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O contribuinte que mudou de emprego no ano passado deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda para informar todos os rendimentos obtidos durante 2013, mesmo se for de fontes pagadoras diferentes.

E, para evitar a malha fina do Leão, com erros de preenchimento do formulário, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos que deve ser emitido pelas fontes pagadoras. Esse documento irá consolidar as informações referentes aos rendimentos ocorridos entre a fonte pagadora e o contribuinte.

Vale lembrar que a data limite para as empresas entregarem o informe foi em 28 de fevereiro, mas caso não tiver recebido, é preciso solicitá-lo à empresa. O preenchimento não é complicado, já que o informe fornecido pelas fontes pagadoras segue o padrão dos formulários disponibilizados no aplicativo da Receita.

“É preciso ficar atento caso o contribuinte tenha mudado de emprego em 2013: para declarar o Imposto de Renda, é preciso ter todos os dados de rendimento das fontes pagadoras para o preenchimento do formulário. Sejam duas, três ou mais empresas. Feito isso, o próprio programa fará a soma dos valores informados”, explicou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ao declarar, o contribuinte deverá informar no formulário o que são rendimentos isentos, tributáveis com retenção na fonte ou com tributação exclusiva ou definitiva. Estes itens já estarão disponibilizados no informe, como lembrou Mota.

Rescisão e FGTS

Segundo o consultor do Imposto de Renda da Confirp Welinton Mota, o valor recebido pela rescisão contratual e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser declarados à Receita. “Estes valores são essenciais no preenchimento, mas é preciso deixar claro que eles são isentos de Imposto de Renda, para não haver confusão”, disse.

O diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro, explicou que “os valores referentes à rescisão do contrato, como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro salário proporcionais deverão estar identificados no informe pelos termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Para descrever os valores referentes aos FGTS, o contribuinte deve ter todos os comprovantes recebidos no momento do saque dos valores. Já os comprovantes referentes à rescisão, como lembra o consultor, são entregues pela própria empresa. Estes valores só devem ser declarados se foram recebidos até 31 de dezembro de 2013. “Os rendimentos destes itens devem ser informados no campo 3 da aba “Rendimentos Isentos ou Não tributáveis”, explicou Mota.

Seguro desemprego

Apesar de também ser um rendimento isento de tributação pela Receita Federal, este benefício deve ser declarado. Para informar os valores no formulário, é preciso saber o valor total do benefício ou, em caso de saque, é necessário ter os recibos que comprovam o recebimento. “O contribuinte deverá informar estes valores no campo 24 do formulário. Vale destacar que, mesmo sendo um rendimento isento, a falta de informação destes na declaração pode levar o contribuinte para a malha fina”, lembrou.

Se o contribuinte mudou de emprego e passou a exercer alguma atividade como autônomo, é preciso declarar os rendimentos da função anterior e manter o livro-caixa para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do IR. Nestas situações o consultor alerta: “mesmo que o contribuinte tenha tido rendimentos dentro do limite de isenção, como autônomo, deverá somá-lo à renda total do ano, para ajustar o real valor do imposto”, destacou.

Fonte – Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br)

14/03/14 12:00

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Via Rápida Empresa é uma boa saída?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Um motivo de felicidade para quem deseja montar o seu negócio é que com mudanças recentes se pode afirmar que, de fato, os processos de aberturas de empresas se mostram muito mais simplificados e rápidos. Vamos aos fatos: em 2013 oficializou-se no Estado de São Paulo a substituição do sistema Cadastro Web da JUCESP pelo Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa (VRE) abrangendo também o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL). Esse fato foi uma revolução, sendo que a abertura de empresa tornou-se um processo unificado, ou seja, os cadastros federal (CNJP), municipal (CCM) e estadual (CADESP) são agora feitos de uma só vez. O objetivo é desburocratizar a abertura, o encerramento e as alterações das empresas, simplificando os procedimentos por via eletrônica, diminuindo assim os prazos e custos dos processos. O maior avanço é uma integração entre os órgãos responsáveis pelo registro, inscrições, licenciamentos e baixas das empresas. Isso agiliza o andamento e, de maneira benéfica, barateia o custo para o empreendedor, pois agora grande parte do pleito será executado em um único meio. Entretanto, a abertura de empresas continua seguindo os mesmos rigores, sendo necessário o ato societário, os cadastros administrativos e o cadastro do estabelecimento. Em algumas cidades, como por exemplo São Caetano do Sul, o sistema já inclui o cadastro da sede, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a Vigilância Sanitária (CVS), por exemplo. Já em outras cidades, como São Paulo, ainda é necessária a obtenção de licenças por outros órgãos que estão fora do programa, como a Licença Ambiental (CETESB) para as indústrias. Assim, apesar de haver melhorias com a implantação do sistema integrado e que os valores e prazos dos processos sejam menores, ainda existem passos a serem dados. Muitas empresas têm custos adicionais com outras inscrições necessárias e que não estão no escopo do sistema integrado. Em uma avaliação crítica, o número de vantagens que encontramos com a VRE é muito maior que o número de desvantagens, mas elas existem em relação a regularização de empresas que já estão trabalhando e não possuem todas as licenças necessárias para seu pleno funcionamento. Hoje, por exemplo, dentro do programa é fácil saber se a sede da empresa está apta a funcionar, uma vez que com a inscrição no Registro de Licença Eletrônica (RLE), a prefeitura disponibiliza a aprovação do endereço escolhido – isto é, se o lugar está conforme as leis em quesito de estrutura, IPTU e zoneamento. Segundo os procedimentos, haverá consulta ao município envolvido e aos órgãos estaduais responsáveis pelas licenças necessárias. Somente após a análise, verificação e aprovação das informações e dados fornecidos é que o sistema liberará o requerimento necessário para dar continuidade ao processo de arquivamento perante a JUCESP, o que garante que a empresa não tenha problemas futuros nas obtenções das demais licenças que serão necessárias não estão contempladas no sistema de abertura. Entretanto, grande parte das empresas que já funcionam não têm isso. Uma vez que o sistema não consegue fugir de todas as burocracias, há dificuldades no processo de regularização. Portanto o VRE pode realmente incrementar investimentos por via da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas, tornando o sistema menos burocrático e mais econômico ao eliminar etapas do processo registral, ainda que este não seja completo. Mas, do ponto de vista subjetivo, as regulamentações lacônicas, prazos estimados e mecanismos de eventuais regularizações causam ainda incertezas quanto ao efetivo funcionamento. Renato Prado – Fast Records Alvarás e Licenciamentos

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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Cuidar da saúde da empresa: como a alimentação dos funcionários impacta na produtividade

No cenário corporativo atual, a busca por aumento de produtividade pode ser impulsionada por um fator muitas vezes negligenciado: a alimentação. Não se trata apenas de oferecer refeições aos colaboradores, mas de adotar uma abordagem estratégica que melhore o desempenho por meio de bons hábitos alimentares. Empresas que compreendem a relação entre nutrição e produtividade estão descobrindo que a alimentação saudável pode ser um diferencial competitivo. Investir na saúde dos colaboradores não só cuida do seu bem-estar, mas também potencializa os resultados da empresa.         O impacto da alimentação no desempenho dos colaboradores   Uma alimentação equilibrada é fundamental para o bom funcionamento do organismo e ajuda a prevenir doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Para os trabalhadores, isso se traduz em menos absenteísmo, menos doenças e mais disposição para o trabalho. Além disso, uma boa nutrição também é crucial para a saúde mental, pois melhora a concentração, reduz o estresse e aumenta a energia. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que um aumento de 1% no consumo de calorias por trabalhador resulta em um aumento de 2,27% na produtividade. Isso reforça a ideia de que a alimentação não é apenas uma questão de saúde, mas um investimento direto no desempenho da empresa. Marcos Oliveira, representante da Cillien Comércio e Serviços de Alimentação, afirma: “Quando falamos de produtividade no trabalho, não podemos esquecer que o cérebro e o intestino estão conectados. A nutrição impacta o funcionamento dos dois, afetando diretamente a disposição, o foco e a energia.” Ele destaca que o intestino, frequentemente chamado de “segundo cérebro”, possui uma rede de neurônios que se comunica com o cérebro. Por isso, uma dieta equilibrada pode melhorar a performance intelectual, enquanto uma alimentação inadequada pode causar fadiga, dificuldades de concentração e alterações de humor.   Perda de produtividade por alimentação inadequada   O impacto da alimentação inadequada vai além da saúde dos colaboradores, refletindo diretamente nos resultados da empresa. A obesidade, por exemplo, gera um prejuízo significativo à economia, com um estudo da McKinsey Global Institute apontando que, no Brasil, ela já custa 2,4% do PIB, cerca de R$ 208,8 bilhões, principalmente por sua relação com doenças crônicas e desgaste físico e mental.   Quando se fala em alimentação inadequada, não estamos falando apenas da falta de comida, mas do consumo excessivo de alimentos processados, gordurosos ou ricos em açúcar. A Organização Mundial de Saúde alerta que a alimentação desbalanceada pode causar uma perda de até 20% na produtividade em alguns países. Ou seja, de cada 100 funcionários, 20 a 25 podem não estar atingindo seu máximo desempenho devido à má alimentação. Marcos Oliveira ressalta: “A redução da produtividade muitas vezes não está ligada à falta de motivação ou esforço. O trabalhador está cansado, sem energia e até irritado, pois a sua alimentação não está fornecendo os nutrientes necessários para o bom funcionamento do corpo e da mente.”       Como as empresas podem melhorar seus resultados com alimentação saudável?   Agora que ficou claro o vínculo entre alimentação e produtividade, como as empresas podem usar esse conhecimento para melhorar o desempenho de seus colaboradores? Existem diversas formas práticas de integrar a nutrição saudável na cultura corporativa:    1 . Investir em educação nutricional Uma das formas mais eficazes de impactar positivamente a alimentação dos colaboradores é a educação nutricional. Isso pode ser feito por meio de palestras, workshops e programas de conscientização sobre a importância de uma alimentação balanceada. Marcos Oliveira sugere que as empresas ofereçam informações claras e práticas para ensinar os funcionários a fazer escolhas alimentares mais saudáveis.   2 . Oferecer opções saudáveis nos refeitórios Empresas que fornecem refeições aos colaboradores têm uma excelente oportunidade de promover hábitos saudáveis. A oferta de alimentos frescos, ricos em fibras, vitaminas e proteínas magras pode melhorar significativamente a alimentação dos funcionários. Val Novaes, nutricionista da Cilien, recomenda que as empresas apostem em cardápios equilibrados, com frutas, vegetais e proteínas magras, evitando alimentos ultraprocessados ricos em gorduras saturadas e açúcares. 3 . Criar ambientes de trabalho saudáveis O ambiente de trabalho também influencia a alimentação dos colaboradores. As empresas podem criar espaços que incentivem hábitos saudáveis, como áreas de descanso com alimentos frescos ou até hortas corporativas. Isso não só promove uma alimentação mais saudável, mas também cria um ambiente mais acolhedor e alinhado com o bem-estar dos colaboradores.   4 . Monitorar o impacto da alimentação na produtividade Empresas podem monitorar como mudanças na alimentação dos funcionários impactam a produtividade. Isso pode ser feito por meio de pesquisas de satisfação e comparando períodos antes e depois da implementação de programas de alimentação saudável. Marcos Oliveira sugere que as empresas que investem em saúde nutricional meçam os retornos, como aumento de desempenho e redução do absenteísmo.   Benefícios para a empresa   Investir em alimentação saudável traz benefícios não apenas para a saúde e produtividade, mas também para a fidelização dos colaboradores e a atração de novos talentos. Empresas que demonstram um compromisso com o bem-estar de seus funcionários ganham respeito e reconhecimento, criando um ambiente de trabalho mais positivo e produtivo. A relação entre alimentação e produtividade é clara e inegável. Quando as empresas investem na saúde nutricional de seus colaboradores, os benefícios são visíveis, não apenas no aumento de produtividade, mas também na melhoria do bem-estar e da satisfação no trabalho. Marcos Oliveira conclui: “Cuidar da saúde dos funcionários é um ato estratégico para qualquer empresa. Mais do que uma responsabilidade social, é um investimento na qualidade e no sucesso da organização.”  

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