Confirp Notícias

Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano.

Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016.

“Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.”

“Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento.

Nesse programa, poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes.

Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEIs registrados no país, que são, ao todo, 12,4 milhões.

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito

  • As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando principal + multa + juros + demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação;
  • Recolher o INSS com acréscimo de 20%;
  • Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado);
  • Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
  • Poderá ser excluído do regime de tributação atual;
  • Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado.

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30/09/2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

INSS

Encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

ISS e/ou ICMS

Transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

A Confirp é uma empresa de consultoria tributária e contábil. Possuímos uma equipe atualizada e capacitada que proporciona o que há de mais moderno e seguro no segmento. Entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de terceirização contábil.

Compartilhe este post:

calculator

Entre em contato!

Leia também:

Alliance proporciona Natal de felicidade para idosos

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime A ação especial de Natal da Associação Grupo Alliance fez com que o Papai Noel chegasse mais cedo no Lar Cidade Vicentina Frederico Ozanam de Jundiaí. O Grupo proporcionou aos moradores do local um jantar especial, seguido da distribuição de presentes. O Lar cuida hoje de 93 idosos em regime de internato, sendo que 37 deles vivem na enfermaria, necessitando de cuidados 24 horas por dia. Lá os idosos podem contar com todo apoio de uma equipe de profissionais muito bem treinados e atenciosos, mas, segundo alguns dos próprios idosos a maior carência é de afeto, carinho, muitas vezes da própria família! Neste Natal, o pedido dos internos foi a visita do Papai Noel levando presentes e cartas. O que foi proporcionado, com muito esforço conjunto, solidariedade e trabalho em equipe. “Foi um momento único, emocionante, inexplicável, saber que pudemos fazer a diferença e levar a alegria para quem tanto necessita” – relata Horácio Villen, representante da Magalhães & Villen Advogados Associados, uma das empresas que organizaram e patrocinaram o Evento. No total, a empresa arrecadou entre clientes, parceiros e fornecedores um total de mais de 100 presentes doados por anônimos que “adotaram” os idosos. Um misto de alegria e comoção contagiou à todos que participaram. O ápice da emoção se deu no momento em que uma das internas, que não anda, levantou da cadeira de rodas para receber o presente; foi uma epidemia de lágrimas misturada à preocupação das enfermeiras para segurá-la e não deixa-la cair. Além dos presentes, os idosos puderam saborear um belo almoço, patrocinado pela Associação Grupo Alliance, e se divertir com uma encantadora orquestra de violeiros. Quem participou dessa experiência com certeza não saiu da mesma forma que entrou, pois, não tem como participar de um momento de tamanha emoção e não repensar toda sua vida, seus valores, seus ideais, suas atitudes e o mais importante, sem se importar com o que “planta” hoje para “colher” lá na frente. “Atitudes como esta demonstram a força, a energia, parceria e solidariedade do Grupo Alliance”, explica Richard Domingos, presidente do Grupo. “Isto mostra mais uma vez que “pequenas” atitudes como esta, são capazes de demonstrar a grandeza, que faz a maior diferença na vida destas pessoas que há tempos não sentem sensações como as que puderam ser proporcionadas ontem”, finaliza. Saiba Mais: 3ª Caminhada Grupo Alliance já tem data e horário!  Grupo Alliance  

Ler mais
DMED

Mundança na DMED – Empresas de saúde devem entregar até fim de fevereiro

O prazo mudou! Importante informação é que as empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde deverão entregar à Receita Federal do Brasil a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, até o fim de fevereiro, documento que deve conter as informações de pagamentos recebidos. Seja cliente Confirp para sua empresa ter todo suporte nessa e em outras questões contábeis O objetivo da DMED é fornecer para a Receita Federal informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes. Deste modo, a pessoa física deve sempre ter em mãos os documentos (notas fiscais e recibos) utilizados para dedução, na declaração de IR, de serviços médicos e de saúde, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações. Obrigatoriedade A DMEDé obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. NOTA: Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas) não estão obrigados a entregar a DMED. Entretanto, a partir de 1º/Janeiro/2015os citados profissionais estão obrigados a informar, a cada recebimento, onúmero do CPF dos seus clientes no Programa Carnê-Leão-2015, ou, caso não utilizem o programa, na sua Declaração de Imposto de Renda (IN RFB n° 1.531/2014). Apresentação da DMED A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Prazo de Entrega A DMED deverá ser apresentada no exercício de 2018, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2017. O prazo para entrega vai até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017. Penalidade A nãoapresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: I  por apresentação extemporânea: a)R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em inicio de atividade ou que sejam imunes ou isentas, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;   b)R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. II por não cumprimento à intimação da Secretária da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: a)R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário. III por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: a)3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

Ler mais
palestra Parcelamento de Debitos Tributarios

Morosidade na votação do PERT Federal fechará empresas

Já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara de Deputados o projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de Novo Refis (parcelamento de débitos tributários). Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários. Segundo a proposta, os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021, porém já estamos indo para o fim de agosto e ainda não se tem definições nem para os empresários se planejarem. Esse é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação. Muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários. Cada dia mais que demoram essas ações, são maiores os números de empresas fechadas. O PERT é um Programa de Recuperação Fiscal e nas alterações do projeto que foram antecipados pelo relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise. Na proposta que está no Congresso as condições deverão ser muito interessantes, já que busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. Outro ponto que pode ser aprovado e é muito interessante para as empresas é que essas também poderão optar por aproveitar o crédito do prejuízo fiscal, o que é uma ótima alternativa. São muitas as possibilidades para um PERT amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro. Em relação às empresas, o momento é de planejamento, pois o parcelamento é praticamente certo e é preciso conhecimento muito amplo da situação tributária da empresa no momento. Sem contar de fazer uma análise ampla dos débitos existentes para a criação de uma melhor estratégia futura para pagamento. Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. Se programando e buscando melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e presidente da Associação Grupo Alliance (https://www.grupoalliance.com.br/). Especialista em gestão de empresas, formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

Ler mais
acordo paulista

Acordo Paulista: Nova Fase do Programa Focado em Empresas em Recuperação Judicial

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou uma nova fase do programa “Acordo Paulista”, destinado a apoiar empresas em recuperação judicial na regularização de seus débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. O programa oferece condições vantajosas, incluindo descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de amortizar o saldo devedor em até 145 meses. Com a nova regulamentação, os descontos aplicam-se a 70% do total da dívida, mantendo o valor principal intacto. As empresas também podem utilizar créditos acumulados de ICMS ou créditos de precatórios — desde que homologados ou com decisão judicial transitada em julgado — para amortizar até 75% do saldo devedor. “Diferentemente do parcelamento convencional, a transação tributária permite um acordo mútuo entre fisco e contribuinte, facilitando a quitação do passivo fiscal”, explica Thiago Santana Lira, advogado sócio do Barroso Advogados Associados. Ele ressalta a importância dessa abordagem: “Essa flexibilidade é crucial para as empresas que buscam regularizar suas obrigações tributárias sem comprometer ainda mais sua saúde financeira.” Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, complementa a visão de Lira. “Esse programa é uma oportunidade vital para as empresas em recuperação judicial. A regularização de débitos tributários não só evita complicações legais, como também permite que as empresas possam se reerguer e manter suas operações. A capacidade de utilizar créditos acumulados para quitar dívidas é um grande diferencial.” A transação tributária, regulamentada pela Lei 17.843/2023, já gerou uma arrecadação superior a R$ 46 bilhões para os cofres públicos em seu primeiro ano. Mota observa que “a concessão de programas especiais de quitação do passivo fiscal para empresas em recuperação judicial é fundamental. Isso não apenas ajuda a regularizar pendências tributárias, mas também assegura a continuidade das operações da empresa, evitando que medidas drásticas, como penhoras e bloqueios, sejam necessárias.” No contexto da recuperação judicial, os débitos tributários não são considerados no plano de amortização da dívida, o que pode resultar em ações de execução fiscal paralelas. Lira destaca que “essas ações podem levar a bloqueios judiciais que inviabilizam as operações das empresas recuperandas. O programa de transação se torna, portanto, uma oportunidade crucial para evitar complicações adicionais.” As empresas elegíveis poderão aderir ao programa entre 21 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, utilizando o login e senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Este passo representa um avanço significativo para a recuperação de negócios que enfrentam dificuldades financeiras, proporcionando o alívio necessário em tempos desafiadores. Na terceira fase do programa Acordo Paulista, empresas em recuperação judicial ou falência com dívidas de ICMS poderão renegociar débitos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 31 de janeiro pelo site do programa. Os benefícios incluem desconto de 100% sobre juros, multas e demais acréscimos (limitado a 70% do valor total do crédito), parcelamento em até 145 vezes sem entrada (com parcelas mínimas de R$ 500) e utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios. O Governo estima que cerca de R$ 50 bilhões em débitos de mais de 3 mil empresas poderão ser negociados. É importante ressaltar que as negociações não abrangem débitos com transação rescindida nos últimos dois anos ou aqueles de devedores cujo encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, além de outras vedações especificadas no edital nº 3/2024. Neste ano, o programa Acordo Paulista já possibilitou a renegociação de mais R$ 46 bilhões em dívidas. A primeira fase do programa incluiu débitos referentes ao ICMS, enquanto a segunda fase — em andamento até 20 de dezembro — abrangeu pendências de contribuintes com custas processuais do TJSP, dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.