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Reforma ou puxadinho tributário?

Passando o período da Reforma da Previdência, com um final feliz para a economia, uma outra reforma entra em foco, e essa sim seria o sonho de todos os empresários: a Reforma Tributária. Contudo, as propostas já estão no Congresso e caminhos começam a ser tomados, porém é praticamente certo que os resultados só sairão em 2020.

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A proposta de reforma tributária, Projeto de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC) do Governo Federal já está no Senado e no último mês de setembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu relatório sobre. Em paralelo, a PEC nº 45/2019 corre na Câmara dos Deputados, que também trata da reforma tributária.

Existe ainda mais uma proposta seguindo no Congresso, a PEC 128/2019, de autoria do deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), contudo, para essa é quase impossível a possibilidade de aprovação.

Interessante é que em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nesse sentido, as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes.

Sobre a PEC 45 ela reformula as regras de tributação e foi elaborado com base em trabalho desenvolvido por especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com experiência no governo, na academia e na área internacional.

O caminho de debate sobre a reforma ainda está apenas começando, muito ainda será conversado e possivelmente ocorrerão diversas emendas por parte dos congressistas, que buscarão defender o interesse de grupos ou regiões aos quais são ligados.

Avaliação de especialistas

O tema já anima até mesmo profissionais que são experientes na área. Esse é o caso do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que afirma que há muitos anos espera por essa reforma tributária. “Sempre escutamos que estávamos próximos de uma reforma, mas ela nunca se efetivou, contudo, acredito que hoje será feita de qualquer forma, pois não vejo outro caminho. Os governos precisam arrecadar mais para equilibrar as contas e não há mais como criar mais tributos e o que resta é reinventar o sistema com uma carga tributária que suprirá as necessidades do Estado”, avalia.

Domingos traça uma perspectiva do que pode ocorrer e o que não pode e ele antecipa: “Não haverá redução de carga tributária! Na situação atual de nossa economia, acreditar que os governos estão propensos a perder receitas é no mínimo questionável”.

O que ele acredita que haverá é uma unificação de tributos para cobrança nos moldes do atual Simples Nacional, cuja partilha seria feita por meio de um comitê gestor dos recursos, mas essa simplificação e desburocratização não acontecerá de forma imediata, e mesmo assim não será ampla conforme determina, haja visto que o próprio Simples Nacional possui complexidade nos seus cálculos e também pela características do sistema atual (uma regra e milhares de exceções).

Domingos também faz algumas apostas sobre os temas que estão sendo os mais debatidos no momento. Para ele é muito provável que o governo avance sobre bases pouco tributadas e outras que se quer há incidência de impostos e contribuições, tais como: Doações e Heranças cuja a carga tributária é baixa frente a outros países, lucros e dividendos que não há incidência de tributos desde 1996, ativos financeiros incentivados, tais como LCI e LCA (Letra de Crédito Agrícola e Imobiliária), Debentures Incentivadas, CRI e CRA (Certificados de Credito Agrícola e Imobiliária).

Mas o diretor da Confirp não acredita na instituição de uma nova CPMF. Outro que se mostra crédulo na mudança é o ex-ministro da Fazenda, Mailsom da Nobrega, contudo ele observa importantes pontos em relação aos projetos apresentados.

“Conheci todos os projetos de reforma tributária formulados desde o início dos anos 1980. Este é o melhor já concebido, buscando substituir nosso sistema de tributação do consumo, provavelmente o mais caótico e disfuncional do planeta, por um moderno Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o modelo adotado por mais de 160 países’, avalia.

Ele explica que esse IVA seria denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cobrado no destino e repartido entre as três esferas de governo, substituiria cinco tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. As alíquotas seriam uniformes, ficando proibido o seu uso para a concessão de incentivos fiscais. Haveria desoneração integral de exportações (com ressarcimento de créditos em até 60 dias) e bens de investimento.

Por outro lado, a PEC 110 anunciada pelo governo é um projeto paralelo, que abrangeria apenas os tributos e contribuições da União. A ideia padece de ao menos dois defeitos, segundo Maílsom da Nobrega, que são:

– Cria um IVA federal compreendendo IPI, PIS e Cofins. O melhor é discutir a reforma nos termos da PEC 45, em lugar de despender capital político em dois esforços separados de mudança constitucional;

– Defende a extinção de contribuições sobre a folha, substituídas pela nova CPMF. O padrão neste campo, em todo o mundo, desde as reformas do chanceler alemão Otto Von Bismarck, nos anos 1880, é a contribuição previdenciária sobre a folha. A mudança criaria um potencial de fraude, pois empresas poderiam informar ao INSS valores maiores do que pagam de salários para aumentar a aposentadoria de seus trabalhadores. Isso exigiria a criação de um custoso aparato de fiscalização para identificar e punir tais manobras.

Enfim, o debate sobre a Reforma Tributária está apenas começando, mas por mais que por muito tempo já se tenha falado desse ponto, uma coisa parece diferente nesse momento, que é a vontade política de dar andamento.

Todavia, Richard alerta: “Muita água ainda tem que passar por baixo dessa ponte. E, mesmo com a aprovação em um curto prazo de tempo, a implementação não será tão rápida, tendo como prazo de transição para o contribuinte de dez anos, já para os entes federativos o menor prazo sugerido é de 15 anos e o maior é de 50”.

Qual melhor proposta?

O primeiro ponto a ser desmitificado é que os próprios responsáveis pelas propostas, o ex-deputado Luiz Carlos Hauly e o economista Bernard Appy, do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), afirmam que não haverá redução de carga tributária, não reduzindo a mão pesada do Estado na taxação sobre o consumo dos brasileiros.

Em 2017, segundo dados oficiais, a carga tributária total (volume de impostos pagos em relação à riqueza do país), somou 32,43% do Produto Interno Bruto (PIB) – patamar próximo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 33%, mas bem acima da média dos países da América Latina e do Caribe (22,7% do PIB). Isso continuará da mesma forma.

Recentemente o Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão de análise macroeconômica do Senado, analisou os dois principais projetos com mudanças na área tributária em discussão no Congresso. Segundo a Agência Senado eles apresentaram importantes conclusões, sendo que enquanto a proposta de reforma tributária em análise no Senado (PEC 110/2019) pode aumentar a participação dos municípios na distribuição dos tributos, a PEC 45/2019, em tramitação na Câmara, garante maior flexibilidade para que os estados possam obter equilíbrio em suas contas.

O material aponta que, embora ambas as propostas apresentem alternativas para eliminar as distorções resultantes do complexo sistema de tributação brasileiro, com a extinção de vários tributos sobre bens e serviços e a substituição por um imposto do tipo IVA, denominado imposto sobre bens e serviços (IBS), as duas atacam o problema de formas diferentes.

Um dos aspectos que distancia as duas PECs está na flexibilidade de gestão fiscal, a proposta da Câmara permite que cada estado ou município defina, em determinado limite, qual a sua alíquota dentro do tributo principal. Também abre caminho para que governadores e prefeitos elevem a alíquota sem que a nova parcela fique vinculada a determinada despesa. Esse recurso “livre” pode, assim, ser utilizado em áreas prioritárias para o gestor. Hoje, quando um estado aumenta tributos, é obrigado a distribuir os recursos dentro dos percentuais definidos pela Constituição.

“A PEC 45 confere maior flexibilidade aos entes em relação à situação atual ao permitir que alterem a respectiva alíquota de IBS em relação à alíquota de referência, mediante lei específica. Quando o ente eleva alíquota de referência, gera receita extra que não precisa ser partilhada ou destinada às áreas com receitas vinculadas, já que as alíquotas singulares relativas às partilhas e vinculações permanecem fixas. As próprias alíquotas singulares podem ser ajustadas, em relação às de referência, gerando recursos livres, à exceção das alíquotas associadas às partilhas de receita entre entes” aponta o documento.

Na PEC 110, a flexibilidade é reduzida, pois as alíquotas do IBS devem ser definidas em lei complementar e os percentuais de partilhas e vinculações estão quase todos fixados no texto constitucional.

Por outro lado, a PEC 110 dá liberdade para que governadores e prefeitos concedam benefícios fiscais. A PEC 45 veda essas práticas, à exceção da devolução do imposto pago pela população de baixa renda.

Ainda segundo a IFI, o substitutivo apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, ainda não votado, amplia mais as exceções à regra que veda a concessão de benefícios.

“Pode-se dizer que a PEC 45 oferece melhores condições para o equilíbrio das contas públicas e uma melhor alocação das receitas, enquanto a PEC 110 dá mais liberdade para que os entes façam, em conjunto, políticas por meio dos tributos, diferenciando alíquotas e concedendo benefícios, com os riscos de que se reproduzam problemas atualmente presentes na tributação sobre bens e serviços”.

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Fonte – Fenafisco

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