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Crédito – Proteja a sua empresa agora, pois a pandemia vai passar

Com o recente bombardeio de informações e opiniões, é fácil imaginar que muitos dos empresários se sintam confusos ou angustiados sobre um cenário de retomada. O brasileiro tem consciência das possíveis consequências para as pessoas físicas e jurídicas depois que a pandemia passar.

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“Nesse momento é fundamental proteger o caixa. Não entendemos que isso signifique deixar de pagar os compromissos. O melhor caminho é a negociação, portanto negocie com seus clientes e fornecedores. Fique atento às decisões que estão sendo tomadas pelo governo e que possam aliviar o caixa da sua empresa”, dizem Adilson Seixas , sócio da Loara Créditos Empresariais.

Faça uma previsão de seu fluxo de caixa para descobrir o tamanho do seu problema e reduzir custos. Se sua empresa ainda precisar de capital de giro, recorra ao banco, mas não esqueça nossas dicas para conseguir crédito de qualidade.

Como conseguir crédito?

A grande maioria das empresas precisam de crédito, tanto para reforçar seu capital de giro quanto para ampliar o negócio. Saber o montante do recurso a ser tomado, onde usá-lo e conhecer a capacidade de pagamento são condições para um crédito saudável.

“Não adianta negociar crédito que não caiba no fluxo de caixa da empresa. Existem diversas oportunidades nos bancos, há que encontrar aquele que tem interesse pelo seu negócio e que mais se adeque às necessidades de sua empresa. Monitoramos o mercado bancário diariamente para levar a melhor solução em crédito para nossos clientes”, explica Adilson Seixas.

“Temos visto que não basta ser um bom negociador. Para obter um bom crédito é preciso conhecer os bancos, como eles operam, suas exigências e como capturar a melhor linha disponível no mercado alinhada com a necessidade da empresa”, complementa.

Contar com um especialista em crédito nessa situação ajuda muito, pois esse profissional pode reduzir custos da empresa ao enxergar as possibilidades existentes no mercado financeiro. Uma boa solução em crédito vai além de uma taxa de juros baixa e um prazo longo. É preciso entender o momento da empresa: necessita de carência? A pressão no caixa está elevada? Como garanto uma taxa de juros menor? Preciso conhecer todos os bancos do mercado?

Um especialista em crédito responde a todas essas perguntas imediatamente, pois ele já tem uma visão de toda a rede bancária e sua política comercial.

Algumas dicas da Loara aos empresários:

  1. Fique próximo ao seu gerente;
  2. Enfrente a burocracia;
  3. Estude sua necessidade e capacidade de pagamento;
  4. Ser um bom negociador não garante um bom crédito;
  5. Conheça o produto de crédito que deseja e conduza a negociação.

Sobre o futuro, os especialistas em crédito da Loara advertem que ainda existem riscos:

“O momento é desafiador para o mundo. É difícil fazer qualquer previsão de forma assertiva. Contudo, algumas questões parecem ser consenso entre os economistas, como, por exemplo, a queda no PIB mundial e brasileiro em 2020. A economia vai ter uma forte recessão no terceiro trimestre e começará esboçar uma retomada no último trimestre de 2020”, alerta o sócio da Loara.

Porém, o impacto nas empresas e na renda depende do tempo que o Brasil levará para o controle da pandemia e as estratégias do governo para o estímulo ao mercado e fortalecimento da economia.

Lembre-se: o mercado não está parado. Novas oportunidades estão se apresentando depois do choque inicial da pandemia. Esse caminho deve ser feito em conjunto, buscando novas soluções para equilibrar o caixa e iniciar a retomada.

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A bomba relogio das teses tributarias LINKEDIN

A bomba relógio das teses tributárias

Uma cena se repete frequentemente nas empresas: ligações de consultoria jurídica ou empresas de advocacia prometendo ganhos assustadores por meio de teses jurídicas com ‘quase certeza’ de vitórias nos tribunais ou que já tiveram precedentes favoráveis. À primeira vista, pode parecer uma ótima saída para obter valores rápidos que a empresa precisa para reaquecer o caixa e mais, recuperar os valores absurdos que são pagos a título de tributos, em que não há contraprestação adequada pelo Governo. Entretanto, no complexo mundo do Direito Tributário, não há milagre, muito pelo contrário, as consequências das soluções mágicas podem gerar multas e juros milionários ao contribuinte. Antes de falarmos dos riscos, vamos contextualizar o tema, sendo que o país possui um complexo sistema tributário, composto por um emaranhado de leis e atos infra legais, acarretando uma das cargas tributárias mais altas do planeta, além da quase impossibilidade de cumprimento integral dos numerosos deveres acessórios, gerando um ambiente de insegurança entre os contribuintes. Nem tudo é garantia “Perante um cenário de pesada carga tributária, é natural que uma empresa busque pela redução desses valores, por isso sempre recomendamos o planejamento tributário. Nesse contexto é válido buscar por essas recuperações, mas que devem ser feitas de forma segura, sabendo se o retorno é garantido ou não. Vejo muitas empresas que acreditam, em tese, que são, com o perdão das palavras, ‘barcas furadas’ e depois perdem as ações e precisam arcar com um custo muito mais alto do que podem suportar, levando até mesmo à quebra do negócio”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. “Muitas vezes, o questionamento judicial de determinada tese tributária pode acarretar futuras consequências nefastas à empresa, se for não conduzida de forma adequada e conservadora”, reforça Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária, empresa especializada em gestão de passivo fiscal. Ocorre que uma tese não é garantia de ganho, mesmo que existam precedentes judiciais anteriores. O Judiciário não ajuda na questão da segurança jurídica e, antes da pacificação de determinada tese, muitos precedentes favoráveis e desfavoráveis aos contribuintes são proferidos. Assim, antes de questionar e aderir a determinada tese tributária é importante que o contribuinte tenha ciência correta dos atuais precedentes judiciais existentes. Por outro lado, existem teses tributárias muito sólidas e que podem representar valores consideráveis aos contribuintes, sendo, nestes casos, recomendável o questionamento, até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício, conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental. Nesse passo, o benefício para quem busca o direito reflete em uma melhora em seu fluxo de caixa pela redução da carga tributária ou, até mesmo a utilização de créditos apurados em sede de ação judicial para compensar tributos devidos no futuro, dando fôlego e musculatura para continuar em um ambiente empresarial extremamente competitivo. O que são teses tributárias? Para entender melhor o tema, a expressão tese tributária significa, em resumo, uma teoria em que se questiona o entendimento do Fisco ou a aplicação da própria legislativas tributária, visando reduzir o valor da carga tributária ser paga pelo contribuinte, assim como a restituição de eventuais valores indevidamente recolhidos no passado. “O embasamento desses pedidos dos contribuintes geralmente parte do entendimento da existência de algum tipo de equívoco dentro da sua interpretação por parte do legislador. Perante o grande número de leis, normas e mudanças, existem casos que o empresário paga um tributo, mas não há clareza na lei de aplicação para a sua segmentação, portanto é direito do contribuinte o questionamento à Receita”, explica Welinton Mota. Atualmente, existem diversas teses consolidadas nos tribunais superiores e outros pendentes de apreciação. Entre elas, podemos citar: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS; Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS; Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações; Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários, etc. “Infelizmente, as leis tributárias são muito ruins e a Receita Federal, em muitos casos, possui entendimento absolutamente equivocado visando sempre aumentar o valor a ser pago ao erário, o que permite a proliferação dessas teses. Entre as mais relevantes atualmente, poderíamos citar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Mesmo estas teses, que já estão bem consolidadas, devem ser tratadas de um modo bastante conservador, pois uma execução do julgado favorável ao contribuinte de forma equivocada pode acarretar enorme dor de cabeça e o que poderia ser um benefício, pode acabar sendo o início de um passivo tributário impagável”, detalha Horácio Villen Neto. Cabe aos administradores das empresas realizarem uma análise junto às suas áreas jurídicas para terem todos os elementos necessários acerca de determinada tese para que tomem a decisão de questioná-la. Um exemplo é o diretor da Tecparts do Brasil, André Simione, que afirma que constantemente recebe visitas consultores sobre o tema. “As propostas são constantes, contudo, existem teses coerentes e outras que são totalmente absurdas, que está claro que não teremos retorno. É preciso muito cuidado. Entretanto, em relação às decisões que já tiveram um julgamento final no supremo, já entramos com pedidos de recuperação, o que garante retornos”, explica. Mas quais os riscos? Atualmente, existem muitas redes tributárias sendo questionadas que, caso sejam decididas favoravelmente aos contribuintes, podem representar bilhões de reais de crédito às empresas. Diante desta perspectiva de economia tributária, uma ideia possível seria buscar o judiciário e questionar o maior número de teses possíveis, pois assim o contribuinte, em tese, garantiria pelo menos ganhos em algumas delas. No dito popular seria jogar a rede e o que pegar é lucro. Contudo, as coisas não são bem assim. Primeiramente, existem custos para quem entra com essas ações, como os honorários do advogado e custas judiciais. Em segundo lugar, caso a empresa perca a ação judicial, em alguns casos, deverá arcar com verbas de sucumbência ao patrono do advogado do ente público, o que pode representar até 20% (vinte por cento) do valor do benefício pleiteado pelo contribuinte. Por fim, e

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Perspectivas economicas scaled

Perspectivas econômicas e o futuro do crédito dentro do contexto das eleições

Uma análise sobre os indicadores para 2022 e dos possíveis caminhos para o país após o pleito eleitoral Por Adilson Seixas Após um longo período de instabilidade motivado, sobretudo, pelo contexto mais agudo da pandemia de coronavírus que trouxe impactos diretos para o país e para toda a conjuntura econômica global, o Brasil, enfim, teve uma notícia a ser comemorada pelo mercado diante do avanço de 4,6% no PIB (Produto Interno Bruto) nacional de 2021 e surpreendeu, inclusive, parte dos analistas, com o crescimento da atividade econômica em 0,5% no quarto trimestre do ano passado (quando algumas agências projetavam expansão mais tímida, na casa de 0,1%) e superação das maiores perdas do contexto pandêmico de 2020 – quando o cenário econômico teve retração de 3,9%.    Mas o fato é que ainda há muito a se remar para a retomada dos níveis econômicos de crescimento da pré-pandemia: um estudo da consultoria Kantar apontou que, diante de fatores como a inflação e o ainda alto nível de desemprego (que deve se manter em uma faixa superior a 11% em 2022, de acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela IDados), o Brasil, junto a outros países da América Latina deve levar cerca de 2 anos para consolidar uma expansão próxima do ritmo econômico de 2019.     Sobre a inflação, no final de março, o Boletim Focus do Banco Central elevou pela 11ª vez consecutiva a previsão de inflação para este ano, prevendo fechar este ano em 6,86%. Ainda precisamos considerar, no quadro de todas essas variantes econômicas, a questão monetária: o dólar – que chegou a se aproximar de R$ 6,00 em 2022 – e que voltou a ficar abaixo de R$ 5,00 em março e deve viver um período de volatilidade, influenciado pelas taxas de juros, IPCA, pela guerra na Ucrânia e pela própria incerteza sobre o futuro da política brasileira.    Todos esses indicadores, por sua vez, influenciam de modo direto o comportamento do mercado de crédito no Brasil. Afinal de contas, atividade econômica e crédito são eixos que caminham em conjunto. Após dois anos de amplo crescimento da oferta creditícia no mercado, em 2020, tivemos uma expansão de 15,7% no volume de crédito, enquanto em 2021 fechou na casa de 12,7%. Para 2022, a Febraban espera uma expansão consideravelmente mais tímida, de 7,6%, segundo estimativa divulgada em fevereiro.   De acordo com a Febraban, os principais fatores para um movimento mais conservador do mercado de crédito se relacionam, sobretudo, com “a expectativa de um ano mais difícil, com baixo crescimento econômico, continuidade das pressões inflacionárias e taxa Selic em patamar elevado até o final do ano”.   Dado esse cenário, naturalmente, crescem no ambiente de negócios do país, os debates em torno das eleições e dos possíveis rumos da economia, a depender de qual será a escolha da maioria dos brasileiros para os principais cargos da governança política nacional.   Uma primeira análise das possibilidades econômicas pós-eleições   Ainda é cedo para cravarmos perspectivas mais concretas sobre o futuro do Brasil e do mercado de crédito ao longo do próximo ciclo político, que se iniciará em 2023, tendo-se em vista o fato de que os planos de governo oficiais ainda não foram lançados e os indícios de formação das equipes econômicas só estão começando a serem esboçados.    Feita essa ressalva, quando acompanhamos os debates do mercado e os pronunciamentos dos principais candidatos ao Governo Federal, é possível ensaiar um primeiro esboço das alternativas econômicas para 2023. Reúno aqui alguns insights sobre possíveis caminhos para a economia, considerando as três principais forças do pleito eleitoral: Reeleição do Governo Bolsonaro: o Presidente Jair Bolsonaro no mês de março retomou parte de sua força eleitoral e gerando uma consequente expectativa de disputa acirrada nas eleições de outubro.  Um dos grandes desafios da atual Presidência, de acordo com as últimas análises do mercado, consiste em provar sua capacidade para a retomada econômica do país – que, como vimos, apresentou bons índices no último trimestre – e acalmar a incerteza sobre o ambiente de negócios brasileiro com uma maior clareza e estabilidade nas tomadas de decisão de ordem federal.   Caso reeleito, Bolsonaro deve voltar suas atenções para o andamento de reformas estruturantes, um dos carros-chefes de sua equipe econômica e que seguem na pauta do ministro Paulo Guedes, incluindo, por exemplo, a reforma administrativa, tributária e uma maior celeridade no andamento de privatizações – pontos estes que interessam ao ambiente de negócios nacional. A resposta do mercado para esses movimentos depende, no entanto, do potencial controle de indicadores como a inflação e a retomada na geração de empregos.      Eleição do Ex-Presidente Lula: o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue à frente na corrida eleitoral. E, embora tenha dado sinalizações ao centro diante da nomeação de Geraldo Alckmin como seu vice e das rodadas de conversa com diferentes representantes do mercado, Lula ainda tem como principal desafio recuperar a confiança de importantes setores da economia brasileira.           Levando em conta os primeiros pronunciamentos do ex-Presidente sobre o futuro da economia, em entrevista de janeiro, Lula indicou o interesse de maior participação do Estado e da Petrobras em políticas de desenvolvimento industrial, o interesse por uma reforma tributária com corte de IR para a faixa da população que ganha até 5 salários mínimos e reforço das políticas de combate a desigualdade.   Um dos pontos críticos relacionados com esses primeiros pronunciamentos, na visão do mercado, têm sido a indicação de uma possível revisão de pontos da reforma trabalhista de 2017, implementada por Michel Temer. Aliada a essa questão e pensando na estabilidade econômica do país, há uma reflexão importante sobre como equilibrar a política desenvolvimentista de um governo de centro-esquerda com os interesses de maior liberdade econômica no país.      (não definir percentuais mas sim tendência nas analises de pesquisas abaixo): Terceira Via: tecnicamente uma terceira via teria Ciro Gomes ou outros candidatos, como Sergio Moro, João Dória e Simone Tebet, mas esses têm encontrado dificuldades em consolidar uma opção de terceira via dentro

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Higiene, limpeza e saúde no ambiente de trabalho – uma nova realidade

A crise do Covid-19 é uma realidade que está afetando muitas empresas, contudo, outro ponto muito importante é o retorno dessas empresas ao trabalho e já se deve ter uma preocupação nesse sentido, principalmente em relação às questões de higiene, saúde e medicina no ambiente de trabalho. Todos os especialistas são unânimes nesse momento em apontar que o mundo será diferente depois dessa crise, com impacto direto nas relações das pessoas e dos cuidados em espaços comuns, como ocorrem nas empresas. Uma primeira preocupação das empresas será com a limpeza e higienização das áreas comuns, que deverão ser imediatas antes da retomada e frequentes a partir desse momento, minimizando os riscos de contágio. “Para as empresas é preciso estratégia, tendo que se preocupar com a higienização dos locais de trabalho. Primeiro ponto a ser levado em conta é como a empresa ficou durante esta quarentena. Muitas vezes será necessário um mutirão de limpeza para garantir a higiene do local e preservar a saúde dos funcionários”, explica Gabriel Borba, sócio da GB Serviços. Ele acredita que após essa pandemia as coisas irão mudar, precisando haver uma preocupação muito maior com a higiene e saúde dos locais de trabalho. “Não adianta o funcionário ficar de quarentena em casa e ao voltar se contaminar, sendo que a empresa não está devidamente higienizada. Por isso, as empresas precisam agregar novos conceitos de limpeza em nossas atividades, não basta mais tirar só o pó da mesa”, conta Gabriel Borba. Existem muitas tecnologias novas para o processo de limpeza e o especialista fala que uma novidade é a higienização e sanitização de ambiente com gás ozônio. A composição do ozônio é formada por moléculas altamente oxidantes, capaz de degenerar bactérias, protozoários e vírus, e outras matérias orgânicas. “Estudos da USP confirmam que o ozônio é cerca de 200 vezes mais eficiente na descontaminação de compostos orgânicos e na eliminação de odores”, explica Gabriel Borba. Um ponto é certo, todos torcem para que a retomada ocorra o quanto antes, contudo, nada mais será como antes, com as empresas necessitando repensar vários pontos de sua atuação, valorizando ainda mais seus colaboradores. Veja algumas orientações de processos de limpeza para a higienização dos ambientes elaboradas pela GB Serviços: 1º PASSO: limpeza geral do ambiente, sempre de cima para baixo, eliminando e recolhendo resíduos com espanador e aspirador de pó, aplicação de álcool 70% para as superfícies. 2º PASSO: lavagem das áreas frias, banheiros, cozinha, áreas de serviço e copa, com desinfetante e hipoclorito de sódio. 3º PASSO: aplicação do ozônio no ambiente com gerador específico e duração média de 60 minutos. 4º PASSO: aplicação de aerossol bactericida Lysoform (99,9% de eficiência).

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ferias parcelas

Férias parceladas em até três vezes

Uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista é em relação as férias, que antes eram concedidas aos empregados de uma só vez, sendo previsto na CLT que em casos excepcionais as mesmas poderiam ser concedidas em dois períodos não inferiores a 10 dias. Essa exceção não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir de então, as férias poderão ser fracionadas em 3 períodos, sendo: Um período não inferior a 10 dias; Os outros dois períodos não inferiores a 5 dias; Foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de feriados. Entenda melhor como ficam as férias: Conceito de férias Férias são períodos de descansos alcançados após trabalhar por doze meses consecutivos, no chamado período aquisitivo. Assim, após esse período desgastante de atividade laboral, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço. Esse acréscimo na remuneração visa proporcionar a possibilidade de desfrutar de atividades de descanso e lazer sem comprometer seu sustento, daí a obrigação da empresa em pagar, além do salário normal, o terço constitucional. Quem define as férias é o empregador São muitas as brigas trabalhistas relacionadas às férias. Isso se dá pela confusão de conceito do trabalhador de que por ser seu direito, os dias de descanso poderão ser aproveitados quando bem desejar – esse é um erro comum. Ponto que poucos se atentam é que por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser. Nesse ponto, o ideal é buscar acordos. Perdendo esse direito Há quatro situações nas quais o empregado perde o direito, conforme descreve o artigo 133 das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).  São elas: Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas; Quando não trabalha pelo período de mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário; Caso tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos. Isso acontece porque nesses casos o trabalhador já obteve o período de descanso, assim a justiça entende que a finalidade é atingida e não haveria obrigação por parte da empresa em conceder novo período de descanso. Em todos os casos, a perda do direito se dá por motivo alheio à vontade da empresa, ou seja, por força maior (paralisação da empresa), por vontade do empregado (licença por motivo de seu interesse, ainda que seja para resolver problemas pessoais, se for de consentimento da empresa) ou, ainda, por motivo de doença ou acidente. As faltas justificadas podem colocar as férias em risco ou reduzir o período de 30 dias drasticamente. Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 06 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com o artigo 130 da CLT. Venda das férias Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de até 10 dias das férias. Isso é possível desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor. Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço. Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Muitos, sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do seu emprego.

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