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ICMS de móveis residenciais e comerciais – Doria aumenta a partir de janeiro

Repaginar a casa e trocar os móveis ficará mais caro em todo o Estado de São Paulo, sendo que o governo de João Dória fez importantes ajustes que implicarão no aumento da ICMS de móveis além de diversos outros setores.

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Essa movimentação terá reflexo direto em centena de produtos, mas especificamente o setor moveleiro terá o aumento do ICMS de móveis real de 10,83%, passando dos 12% cobrados atualmente para 13,3%. Esse aumento se dá em função da necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo em função da crise criada pela pandemia.

Dentre os produtos que sofrerão aumento do tributo, que deve ser repassado ao consumidor estão: móveis, assentos, suportes elásticos para cama e colchões. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ”não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem o consequente repasse a população, que já vem sofrendo com os impactos da pandemia”, explica.

Para entender melhor: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.

Esse aumento de alíquotas terá vigência de 15/01/2021 à 15/01/2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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PLR

Seis perguntas sobre PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais dos colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, numa relação ganha-ganha. A Bazz pode auxiliar sua empresa nessa demanda! Apesar dos benefícios, este é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa política terá reflexos negativos nos ganhos finais. Veja, a seguir, o esclarecimento para as principais dúvidas sobre o tema. Quais os impactos que o PRL proporciona nas empresas? O principal resultado é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar um aumento dos ganhos, e a empresa poderá elevar seus resultados e manter os custos fixos controlados, pois a PLR é paga somente quando há resultado. O pensamento de muitos empresários em não compartilhar lucros é errado? Sim e isso ocorre porque muitos entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. A divisão dos lucros deve ser igualitária ou proporcional a salários? Nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois, dentro do sistema de PLR, os resultados departamentais e individuais poderão variar de um colaborador para o outro. Assim, é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individualmente. A PLR poderá ser desenvolvida tendo como base o salário nominal. Devem existir metas por áreas e individuais para a conquista do objetivo, pois, por departamento, avalia-se e remunera-se pelo resultado do trabalho em equipe. Individualmente, o retorno se dá pelo resultado atingido, pela qualidade da participação do colaborador no processo e pela execução de tarefas. Quais os principais erros cometidos em relação ao tema? Alguns deles são: desenvolvimento de metas que não refletem no resultado final da empresa; estabelecimento de metas não mensuráveis e inatingíveis; não envolvimento dos colaboradores no desenvolvimento e na aprovação do sistema; não realização de projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido; e não homologação no sindicato representativo. Celso Bazzola – consultor em Recursos Humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH www.bazz.com.br

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Reforma Trabalhista: enfim uma boa notícia?

Em um país em crise, se mostra praticamente impossível vislumbrar boas notícias, mas, aparentemente, existiu um importante progresso nas relações de trabalho brasileiras com a aprovação da Reforma Trabalhista. A lei passa a vigorar em novembro, mas ainda há muitas dúvidas sobre o tema. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema “Acredito ter ocorrido um grande avanço. Ao contrário do que muitos afirmam, a lei não prejudica nem os trabalhadores nem os patrões, mas sim moderniza a legislação neste novo momento e alinha anseios antigos de todas as partes”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Frente a essas mudanças, a revista Gestão in Foco buscou listar os pontos mais importantes da relação entre patrões e funcionários modificados pela Reforma Trabalhista. Lembrando que ela não anula a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas flexibiliza mais de 100 mecanismos ali contidos. O cerne da proposta é dar mais força aos acordos firmados entre contratante e contratado, que prevaleceriam sobre os artigos da CLT. A reforma trabalhista tem a intenção de incluir no mercado formal de trabalho mais de 24% dos trabalhadores ativos no Brasil. Atualmente contamos com 32% dos trabalhadores na situação formal, veja o quadro abaixo:

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Jornada de trabalho passa por uma revolução

As jornadas de trabalho sempre foram pontos muito complexos para o empregador, ponto que também passou por importantes modificações. O gerente trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos detalhou as principais questões relacionadas ao tema com a Reforma Trabalhista: Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Tempo na empresa sem demanda O período em que o empregado fica dentro das instalações da empresa para exercer atividades particularidades, ou seja, não ligadas as suas obrigações como empregado, ainda que por motivos de segurança, higiene (banho, troca de roupa) ou até mesmo por questões climáticas, até então era considerado como tempo à disposição do empregador e logo faz jus a remuneração complementar. Com a alteração no Art. 4º, tais ações deixam de ser consideradas como tempo à disposição da empresa. O empregado poderá, por exemplo, aguardar na empresa o horário de rodízio de veículos e a tempestade passar, mas orientamos que realize normalmente a marcação de saída no ponto. Assim há a evidência de que as atividades laborais foram encerradas definitivamente e o tempo restante de permanência foi dedicado para assuntos pessoais. Regime de trabalho parcial A jornada no regime parcial sofreu alteração, passando a ser considerado nessa situação aquele que trabalha até 30 horas na semana – no entanto esse profissional estará impedido de realizar horas extras. Agora, se a jornada semanal não ultrapassar 26 horas, fica aberta a opção para a realização de horas extras, mas limitada a 6 horas semanais, com o adicional mínimo de 50% do salário. Nessa opção de jornada, cabe a compensação das horas diretamente até a semana imediatamente posterior, devendo ser feita a quitação na folha de pagamento no mês posterior, caso não sejam compensadas. Hora in itinere (deslocamento) Até a reforma, era considerado tempo de trabalho o deslocamento quando o empregador fornece o meio de transporte aos seus empregados, devido a inexistência de transporte público ou por ser um local de difícil acesso. Agora esse tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho deixa de ser computado na jornada de trabalho, seja qual for a forma de locomoção. Jornada de trabalho 12×36 A jornada 12×36 não tinha regulamentação, mas era utilizada principalmente na área de saúde, mediante acordo com os sindicatos. A partir de novembro, essa jornada passa a valer, podendo ser realizada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. Em resumo, essa jornada poderá ser aplicada para qualquer empresa e qualquer empregado, mediante acordo escrito entre as partes, não sendo necessária a participação do sindicato da categoria. Avaliação das mudanças na jornada de trabalho As alterações nesse ponto não prejudicam em nada o empregado, pois mantém os seus direitos e flexibiliza mais o relacionamento entre as partes. Para o empregador minimiza o risco de aplicação de penalidades por algo que precisava ser feito e também abre oportunidades para novos tipos de contratos, como a escala 12×36, por exemplo.

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Especialistas apontam pontos da proposta na Câmara

A Reforma do Imposto de Renda foi aprovada na última quinta-feira (02) pela Câmara dos Deputados com importantes mudanças referentes ao projeto apresentado pelo ministro da economia Paulo Guedes. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde promete não ter uma vida fácil, passando por novas mudanças, mas, a transformação do que foi aprovado foi mais positiva do que negativa, segundo os especialistas da Confirp Consultoria Contábil SP. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão aprovada na Câmara a partir do ajuste do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp, empresa de contabilidade online, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate sobre o tema no Senado. “O projeto possivelmente terá novas alterações em futuras votações. Mas um ponto que surpreendeu foi a redução da taxação de lucros e dividendos de 20% para 15%, o que é positivo, mas ainda impacta nos empresários. Lembrando que haverá a isenção dessa taxação para micro e pequenas empresas”, analisa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. A Confirp listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pontos Positivos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física  Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;  Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;  Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;  Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma licita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; Pessoa Jurídica  Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 8% em 2022;  Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% para 8% para 2022;  Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;  Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro  O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);  Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;  Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado. Investimentos Financeiros  Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;  Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;  Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;  Fica mantida a isenção sobre poupança e sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;  A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;  O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre; Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023; Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários; Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira , que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% ( cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas.   Pontos Negativos do Projeto aprovado na Câmara Pessoa Física    Desconto simplificado de 20% limitado R$ 10.563,60 ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente; Pessoa Jurídica Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio; Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 15%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para: Controladora (equivalência patrimonial); Coligadas titulares de mais de 10% capital votante; Entidades de previdência privada complementar; Pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET;    O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores (a partir de 01/01/2022)

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