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Entenda o que é Bloco K – Controle da Produção e de Estoque no SPED Fiscal

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O termo Bloco K é um dos que vem mais estão preocupando as áreas fiscais e contábeis das indústrias e empresas atacadistas. Isso porque, esse é a denominação é o que faz com que as empresas desses setores e tributárias no lucro real tenham que enviar, através do SPED Fiscal, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Para entender melhor, todo fornecimento de informações do SPED Fiscal se dá por um só programa, contudo essas são divididas por blocos de conteúdos, sendo o Bloco K o qual as empresas devem cadastrar os produtos utilizados para a fabricação de um produto, detalhando assim, o consumo específico padronizado. Para deixar essa informação mais complexa, em casos de perdas normais em qualquer processo produtivo ou troca de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros será necessário registrar essa informação também.

Assim, o Bloco K vem se mostrando extremamente complexo, mesmo sendo uma obrigação antiga. O que ocorre é que pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser exigido o livro correspondente, agora, como o SPED Fiscal cruza e checa todas as informação, não será mais possível essa omissão.

No entendimento que se tem atualmente dessa lei, são obrigadas a cumprir essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “Por meio do texto apresentado, se percebe que as indústrias terão que fazer os registros de todas as peças envoltas na fabricação dos produtos, além disso, os atacadistas também terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques, o que com certeza trará grande confusão”, explica o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Isso porque as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) apontam que os contribuintes desses tributos devem registrar, nos livros próprios, todas as operações que realizarem. Assim, o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

O problema é que o processo de cadastramento do Bloco K é muito meticuloso, já que os lançamentos devem ser feitos operação a operação, com utilização de uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo da mercadoria. “Para uma empresa que não possui um sistema de ERP integrado dessas informações ou mesmo uma área de saída de itens estruturada o preenchimento dessas informações será praticamente impossível. Contudo, para quem possui, será mais simples”, explica o gerente da Confirp

O fisco busca com o Bloco K, detalhar os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado e as as quantidades produzidas e, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

Como o Bloco K deverá ser enviado junto com o SPED Fiscal no último dia de cada mês, quando forem somadas as quantidades e valores constantes das colunas “Entradas” e “Saídas”, apurando-se o saldo das quantidades em estoque, esse deverá ser ainda transportado para o mês seguinte.

“Serão necessárias adequações nas empresas, e isso demandará muito trabalho principalmente para as que não possuem um sistema de ERP’s bem integrado, pois, por mais que na teoria apresentar essas informações não sejam tão complicadas, na prática a situação é bastante diferente”, explica José Luiz, que acrescenta que a inserção da informação, pela forma que é exigida, impossibilita o auxílio de um contador.

Além disso, mesmo quebras, perdas e desperdícios de materiais deverão ser informados. O descumprimento da obrigação relacionada ao Bloco K ou atraso de escrituração de livro fiscal faz com que a empresa fique sujeita por livro não entregue a multa no valor de R$120,84 – referente a 6 (seis) UFESPs – por mês ou fração.

Confirp realiza palestra sobre Bloco K

Para elucidar as dúvidas sobre o tema, a Confirp realizará no dia 15 de setembro, das 9 horas às 12 horas a palestra Obrigatoriedade do Controle de Estoque no Bloco K do SPED Fiscal. O palestrante será Welinton Mota, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.

O objetivo do evento é apresentar as exigências fiscais estabelecidas para o assunto, e seus impactos no processo produtivo, controles internos e procedimentos fiscais dos contribuintes obrigados à apresentação dos novos registros. Inscrições podem ser feitas aqui!

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Protegendo Sua Marca Alem do INPI

Protegendo sua marca além do INPI

“São necessários 20 anos para construir uma reputação e apenas cinco minutos para destruí-la”, a frase atribuída ao megainvestidor Warren Buffett nunca foi tão real como nos tempos atuais em relação às marcas, onde as redes sociais fazem a informação se propagar com uma velocidade absurda. Para empresas, essa situação resulta em uma necessidade extrema de cuidado com a marca. Hoje se multiplicam casos de empresas que perdem negócios e prestígio por causa de erros e falta de cuidados. Quem não lembra dos casos de um cachorro que foi morto por um segurança em um supermercado na grande São Paulo, ou de um jovem em situação de rua que veio a óbito em uma ação de um segurança numa rede de fast-food na capital paulista? Esses casos ocasionam sérios problemas para as empresas e as suas marcas, com boicotes e campanhas em redes sociais. Para vencer as situações acima mencionadas foram necessárias pesadas ações e mesmo assim sempre se terá vestígios. Mas, por que essa importância em cuidar da marca? Para a sócia da Bicudo Marcas e Patentes, Rosa Sborgia, “a marca é a alma do negócio. Isto porque é ela quem vincula a empresa ao seu respectivo produto ou serviço ao seu consumidor e carrega toda a imagem das suas características, qualidades, glamour, sofisticação. É a marca que provoca o desejo no seu público e é através dela que uma empresa se torna conhecida no mercado ou, se malcuidada, torna-se ferramenta para ser identificada e banalizada”, explica. Primeiro cuidado: registro Para a proteção de uma marca é preciso ficar atento a uma série de ações, que vão muito além de registrar essa marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para que ninguém a utilize incorretamente. Contudo, esse é um primeiro passo para evitar que terceiros o façam anteriormente, retirando o direito de manutenção dos direitos da marca pelo real titular. “O empresário deve saber, primeiramente, que o registro da marca é imprescindível, pois somente com este é que a empresa obtém a exclusividade de seu uso e exploração no seu segmento empresarial, evitando que terceiros se aproveitem indevidamente”, explica a sócia da Bicudo, escritório que é especializado no tema. Rosa Sborgia conta que existem até mesmo situações extremas, com casos de empresas que ainda não possuíam o registro da marca, e terceiros conseguiram o direito de usar essa marca por terem requerido o seu registro anteriormente. As perdas nesse caso são imensuráveis, uma vez que a empresa terá que buscar e construir uma nova marca, exigindo um processo de comunicação adequado ao seu público consumidor. Exposição inadequada Outro cuidado relevante com a imagem se dá em relação aos atos da própria empresa e das pessoas que representam a marca. Erros podem ocasionar repercussões fatais e, mesmo adotando medidas judiciais adequadas, dificilmente a empresa irá preservar a marca, principalmente com a velocidade da internet. Mas erros acontecem, como falhas no atendimento e acidentes, então como é possível se proteger? Para a sócia da Bicudo, o caminho é a resposta rápida ao público em geral. “Na comunicação isso se chama de gerenciamento de crise, que é uma das ferramentas a ser adotada pela empresa que identificou erros nas suas operações e que gerou a exposição negativa da marca”, explica. Assim, a empresa deve estar preparada, com sua área jurídica e de comunicação à postos para respostas. Um ponto primordial nos dias atuais é a realização de monitoramentos freqüentes em relação ao uso da marca nas redes sociais. Quanto mais rápida e planejada uma resposta, melhor o resultado. Contudo, a comunicação a ser feita demanda cuidado, na pressa muitas vezes a situação pode ser piorada. Hoje o público está muito atento e qualquer movimento que mostre incongruência será rapidamente observado. Com isso, a opinião pública pode ficar ainda mais hostil, pois se sentirá enganada. Mas, e denúncias infundadas? Existem também os casos de acusações que não são reais, como um ex-funcionário que está magoado com alguém e quer prejudicar a empresa. Existem casos em que as pessoas criam uma acusação, agindo de má-fé, apenas para prejudicar a imagem de empresa. Nesse caso, o caminho deve ser o de adoção de medidas legais adequadas. Rosa explica que quando chega nesses termos, “caímos no campo da responsabilidade civil, a qual é regulada pelo Código Civil brasileiro”. Assim, é recomendável a aplicação de explicações públicas generalizadas ou direcionadas ao seu público específico (processo de comunicação sério e adequado da empresa), bem como, o ingresso de ações judiciais adequadas para reparar danos. Uso irregular E existem outros casos de empresas que querem ‘surfar’ no sucesso dos concorrentes. Quem nunca viu marcas como “Maicol Donalds Lanches” ou “Pizza Hunter”? Por mais que seja engraçado, existem danos para quem gastou muito para construir a marca, o que é compensado pela “reparação patrimonial e/ou moral”. Um exemplo recente é o da rede de Farmácias Ultra Popular, que vem apresentando crescimento em todo o país. Com o sucesso da marca, outras lojas começaram a copiar a ideia, fazendo a utilização da mesma identidade de marca com pequenas modificações do nome como, por exemplo, a loja “Outra Popular”. Nesse caso a questão é jurídica. Se a marca usada irregularmente estiver devidamente registrada com exclusividade obtida, trata-se de crime regulado na legislação de marca. O caminho é primeiramente notificar quem está utilizando a marca de forma irregular e caso o uso indevido não cesse, não resta outra alternativa a não ser a propositura de ação judicial para que ocorra a abstenção da exploração ilegal de marca registrada. Como se proteger dentro de casa? Mas, muitas vezes, esse problema também pode nascer no coração da empresa, em função de colaboradores e terceirizados. É fundamental que a empresa possua uma política clara com normas e procedimentos para os colaboradores, incluindo atuação ao público com alinhamento das diferentes áreas da empresa, principalmente “comercial/marketing/jurídico” para harmonia e regularidade das operações. Para Gabriel Borba, sócio da GB Serviços Profissionais, para que não ocorram casos como os citados no início da reportagem, nos quais foram os

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norma regulamentadora

CLT Flex – os riscos na terceirização de serviços

O termo CLT Flex não deve ser conhecido por muitas pessoas. Contudo, cresce esse modelo dentro de um universo no qual as práticas de contratação de funcionários, especialmente na área de Tecnologia da Informação, têm se baseado em muita criatividade, buscando reduzir os altos custos dos encargos trabalhistas e sociais e tributos criados pelas leis brasileiras. A Confirp proporciona toda segurança e agilidade que a área trabalhista de sua empresa merece! Esse modelo deriva da terceirização dos trabalhos, que já fez muito sucesso e ainda é praticado, consistindo na contratação de um profissional por meio de seu CNPJ, não CPF. Essa é a famosa “Pessoa Jurídica”, que não possui vínculo empregatício com a empresa e emite nota fiscal para receber. Esta alternativa afronta os conceitos de definidos pela CLT. Portanto, até que seja votada a clamada flexibilização das leis trabalhistas, o modelo se mostra um perigo, com elevados riscos de, possivelmente, um dia, gerar diversos processos, dentre outros problemas, que podem de fato inviabilizar os negócios para muitos empreendedores, tendo consequências mais graves num contexto mais amplo. Percebendo que o sistema de PJ não teria como prosperar, alguns empresários buscaram alternativas e encontraram um modelo de contratação conhecido como CLT Flex. A empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios, como alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, reembolso de transporte, direitos autorais, propriedade intelectual etc. –, não incidindo pagamentos obrigatórios, tais como contribuição patronal, FGTS, dentre outros valores relacionados a encargos trabalhistas. Na maioria dos casos, a contratação flex é apenas uma entre as várias fraudes utilizadas atualmente para fugir das imposições legais e direitos dos trabalhadores, como exigir que o colaborador emita notas como PJ (pessoa jurídica) ou RPA ou ainda que se associe a uma cooperativa. Veja exemplo Hoje se tem, especialmente em consultorias de informática, pagamentos de “direitos autorais” e/ou “propriedade intelectual” a seus empregados, sendo que esses valores se comparam, ou são até mesmo superiores, aos salários constantes nos holerites e na carteira de trabalho. A situação se assemelha em muito ao pagamento de direito de imagem a jogares de futebol. Ambos ganham um valor de salário nos holerites e outro de direito autoral. Contudo, na maioria das vezes, esse valor se caracteriza como salário, então, para uma empresa pagar verbas como direitos autorais ou propriedade intelectual, deve se ter muito cuidado. “Se o ex-funcionário entrar na justiça em busca dos seus direitos, basta conseguir a caracterização de que esses valores pagos eram salários para que o empregador tenha que arcar com um grande montante de passivo trabalhista”, explica Dr. Mourival Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, acrescentando que esta caracterização é mais simples do que se pensa. Por mais que possa parecer interessante essa saída jurídica, após uma análise, logo se percebe sua inadequação à lei. Em primeiro lugar, porque muitos dos valores pagos não se enquadram naquelas categorias que a lei permite, o que exigiria o pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF sobre esses pagamentos. Como as empresas não fazem esses recolhimentos, cria-se um contingenciamento de natureza previdenciária, trabalhista e tributária, que pode assumir proporções gigantescas no futuro para as empresas, representando grande risco. Contratar pela CLT Flex traz duas consequências aparentes: economia para o empregador e uma remuneração líquida maior para o empregado. No entanto, os riscos embutidos nesse modelo de contratação precisam ser considerados por ambas as partes. Para o empregador cível: Risco trabalhista, na medida em que o empregado poderá exigir as repercussões dos valores recebidos, que não se enquadram nas permissibilidades da CLT, sobre as férias e o 13ª salário; Risco previdenciário, pela possível exigência do INSS sobre essas parcelas; Risco tributário, na medida em que possa estar pagando ao empregado e deduzindo do lucro tributável valores que não se enquadrem no conceito de despesas necessárias (aquelas imprescindíveis à manutenção da operacionalidade da empresa), condição obrigatória para podem ser consideradas dedutíveis. Para o empregado: Perda com a redução no recebimento de valores garantidos pela legislação trabalhista (FGTS, férias e 13º); Risco tributário, pela possível exigência do fisco da incidência de 27,5% sobre os valores recebidos em desacordo com a permissão da CLT e sobre os quais o empregador deveria ter retido o imposto na fonte.

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Higiene, limpeza e saúde no ambiente de trabalho – uma nova realidade

A crise do Covid-19 é uma realidade que está afetando muitas empresas, contudo, outro ponto muito importante é o retorno dessas empresas ao trabalho e já se deve ter uma preocupação nesse sentido, principalmente em relação às questões de higiene, saúde e medicina no ambiente de trabalho. Todos os especialistas são unânimes nesse momento em apontar que o mundo será diferente depois dessa crise, com impacto direto nas relações das pessoas e dos cuidados em espaços comuns, como ocorrem nas empresas. Uma primeira preocupação das empresas será com a limpeza e higienização das áreas comuns, que deverão ser imediatas antes da retomada e frequentes a partir desse momento, minimizando os riscos de contágio. “Para as empresas é preciso estratégia, tendo que se preocupar com a higienização dos locais de trabalho. Primeiro ponto a ser levado em conta é como a empresa ficou durante esta quarentena. Muitas vezes será necessário um mutirão de limpeza para garantir a higiene do local e preservar a saúde dos funcionários”, explica Gabriel Borba, sócio da GB Serviços. Ele acredita que após essa pandemia as coisas irão mudar, precisando haver uma preocupação muito maior com a higiene e saúde dos locais de trabalho. “Não adianta o funcionário ficar de quarentena em casa e ao voltar se contaminar, sendo que a empresa não está devidamente higienizada. Por isso, as empresas precisam agregar novos conceitos de limpeza em nossas atividades, não basta mais tirar só o pó da mesa”, conta Gabriel Borba. Existem muitas tecnologias novas para o processo de limpeza e o especialista fala que uma novidade é a higienização e sanitização de ambiente com gás ozônio. A composição do ozônio é formada por moléculas altamente oxidantes, capaz de degenerar bactérias, protozoários e vírus, e outras matérias orgânicas. “Estudos da USP confirmam que o ozônio é cerca de 200 vezes mais eficiente na descontaminação de compostos orgânicos e na eliminação de odores”, explica Gabriel Borba. Um ponto é certo, todos torcem para que a retomada ocorra o quanto antes, contudo, nada mais será como antes, com as empresas necessitando repensar vários pontos de sua atuação, valorizando ainda mais seus colaboradores. Veja algumas orientações de processos de limpeza para a higienização dos ambientes elaboradas pela GB Serviços: 1º PASSO: limpeza geral do ambiente, sempre de cima para baixo, eliminando e recolhendo resíduos com espanador e aspirador de pó, aplicação de álcool 70% para as superfícies. 2º PASSO: lavagem das áreas frias, banheiros, cozinha, áreas de serviço e copa, com desinfetante e hipoclorito de sódio. 3º PASSO: aplicação do ozônio no ambiente com gerador específico e duração média de 60 minutos. 4º PASSO: aplicação de aerossol bactericida Lysoform (99,9% de eficiência).

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Brumadinho e Flamengo – ensinamentos na tragédia

Falar dos aspectos práticos de tragédias como as que acometeram o país esse ano, em Brumadinho/MG e no Rio de Janeiro/RJ, não é tarefa fácil, pois é natural que a gravidade e o número de vidas perdidas se sobreponham a qualquer outra discussão, por mais relevante que seja. Cabe, contudo, a reflexão a respeito das causas de tamanhas atrocidades, bem como sobre formas de prevenir novas ocorrências como estas – principalmente no âmbito trabalhista. A revista Gestão in Foco buscou informações sobre o tema, pois acredita na importância de debater os acidentes, na expectativa de alertar sobre possíveis formas de prevenção. Para tanto, conversamos com alguns especialistas com o objetivo de mostrar diferentes opiniões sob o ponto de vista jurídico. Falta de prevenção Nos dois casos citados no início da reportagem, o que se observou foi um total descaso com a prevenção. Muitos erros foram cometidos pelas empresas, erros que abrangeram vários setores. Sem titubear é possível afirmar: esses acidentes poderiam ter sido prevenidos. Mas essa é uma história muito mais complexa do que se imagina. Todos os dias, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos, um trabalhador ou uma trabalhadora morre, vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, outro sofre acidente. De 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Muitos desses acidentes acontecem pela falta de políticas de prevenção. O país possui leis muito sérias relativas ao tema, mas muitas vezes as empresas não as cumprem, e assim passam a correr sérios riscos trabalhistas e jurídicos. Veja os tipos de riscos que podem existir: Risco de acidente – Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco ergonômico – Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc. Risco físico – Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco biológico – Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco químico – Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, e possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão. Medicina e segurança do trabalho Duas importantes áreas dentro de uma empresa e que devem ser enxergadas com atenção são a medicina e a segurança do trabalho. Contudo, muitas vezes são confundidas, o que pode comprometer não só as atividades exercidas pelos funcionários, mas o bem-estar dos trabalhadores. As duas áreas são não apenas complementares, mas também obrigatórias e previstas nas leis trabalhistas. A medicina do trabalho é destinada a preservar a saúde física, mental e social do empregado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar doenças que podem ser causadas pela atividade exercida em determinada função. Já a segurança do trabalho, atua na prevenção de acidentes e riscos de integridade física que algumas atividades podem trazer aos funcionários. Além disso, a segurança do trabalho também tem por objetivo educar os trabalhadores, para que as normas e medidas preventivas determinadas sejam respeitadas. De acordo com Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é preciso mudar a postura em relação a essas duas importantes áreas. “A medicina do trabalho é uma das poucas áreas da medicina que é totalmente desprestigiada. É preciso entender o nosso trabalho como sendo um importante instrumento de prevenção, já que muitos acidentes, doenças e até mortes podem ser evitadas através da intervenção desses profissionais”, afirma. Para Tatiana, as duas tragédias levam a um debate mais intenso sobre a segurança do trabalho no país, já que os riscos e exposições não acontecem apenas em grandes empresas. “A maioria das grandes empresas levam a medicina e segurança do trabalho a sério, mas as pequenas e médias empresas, muitas vezes com altos custos operacionais, ainda enxergam a área como um gasto e não como um investimento para prevenção” explica. Como mudar esse cenário? Para que situações de risco e tragédias como as ocorridas em Brumadinho e no Rio de Janeiro se tornem cada vez mais raras, a especialista explica que o melhor caminho é a contratação de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho. “A atuação deve ser feita de forma séria, com a documentação em dia, aplicando as recomendações previstas nas normas técnicas. Além disso, é preciso investir e fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção, atuando constantemente com treinamentos e atuando na criação de programas de prevenção e conscientização dos colaboradores”. Risco para terceirizados Também existe um risco que poucos discutem, voltado aos terceirizados. Andrea Araujo, diretora da Saraf, empresa especializada em gestão de ativos que presta serviços para empresas similares às que respondem pelos acidentes, afirma que, por mais que a empresa cumpra todas as regras de segurança e forneça aos colaboradores equipamentos e treinamentos adequados, muitas vezes os laudos e as políticas de segurança das empresas maiores se sobrepõem. “Estamos no mercado há mais de 20 anos e vemos duas situações bem definidas, onde muitas empresas priorizam seus lucros e optam por não priorizar da mesma forma os riscos de segurança. Por outro lado, não podemos generalizar e dizer que não existam empresas atualmente que levam a segurança de seus colaboradores como prioridade máxima”, explica. Para cumprir todas as premissas de segurança com os colaboradores da Saraf, a empresa conta com o departamento de medicina do trabalho que

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