Gestão in foco

“Tá nervoso? Vai pescar!”

“Tá nervoso? Vai pescar” é uma frase que muitos empresários estão levando cada vez mais a sério. Existem, atualmente, vários grupos de empresários que se reúnem para relaxar em períodos de pescas um mercado com muitas alternativas de locais e de produtos para os praticantes.

Fato é que, de acordo com o Banco Mundial, a pesca esportiva é responsável pela receita de 200 bilhões de dólares no mundo, empregando 700 milhões de pessoas, em dados relativos a 2019. Já no Brasil, segundo a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), cerca de oito milhões de pessoas praticam a pesca, sendo que essa prática esportiva movimenta R$ 3 bilhões por ano, gerando cerca de 200 mil empregos diretos e indiretos.

Assim, a pesca esportiva é uma atividade com grande potencial de ascensão no Brasil. Com uma rede fluvial extensa, que conta com a maior reserva de água doce do planeta, o país é considerado um verdadeiro paraíso para os apaixonados pela prática.

Diferentemente do que acontece na pesca predatória ou de subsistência, em que o pescador depende diretamente da prática para sobreviver, na esportiva existem regras e convenções em busca do menor impacto para o meio ambiente, com o intuito de despertar a competitividade entre os praticantes.

Uma das principais premissas da pesca esportiva é que os peixes sejam sempre devolvidos para a água, a menos que alguma lesão provocada no momento da fisgada inviabilize sua sobrevivência.

Algumas recomendações para quem deseja a excelência nessa prática é adquirir o maior conhecimento possível sobre o manuseio do peixe, entender como remover anzóis e farpas, buscar equipamentos de qualidade e que permitam a captura sustentável e evitar deixar o peixe muito tempo fora da água para pesar, medir e fotografar.

A Revista Gestão in Foco, junto ao portal Pesca & Companhia, listou os destinos mais recomendados do Brasil para a prática da pesca esportiva.

Amazônia

É a maior bacia fluvial do planeta e conta com uma estrutura de primeiro mundo, com todo o conforto necessário e equipamentos com as mais diversas tecnologias. Esse é o destino onde você encontrará com mais abundância um dos peixes de água doce mais cobiçados do país, o tucunaré. Os rios mais prestigiados da região são Tapajós, Xingu, Madeira, Negro e Trombetas. O Rio Madeira é o terceiro maior do Brasil e atravessa a Bolívia, marcando a divisória entre os dois países.

Pantanal

Bioma brasileiro com belezas naturais de tirar o fôlego, o pantanal tem como rios mais procurados: Paraná, Grande, Araguaia e São Francisco. O Rio Araguaia banha Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Pará, e é o sétimo maior do país. A sua temporada de pesca vai de março até outubro, com destaque para os peixes piraíba, um dos mais cobiçados, pintado, dourado, pacu, piraputanga, barbado e jaú.

Rio São Francisco

O Velho Chico, para os íntimos, ocupa uma área de mais de 600 mil km² e se estende desde o Sul de Minas, passando por diversos estados do Nordeste, até chegar à divisa entre Alagoas e Sergipe e desaguar no Atlântico.

A biodiversidade é um dos atrativos da pescaria no Rio São Francisco, já que possui mais de 150 espécies de peixes já catalogadas. Os procurados por aqui são pacu, surubim, traíra, dourado e piranha. 

Represa de Furnas

Graças a seu volume útil de mais de 17 bilhões de metros cúbicos de água, é chamada pela população de Minas Gerais de “mar de Minas”. Foi construída para abastecer a Usina Hidrelétrica de Furnas.

Entre cânions e cachoeiras da região, você encontrará grandes exemplares de tucunaré, trairão, corvina e pintado.

Praia de Massaguaçu

Entre os locais mais procurados para pesca esportiva no Brasil está a Praia de Massaguaçu, no município de Caraguatatuba, localizado no litoral norte do estado de São Paulo. Lá, é possível tanto lançar a isca diretamente da areia ou se aventurar com um barco em alto mar.

Há uma grande variedade de espécies disponíveis, como corvina, cação, baiacu, bagre, farnangaio, maria-luíza, ubarana, pilombeta e robalo. 

Ilhabela e Ubatuba

No litoral norte paulista, entre Ilhabela e Ubatuba, a pescaria na região costeira é muito procurada. Há diversos guias especializados, que levam para a pescaria de escherne, anchova, cavala, namorado, pargos e dourados.

Quais equipamentos de pesca vou precisar? 

Vara de pesca: a pesca é impossível sem uma vara. Para fazer a escolha mais adequada, é importante analisar fatores como o local e avaliar se a pretensão é fisgar peixes grandes ou pequenos. 

Comprimento da vara: o comprimento da haste está diretamente relacionado à distância do arremesso. Ou seja, quanto maior for a vara, mais longe a isca será arremessada. Varas curtas fornecem arremessos menores e mais precisos. Para iniciantes, é recomendado uma de 2 a 3 metros. Para pescas mais profundas ou peixes maiores, o ideal é escolher uma vara mais forte e curta, com menos de 2 metros, para ter mais firmeza no momento da fisgada. 

A resistência: se você escolher a vara inapropriada para o tipo de peixe que deseja pegar, poderá correr o risco de quebrá-la. E mais, isso pode estragar seu incrível passeio por falta de equipamento. Geralmente, as varas feitas de fibra de vidro ou carbono são as mais indicadas. 

Tipo de ação da vara (lenta, moderada, rápida ou extrarrápida): é o ponto em que a haste começa a dobrar conforme a força do peixe. Varas de ação média são melhores para lançar pequenas iscas artificiais. As hastes extrarrápidas e de ação rápida fornecem ganchos mais rápidos e fortes. As de ação lenta são melhores para lançar iscas vivas em distâncias maiores. 

Material: existem varas feitas de diferentes materiais, como bambu, metal, fibra de vidro, carbono etc. Cada um tem suas peculiaridades (peso, resistência, flexibilidade). Uma boa indicação para iniciantes é a vara de carbono (leve e resistente), que raramente quebra ao pescar. 

Carretilhas: também conhecido como molinete, geralmente já vem preso à vara de pescar, mas pode ser trocado de modelo. Sua função é puxar e enrolar a linha de pesca. É importante lembrar que o tamanho da vara e da linha pode afetar a capacidade de coleta do carretel. Para os iniciantes, o molinete não precisa ser muito complicado ou muito específico.  

Linhas de pesca: a linha de pesca pode ser comprada em vários tamanhos. Geralmente são classificadas por espessura em milímetros (mm) e capacidade em libras (lb). Para escolher a linha, considere o tamanho do peixe a ser pescado. Se forem peixes menores, uma linha de 0,30 mm será suficiente. Em alto-mar, geralmente é utilizado uma linha mais grossa, como de 1,00mm. Ao aumentar a profundidade, você precisa aumentar a capacidade. 

Iscas: a escolha da isca vai depender dos seus objetivos para o dia da pescaria. Ela é presa ao anzol para atrair e fisgar o peixe. Pode ser natural (minhocas, pão etc.) ou artificial. Às vezes, em locais mais profundos, pode ser necessário prender uma pedra ou um objeto mais pesado para afundar a isca. 

Anzol: é um gancho que fica no final da linha, junto com a isca para fisgar o animal. Há um anzol específico, dependendo do tipo de peixe que você deseja capturar. Por exemplo, peixes robustos podem exigir acessórios maiores. 

 

Outros itens importantes para o dia de pesca 

Alguns acessórios podem contribuir para o sucesso da atividade, como ter uma boa caixa de pesca para organizar iscas e anzóis; canivete para cortar a linha e ajudar a tirar o anzol; carregar uma lanterna, se for pescar no final do dia; um guarda-sol, se for pescar de manhã; banqueta; luvas de pesca para evitar acidentes, e muito protetor solar.

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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Rota 2030 – uma alternativa para o mercado automobilístico

A recente saída da planta da Ford no país foi alardeada como um problema de falta de incentivos fiscais (o que em muitos casos é verdade) contudo, existem alternativas para as empresas automotivas e uma dessas é o programa Rota 2030, que atualmente é utilizada pela Agrale, Brascabos, CNH Industrial, Mercedes-Benz, Scania, dentre outras. “Esse programa visa apoiar o desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, a segurança veicular, a proteção do meio ambiente, eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças, e tudo isso está sendo projetado até o ano de 2030”, explica Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona, empresa especializada em implantar esse benefício nas empresas.  O Rota 2030 surgiu a partir da  Lei nº 13.755 destinada a promover a potencialização do setor automotivo no país, que foi sancionada em dezembro de 2018. Antes era conhecido como Inovar Auto.    O programa anterior, previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos. O Rota 2030 segue uma linha estratégica similar ao Inovar Auto, mas seu escopo principal é o incentivo aos projetos de P&D (pesquisa e desenvolvimento) à toda cadeia automotiva. Assim, o programa se estendeu aos setores de autopeças e de sistemas estratégicos para a produção dos veículos, não limitado unicamente às montadoras. Entenda melhor A empresa que optar por esse benefício poderá deduzir, do IRPJ e da CSLL devidos, um percentual dos valores gastos realizado no País, que sejam classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados nas atividades de P&D. “O programa Rota 2030 tem um grande diferencial em relação aos demais incentivos fiscais que vigoram no Brasil: conforme Art.19 do Decreto 9557/2018, caso a empresa não utilize o benefício no ano vigente, poderá utilizar até trinta por cento do valor apurado naquele ano, durante a vigência de todo o programa”, destaca o CEO da Gestiona. Posso usar? É importante entender as características das empresas que podem aderir ao programa, sendo que a adesão se dá por meio de uma habilitação, que pode ser feita pela própria requerente ou com auxílio de uma consultoria especializada.  Por fim, vale destacar que montadoras não podem participar individualmente. Poderão participar apenas em conjunto com empresas de outro ramo da cadeia produtiva.  “A empresa interessada em participar do programa, poderá requerer sua inclusão junto ao MCTI (Ministério de Ciências e Tecnologia e Inovação), ou entrar em contato com uma consultoria especializada, como é o caso da Gestiona”, explica Sidirley Fabiani. Riscos As empresas que se enquadram nos itens citados deverão cumprir alguns requisitos mínimos, para obter os benefícios do programa. São eles:  Regularidade da empresa solicitante em relação aos tributos federais; Compromisso de realização de investimento através de  dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento; Tributação pelo regime de lucro real; Possuir centro de custo de pesquisa e desenvolvimento. Feito isso, os riscos existentes para a empresa são praticamente nulos. Contudo, é importante se atentar para não cometer erros na hora de adesão, o que poderá trazer à empresa problemas junto ao fisco.

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Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

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Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

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