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Liderança em escassez – seis orientações para empresa suprir essa necessidade

O mercado de trabalho está em constante mudança e a adequação das empresas a esse cenário instável está cada vez mais complexo. Se formos pensar nas mudanças que as áreas de recursos humanos e as lideranças estão enfrentando observaremos que são muitas.

Para se ter apenas um exemplo, posso falar que se antes estávamos vivendo um verdadeiro período de apagão de mão de obra, onde as empresas não conseguiam mais contratar e muitos colaboradores deixavam suas empresas em busca de melhores oportunidade, isso não mais ocorre de forma tão latente para alguns setores.

No momento atual as pessoas estão pedindo menos demissão e também se vê nas empresas uma diminuição da necessidade de procurar mão de obra, o que também impacta a tendência de altos custos.

Outra tendência que vem sendo readequada é a do home office, com muitas empresas repensando esse modelo e outras alternado para um modelo híbrido. Com todos esses nuances, cresce ainda mais a importância do papel dos líderes. Infelizmente, o que se observa é que muitos desses não estão preparados para essa realidade.

Mas, de onde nasce esse problema? São diversos os fatos que levam a essa situação, primeiramente é importante salientar a questão educacional, infelizmente não existe na maioria das instituições de ensino o aprendizado sobre liderança, assim, essas só buscam aprender sobre o tema, na maioria das vezes, quando já enfrentam dificuldades.

Outro ponto relevante ocorre nas própria empresas que não possuem estrutura adequada de promoções de novos líderes, confundindo capacidade e qualidade técnica com capacidade de liderança. Infelizmente, um ponto não está associado a outro.

Muitas vezes um bom técnico não possui as qualificações necessárias para liderar, o que pode ocasionar um grande problema. Ao fracassar essa promoção a empresa não perde apenas o líder, mas também o técnico.

Contudo, existem caminhos para minimizar essas situações. Por parte do possível líder, o caminho é ter a percepção de suas limitações e das necessidades de melhorias e buscar o aprimoramento.

Contudo, na grande maioria das vezes esses cuidados passam por estratégias da área de recursos humanos. Vamos a algumas orientações que podem ser passadas para essas áreas sobre o tema:

Atenção na contratação – características de liderança já podem ser observadas no momento da contratação. Não se necessita contratar necessariamente uma pessoa que seja um líder, mas ao identificar essa deficiência, se pode desde os cargos inferiores, passar ensinamentos para que a pessoa se torne um líder;

Não busque líderes natos – muitas pessoas querem pegar um líder já formado, idealizam o profissional perfeito, contudo, isso não é a realidade na maioria dos casos. Se encontrar será ótimo, mas tenha sempre em mente que é papel da empresa formar pessoas para a liderança;

Crie seus líderes – A empresa deve ter estratégias para formações de líderes, é preciso que para isso se tenha processos de capacitação bem definidos, com capacitações de qualidade. Mesmo quando se contrata uma liderança esse deve ser aprimorado para os propósitos da organização.

Não deixe solto – A área de recursos humanos e a diretoria deve acompanhar de perto os líderes, independentemente da qualificação que eles tenham, isso não significa que possam ficar sem acompanhamento, geralmente quando isso ocorre se percebe falhas depois de algum tempo.

Valorize os líderes – Não dar o devido valor aos líderes é praticamente deixá-los soltos no mercado, podendo perder esse profissional nas primeiras propostas da concorrência. Lembrando que valorizar não está apenas relacionado a dinheiro, mas também a reconhecimento.

Recicle constantemente – Todos em uma corporação devem ser constantemente reciclados em seus conhecimentos, isso tem valor especial em relação aos conhecimentos de liderança. Lembrando que conceitos se atualizam constantemente.

Cristine Pereira é gerente de RH da Confirp Contabilidade, especialista em recursos humanos e liderança.

 

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Domicílios Eletrônicos: A Exigência Que as Empresas Não Podem Ignorar

A transformação digital tem impactado diversos setores da sociedade e, no universo das empresas, a comunicação com órgãos governamentais tem se tornado cada vez mais digitalizada. Entre as ferramentas que têm ganhado destaque, estão os domicílios eletrônicos. Esses canais oficiais de comunicação, hoje são obrigatórios para uma série de processos legais e fiscais, têm se mostrado cada vez mais essenciais, mas também um desafio para muitas empresas, especialmente para aquelas que não têm o suporte de sistemas sofisticados. Os Domicílios Eletrônicos (DE) são ferramentas digitais que servem como canais oficiais de comunicação entre os órgãos públicos e as empresas ou cidadãos. Eles recebem intimações, notificações e outras comunicações relevantes, de forma prática e ágil. São utilizados para diversas finalidades, desde o envio de notificações fiscais, trabalhistas até processos judiciais. Existem diferentes tipos de Domicílios Eletrônicos, como o Domicílio Eletrônico Tributário, o Judicial e o Trabalhista. Todos eles têm como objetivo facilitar o recebimento de informações e promover a transparência nos processos. Porém, a grande questão é que, com tantos sistemas distintos, a gestão dessas plataformas torna-se um desafio para as empresas.     Diversidade de sistemas: uma dificuldade para as empresas   Atualmente, as empresas precisam gerenciar uma série de sistemas e plataformas diferentes para garantir que estão em conformidade com as exigências legais. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o e-PAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico), o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) e o Domicílio Tributário Eletrônico são apenas alguns exemplos de sistemas que devem ser monitorados de forma constante. Em uma conversa com a Luana, especialista na área societária da Confirp Contabilidade, ela destaca a complexidade dessa gestão. “O que se observa é que, para as empresas se manterem regulares, elas precisam estar atentas a múltiplos portais, cada um com suas notificações e requisitos próprios”, afirma. Para empresas de porte médio e grande, muitas delas já têm sistemas desenvolvidos para gerenciar esses domicílios eletrônicos. Contudo, para empresas menores, como o MEI (Microempreendedor Individual), essa tarefa pode ser um verdadeiro desafio. A Confirp Contabilidade, com um sistema próprio que centraliza as notificações dos principais domicílios eletrônicos, facilita a vida de seus clientes, mantendo tudo organizado em uma plataforma única. “Para uma empresa como a nossa, que lida com múltiplos domicílios eletrônicos, o sistema nos ajuda a centralizar as informações, mas para o pequeno empresário, a situação é mais difícil. Muitas vezes, ele não tem acesso a um sistema de gestão adequado”, explica Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Esse quadro deixa claro a dificuldade para os pequenos negócios, que frequentemente dependem de alertas via e-mail ou notificações nos sistemas, o que, por si só, não garante que a empresa não perca prazos importantes.   Notificações por e-mail: um desafio adicional   Outra questão sobre o tema é a confiança nas notificações enviadas por e-mail. “Embora seja uma alternativa receber notificações por esse meio, o risco de cair em spams é alto. Com a quantidade de e-mails que recebemos, fica difícil distinguir os importantes, o que pode levar a uma falha no acompanhamento das comunicações”, alerta Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Por isso, a orientação é clara: mesmo recebendo notificações por e-mail, as empresas devem evitar clicar em links diretamente. O ideal é acessar os sistemas por meio de canais oficiais e confirmados. Disso também se tem uma reflexão, a solução seria a criação de um portal único, que consolidasse todas as notificações e comunicações em uma única plataforma, eliminando a necessidade de monitorar vários sistemas e diminuindo o risco de erros. Apesar dos avanços no sistema de domicílios eletrônicos, a crítica sobre a fragmentação dos sistemas é inevitável. Atualmente, as empresas precisam acessar uma infinidade de portais para se manterem atualizadas e em conformidade com as exigências legais. Isso gera uma sobrecarga de trabalho, principalmente em momentos de pico, como durante o fechamento de tributos ou quando uma intimação urgente é recebida. “É uma dificuldade que as empresas enfrentam. Poderíamos ter um único portal, centralizando todas essas comunicações, como já ocorre em alguns países. Isso simplificaria a vida das empresas e evitaria erros relacionados à falha de comunicação ou perda de prazos”, pondera Luana Maria Esteves Carvalho Camargo.   Exemplos de Domicílios Eletrônicos   Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Para consultar as comunicações da Receita Federal e demais entidades tributárias. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) Canal para acompanhar notificações e intimações judiciais. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Sistema que permite a comunicação entre empregador e o Ministério do Trabalho. Domicílio Eletrônico do Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Estadual (DEC) Comunicação entre empresas e as Secretarias da Fazenda Estaduais. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Municipal (DEM) Para a comunicação entre cidadãos/empresas e prefeituras.   Conclusão: Atenção Redobrada e Cuidado com os Links   Diante da necessidade de estar em dia com múltiplos sistemas e prazos apertados, a recomendação final da Confirp é que as empresas façam um acompanhamento diário dos seus domicílios eletrônicos. Além disso, é fundamental que as notificações sejam tratadas com cautela, evitando clicar em links diretamente de e-mails recebidos. Embora a criação de um portal único seja uma solução desejável e mais eficiente, o desafio para as empresas será, por enquanto, seguir monitorando e acessando essas plataformas para evitar irregularidades que podem acarretar problemas fiscais ou judiciais.  

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Simples Nacional – hora de pensar ou repensar a adesão

A adesão ao regime tributário Simples Nacional foi recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, só não foi maior por causa de muitas empresas possuírem débitos tributários e por que a forma com que foi implantado o sistema aumentou o tributo para alguns setores da área de serviço.

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É possível abater tratamentos estéticos no Imposto de Renda? Saiba quais procedimentos são dedutíveis

Nos últimos anos, a busca por tratamentos estéticos tem crescido significativamente, e com isso, muitas pessoas começaram a questionar se seria possível abater essas despesas na hora de declarar o Imposto de Renda. Contudo, é necessário compreender que nem todos os procedimentos podem ser deduzidos, e as regras são claras em relação a isso. De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “as deduções do Imposto de Renda para tratamentos estéticos são permitidas apenas quando realizados com acompanhamento médico”. Isso significa que, para que um procedimento estético seja deduzido, ele precisa ter uma justificativa de saúde, seja ela física ou mental, e ser realizado por um médico ou dentista. Isso exclui, portanto, tratamentos estéticos realizados por profissionais não médicos, como esteticistas. Procedimentos como botox, preenchimentos faciais e outros tratamentos estéticos até podem ser abatidos, mas como visto é preciso saber onde se faz para ter esse direito.   Exemplo de Procedimentos Dedutíveis:   Cirurgias plásticas reparadoras Tratamentos odontológicos Procedimentos realizados para recuperação da saúde física ou mental Harmonização facial com acompanhamento médico   DESPESAS MÉDICAS E GASTOS COM SAÚDE INDEDUTÍVEIS   Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles. Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital. Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar. Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital. Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente Vacinas. Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. Óculos e lentes de contato. Exame de DNA para investigação de paternidade.     É fundamental que os contribuintes fiquem atentos à forma como informam suas despesas à Receita Federal. A Receita cruza as informações da Declaração de Imposto de Renda com a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), um sistema que contém dados sobre gastos com saúde. Informações incorretas podem resultar em sérias consequências fiscais, incluindo a malha fina e até penalidades.       Tratamentos estéticos: o que pode ser feito por médicos e o que não pode   Além da questão do Imposto de Renda, essa questão traz em debate o risco dos pacientes. Com o aumento da popularidade dos procedimentos estéticos, surge a dúvida sobre quais deles podem realmente ser realizados por esteticistas e quais devem ser feitos exclusivamente por médicos. A questão vai além da estética: a segurança do paciente está em jogo. Dr. Ronan Araújo, especialista em medicina de alta performance, explica que “procedimentos que envolvem o uso de substâncias injetáveis, como o preenchimento facial com ácido hialurônico ou a aplicação de toxina botulínica (botox), devem ser realizados exclusivamente por médicos”. Isso ocorre porque esses procedimentos envolvem riscos como necrose tecidual, embolia vascular e até cegueira, caso sejam mal executados. De acordo com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), procedimentos invasivos que exigem conhecimento profundo de anatomia, fisiologia e técnicas de manejo de complicações, como os tratamentos mencionados acima, são de responsabilidade exclusiva dos médicos.   Por que é importante realizar procedimentos invasivos somente com médicos?   Optar por médicos para esses tratamentos não é apenas uma questão de aparência, mas sim de segurança. Os médicos possuem a formação necessária para lidar com possíveis complicações que possam surgir durante o procedimento. Além disso, eles são habilitados para realizar intervenções corretivas, caso algo saia errado. Dr. Ronan enfatiza que, “procedimentos como a aplicação de preenchedores, toxina botulínica e até o uso de fios de sustentação facial envolvem riscos que só um médico treinado pode manejar de forma segura.” Quando se trata de intervenções invasivas, o risco de complicações aumenta consideravelmente se o procedimento for feito por um profissional não qualificado. O Dr. Ronan alerta que, “infelizmente, muitos pacientes acabam procurando por profissionais não médicos por preços mais baixos, mas isso pode resultar em infecções graves, deformidades e até consequências irreversíveis, como cegueira.” Exemplos de tratamentos invasivos que só podem ser realizados por médicos incluem: Preenchimento facial com ácido hialurônico: pode levar à necrose tecidual e até cegueira, se não for feito corretamente. Toxina botulínica (botox): mal aplicado, pode causar ptose palpebral (queda das pálpebras), assimetrias faciais e até complicações respiratórias. Fios de sustentação facial: podem resultar em infecções profundas ou rompimento dos fios se feitos por profissionais não qualificados. Por outro lado, tratamentos não invasivos, como a limpeza de pele profunda, drenagem linfática e massagens modeladoras, podem ser realizados por esteticistas capacitados, uma vez que não envolvem riscos significativos para a saúde. Cuidados ao escolher um profissional para tratamentos estéticos Quando se trata de cuidados com a estética, a escolha de um profissional qualificado é essencial. A saúde e segurança do paciente devem ser sempre a prioridade, e a formação médica garante que o procedimento seja realizado corretamente, minimizando os riscos. Antes de se submeter a qualquer procedimento estético, é importante fazer algumas perguntas: O procedimento envolve técnicas invasivas, como injeções ou o uso de substâncias químicas? O profissional possui formação médica e está devidamente habilitado para realizar o tratamento? O ambiente onde o tratamento será realizado é seguro e regulamentado? Se a resposta para qualquer uma dessas perguntas for negativa, é essencial repensar a decisão e buscar um profissional qualificado para garantir sua segurança.  

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Imposto de renda

Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017 será menor

  Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ano base 2016, será menor, tendo início no dia 02 de março e tendo como prazo final 28 de abril. Fato que redobra a necessidade de atenção por parte dos contribuintes. Faça sua Imposto de Renda Pessoa Física 2017 com a Confirp e tenha toda segurança! “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A Confirp já elaborou um quadro que detalha as condições que fazem com que um contribuinte passe a estar obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , veja: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 ano de 2016; Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano; Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado; Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. Cuidados com as informações prestadas à Receita Federal Atualmente a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, tais como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras. Esses confrontos de informações podem trazer dissabores às pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao Leão, assim como a simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e em casos mais graves disparar um procedimento de fiscalização na pessoa física”. “Assim, é importante lançar separar os documentos com antecedência e iniciar a elaboração o quanto antes da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 , lançando e conferindo de forma correta todos os abatimentos permitidos, permitindo que venha a ter a menor carga tributária possível”, finaliza o diretor da Confirp.  

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