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Fusões e aquisições – Minha empresa está à venda!

Os números impressionam em relação às fusões e aquisições no país. Segundo o relatório mensal do Transactional Track Record (TTR), em parceria com a LexisNexis e Tozzini Freire Advogados, de janeiro a agosto, foram mapeados 795 anúncios de operações de compra e venda de participação envolvendo empresas brasileiras.

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Esse número representa um aumento de 2,3% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. Além disso, os aportes financeiros contabilizam R$ 145 bilhões, alta de 21,5% em relação ao mesmo período de 2018. Entre os setores que movimentaram essa área se destaca o de Tecnologia, com 197 transações, seguido do Setor Financeiro, com 117 operações, do Imobiliário, com 75 negócios realizados e Distribuição e Varejo, com 73 operações.

Em relação às operações transnacionais, se observou uma queda 9% em relação ao ano passado, sendo contabilizadas 182 aquisições de empresas brasileiras por investidores estrangeiros no período de janeiro a agosto, totalizando R$ 71 bilhões em investimentos. Mas o mercado ainda ‘engatinha’ no país.

“Trata-se de um setor em desenvolvimento no Brasil, apenas como base comparativa, nos EUA ocorrem mais de 40 operações de fusões e aquisições por dia, enquanto aqui, esse número não ultrapassa dois. É necessário planejamento, pois a venda de uma empresa tem um ciclo médio de, pelo menos, 12 meses. A empresa tem como sua identidade principal o seu balanço, portanto este deve ser  desenhado para explicar o negócio da melhor maneira possível. Para o outro lado (investidores), hoje, infelizmente, os balanços são feitos principalmente no sentido de pagar-se o mínimo de imposto possível”, explica Antônio Américo, sócio fundador da BR Advice, uma boutique de fusão e aquisição focada nas médias empresas.

Assim, se observa um grande percurso a ser percorrido no país na hora dessa venda, precisando planejamento, como explica o sócio de Murata, Antônio Américo. “Para se ter sucesso em qualquer área da vida é crucial um bom planejamento, especialmente em uma área nova como essa, a qual os empresários não estão acostumados a atuar, por isso, é fundamental ter uma relação de profunda confiança com o empresário, desenvolvendo um racional que atenda o mercado comprador e também explore ao máximo o valor da empresa”.

Passo a passo para fusões e aquisições

Para iniciar esse processo, o primeiro passo, sem dúvida alguma, é o alinhamento do empresário vendedor com o seu assessor para essa venda. O que eles planejam sobre o futuro? Qual o melhor desenho para os acionistas vendedores? Qual o melhor formato de transação?

“Existem compradores, naturalmente alguns fundos de investimentos, que preferem comprar uma fatia minoritária do negócio, já outros, que compram o negócio em sua totalidade. É possível ter uma injeção de capital no negócio, o chamado cash-in, ou no bolso dos acionistas, chamado cash-out”, avalia Antônio Américo.

O processo de negociação ocorre após a preparação da empresa. Uma vez que todas as perguntas estão respondidas, se tem uma estratégia sólida sobre a transação, elegendo, junto com o empresário vendedor, quem são os potenciais compradores que receberão os materiais que apresentam negócio, tudo dentro de um regime de confidencialidade e proteção jurídica. “Existem riscos, seja com seus colaboradores ou com o mercado. São temas normais quando se tem domínio sobre o assunto, por isso é importante mapear os potenciais riscos antes mesmo de iniciar o processo no sentido de mitigar”, complementa o sócio fundador da BR Advice.

Tendo o alinhamento com o empresário vendedor, uma empresa preparada e a lista de possíveis compradores, é desenhado um cenário de competição entre todos esses possíveis compradores do negócio, exatamente no sentido de elevar o tamanho das propostas. Entender bem um setor é fundamental para se obter boas propostas, só assim o empresário (vendedor) tem de fato a garantia de melhor retorno.

“Ele (empresário vendedor) tem noção apenas do quanto ele ganha, mas não sabe o quanto a empresa vale! Muitas vezes ele pode ter propostas que superam até mesmo em 20 vezes a sua distribuição anual. Literalmente, ele está ganhando tempo de vida e capacidade de investir e ter segurança financeira em seu ambiente familiar”, avalia Antônio Américo.

Assim, como se pode observar, para vender um negócio é preciso estratégia. Para isso, comece com uma conversa com um assessor especializado em fusões e aquisições, entenda bem este tema antes de pré-julgar e entenda quais são as teses de investimento presentes no seu setor, quem são os possíveis investidores, como funciona de fato esse processo, qual é uma boa expectativa de avaliação financeira da empresa e desenhe, principalmente, qual o melhor cenário para a sua empresa.

É natural que exista um apego emocional ao negócio, uma vez que foi construído com muito esforço, no entanto, é preciso colocar o lado racional em prática e cumprir o melhor cenário para não perder o “timing” do mercado.

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As propostas de mudança do Simples Nacional para 2023

O Simples Nacional deve passar por importantes modificações para 2023. Uma das propostas de alteração é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, da Comissão de Finanças e Tributação, referente ao aumento do teto de enquadramento do Simples Nacional e do MEI (Microempreendedor Individual).  Os novos valores levam em conta a inflação oficial IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que está acumulada desde dezembro de 2006. De acordo com o que foi divulgado, os limites passam a ser: Para MEI, que atualmente está em R$ 81 mil, aumenta para R$ 144.913,41. No caso da microempresa, vai de R$ 360 mil para R$ 869.480,43. Já para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Essa atualização passaria a vigorar em 2023.  O projeto veio do Senado e altera o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual. “Essa é uma informação muito relevante, e é importante que os representantes das empresas do Simples Nacional lutem pela mudança, que faz uma importante adequação. Outro ponto de destaque é a possibilidade de contratar dois empregados pelas empresas do MEI, o que seria uma grande evolução”, explica Cristiane Moutinho, gerente societária da Confirp Contabilidade. Contudo, André Ferreira, especialista em MEI e diretor comercial da ANIT Serviços Financeiros, reforça que se o projeto for convertido em lei em sua íntegra, em 2023 as empresas desse regime contarão com as seguintes alterações: O MEI poderá emitir NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelo Portal do Simples Nacional. Atualmente, o MEI só consegue emitir a NFS-e através do portal da prefeitura do domicílio fiscal em que sua empresa está registrada. Cada município tem a sua regra e algumas prefeituras não têm nem ao menos regulamentação, o que dificulta, em alguns casos, a vida do microempreendedor. Essa mudança tende a facilitar o processo de emissão dos documentos fiscais.  As empresas varejistas poderão emitir NF-e (Cupom Fiscal ou DANFE), que é vinculado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Atualmente, o MEI só é obrigado a emitir a NFS-e ou a NF-e quando presta serviços ou vende alguma mercadoria para pessoas jurídicas. Isso a princípio não muda, mantendo-se a emissão de documento fiscal para pessoas físicas facultativa. Para que o projeto de lei entre em vigor em 2023, precisa ainda ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça e, em seguida, passar pelo Plenário da Câmara e do Senado, para, por último, ser sancionado pelo Presidente da República.  

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Transacao Tributaria

A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL DA GESTÃO DE CRISE

O último biênio foi marcado por eventos econômicos que trouxeram diversas mudanças ao mundo empresarial. Diversas empresas tiveram quedas em seus faturamentos, precisaram remanejar custos, reinventar suas atividades e operações e, consequentemente, deixaram de arcar com algumas obrigações, dentre elas, as obrigações tributárias. Em um cenário de crise econômica, uma empresa prioriza o pagamento de despesas diretamente ligadas ao andamento diário da sua atividade empresarial, como mão de obra, aluguel, fornecedores e insumos. Como consequência, isso gera o aumento do seu passivo tributário, fazendo com que seja necessário o auxílio jurídico para que a empresa possa permanecer ativa no mercado empresarial. Nesse cenário, surge a figura do “Turnaroud Management”, expressão em inglês que se tornou conhecida como sinônimo de recuperação de empresas. É utilizada como uma ferramenta de gestão de crise, elaborada através de um conjunto de procedimentos e ações com o objetivo de minimizar os impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria operacional. Dentro desse processo de recuperação, existe a necessidade de uma reestruturação financeira, que atua no ajuste da estrutura de capital e na reformulação dos controles financeiros e contábeis de um negócio, permitindo a recuperação de um estado prolongado de crise. Diante de um tamanho expressivo do passivo, as empresas priorizam pagamentos mensais interligados diretamente ao exercício regular da atividade empresarial, como salários, aluguel, água, energia elétrica e fornecedores, deixando de arcar com uma obrigação importante: os tributos. O passivo tributário de uma empresa representa uma grande parcela do seu passivo geral, e é aqui que encontramos um grande obstáculo para a recuperação judicial e a reestruturação econômica de uma instituição. A recuperação judicial, regulamentada pela Lei n. 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira empresarial, a fim de permitir a manutenção das atividades da empresa, possibilitando meios de pagamento de trabalhadores e credores, preservando, principalmente, sua função social. Ocorre que, segundo o art. 191-A do mesmo dispositivo legal, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação da prova de regularidade fiscal, ou seja, para que a empresa consiga garantir sua recuperação e seus benefícios, não poderão haver quaisquer dívidas tributárias em aberto. Diante de uma situação de crise, com baixíssimo caixa e priorizando pagamentos que mantenham a atividade econômica, como uma empresa poderá cumprir com esse requisito? Uma forma de conseguir realizar esses pagamentos e imediatamente conseguir as Certidões de Regularidade Fiscal para deferimento da Recuperação Judicial é por meio da negociação com o Fisco, a chamada Transação Tributária.  A Lei n. 13.988/2020 regulamenta esse instituto, que consiste em uma espécie de autocomposição entre Fisco e Contribuinte, com o objetivo de buscar a liquidação dos créditos tributários e uma redução de litígios fiscais administrativos e judiciais. A Transação Tributária é uma modalidade de extinção do crédito tributário e, periodicamente, são abertos editais para que essas transações sejam realizadas.  Além do parcelamento dos débitos, é possível, a depender da legislação de cada espécie de transação, obter descontos que serão avaliados pela procuradoria correspondente de acordo com a possibilidade e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, cuja análise será realizada com base nos demonstrativos contábeis apresentados. Trata-se, portanto, de um instrumento que viabiliza a reestruturação financeira e a retomada do fluxo de caixa de uma empresa, possibilitando o resgate da atividade comercial e a garantia de sua função social, ou seja, a continuidade das atividades de produção de riquezas pela circulação de bens e prestação de serviços. Portanto, verifica-se que, para a gestão de crise, não basta apenas o conhecimento procedimental de uma reestruturação empresarial, mas também conhecimento técnico multidisciplinar aqui elencadas – Recuperação Judicial e Direito Tributário –, pois não somente é exigido que se conheça a legislação, mas também que se conheçam alternativas e momentos exatos para utilizá-la, tratando-se de uma advocacia analítica e estratégica.       

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IOF

Aumenta o IOF – veja o impacto para pessoas físicas e jurídicas

No último dia 17 de setembro o Governo Federal publicou o decreto nº 10.797/2021 que a aumenta as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de crédito, no período de 20 de setembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A medida impacta de forma diferente as pessoas físicas e jurídicas, mas todos sentirão o impacto. Assim, nas categorias impactadas para pessoa jurídica terá um aumento da alíquota anual de 1,5% para 2,04%, já para a pessoa física a alíquota do IOF anual aumenta de 3% para 4,08%. Isso pelo fato de que as alíquotas do IOF diárias ficaram fixadas em: Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% (antes, era de 0,0041% ao dia) Mutuário pessoa física: 0,01118% (antes, era de 0,0082% ao dia) Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é preciso atenção em relação ao tema: “Por mais que as elevações das alíquotas aparentemente sejam pequenas no ‘conjunto da obra’, o impacto será sentido por todos, pois isso encarece o produto e pressiona a infração. Assim, se por um lado a medida socorre o governo, que precisa de arrecadação, de outro que paga a conta impacta nas empresas e pessoas físicas, desidratando o caixa”. São muitas as movimentações financeiras que serão impactadas com a mudança, como detalhado a seguir: empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclui mútuo, conta-corrente entre empresas do mesmo grupo econômico etc.); operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente; os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas; excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física. Ainda segundo o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022 retornam as alíquotas normais do IOF. Para entender melhor o impacto, a Confirp elaborou duas simulações de pessoa física e jurídica: Mutuário pessoa física: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa física Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 246,00 R$ 335,40 Valor final R$ 105.626,00 R$ 105.715,40 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 89,40 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,08% Mutuário pessoa jurídica: Simulação de um empréstimo para pessoa física de R$ 100.000,00 pago em 30 dias, antes e depois do aumento temporário do IOF diário Mutuário pessoa jurídica Antes do aumento Depois do aumento Valor emprestado R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Juros (5%/mês) R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 IOF fixo (0,38%) R$ 380,00 R$ 380,00 IOF diário R$ 123,00 R$ 167,70 Valor final R$ 105.503,00 R$ 105.547,70 Aumento da dívida – 30 dias (R$) R$ 44,70 Aumento da dívida – 30 dias (%) 0,04%

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remuneracao total

Remuneração Total – quanto se ganha realmente?

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Nesta reportagem você irá entender tudo sobre remuneração total, que faz com que o colaborador perceba que ganha muito mais do que pensa! A Confirp faz a diferença com as informações que sua empresa precisa! O valor de um salário é um dado muito pessoal, o qual se recomenda que não seja compartilhado com todo mundo; contudo, não é difícil escutar em rodas de amigos pessoas reclamando que ganham só um determinado valor e que grande parte é pago em imposto. Por outro lado, é muito difícil encontrar pessoas que saibam o que realmente ganham, no que os profissionais de recursos humanos chamam de Remuneração Total. Esse termo se refere ao salário incluindo valores que não são percebidos ou valorizado pelos trabalhadores. Mas qual a importância da empresa e do trabalhador saberem esse valor? “Para a empresa, é fundamental, pois em qualquer tipo de planejamento tem que mensurar esses valores adequadamente, além de ser uma ferramenta motivacional. Já para o trabalhador, muitas vezes, só se observa o salário mensal (salário base) e, em muitas oportunidades, a pessoa troca de emprego sem considerar outras vantagens presentes na composição salarial tendo grandes prejuízos”, conta Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégia em RH. A remuneração total tem como componente os valores que são pagos em “dinheiro”, levando-se em consideração o Salário Base (Salário Nominal) + o Salário Variável a Curto Prazo (ex.: comissão, prêmios, PLR, bônus, gratificações) + o Salário Variável a Longo Prazo (ex.: stock options e bônus diferido) + os Adicionais Legais (ex.: periculosidade, insalubridade, adicional de turno, anuênio) + os Benefícios oferecidos (ex.: plano médico e odontológico, seguro de vida, vale refeição, carro e previdência privada). Assim, a empresa que trabalha esse conceito junto aos seus trabalhadores tem ferramentas muito mais fortes para retenção e motivação. Contudo, Celso Bazzola conta que, por mais que essas remunerações paralelas sejam interessantes ferramentas e que devem ser contabilizadas para o trabalhador, é importante que seus pagamentos sejam feitos de forma organizada. Para aplicar e utilizar adequadamente a Remuneração Total é importante que essa faça parte do planejamento estratégico da empresa, a partir do qual haverá a composição de acordo com o objetivo da empresa e das áreas envolvidas. Sem comunicação, nada feito Outro ponto imprescindível é a comunicação adequada. “O grande erro das empresas é que elas não mostram o quanto pagam aos seus colaboradores, por isso que, muitas vezes, os perdem por causa de propostas menos interessantes. No final, todo mundo perde. Por isso, é fundamental que se mostre para o trabalhador quanto ele realmente ganha”, explica o diretor da Bazz. Ele acrescenta que o ideal é que isso ocorra no próprio holerite do trabalhador, pois, assim, se terá certeza da recepção dessa informação e de sua valorização. Para tanto, é claro, se necessita de ferramentas que possibilitem que esses gastos sejam mensurados individualmente. Também é interessante que a empresa passe a valorizar mais o que oferece. Pode parecer loucura, mas são constantes casos de empresas que não valorizam os benefícios que oferecem ao colaborador, não comunicando corretamente. Em função disso, esses valores extras pagos pela empresa deixam de ser um valor motivador, para se tornar uma obrigação, criando um peso extra. “É necessário que se estabeleça um plano de comunicação que dê leveza a esses ganhos e demonstre o esforço da companhia em prol dos funcionários, fazendo até mesmo o que não tem obrigação”, conta Bazzola. Conheça seu público para remuneração total Oferecer ganhos e benefícios extras deve ser tratado com muito tato pelas empresas, pois cada situação e grupo respondem de uma forma ao que se recebe. Assim, na hora da composição, tem que conhecer o público da base e ter conhecimento completo dos benefícios, para atender as necessidades sociais dos colaboradores. Dependendo do nível do trabalhador, um pacote de benefícios, com cesta básica, e plano de saúde, por exemplo, pode ser interessante. Isso geralmente ocorre com quem está na base e possui uma carência maior. Já, se o empregado estiver em um cargo de maior destaque, esses benefícios não farão diferença, sendo necessário sofisticar. Para tanto, é interessante utilizar a Pirâmide de Maslow. Nela, há uma divisão hierárquica proposta por Abraham Maslow, em que as necessidades de nível mais baixo devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível mais alto. Cada um tem de “escalar” uma hierarquia de necessidades para atingir a sua autorrealização. Maslow define um conjunto de cinco necessidades descritas na pirâmide. necessidades fisiológicas (básicas), tais como a fome, a sede, o sono, o sexo, a excreção e o abrigo; necessidades de segurança, que vão da simples necessidade de sentir-se seguro dentro de uma casa a formas mais elaboradas de segurança, como um emprego estável, um plano de saúde ou um seguro de vida; necessidades sociais ou de amor, afeto, afeição e sentimentos, tais como os de pertencer a um grupo ou fazer parte de um clube; necessidades de estima, que passam por duas vertentes: o reconhecimento das nossas capacidades pessoais e o reconhecimento dos outros face à nossa capacidade de adequação às funções que desempenhamos; necessidades de autorrealização, em que o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: “What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!” (Tradução: “O que os humanos podem ser, eles devem ser: Eles devem ser verdadeiros com a sua própria natureza!”). Quais ganhos extras estão na remuneração total? Para a melhor remuneração total, é necessário ver quais as expectativas do seu público interno, os reais interesses em relação ao tema, o que mais agrada nos valores indiretos e diretos

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