RFB ou pela PGFN de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; d) decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica optante; e) concessão de medida cautelar fiscal em desfavor da pessoa optante, nos termos da Lei nº 8.397/1992; f) declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou g) inobservância da vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados. Vale a pena? Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar com o passar dos meses, pois deverá levar em consideração, no fluxo de caixa, não só o pagamento das parcelas, mas os tributos e vincendos, além do FGTS em dia”, alerta o diretor da Confirp. Tipos de adesão Há algumas modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja as principais: Modalidades de Parcelamento de débitos no âmbito da RECEITA FEDERAL DO BRASIL   Débito Modelo Como Forma de pagamento Sem Limite 1 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BC NEGATIVA DA CSLL ou OUTROS CRÉDITOS RFB (+) SALDO EM 60 PARCELAS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago com: Liquidação do restante com utilização de CRÉDITOS de PREJUÍZO FISCAL e BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL (apurados até 31/12/2015 e declarados até 29/07/2016), além de OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS relativos a tributos administrados pela RFB e de pagamento em ESPÉCIE 60 PARCELAS a partir do mês seguinte ao pagamento à vista 2 120 PARCELAS EM ESPÉCIE Pagamento da DÍVIDA CONSOLIDADA em até 120 PARCELAS mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS, aplicados sobre o valor da DÍVIDA CONSOLIDADA: a)        da 1ª a 12ª PARCELAS de 0,4%; b)       da 13ª a 24ª PARCELAS de 0,5%; c)        da 25ª a 36ª PARCELAS de 0,6%; e d)       da 37ª PARCELA em diante: PERCENTUAL correspondente ao SALDO REMANESCENTE, em até 84 PARCELAS mensais e sucessivas (aproximadamente 0,98% da Dívida Consolidada) Débito Modelo Como Forma de pagamento Acima de R$ 15 milhões 3 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) PARCELA ÚNICA COM REDUÇÃO DE 90% MULTA E 50% JUROS Pagamento à VISTA e em ESPÉCIE de no MINIMO 20% da DÍVIDA CONSOLIDADA (sem deduções) em 5 parcelas (agosto a dezembro de 2017), sendo o RESTANTE a ser pago em: PARCELA ÚNICA: REDUÇÃO de 90% dos JUROS DE MORA e 50% das MULTAS DE MORA, DE OFÍCIO ou ISOLADAS, se pago em janeiro de 2018 4 MÍNIMO 20% EM ESPÉCIE (+) 145 PARCELAS COM REDUÇÃO DE 80% MULTA E 40% JUROS Pagamento à VISTA e em

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Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016. “Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.” “Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões. Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação; Recolher o INSS com acréscimo de 20%; Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado); Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários; Poderá ser excluído do regime de tributação atual; Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos; O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado. Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: INSS Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. ISS e/ou ICMS Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

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