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Vencimento dos Impostos – veja as principais datas para empresas

Confirp Notícias

  • 09/05/2019
  • Paulo Ucelli
  • Fiscal/Tributário, Societárias, Trabalhistas

Tem datas que ninguém gosta, mas que sempre existirão, para empresas uma dessas com certeza é o de pagamento dos impostos. Mas não tem como fugir, é preciso se atentar e pagar em dia.

vencimento dos impostos

O atraso, pagamento errado ou não pagamento proporcionam sérios problemas para os empresários, podendo ocasionar multas e até mesmo crimes, como é o caso da sonegação de impostos. Assim, toda a atenção é pouca.

A Confirp, por exemplo disponibiliza em seu site (www.confirp.com) todos os tributos devidos para cada empresa. O acesso deve ser feito através de login e senha, na área restrita do cliente.

Principais Vencimento dos Impostos

Para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros) segue abaixo as datas de vencimento dos impostos principais:

TributoData de vencimentoObservações
FGTSAté o dia 7 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAE – Documento de Arrecadação e-Social

(Empregador Doméstico)

Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
INSS (GPS)Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DAS – Simples NacionalAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1)
IRRFAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSRF (4,65% Pis/ Cofins/ CSLL)Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
DARF Previdenciário (CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
PISAté o dia 25 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
COFINSAté o dia 25 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
IRPJAté o dia 30 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
CSLL

 

Até o dia 30 do mês seguinte ao da competência.Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado.
ISS (Município de São Paulo)Até o dia 10 do mês seguinte ao da competência.Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 2)
ISS (Demais municípios)Diversas datasVaria de acordo com cada município.
ICMSDiversas datasVaria de acordo com o CPR de cada estabelecimento (Nota 3)

Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nota 2: É necessário consultar a agenda tributária mensal, divulgada pelo Município de São Paulo.

Nota 3: o vencimento do ICMS varia de acordo com o CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem por base o CNAE Fiscal. O CPR de cada estabelecimento consta no CADESP. Assim, com base no CPR do estabelecimento, a data de vencimento do ICMS poderá ocorrer: no 3° dia útil, dias 10, 20 ou 25 do mês seguinte.

Lembrando o vencimento dos impostos não são apenas esses, podendo haver outros casos.

 

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