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Veja as principais linhas de créditos para empresas na crise do coronavírus

Veja as principais linhas de créditos para empresas na crise do coronavírus

Com o agravamento da crise relacionada ao novo coronavírus, muitas empresas já estão encontrando dificuldade de honrar com seus compromissos financeiros, como pagamento de tributos ou até pagamento de funcionários. Em muitas situações a alternativa para as empresas é buscar linhas de créditos.

“O Governo Federal já apresentou várias medidas visando minimizar os impactos trabalhistas e tributários nesse período de dificuldade, contudo, muitas empresas não tenham dinheiro em caixa e vão precisar de recursos para manter as portas abertas e ter fluxo de caixa. Mas, a tomada de crédito deve ser alvo de uma análise prévia e de muito cuidado”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O especialista reforça que antes da tomada de crédito é preciso que a empresa faça uma avaliação sobre qual valor terá que solicitar para os próximos meses e também lembrar que deverá ter no futuro recursos para arcar com esses compromissos. Outro ponto fundamental é buscar linhas de créditos que ofereçam as melhores condições de pagamentos e menores taxas de juros.

Veja levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com as principais linhas de créditos oferecidas aos empresários:

Opções do programa Desenvolve São Paulo – o Banco do Empreendedor

  • Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas – direcionado à Micro e Pequenas empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões, com taxas de juros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TLP) ao mês, prazo de pagamento de 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses e o valor máximo é de R$ 500.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-bndes-pequenas-empresas/.
  • Crédito Digital – Giro Rápido – direcionado às seguintes empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões. Com juros a partir de 1,20% ao mês, podendo ser pago em 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses. O valor máximo a ser tomado é de R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-giro/
  • Crédito Digital – Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio – direcionado às empresas que possuem CNAE específicos, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, nas seguintes condições: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões – para saber os CNAE do programa é preciso acessa – https://www.desenvolvesp.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Lista-de-Cnaes-AVETC.pdf. A taxa de juros é de 1,20% ao mês, e o prazo de pagamento é de 60 meses. O valor a ser tomado é de até R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-audiovisual-economia-criativa-turismo-e-comercio/.

Opções do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social

  • Crédito para folha de pagamento de MPMEs (financiamento de até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses) – esse é um crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. A contrapartida desse crédito é a empresa não poder demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. A taxa de juros é de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos). O prazo de pagamento é de até 30 meses, tendo 6 meses para cobrança de juros. Para saber mais – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/linha-emergencial-folha-de-pagamentos-mpme
  • Mais capital de giro – BNDES Crédito Pequenas Empresas – Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30 de setembro de 2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. Com livre negociação, o programa tem custo financeiro (TFB, TLP ou Selic), mais taxa BNDES de 1,25% ao ano e taxa banco conveniado. O prazo de pagamento é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Para saber mais – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-pequenas-empresas
  • Linha emergencial – setor de Saúde – crédito para ampliação de leitos e da oferta de equipamentos e materiais médicos e hospitalares, com possibilidade de tomada de até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses. O valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões. A solicitação deve ser feita diretamente ao BNDES. A vigência é até 30 de setembro de 2020. Os valores a serem pagos incluem o custo financeiro (TLP), mais taxa BNDES de 1% ao ano e taxa de risco de crédito de até 4,26% ao ano. O parcelamento é limitado a 60 meses (incluindo a carência). A carência é de 3 a 24 meses

O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também possuem medidas para apoiar franquias, micro e pequenas empresas, os juros e carências devem ser negociadas diretamente com os bancos. Os demais bancos do país também estão oferecendo “renegociação em condições especiais”.

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Controller – um profissional crucial para as empresas

De tempos em tempos determinadas profissões ganham destaque no mercado, havendo as que se mostram como apenas uma “onda” e as que realmente se consolidam como fundamentais para o mercado. Com a crise, um caso que se destacou foi a de controller. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Não que esse trabalho seja recente, mas com o aparecimento das dificuldades oriundas da crise, as empresas começaram a aplicar os trabalhos desenvolvidos por um controller. E ao perceberem a relevância do serviço prestado, seja por um funcionário ou por uma empresa terceirizada, a necessidade que se mostrava pontual amplia seu campo de atuação, tornando-se um setor vital para o negócio. “Contratamos a Avante Assessoria para prestar serviços de controladoria aproximadamente há dois anos. Nossa empresa estava com um prejuízo muito grande e um endividamento quase impagável. Após o direcionamento da consultoria, com implementação de controles e reuniões mensais para a apresentação do demonstrativo de resultados, conseguimos corrigir os problemas e deixar nossa empresa com uma operação saudável. Sobrevivemos a maior crise de todos os tempos e estamos prontas para voltar a decolar”, conta Xenia Mozzaquatro, diretoria executiva da Alcaçuz. O que faz a controladoria Mas, como esse trabalho pode revolucionar a vida de uma empresa? Simples, a área de controladoria é basicamente a inteligência que analisa e interpreta as informações contábeis de uma empresa, tendo como objetivo reduzir as perdas e maximizar os lucros. “Por mais que fosse uma área estratégica nas grandes corporações (principalmente multinacionais), as pequenas e média empresas não davam a adequada relevância para esse trabalho, não percebendo a existência de uma necessidade estratégica de implementar uma área de controladoria para quem pretende crescer. A tomada de decisão dos empresários depende do demonstrativo de resultados. Informações corretas são sinônimos de decisões corretas”, conta o diretor executivo da Avante, Benito Pedro. Ele conta que a área tem diversos papéis, dentre os quais se destacam a implantação do plano de contas, visando análise minuciosa de todas as despesas e receitas da empresa. A partir desse trabalho, há a entrega do Demonstrativo de Resultados (DRE) e o relatório analítico de receitas e despesas. Barreiras da profissão Com resultados que refletem diretamente na sobrevivência ou não de uma empresa, o grande questionamento que fica é qual motivo barrava ou impossibilitava nas empresas a contratação desses profissionais. A primeira dificuldade é a de encontrar pessoas capacitadas, sendo que se deve ter profundos conhecimentos em administração e contabilidade. Por atuar no centro nervoso da empresa, o cargo exige grande responsabilidade e boa formação. Geralmente esses profissionais possuem um extenso currículo, com pós-graduações, MBA’s e formações no exterior em áreas como Finanças e Controladoria, Planejamento Estratégico ou Gestão Empresarial. Isso faz com que, consequentemente, esse seja um cargo de alto valor salarial. Essa é a real barreira para a contratação desse profissional, pois buscar soluções caseiras e menos gabaritadas podem resultar em sérios problemas. Uma alternativa bastante utilizada pelas empresas para vencer esses obstáculos é o processo de terceirização. “A terceirização é interessante, pois o custo da folha de pessoal em todas as instituições tem uma relevância muito significativa no resultado, em especial para as empresas que atuam com grandes períodos de sazonalidade. Ao terceirizar é possível atingir os objetivos, desde que a contratação seja correta”, explica Benito. Independentemente do modelo a ser utilizado para ter esse serviço, a profissão de controller se mostrou muito relevante com a crise, porém, mais do que isso, uma necessidade constante e não apenas uma “modinha”. Isso pelo menos para os administradores que querem crescer e ter um real controle sobre seus negócios

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Compliance – em conformidade com a lei e a ética corporativa

O atual mundo corporativo enfrenta o desafio de sobreviver numa sociedade globalizada, em constante transformação por conta dos inéditos avanços tecnológicos. Baixe a revista na íntegra Paralelamente, forma-se o consenso de que o Estado não é capaz de responder sozinho a todos os anseios da população, pelo simples motivo de que não possui a primazia na formulação de normas e condutas. Logo, verifica-se um processo de descentralização, convergindo-se para uma verdadeira estrutura de rede, seja no campo social, seja no ambiente corporativo. Nesse novo contexto, surge a oportunidade para que as empresas sejam verdadeiros agentes de transformação social, valendo-se do tripé: compliance, governança corporativa e responsabilidade social. Com efeito, é urgente a celebração de um novo pacto entre Estado, mercado e sociedade civil, ancorado no compromisso de integridade e conformidade – representado pelos programas de compliance. O que é compliance Segundo o advogado André Damiani, sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados, o termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução. No âmbito corporativo, significa estar em conformidade com as normas externas (ambiental, fiscal, trabalhista, societária, contratual, concorrencial, administrativa e penal) e diretrizes internas (como o código de ética, procedimentos e políticas internas) que regem cada negócio. Benefícios da adoção do compliance Há diversos benefícios para a empresa que o adota. “A implementação de um efetivo programa de compliance, feito sob medida para cada empresa, traz diversos benefícios, tais como transparência e confiança nas relações internas e externas, aumento de eficiência e produtividade, vantagem competitiva e aumento do valor de mercado. Além disso, sob a ótica da vigilância, protege a integridade civil e criminal da empresa, previne danos financeiros e reputacionais, entre outros aspectos”, explica André Damiani. Na visão da economista Cláudia Hausner, que integra a área de Compliance do escritório Damiani, “a construção de valor das empresas está diretamente ligada a um eficiente programa de compliance que tenha fluidez dos processos, mitigação de riscos e métricas de resultados afinadas. Compliance é um investimento seguro para a construção de valor”. A lista de benefícios é complementada por Mayra Carrillo, sócia da Damiani Sociedade de Advogados. “O compliance é um selo de boas práticas, transparência e confiança empresarial. Além disso, os custos que envolvem sua implementação e manutenção são bem menores do que os gastos por não conformidade. Exemplo disso, a Lei Anticorrupção prevê, para empresas que praticarem as infrações nela descritas, graves sanções, como multas de até 20% do faturamento bruto. Por certo, as empresas que resistem a um programa efetivo e completo terão dificuldade em prevalecer num mercado cada vez mais ético e competitivo”. Como implementar Importante reforçar que a implementação de um programa de compliance não possui fórmula padronizada, depende das particularidades de cada negócio. “De toda forma, a implementação abrange um processo de conhecimento de toda a informação operacional e legislações que regem suas atividades, além da avaliação de riscos, para só depois desenvolver manuais de conduta e procedimentos capazes de identificar, corrigir e prevenir práticas irregulares”, explica Damiani. O envolvimento de todos os gestores é condição indispensável para o processo de estruturação e posterior monitoramento do programa de compliance. O respeito àquela máxima de que “o exemplo vem de cima” é fundamental, uma vez que a alta gestão da corporação deve estar envolvida em toda a implementação e no posterior monitoramento das ações de compliance. Além disso, é preciso considerar que no processo há bastante sinergia com a área de recursos humanos. Recursos Humanos também é parte do negócio “A área do RH tem papel relevante na estratégia, implementação e aperfeiçoamento das bases formadas na gestão de compliance, governança corporativa e responsabilidade social da empresa”, explica Celso Bazzola, CEO da Bazz Estratégias em Recursos Humanos. Um fator que poucas pessoas se atentam é sobre a importância da área de recursos humanos para que esses processos sejam estabelecidos de forma adequada nas empresas. “O compliance determina boas práticas que todos da empresa terão que aderir e se adequar. Portanto, além do exemplo ter que partir ‘de cima’, a gestão dos profissionais deve estabelecer as normas e o modo de praticá-las. Isso irá gerar reflexo direto em todas as ações de RH, que poderá apontar necessidade de adequações nas contratações, demissões, promoções e na gerência de colaboradores e condutas internas. Para a implantação é importante que a empresa não só tenha um regimento de práticas internas, mas que essa seja inserida no imaginário dos profissionais, passando a ser praticada involuntariamente, de forma cultural”, explica Bazzola. Para que isso ocorra o primeiro passo é a contratação de profissionais íntegros – lembrando que caráter vem de casa. Além disso, será fundamental implementar uma política que valorize as atitudes positivas e éticas. Afinal, a valorização do correto fará com que todos tenham a preocupação de cultivá-lo, gerando uma cadeia de ações positivas. É preciso considerar também o complexo papel do avaliador e mediador, o profissional responsável pela apuração de denúncias internas. Este precisa saber demonstrar que denúncias não são necessariamente negativas, já que a intenção é atingir a melhoria nos processos. Para tanto, deve haver confiança em sua apuração. “Posso afirmar que a cultura do compliance dentro de uma corporação está diretamente ligada ao departamento de Recursos Humanos e em associação direta com políticas inteligentes e claras de endomarketing. O resultado tende a ser a criação de um ambiente amigável nas empresas, proporcionado pela cumplicidade e confiança entre os colaboradores, o que torna o ambiente mais leve. Assim, atinge-se também o objetivo de aumentar a produtividade das equipes”, finaliza Bazzola.

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O que é CNAE e qual sua importância para empresa?

A maioria das empresas não se atenta, mas desde sua criação já estão comprometidas com um erro primordial que é o fato de seus cadastros nos entes governamentais não reflitam suas reais atividades, um dos erros que leva a empresa a ter sérios riscos fiscais é o CNAE inadequado, e o pior, só perceberão esse erro quando começam a aparecer os problemas. Assim, antes de mais nada é primordial entender o que significa essa sigla, e por que ela pode ter impactos tão importantes nas empresas. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, sendo um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É por esta classificação que, dentre outras coisas, se estabelece quais impostos se irá pagar, e aí que mora o perigo, normalmente empresários desconhecem completamente a importância deste e as obrigações tributárias que rodeiam as atividades da empresa. Segundo a Confirp Consultoria Contábil um exemplo muito comum é na hora de saber qual sindicato deve pagar as contribuições. Isso costuma ser um grande problema, já que, apenas um sindicato é o legitimado à receber, mas o empresário recebe, logo que inicia suas atividades, uma dezena de boletos de sindicatos se autointitulando representantes da categoria. Santos explica que nesses casos, como a maioria dos empresários ainda não se atentou à importância do CNAE é importante que busque o auxílio permanente de um profissional contabilista atualizado, que indicará a Classificação Nacional de Atividades Econômicas correta, pois através desse código são determinados os impostos decorrentes. Outra questão muito importante é que quando uma empresa estiver no CNAE errado, as chances dos impostos estarem errados, com alíquotas divergentes, são muito grandes, e em caso de constatação disso em uma fiscalização, o resultado poderá ser pesadas multas. Veja situações que a Confirp aponta como significativo em relação à correta utilização do CNAE. Desoneração de Folha de Pagamento O Governo Federal vem gradativamente substituindo a contribuição social sobre Folha de Pagamento por outra contribuição sobre faturamento das empresas. Uma das maneiras de determinar se a empresa está enquadrada nesse novo regime é o detalhamento definido pelo código. Com isso, é fundamental uma análise criteriosa por parte do empresário para evitar pagamento de tributos incorretos por parte de sua empresa Enquadramento Sindical Para se ter ideia da importância do CNAE basta observar que este código determina qual será o sindicato ao qual a sua empresa se enquadrará. Na esteira dessa classificação, um enquadramento incorreto poderá fazer com que a empresa se enquadre em sindicatos equivocados, obrigando a seguir uma convenção coletiva que poderá trazer obrigações indevidas a serem cumpridas e por outro lado fazer com que a empresa deixe de cumprir com outras obrigações. Como exemplo podemos citar carga horária de trabalho, imposição de benefícios exigidos pela categoria, piso salarial, dentre outros. Simples Nacional O CNAE é o que define a permissão ou não da atividade no regime Simples Nacional. O enquadramento incorreto poderá excluir a empresa desse regime tributário, obrigando-a a optar por outros regimes tributários que são menos benéficos. Vencimentos de Tributos Para alguns órgãos o CNAE determina a data de vencimento do tributo, é o caso da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que define a partir desse código o vencimento do ICMS no regime periódico de apuração. Um código errado poderá fazer com que o empresário antecipe a real data de pagamento, que nesse caso gerará a antecipação de um custo financeiro, ou pague o imposto em uma data posterior ao real vencimento, trazendo severas multas e juros. Assim, em função de todos pontos apresentados e demais de grande relevância, é fundamental que o empresário ou administrador juntamente com seu contador faça uma análise criteriosa para determinar a classificação correta, evitando surpresas desagradáveis.

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Para Supremo nao incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indebitos

Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente. A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas. “Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL. Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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