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Vencimento dos Impostos – veja as principais datas para empresas

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O que iremos mostrar neste artigo:

Conhecer o vencimento dos impostos é uma das responsabilidades mais básicas, e ao mesmo tempo mais críticas, de qualquer empresa. Cada tributo tem uma data própria de recolhimento, definida pela legislação federal, estadual ou municipal, e um pagamento feito fora do prazo gera multa, juros e restrições que podem comprometer o caixa, a emissão de certidões e até a participação em licitações.

Neste guia, a Confirp reúne as principais datas de vencimento dos impostos para empresas, explica as regras que definem quando um prazo é antecipado ou prorrogado, mostra o que mudou nos últimos anos com o FGTS Digital, a DCTFWeb e a Reforma Tributária, e orienta sobre como organizar um calendário de impostos seguro. Com mais de 40 anos de atuação em contabilidade e consultoria tributária, acompanhamos de perto cada alteração nessas regras e sabemos que a maior parte dos problemas com o Fisco começa justamente na perda de um prazo.

 

O que significa o vencimento de um imposto?

 

O vencimento de um imposto é a data limite para que o valor devido seja pago sem a incidência de acréscimos. Até essa data, a empresa recolhe apenas o tributo apurado. A partir do dia seguinte, passam a correr multa de mora e juros, calculados conforme a legislação de cada ente.

Para entender os prazos, é fundamental conhecer o conceito de competência. A competência é o mês (ou período) em que o fato gerador aconteceu, ou seja, o mês em que a empresa faturou, pagou salários ou realizou a operação tributada. Na grande maioria dos casos, o imposto referente a uma competência vence no mês seguinte. Assim, os tributos sobre o faturamento de março, por exemplo, são pagos em abril.

Essa lógica de «competência no mês, pagamento no mês seguinte» é a base de quase todo o calendário tributário brasileiro. O que muda de um tributo para outro é o dia exato do vencimento e a regra aplicada quando esse dia não é útil.

 

Quando o vencimento cai em fim de semana ou feriado, antecipa ou prorroga?

 

Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e a resposta depende do tributo. Não existe uma regra única.

Para a maioria dos tributos federais administrados pela Receita Federal, como IRRF, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, a regra é a antecipação: se o dia do vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. O mesmo vale para o FGTS.

Já o DAS do Simples Nacional segue a lógica inversa: quando o dia 20 não é útil, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte. Tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, seguem a legislação de cada estado ou município, que pode prever antecipação ou prorrogação.

Na prática, a regra mais segura é simples: quando houver dúvida, pague no dia útil anterior. Pagar um dia antes nunca gera penalidade; pagar um dia depois, sim.

 

Tabela de vencimento dos principais impostos para empresas

 

A tabela a seguir resume as datas de vencimento dos impostos mais comuns no dia a dia das empresas. Ela serve como referência geral, e os detalhes de cada tributo são explicados nas seções seguintes.

Tributo Vencimento (mês seguinte ao da competência) Se não for dia útil
FGTS (FGTS Digital) Dia 20 Antecipa
DAE do empregador doméstico (eSocial) Dia 7 Antecipa
Contribuições previdenciárias (DARF da DCTFWeb) Dia 20 Antecipa
DAS do Simples Nacional e DAS do MEI Dia 20 Prorroga
IRRF (regra geral, inclusive sobre salários) Dia 20 Antecipa
CSRF (PIS, Cofins e CSLL retidos, 4,65%) Dia 20 Antecipa
CPRB (contribuição sobre a receita bruta) Dia 20 Antecipa
PIS e Cofins (não cumulativo e cumulativo) Dia 25 Antecipa
IPI (regra geral) Dia 25 Antecipa
IRPJ e CSLL (estimativa mensal ou trimestral) Último dia útil do mês seguinte Não se aplica
ISS (Município de São Paulo) Dia 10 Conforme agenda municipal
ISS (demais municípios) Varia conforme a legislação local Varia
ICMS Varia conforme o estado e a atividade Varia

Vale lembrar que esses não são os únicos tributos existentes. Atividades específicas, regimes especiais e operações pontuais podem envolver outros recolhimentos, como IOF, ICMS por substituição tributária ou diferencial de alíquota.

 

Quais são os vencimentos dos tributos sobre a folha de pagamento?

 

Os encargos trabalhistas e previdenciários estão entre os que mais passaram por mudanças nos últimos anos, tanto nas datas quanto nas guias utilizadas. Por isso, quem ainda se orienta por calendários antigos corre risco real de errar.

 

Qual é o prazo do FGTS atualmente?

 

O FGTS deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Durante décadas, o prazo foi o dia 7, e muitas empresas ainda guardam essa data na memória. A mudança veio com a Lei 14.438/2022, que alterou a Lei do FGTS, e passou a valer na prática com a implantação do FGTS Digital, a partir da competência de março de 2024.

O FGTS Digital substituiu o antigo modelo baseado na GFIP/SEFIP e na GRF (Guia de Recolhimento do FGTS). Hoje, as informações vêm do eSocial, e a guia é emitida diretamente na plataforma do FGTS Digital, com pagamento via Pix. Se o dia 20 não for útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Essa mudança alinhou o prazo do FGTS ao das contribuições previdenciárias e do IRRF sobre salários, concentrando boa parte dos encargos da folha no mesmo dia.

 

O empregador doméstico também paga no dia 20?

 

Não. O empregador doméstico continua com um regime próprio. Ele recolhe todos os encargos (contribuição previdenciária, FGTS, seguro contra acidentes e, quando houver, IRRF) em uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que vence até o dia 7 do mês seguinte, com antecipação quando o dia não for útil. O FGTS Digital não alterou esse prazo, porque o empregador doméstico não foi incluído na nova plataforma.

 

Como é feito o pagamento do INSS das empresas?

 

As contribuições previdenciárias das empresas (parte patronal, contribuição dos empregados, RAT/GILRAT e terceiros) vencem até o dia 20 do mês seguinte, com antecipação em dias não úteis.

O que mudou foi a forma de pagamento. A antiga GPS (Guia da Previdência Social), por muitos anos o principal documento de recolhimento do INSS, foi substituída para as empresas pelo DARF numerado emitido pela DCTFWeb. A DCTFWeb consolida as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf e gera automaticamente a guia com os valores devidos. A GPS ainda existe para situações específicas, como alguns contribuintes individuais, mas deixou de ser o padrão para as pessoas jurídicas.

Um ponto de atenção: a guia só é gerada depois que os eventos do eSocial e da EFD-Reinf estão corretos e a DCTFWeb é transmitida. Atrasos na folha ou inconsistências nos eventos atrasam a emissão do DARF, e o prazo de pagamento não muda por isso.

 

E o IRRF sobre salários e serviços?

 

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como regra geral, vence até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador, com antecipação quando o dia não for útil. Isso vale para o imposto descontado de salários, pró-labore e da maior parte dos pagamentos a prestadores de serviço. Alguns rendimentos específicos, especialmente no mercado financeiro, seguem prazos próprios, por isso o código de receita do recolhimento deve sempre ser verificado.

 

O que acontece com a CPRB após o fim da desoneração da folha?

 

A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), conhecida como desoneração da folha de pagamento, permite que empresas de determinados setores substituam a contribuição patronal sobre a folha por uma contribuição sobre o faturamento. Ela vence até o dia 20 do mês seguinte, por DARF.

A Lei 14.973/2024 estabeleceu uma reoneração gradual: a partir de 2025, a contribuição sobre a receita vai sendo reduzida enquanto a contribuição sobre a folha volta progressivamente, até a extinção completa do modelo substitutivo prevista na própria lei. Durante esse período de transição, as empresas desoneradas recolhem as duas parcelas, e o planejamento do caixa precisa considerar esse aumento gradual de encargos.

 

Qual é o vencimento do Simples Nacional e do MEI?

 

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vence até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Diferentemente dos tributos federais comuns, o DAS é prorrogado para o próximo dia útil quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado.

O Microempreendedor Individual (MEI) também paga seu valor fixo mensal por meio do DAS-MEI, com o mesmo vencimento no dia 20. Além do pagamento mensal, o MEI precisa entregar a declaração anual (DASN-SIMEI), cujo prazo é diferente e não deve ser confundido com o vencimento da guia.

Um cuidado importante: o DAS reúne em uma única guia tributos federais, ICMS e ISS, mas não inclui todos os encargos da empresa. O FGTS, a contribuição previdenciária descontada dos empregados e, em algumas atividades, a contribuição patronal (como no Anexo IV) são recolhidos separadamente, com seus próprios vencimentos. Também ficam fora do DAS situações como o ICMS por substituição tributária e o diferencial de alíquota.

 

Quais são os prazos dos tributos federais sobre o faturamento e o lucro?

 

Quando vencem PIS e Cofins?

O PIS e a Cofins apurados mensalmente, tanto no regime cumulativo (comum no Lucro Presumido) quanto no não cumulativo (comum no Lucro Real), vencem até o dia 25 do mês seguinte ao da competência, com antecipação quando o dia não for útil. O IPI, na regra geral, segue o mesmo dia 25.

Quando vencem o IRPJ e a CSLL?

O vencimento do IRPJ e da CSLL depende do regime de tributação. Aqui está uma atualização importante em relação a calendários antigos, que costumavam citar «dia 30». O prazo correto é o último dia útil do mês, o que faz diferença em meses de 31 dias e quando o dia 30 cai em fim de semana.

No Lucro Presumido e no Lucro Real trimestral, a apuração é feita por trimestre, e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre, ou seja, em abril, julho, outubro e janeiro. A empresa pode optar por pagar em quota única ou em até três quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ser inferior a R$ 1.000,00 e o imposto inferior a R$ 2.000,00 deve ser pago de uma só vez. A segunda e a terceira quotas são acrescidas de juros pela taxa Selic.

No Lucro Real anual, a empresa recolhe estimativas mensais, que vencem no último dia útil do mês seguinte ao da competência. O saldo apurado no ajuste anual vence, em regra, no último dia útil de março do ano seguinte.

O que são as retenções de CSRF?

A CSRF corresponde à retenção de PIS, Cofins e CSLL (4,65% no total) sobre pagamentos a determinados prestadores de serviços pessoa jurídica, como serviços profissionais, limpeza, segurança e manutenção. A empresa que contrata o serviço retém o valor e o recolhe até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento, com antecipação em dias não úteis.

Esse é um ponto em que muitas empresas erram: quem retém o tributo assume a responsabilidade pelo recolhimento. Reter e não recolher é uma situação grave, como explicado mais adiante.

Como funcionam os vencimentos de ICMS e ISS?

Por que o vencimento do ICMS varia tanto?

O ICMS é um imposto estadual, e cada estado define seus próprios prazos de recolhimento. Dentro de um mesmo estado, o vencimento pode variar conforme a atividade econômica (CNAE), o regime de apuração e o tipo de operação.

No estado de São Paulo, o prazo é definido pelo CPR (Código de Prazo de Recolhimento), que tem como base a atividade do estabelecimento e consta no cadastro do contribuinte no CADESP. Conforme o CPR, o vencimento pode ocorrer em datas diferentes do mês seguinte, motivo pelo qual não existe uma data única de ICMS válida para todas as empresas paulistas. Em outros estados, a lógica é semelhante, com tabelas próprias publicadas pela Secretaria da Fazenda.

Além do ICMS mensal próprio, há recolhimentos com prazos específicos, como o ICMS por substituição tributária, o diferencial de alíquota (Difal) e o ICMS antecipado na entrada de mercadorias, que em alguns casos deve ser pago antes mesmo da circulação da mercadoria.

Qual é o vencimento do ISS?

O ISS é municipal, e cada município estabelece seu calendário. No Município de São Paulo, o ISS próprio vence, em regra, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço, e a Prefeitura divulga sua agenda com os ajustes para dias não úteis. Em outros municípios, as datas variam, e a consulta à legislação local é indispensável.

Empresas que prestam serviços em vários municípios precisam redobrar a atenção, porque o ISS pode ser devido ao município onde o serviço foi prestado, conforme a natureza da atividade, com prazos diferentes para cada localidade. A implantação da NFS-e no padrão nacional tende a padronizar a emissão de notas, mas não unifica, por si só, os prazos de recolhimento.

O que mudou na forma de declarar e pagar os tributos federais?

Nos últimos anos, a Receita Federal vem concentrando a apuração e a emissão de guias em um único ambiente: a DCTFWeb.

Originalmente criada para as contribuições previdenciárias, a DCTFWeb passou a receber também as informações das retenções declaradas na EFD-Reinf e, com o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), passou a abranger tributos que antes eram declarados na antiga DCTF, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Com isso, a DCTF tradicional foi sendo substituída por esse novo modelo.

Para o empresário, a consequência prática é que os tributos federais passam a ser pagos por DARF numerado gerado pela própria DCTFWeb, vinculado às informações declaradas. Isso reduz erros de código e de valores, mas exige que as declarações estejam corretas antes do vencimento. Se a declaração não for transmitida a tempo, a guia correta não é gerada, e o prazo de pagamento continua o mesmo.

Como a Reforma Tributária vai afetar o vencimento dos impostos?

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, vai substituir progressivamente cinco tributos por um novo modelo de IVA dual:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui PIS, Cofins e, em grande parte, o IPI;
  • o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios, substitui ICMS e ISS;
  • o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A transição é longa. O ano de 2026 funciona como um período de teste, com destaque de alíquotas reduzidas de CBS e IBS nos documentos fiscais. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada efetivamente e PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, até a extinção prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente implantado.

Para o calendário tributário, isso significa que as datas de PIS, Cofins, ICMS e ISS descritas neste guia serão substituídas ao longo da transição, e que durante alguns anos as empresas conviverão com tributos antigos e novos ao mesmo tempo. Outra novidade relevante é o split payment, mecanismo pelo qual parte do tributo pode ser recolhida automaticamente no momento do pagamento da operação, alterando a lógica tradicional de «apurar e pagar no mês seguinte». Os prazos e procedimentos do novo modelo dependem de regulamentação complementar, e o acompanhamento contábil durante esse período será essencial.

O que acontece se a empresa pagar um imposto em atraso?

O atraso no pagamento gera acréscimos legais que crescem a cada dia. No caso dos tributos federais, inclusive o DAS do Simples Nacional, os encargos são:

Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo.

Juros de mora: taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Exemplo prático de cálculo

Imagine um DARF de R$ 10.000,00 com vencimento em 20 de março, pago apenas em 15 de abril. São 26 dias de atraso, o que resulta em multa de 8,58% (26 × 0,33%), ou R$ 858,00. Como o pagamento ocorreu no mês seguinte ao vencimento, os juros correspondem a 1%, ou R$ 100,00. O total a pagar passa a ser R$ 10.958,00. Se o atraso se prolongar por alguns meses, a multa atinge o teto de 20% e os juros continuam crescendo mês a mês.

O FGTS tem regras próprias de encargos, previstas na Lei 8.036/1990, e ICMS e ISS seguem a legislação de cada estado e município, com percentuais que podem ser diferentes dos federais.

Atrasar imposto pode ser crime?

O simples atraso, por si só, gera penalidades financeiras, e não crime. A situação muda quando a empresa desconta ou cobra o tributo de terceiros e não o repassa ao Fisco, como no caso do INSS descontado do salário dos empregados, do IRRF e das retenções de CSRF. Essa conduta pode configurar apropriação indébita previdenciária (Código Penal) ou crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).

O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que o não recolhimento reiterado e intencional de ICMS declarado pode configurar crime, quando caracterizada a contumácia com dolo de apropriação. Já a sonegação, que envolve omissão, fraude ou falsificação de informações para reduzir tributos, é sempre crime. Por isso, além do impacto financeiro, a pontualidade nos recolhimentos tem relevância jurídica para os sócios e administradores.

Como regularizar um imposto vencido?

Para tributos federais, a guia em atraso pode ser recalculada pelo Sicalc, no portal da Receita Federal, ou reemitida pela própria DCTFWeb, já com multa e juros atualizados. O DAS em atraso é emitido no portal do Simples Nacional, e o FGTS, no FGTS Digital. Quando o valor é alto, pode ser possível solicitar parcelamento, observadas as regras de cada modalidade.

Um ponto que costuma gerar confusão é a denúncia espontânea. Ela pode afastar a multa em algumas situações, mas, segundo a Súmula 360 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a tributos regularmente declarados e pagos com atraso. Ou seja, na maioria dos casos de imposto declarado e pago fora do prazo, a multa de mora é devida.

Quais são os erros mais comuns com o vencimento dos impostos?

A experiência da Confirp no atendimento a empresas de diferentes portes e segmentos mostra que os erros se repetem com frequência. O primeiro deles é usar calendários desatualizados, como continuar programando o FGTS para o dia 7 ou o IRPJ para o dia 30, quando as regras já mudaram.

Outro erro recorrente é aplicar a regra de prorrogação do Simples Nacional a todos os tributos, deixando para o dia útil seguinte um pagamento que deveria ter sido antecipado. Também é comum esquecer tributos que ficam fora do DAS, como FGTS e ICMS por substituição tributária, ou ignorar o vencimento do ISS em municípios onde a empresa presta serviços eventualmente.

Há ainda falhas operacionais: pagar com código de receita errado, o que faz o sistema da Receita não reconhecer o pagamento; atrasar o fechamento da folha, impedindo a geração do DARF pela DCTFWeb a tempo; e deixar a programação bancária para o último dia, sem margem para imprevistos de sistema ou de saldo.

 

Como organizar um calendário de impostos na empresa?

 

Uma rotina tributária organizada começa por um calendário de impostos personalizado, que considere o regime tributário da empresa, os estados e municípios onde atua e as particularidades da sua atividade. Uma agenda genérica é um bom ponto de partida, mas não substitui um calendário construído para a realidade de cada negócio.

Algumas práticas fazem diferença. Consultar mensalmente a Agenda Tributária da Receita Federal, a agenda do Simples Nacional e os calendários estaduais e municipais garante que feriados e ajustes sejam considerados. Agendar os pagamentos com alguns dias de antecedência reduz o risco de falhas bancárias. Manter o fluxo de caixa alinhado às datas de concentração de tributos (dias 20 e 25, principalmente) evita a necessidade de recorrer a crédito de última hora. E revisar periodicamente os códigos de receita e os valores das guias impede que erros se acumulem.

Também vale manter uma comunicação constante com a contabilidade. Na Confirp, por exemplo, os clientes contam com o acompanhamento das guias e dos prazos de cada tributo devido, o que reduz a chance de esquecimentos e permite antecipar decisões de caixa.

 

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Por que contar com uma contabilidade especializada?

 

O calendário tributário brasileiro muda com frequência. Em poucos anos, as empresas precisaram se adaptar ao FGTS Digital, à substituição da GPS e da DCTF pela DCTFWeb, à reoneração gradual da folha e, agora, à transição da Reforma Tributária. Cada mudança traz novos prazos, novas guias e novos riscos de erro.

Ao longo de mais de quatro décadas, a Confirp acompanhou de perto essas transformações, apoiando empresas na apuração de tributos, no planejamento tributário, na consultoria fiscal e na organização das rotinas que garantem o cumprimento dos prazos. Mais do que lembrar datas, o papel da contabilidade é garantir que os valores estejam corretos, que as obrigações acessórias sejam entregues a tempo e que a empresa pague apenas o que é devido.

 

Conclusão

 

Dominar o vencimento dos impostos é essencial para manter a empresa em dia com o Fisco, preservar o caixa e evitar multas, juros e riscos jurídicos. Os principais prazos se concentram nos dias 20 e 25 do mês seguinte para os tributos federais e no último dia útil do mês para IRPJ e CSLL, enquanto ICMS e ISS dependem da legislação de cada estado e município.

Com as mudanças recentes no FGTS, na DCTFWeb e, principalmente, com a transição para a CBS e o IBS, o calendário de impostos das empresas continuará em evolução nos próximos anos. Contar com uma contabilidade atualizada e com uma rotina organizada de pagamentos é a forma mais segura de atravessar esse período sem surpresas.

 

Perguntas frequentes sobre vencimento dos impostos

 

Onde consultar as datas oficiais de vencimento dos impostos federais?

A Receita Federal publica mensalmente a Agenda Tributária no portal gov.br, com todas as datas de vencimento dos tributos federais já ajustadas aos feriados nacionais. O Simples Nacional mantém sua própria agenda no portal do Simples, e estados e municípios divulgam calendários em suas Secretarias da Fazenda e de Finanças.

Feriado municipal altera o vencimento de tributo federal?

Em regra, os vencimentos dos tributos federais consideram os dias úteis em âmbito nacional. Feriados locais podem afetar o funcionamento bancário em determinada cidade, mas como os pagamentos podem ser feitos por canais digitais, a orientação mais segura é não contar com prorrogação e pagar até a data prevista ou antes dela.

O FGTS ainda vence no dia 7?

Não, para as empresas em geral. Desde a implantação do FGTS Digital, a partir da competência de março de 2024, o FGTS vence até o dia 20 do mês seguinte. O dia 7 continua valendo apenas para o empregador doméstico, que recolhe o FGTS dentro do DAE do eSocial.

Qual é o vencimento do INSS e do FGTS sobre o 13º salário?

A contribuição previdenciária sobre o 13º salário vence, em regra, até o dia 20 de dezembro, com antecipação se o dia não for útil. O FGTS incidente sobre as parcelas do 13º segue o prazo do FGTS da competência em que a parcela foi paga, conforme as informações enviadas ao eSocial.

Posso pagar um imposto antes do vencimento?

Sim. O pagamento antecipado é permitido e não gera qualquer penalidade, desde que o valor esteja corretamente apurado. Muitas empresas adotam essa prática para evitar riscos operacionais nos dias de grande concentração de pagamentos.

Paguei o imposto com o código errado. O que fazer?

Para tributos federais, é possível solicitar a retificação do DARF (Redarf) pelo portal e-CAC, corrigindo dados como código de receita ou período de apuração, sem precisar pagar novamente. Enquanto a correção não for feita, o débito pode aparecer como pendente no relatório de situação fiscal.

Atrasar impostos impede a emissão de certidão negativa?

Sim. Tributos vencidos e não pagos geram pendências que impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Em alguns casos, como débitos parcelados e em dia, é possível obter a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que tem a mesma validade prática.

Empresa sem faturamento no mês precisa pagar imposto?

Se não houve fato gerador, não há tributo a pagar sobre aquela competência. No entanto, as obrigações acessórias podem continuar exigíveis, e encargos sobre pró-labore ou folha de pagamento continuam devidos se houver remuneração. Empresas inativas têm regras próprias de declaração.

O DAS do Simples Nacional inclui o FGTS dos funcionários?

Não. O FGTS é sempre recolhido separadamente, pelo FGTS Digital, até o dia 20 do mês seguinte. O DAS reúne apenas os tributos abrangidos pelo regime do Simples Nacional, conforme o anexo de tributação da empresa.

Com a Reforma Tributária, os prazos atuais deixam de valer imediatamente?

Não. A transição é gradual. PIS e Cofins devem ser substituídos pela CBS a partir de 2027, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente até sua extinção, prevista para 2033. Durante esse período, as empresas precisarão acompanhar simultaneamente os vencimentos dos tributos antigos e dos novos, de acordo com a regulamentação que for sendo publicada.

Tags: Imposto

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