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Fazenda de SP monitora contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde 0 dia 19, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo. 

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Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros).

De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente.

“A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma.

Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira.

Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias.

Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI.

Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios.

Importância da entrega da PGDAS

Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos.

A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte.

Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas.

Sobre o Empreenda Legal

O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional.

O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces – sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido.

Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas.

Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável.

Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público:

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  • Acesse o sistema de envio de e-mails – https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx

Telefone

  • 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo)
  • (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel

Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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Crimes econômicos – realidade mais próxima do que se imagina

Vivemos tempos nos quais todos sabem dos erros que existem no âmbito político. O anseio por justiça exacerba a âmbito pessoal, atingindo as ruas, e lutas por mudanças crescem diariamente. Mudanças são sempre positivas e melhorias serão sentidas em curto, médio e longo prazo. Mas um ponto que ainda deve ser motivo de reflexão nesse momento é sobre qual o papel da população e do empresariado nessa mudança, sendo que muitos, mesmo sem querer, praticam crimes econômicos. “Muitas pessoas acabam criticando a classe política e a atuação estatal, mas ignora as condutas do seu dia-a-dia. Casos como funcionários que se ausentam da sua função, mas registram presença para que não sofram reduções salariais, compras clandestinas de pacotes de serviços de televisão por assinatura e apropriação de um troco errado no supermercado são apenas alguns exemplos de ilícitos cometidos, muitas vezes, às claras e como se fosse um indicativo de esperteza”, explica o advogado Thiago A. Vitale Ferreira, da Vitale Ferreira Sociedade de Advogados. O mesmo ocorre com os empresários que, por diversos casos, têm o pensamento de que somente por meio do cometimento de condutas ilegais (crimes econômicos) se é possível alcançar sucesso empresarial. “A atividade ilícita não é e nunca será condição ao empreendedorismo”, complementa Vitale Ferreira. A opinião é seguida pelo advogado Matheus S. Pupo, da Damiani Sociedade de Advogados, mas complementa que há problemas com a legislação vigente. “O Poder Legislativo brasileiro criou inúmeros crimes, sendo que a maioria está relacionada à atividade empresarial, são os chamados crimes econômicos (ou crimes de “colarinho branco”). Atualmente, quase todas as condutas que tipificam infrações administrativas ou cíveis também são consideradas infrações penais. Nesse contexto, é praticamente impossível que o empresário, no exercício de sua atividade, não cometa infrações penais ao longo do tempo, mesmo sem ter ciência de suas eventuais ilicitudes”. Thiago Vitale Ferreira explica que é muito comum atender um empresário e perceber que ele está incorrendo na prática de um crime sem nem mesmo saber. “Houve uma vez que o sócio de uma empresa estava na iminência de ser preso em flagrante, porque desconhecia a necessidade de licença expedida pela Polícia Civil para armazenamento de um produto, o que, em tese, configuraria crime ambiental. Felizmente, ainda foi possível a reversão da operação”. Erros mais comuns O problema é que, como dito, em razão da enorme abrangência da lei penal brasileira, especialmente nos crimes econômicos, o empresário pode cometer crimes nas mais diversas áreas sem que se tenha ciência que o faça. Na prática, porém, são nos casos em que envolvem os crimes contra o consumidor, ambientais e tributários que reside o maior risco de o empresário praticar condutas criminosas sem que tenha ciência. Contudo, Matheus S. Pupo faz um adendo. “Para que determinada conduta seja criminosa, além de estar prevista em lei, é necessário que o agente (no caso o empresário) tenha a intenção de praticá-la, o que chamamos de dolo, ou, quando previsto na lei, atue com negligência, imprudência ou imperícia, o que chamamos de culpa. De outro lado, o eventual desconhecimento da lei não exime a culpa”. Mas existe também quem busca agir de forma errada conscientemente, como explica Thiago Vitale Ferreira. “O empresário sabe (ou deveria saber) que, ao empreender, acaba por assumir riscos, sejam eles financeiros, trabalhistas ou tributários, mas se esquece das condutas que podem configurar crime. O aproveitamento de um crédito tributário inexistente, a ausência de informação na embalagem de um produto ou o desenvolvimento de uma atividade ou comercialização de um produto sem a devida licença podem configurar crimes, os quais o sócio de uma empresa sequer imagina que está cometendo”. Prescrição de crimes Outra falha comum do empresariado é acreditar que erros nas empresas prescrevam rapidamente. Mas ocorre que os crimes tributários, por exemplo, possuem peculiaridades em relação aos prazos prescricionais. Em regra, existem duas modalidades de prescrição: a tributária e a penal. Em relação à tributária, a prescrição é de cinco anos e começa a correr “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, a prescrição tributária é de até seis anos. “Já a prescrição criminal está relacionada à pena de prisão cominada ao crime contra a ordem tributária. Na grande maioria dos casos de sonegação, a lei prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. Para esse crime, a prescrição só ocorre depois de doze anos, iniciando-se do lançamento definitivo do tributo, ou seja, após toda a discussão administrativa relacionada ao imposto”, alerta Matheus S. Pupo. Thiago Vitale Ferreira complementa que “a prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal e tem como base a pena máxima prevista em lei, se ainda não houve condenação transitada em julgado ou, quando essa ocorreu, com base na pena aplicada ao caso concreto”. Por exemplo, o crime de evasão de divisas está previsto no art. 22 e em seu parágrafo único, da Lei 7.492/86. O referido artigo determina uma pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para aquele que cometeu o delito. Tomando como base a sua pena máxima de 6 anos e, de acordo com o disposto no art. 109 do Código Penal, o crime só prescreverá após 12 anos do seu cometimento. Existe, ainda, uma modalidade desse crime, consistente em manter em depósito valores não declarados no exterior, que é tido com permanente. Isso significa dizer que, enquanto se mantém os valores depositados no exterior de forma irregular, o crime está sendo cometido e, portanto, o prazo prescricional não se inicia. Além do mais, a prisão em flagrante pode ocorrer a qualquer tempo. Para os crimes tributários, de uma forma geral, a prescrição se dá em 12 anos. Em alguns casos específicos descritos no art. 2º da Lei 8137/90, em 4 anos. Ainda, é importante destacar que está se consolidando um entendimento no Poder Judiciário de que o dinheiro decorrente de sonegação fiscal ou aquele que se operou a evasão de divisas, a depender da situação, pode ser objeto de lavagem de dinheiro,

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Categorias de base: formando bons profissionais

Quem conhece um pouco de futebol entende bem o termo categorias de base, essa é a prática nos esportes de ter crianças e adolescentes dentro de uma agremiação esportiva com o intuito de formar esses jogadores para que no futuro se tornem grandes profissionais. No esporte, esse investimento é muito importante para as entidades, rendendo ótimos retornos. Contudo, fazendo um paralelo ao mundo profissional, é claro que não se pode nem ao menos cogitar o uso de trabalho infantil, mas as empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e para os jovens ganhando experiência em um momento que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa geralmente está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, simplificando os resultados”, explica Celso Bazzola, diretor da Bazz Estratégia de Recursos Humanos. Como escalar seu time? Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado legislação que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa, sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência. A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de nível superior e que possuam registro em conselho profissional, tais como dentistas, advogados e arquitetos. Porém, a cota de estagiários na empresa deve respeitar o limite indicado na legislação vigente e varia de acordo com o quadro funcional exclusivamente para alunos do ensino médio regular. Para realizar o processo seletivo, geralmente, as organizações contam com empresas especializadas que fazem a mediação entre empregador e estudante e auxiliam em questões burocráticas da contratação. Trainee O trainee é um colaborador efetivo da empresa contratado via CLT. A diferença nessa forma de trabalho é que o profissional, recém-formado no curso superior, passa por um treinamento intenso dentro da organização para que possa se desenvolver e assumir uma posição gerencial. Normalmente, este tipo de programa é realizado por grandes empresas que buscam identificar jovens talentos com potencial e habilidade para se tornarem líderes. O processo seletivo é realizado por consultorias especializadas, pois é bastante concorrido e conta com inúmeras fases. Estas são as três formas de contrato com estudantes e jovens profissionais. Para escolher entre Jovem Aprendiz, estagiário ou trainee, é preciso analisar as particularidades de cada função e verificar qual delas é a mais adequada às necessidades e estrutura da empresa. Confirp colocou o time em campo São milhares as histórias de profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de Jovem Aprendiz. A grande vantagem para o empregador, como dito, é ter um funcionário moldado às suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Na Confirp Consultoria Contábil, uma das principais empresas de contabilidade do país, os resultados são muito positivos. “Temos um histórico de sucesso em relação a contratação desses profissionais fato que se confirma em números”, conta Richard Domingos, diretor executivo da empresa. Um exemplo é o consultor trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos, ele conta um pouco sua história de sucesso: “Eu era do CAMP – Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro -, que prepara jovens para o mercado de trabalho. Depois de algumas entrevistas sem sucesso fui encaminhado para uma empresa de contabilidade na região do Jabaquara, fiz a entrevista e fui convidado a iniciar o trabalho em 1995, como auxiliar externo. Fiquei no departamento de expedição por quase dois anos, até que fui efetivado e recebi a oportunidade de ir para a área pessoal, onde iniciei meu grande aprendizado nas questões Previdenciária e de trabalho. De auxiliar cheguei a gerente do setor”, conta. Hoje, a empresa tem casos de áreas com cerca de 50% de seus profissionais tendo iniciado como aprendizes,

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Cibercrimes – como fazer a gestão de crise

Em 2017, o Brasil ocupou a segunda posição no ranking dos países financeiramente mais impactados pelos crimes cibernéticos. O estudo divulgado pela Norton by Symantec atesta que as ocorrências geraram prejuízo de aproximadamente US$ 22 bilhões e afetaram mais de 62 milhões de brasileiros. Não bastasse tamanha perda, há ainda que se considerar a principal e mais indigesta consequência dos cibercrimes: a crise que os sucede. O desgaste reputacional pela repercussão descontrolada de fatos, como o vazamento de informações confidenciais por exemplo, ou a divulgação indevida de uma imagem, pode desencadear uma crise de inestimáveis proporções para a marca/empresa exposta. A recente notícia de que o jogador de futebol Neymar publicou fotos de nudez da jovem que o acusou de estupro, é evidência do quão devastadores podem ser os desdobramentos de atos impulsivos nesse ambiente.  Daí a importância de manter um sólido e bem pensado plano de ação, capaz de inibir comportamentos impetuosos e, ainda, conferir agilidade ao processo de resposta. É o que se chama de plano de gestão de crise. Se os cibercrimes ameaçam um dos principais ativos de uma marca/empresa (sua reputação), é importante que as pessoas envolvidas estejam preparadas e saibam como agir caso eles aconteçam. Pensar na gestão dessas situações nada mais é do que desenhar um plano de ação sob medida, pelo qual os recursos da empresa se unem no propósito de predefinir comportamentos eficientes no controle da repercussão do fato e na redução de danos. Três dicas para ganhar agilidade na gestão da crise pela ocorrência de cibercrimes: Responda com franqueza. Caso a sua marca/empresa sejam expostas a uma crise pela prática de um crime cibernético: quem será o porta-voz? Ele está preparado para desempenhar essa função (saberá o que dizer)? A sua organização tem um plano estratégico de ação, com tarefas bem definidas? Vocês saberiam conduzir os possíveis desdobramentos negativos? Por conhecer as dificuldades experimentadas por quem se dedica a pensar sobre esse tema, selecionamos três dicas que servem de ponto de partida para um gerenciamento eficaz. Respostas pré editadas A ocorrência de cibercrime exige pronta resposta dos envolvidos e a primeira manifestação é a que mais repercute. Todos os canais de comunicação demandarão informações e posicionamento imediato das pessoas físicas e jurídicas afetadas, razão pela qual vale dedicar tempo ao preparo cuidadoso de respostas padrão bem articuladas antes de a crise começar. Independentemente do tipo de ocorrência, é importante que a resposta seja empática com os possíveis afetados pelo fato, apresente soluções e informe os interlocutores sobre as iniciativas da empresa para investigação de causas do problema e correção de falhas. Vale, ainda, lançar mão de um suporte jurídico confiável na preparação de respostas consonantes com a legislação em vigor, a fim de evitar novos ilícitos pela publicação de conteúdo impróprio. Canais de comunicação eficazes e predefinidos Predefinir os canais de comunicação de melhor interface com o público a ser atingido pode encurtar substancialmente o tempo de resposta e otimizar as tarefas da equipe de gerenciamento, quando estiverem em ação. Além disso, é essencial registrar resposta também no canal que desencadeou a crise. Preparação das pessoas envolvidas Todos aqueles que puderem agir ou falar em nome da marca/empresa, ou das pessoas (físicas e/ou jurídicas) expostas, também devem saber como se comportar, caso algo indesejado aconteça, evitando, assim, atitudes impetuosas. O ideal é treinar essas pessoas com base em material escrito, que discrimine as etapas do plano de ação e os responsáveis pela execução de cada uma delas. Para tanto, um apoio jurídico multidisciplinar e personalizado é determinante. Profissionais com experiência para antever os possíveis estressores e, a partir deles, apresentar soluções customizadas, são a chave para a condução bem-sucedida de qualquer crise. André Gustavo Sales Damiani e Marina de Almeida Santos Dias, sócios da Damiani Advogados

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Conflito societário – como impedir que brigas no comando quebre um negócio

Os conflitos societários no mundo empresarial são mais comuns do que muitos imaginam. Se um casamento é difícil de manter pelas muitas diferenças entre o casal, imagine uma sociedade. Fato é que, segundo levantamento do Sebrae, em 2020 questões com os sócios foram responsáveis por 2,7% das empresas que fecharam.   Isso sem contar que geralmente as demais crises nascem também de erros e divergências entre os sócios. Por isso a dúvida: como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns?   “É  fato que ninguém abre uma empresa ou estabelece uma sociedade para ter dor de cabeça. Mas, infelizmente, sabemos que com os desafios do dia a dia aliados àqueles já comuns do universo empresarial não faltam motivos e problemas que levam a vários tipos de conflitos entre sócios. Então, talvez a melhor pergunta aqui seja: quando isso acontece, como lidar da melhor forma?”, explica Benito Pedro, especialista em assessoria empresarial e CEO da Avante Assessoria Empresarial.   Contudo, é importante frisar que qualquer análise sobre o tema se dá de uma forma generalizada no sentido de problemas que são mais comuns, afinal, cada empresa tem suas particularidades – e mais ainda as pessoas. Logo, seria difícil prever ou dar dicas personalizadas considerando-se personalidades e posturas individuais.    Dito isso, muito provavelmente os primeiros conflitos começam a ganhar forma quando:  houve equívoco dos sócios quanto ao planejamento financeiro do negócio e falta dinheiro;  não há alinhamento entre interesses pessoais e/ou profissionais dos fundadores;  falta de gerenciamento em relação aos períodos adversos (momentos de crise), a fim de que eles não se transformem em conflitos internos desnecessários;  falha de comunicação e quebra de confiança;  falta de envolvimento de um ou excesso de envolvimento de uma das partes e excesso de cobranças de um dos lados ou de todos os sócios.   Essas “brigas” afetam os negócios. No Brasil, 7 em cada 10 sociedades desaparecem em decorrência de conflitos entre sócios, de acordo com pesquisa da Höft Consultoria, divulgada no final de 2020. Por outro lado, a pesquisa revela que, com a estrutura societária alinhada às estratégias do negócio, com regras claras de governança corporativa e procedimentos bem definidos, as empresas tendem a minimizar conflitos e a aumentar a segurança jurídica.   “Esses pontos ajudam a entender o melhor caminho a ser seguido para se ter uma sociedade e para entender como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns que ocorrem nas empresas”, explica Benito Pedro.   “Além disso, regras claras de governança corporativa e estruturas/áreas bem definidas também são peças-chave para o sucesso de qualquer empresa de qualquer segmento e porte. Isso porque estabelecer as regras do jogo desde o começo e antes do surgimento dos primeiros conflitos é muito mais saudável e eficiente – tanto para os sócios quanto para os colaboradores e para o desenvolvimento do próprio negócio”, complementa o CEO da Avante Assessoria Empresarial.   É importante estabelecer canais periódicos de discussões de resultados, de definição de projetos, assim como a definição de prioridades de tudo que envolva a administração do negócio. Isso pode ser feito por meio de reuniões de sócios e administradores, com participação de conselheiros contratados – preferencialmente terceiros, de fora da empresa.    Essas reuniões devem possuir pautas e periodicidades definidas. Tudo que é discutido deve ser documentado e deliberado entre todos. Em muitos casos, a contratação de profissionais que auxiliam nas questões empresariais também se mostra efetiva. Esses participantes externos são capazes de identificar os pontos focais de atenção e indicar os melhores procedimentos para resolver os problemas encontrados nas análises do negócio como um todo.    Por fim, vale lembrar, ainda, que em qualquer tipo de relação sempre vai existir dias bons e ruins, assim como desgastes naturais do convívio e problemas corriqueiros que precisam ser resolvidos juntos.    O ponto, portanto, passa a ser fazer as escolhas certas das pessoas que estarão com você nessa jornada, para que a sociedade se torne fonte de troca e sinônimo de realizações – e não de brigas e dor de cabeça. 

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