Gestão in foco

Salário mínimo de R$ 724 entra em vigor amanhã

 

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário:

O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa?

Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas

Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários 

Planejamento Tributário – a hora é agora!

Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023

Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários

IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu

O novo salário mínimo de R$ 724 passa a vigorar amanhã (1°). O valor é 6,78% superior aos R$ 678 atuais.

O percentual está acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo que, segundo a projeção mais recente do boletim Focus, divulgada no início da semana passada pelo Banco Central, deve fechar o ano em 5,72%.

O aumento do salário mínimo está previsto na Lei Orçamentária Anual de 2014, e foi aprovado pelo Congresso na semana anterior à do Natal. No dia 23 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto com o reajuste e confirmou o novo valor em sua conta no Twitter.

Segundo informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o mínimo injetará R$ 28,4 bilhões na economia em 2014. De acordo com cálculos da entidade, o novo valor permite a compra de 2,23 cestas básicas. Trata-se da maior relação de poder de compra desde 1979.

O salário mínimo passou a vigorar no Brasil em 1º de maio de 1940, durante o governo Getúlio Vargas. A Constituição Federal estabelece que o valor deveria ser suficiente para suprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família: alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

Fonte – Mariana Branco

Repórter da Agência Brasil

Saiba Mais:

Atraso no 13º salário rende multa

Comece bem 2014 – Veja vagas de empregos

Compartilhe este post:

Leia também:

lei do bem novo

Lei do Bem pode beneficiar empresas com prejuízo

Considerando os impactos da crise nas empresas brasileiras nos últimos anos, foi encaminhado recentemente ao Ministério da Economia e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sugestões de ajuste ao principal instrumento de fomento horizontal à inovação no Brasil, a Lei do Bem. O objetivo é que as empresas possam utilizar os benefícios fiscais previstos na Lei do Bem, em caso de prejuízo fiscal. Isso seria fundamental para que a inovação possa continuar cumprindo com o seu papel e para a solução de problemas críticos no país. A gestora comercial da Gestiona, Camila Favett, explica que existe um projeto de Lei, a PL 2707, junto ao Ministério da Economia, para pleitear que as empresa que fecharem com prejuízo fiscal em 2020, e atendam a outros requisitos, possam utilizar o benefício da Lei do Bem nos anos seguintes. “Isso significa que as empresas beneficiadas terão um prazo maior para deduzirem as despesas com pesquisa e desenvolvimento no IRPJ. Hoje, isto pode ocorrer somente com empresas que estejam com lucro fiscal e no ano seguinte”, detalha Favett.   Mais do que impulsionar o investimento tecnológico das empresas, a tomada do benefício pelas empresas em prejuízo fiscal, diante da crise econômica que atravessamos, é interessante e necessária para que não haja diminuição nos quadros de pesquisadores, no investimento em pesquisa e no desenvolvimento dessas companhias. “Sabemos que é necessário que as empresas nacionais se mantenham sempre inovadoras para se tornarem mais competitivas no mercado interno e externo. E, dessa forma, gerar empregos e ajudar no crescimento da economia brasileira”, analisa a gestora da Gestiona. A especialista complementa alertando que, até o momento, nada foi alterado. As empresas, que podem usufruir do benefício da Lei do Bem, são aquelas que estão no regime do Lucro Real, que possuem desenvolvimento e inovação e que fecharam o ano com lucro fiscal. Caso o pleito seja aceito, o que altera é somente que as empresas que fecharem com prejuízo poderão utilizar o benefício pelos 3 anos seguintes, quando houver lucro e, com isso, precisarem pagar impostos (IRPJ). Veja a análise sobre o tema realizado por Camila Favett: O ideal é que todo o valor deduzido do IRPJ, por meio do mecanismo da Lei do Bem, seja reinvestido em Pesquisa e Desenvolvimento para que haja um crescimento continuo em tudo que abrange os centros de P&D das empresas. Ou seja, o aumento do quadro de pesquisadores irá gerar novos postos de trabalho, criação e incremento de novos produtos ou serviços, proporcionando maior competividade no mercado nacional e internacional e melhorando a captação de investimentos, dentre outros benefícios para o nosso país. Não há uma espécie de autorização que possa ser emitida para a utilização do benefício, tanto para empresas que fecharam com lucro como para empresas que fecharam com prejuízo. O mecanismo da Lei do Bem exige a prestação de contas, que pode ser posterior a deduzam do valor no IRPJ, porém esta deve ser muito bem embasada com descritivos dos projetos, que realmente se enquadram em P&D, e os valores gastos nesses projetos apurados corretamente. “Para isso é que a Gestiona existe, para incentivar as empresas a usufruírem do benefício, organizar os projetos e dispêndios que se enquadram dentro da Lei do Bem e apresentar o resultado final ao Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI)”, exalta Camila Favett.

Ler mais
dinheiro notas

STF alivia a carga tributária das empresas

No começo do ano, o Tribunal Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) pacificou o entendimento de que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) não compõe a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Confirp tem parcerias para esses e outros temas Em resumo, para não nos alongar na questão jurídica, de acordo com os ministros do Supremo, o valor do ICMS, por não incorporar ao patrimônio do contribuinte, não constitui seu faturamento ou receita, não sendo possível, portanto, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O que reduz a carga tributária. Ainda falta discutir a modulação temporal dos efeitos da decisão, definindo a partir de quando produzirá efeitos, mas o fato é que o STF acaba por reconhecer a inconstitucionalidade do modelo de incidência de tributo sobre tributo, no qual determinada cobrança é acrescida para inflar artificialmente a base de cálculo de outra cobrança, acarretando elevação indevida da carga tributária. O reconhecimento da inconstitucionalidade da sistemática incidência de tributo sobre tributo, amplamente adotada no sistema tributário brasileiro, abre a possibilidade de uma série de outros questionamentos judiciais pelas empresas. Citamos como exemplo as empresas prestadoras de serviços que, visando se beneficiar da posição adotada pelo Tribunal, também pleiteiam a exclusão do Imposto sobre Serviço (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese que está tendo boa receptividade no Poder Judiciário. Mas o impacto de tal decisão não reflete apenas na tributação dessas contribuições, já que pode ser estendida a outros tributos que adotam o modelo de incidência tributo sobre tributo. Tanto isso é verdade que os Ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, do STF, determinaram, em recentes julgados, a retirada do ICMS da base de cálculo para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que foi instituída pela lei n. 12.547/11, com o escopo de desonerar a folha de salário de alguns setores da economia. Nesse sentido, a decisão do STF obrigou o Governo a refletir sobre eventuais mudanças no caótico sistema tributário brasileiro, para evitar um suposto rombo bilionário nos cofres públicos. Para as empresas, abre-se a possibilidade de se socorrer do Poder Judiciário para evitar cobranças tributárias consideradas abusivas, o que pode ser fundamental em um momento de enorme crise financeira que assola o nosso país. Horácio Villen – Sócio e Advogado da Magalhães e Villen Advocacia Empresarial www.magalhaesvillen.com.br

Ler mais

Impactos da decisão do STJ sobre Stock Options como ganho de capital

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode alterar profundamente o cenário tributário no Brasil: os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração.  Essa mudança significativa impacta tanto as empresas que oferecem esses benefícios quanto os profissionais que os recebem. Para aprofundar essa questão, conversamos com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, e Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados. A decisão do STJ foi recebida como um avanço positivo. Richard Domingos enfatiza que “é uma excelente notícia. O posicionamento dos Tribunais Regionais Federais já era amplamente favorável aos contribuintes, mas a decisão do STJ traz maior segurança jurídica para empresas e pessoas que desejam aplicar o tratamento tributário que sempre deveria ter sido aceito pela Receita Federal.” Lucas Barducco complementa: “Essa decisão oferece um caminho mais claro para a tributação das Stock Options, alinhando o entendimento jurídico com práticas que já eram reconhecidas em instâncias inferiores.” Essa nova interpretação traz um ambiente mais seguro para as empresas que oferecem esses planos, permitindo que mais profissionais se beneficiem deles.     Comparativo de tributação   Tradicionalmente, a Receita Federal considera os planos de Stock Options como parte do pacote remuneratório, resultando em uma carga tributária elevada — até 27,5% para os beneficiários, além de encargos previdenciários que podem chegar a 31,8%. Agora, a nova interpretação do STJ estabelece que o ganho de capital será tributado a uma alíquota de apenas 15%, aplicada apenas no momento da venda das ações de companhias listadas em bolsa, sendo de 15% a 22,5% para demais empresas. “Essa mudança não só reduz a alíquota do Imposto de Renda, mas também altera o momento em que a tributação é aplicada, tornando-se mais vantajoso para os beneficiários”, explica Domingos. Barducco reforça que essa mudança “permite que os colaboradores se sintam mais motivados a investir nas ações da empresa, pois a carga tributária não recai sobre eles no ato da concessão, e sim no momento em que realmente realizam o ganho.” Outro ponto crucial é o efeito vinculante da decisão do STJ. Isso significa que todas as instâncias inferiores do Judiciário devem seguir essa nova interpretação, impactando processos semelhantes que estão em andamento. Barducco explica: “Nos casos judiciais já em curso, os magistrados tenderão a proferir decisões favoráveis ao contribuinte, seguindo o entendimento do STJ. Isso traz um alívio considerável para empresas e profissionais que estavam em uma situação de incerteza.”     Reações do Fisco e expectativas futuras   Até agora, a Fazenda Nacional não anunciou movimentos para alterar a legislação tributária em resposta a essa decisão. No entanto, Barducco menciona que “quando uma decisão judicial é desfavorável à Receita Federal, a tendência é que busquem ajustes legislativos para adequar o sistema tributário.” Um exemplo é o Projeto de Lei nº 2.724/2022, que já foi aprovado pelo Senado e está em trâmite na Câmara, buscando reconhecer expressamente que os planos de Stock Options têm natureza mercantil. Diante dessa nova realidade, as empresas que já tratam seus planos de Stock Options como mercantis podem reavaliar o risco tributário. “É uma oportunidade de reestruturar planos já existentes para reduzir a tributação”, sugere Domingos. Barducco recomenda que “todas as empresas que oferecem esses benefícios revisem seus planos para garantir que estejam em conformidade com os novos requisitos, o que pode levar a uma redução substancial no risco tributário.” Embora a decisão do STJ se concentre apenas nos planos de Stock Options, ela pode abrir portas para discutir outras formas de remuneração baseadas em ações, como Restricted Stock Units (RSUs) e Phantom Stocks. Sendo que RSUs, ou “Unidades de Ações Restritas”, são um tipo de compensação em ações geralmente concedida a funcionários e executivos de uma empresa pública ou privada como parte de seu pacote de remuneração. As RSUs representam uma promessa de entrega de ações da empresa no futuro, mas com certas restrições e condições, como a permanência do funcionário na empresa por um período específico ou o cumprimento de determinadas metas de desempenho.  Já as Phantom Stocks, ou “ações fantasma”, são um tipo de compensação oferecida por algumas empresas, geralmente startups e empresas de capital fechado, para motivar e reter seus colaboradores sem necessariamente oferecer ações reais da empresa. Diferentemente de um plano de Stock Options (opções de compra de ações), as Phantom Stocks não concedem participação real na empresa, e sim um valor financeiro que simula o desempenho das ações. Assim, a empresa atribui uma quantidade fictícia de “ações” aos funcionários, cujos valores serão pagos futuramente, geralmente em dinheiro, com base no valor de mercado da empresa na época do pagamento.  “A expectativa é que o Judiciário ou a legislação se pronunciem sobre essas modalidades no futuro”, destaca Domingos. Barducco acrescenta que “essa decisão pode criar precedentes para futuras discussões sobre tributação de benefícios corporativos, incentivando um debate mais amplo sobre como devemos tratar essas formas de remuneração no Brasil.”   Comparação internacional   Em comparação a outros países, a decisão do STJ se alinha a práticas mais vantajosas. No Reino Unido e nos Estados Unidos, modelos similares permitem que a tributação desses ativos ocorra apenas no momento da venda das ações mediante o preenchimento de determinados requisitos, promovendo um ambiente mais seguro e favorável para a retenção de talentos. Com as mudanças na tributação, empresas que adotam esses planos não apenas se beneficiam pela redução da carga tributária, mas também pela capacidade de atrair e reter talentos essenciais para o crescimento e inovação. Essa decisão pode, assim, ser vista como um passo significativo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento econômico.  

Ler mais
Novo Marketing

Entenda o novo Marketing

O marketing mudou e conceitos antigos não são mais usuais para o mercado. Mas como saber de que forma agir e qual o perfil a procurar desse novo profissional? Não é simples e, para entender melhor, a Gestão in Foco foi falar com um dos principais especialistas sobre o tema: Germán Quiroga. A Gestão in Foco é um produto Confirp. Seja cliente e receba todas as edições! Atualmente no conselho de administração da Gol e da Totvs, esse renomado profissional é formado em Engenharia Eletrônica, mas rumou para o caminho da multimídia, desde o início do uso de internet para pessoas físicas, lá pelo ano de 1994/95. Quiroga teve oportunidade de fazer os primeiros sites de diversas empresas, como Antarctica, Volkswagen, Microsoft (no Brasil), Grupo Pão de Açúcar, Banco do Brasil, etc. Foi a primeira presença online dessas empresas, a abertura de url delas na internet, então, podemos considerar uma fase bastante “romântica”. Ali, já se começava a perceber uma mídia que iria modificar tudo. Gérman tem uma visão bem ampla do novo mercado. Veja algumas de suas opiniões sobre o tema: Vemos que esteve em grandes corporações, assim, deve ter percebido que passamos por uma verdadeira revolução do Novo Marketing, como isso impactou na carreira deste profissional?  Foi-se a época que se podia pensar que isso afetaria de alguma maneira, mas que não seria permanente. Até brinco que teve “a onda da internet” e algumas empresas e alguns profissionais que ficaram parados tomaram caldo, outros passaram neutros diante disso e outros ainda viram seus negócios sendo sepultados. Agora, quem soube aproveitar e surfar essa onda, se valorizou muito! Alguns negócios surgiram, diversos bilionários nasceram nessa época, só que agora estamos em um novo momento; simultâneo à massificação da internet, tem a mobilidade que aumenta o potencial de tudo isso, a geração que nasceu no mundo digital chegando no mercado de consumo, o barateamento dos devices eletrônicos, a inteligência artificial melhorando cada dia mais, a disponibilização de informações poderosas muito facilmente na nuvem, a acessibilidade chegando a praticamente todas as pessoas – com destaque para a inclusão, com a possibilidade de interagir de diversas maneiras diferentes com as máquinas, dependendo da limitação e necessidade de cada indivíduo –, enfim, essa série de processos simultâneos fazem com que não se tenha mais apenas uma “onda”, mas sim um verdadeiro “tsunami” em curso. Se na onda as empresas e os profissionais do ramo tiveram alguma opção de ficarem parados, no tsunami eles não têm mais, precisam se preparar para o momento e se reinventar. Quais são os entendimentos básicos que as empresas devem ter para o sucesso relacionado ao Marketing? A palavra de ordem é se reinventar. Vários modelos novos de negócios surgem a todo o momento e têm rapidamente acabado com a posição de liderança de diversas empresas. Como exemplo tem o “efeito Airbnb”, que muda todo o modelo de negócio da hotelaria; tem o uber, que faz até repensar a ideia de posse de carro, afetando diretamente a indústria automobilística; e etc. Se já vimos a desconstrução de marcas com décadas e décadas de mercado, como a Olivetti, Kodak e tantas outras, hoje, com os novos conceitos, ferramentas e caminhos do marketing digital, empresas podem fazer seu sucesso ou também desaparecer em questão de momentos. Esse “cheque mate” das empresas está muito mais poderoso e rápido. Então, o momento é crucial para se reinventar e aproveitar tudo o que a internet pode oferecer de maneira consciente. Quais as características do novo Marketing que está em desenvolvimento? É um marketing rápido, poderoso e com um alcance nunca antes visto. Por isso a necessidade que tanto falei de se reinventar o tempo todo, repensar as estratégias tomadas e, principalmente, os objetivos. Isso exige o surgimento de um “novo” profissional de marketing, mais atualizado em relação a todas as ferramentas disponíveis e os meios para se atingir as metas. Isso também passa por um entendimento de que, além das ferramentas básicas de marketing convencional, PR (Public Relations, em português, Relações Públicas), assessoria de imprensa, dentre outras, o novo profissional precisa saber usar essas armas digitais para chegar ao seu público de maneira mais eficaz. Quais as principais ferramentas hoje e como trabalhá-las adequadamente? A empresa precisa ter uma boa e eficaz apresentação online, independentemente de qualquer outra coisa. Isso quer dizer que tem que ter um bom site, bem estruturado, intuitivo e responsivo. Pensando que mais da metade dos acessos hoje são via mobile, é importante, inclusive, pensar em formatos específicos que ajudem na mobilidade, como os aplicativos. Essa, às vezes, pode ser a resposta que precisavam para a questão de como se alavancar e se diferenciar no mercado. O aplicativo (app), por exemplo, é mais poderoso, prático e funcional para o cliente, pois consegue oferecer diversas facilidades, entender a necessidade do cliente de maneira mais rápida, priorizar ações frequentes, interagir com o sistema operacional do celular, possibilitando novas experiências de uso, ou seja, coisas que em um site tradicional não é possível. As redes sociais são também importantíssimas ferramentas, assim como um bom e-commerce. Tudo isso fecha um ótimo ciclo de experiência do usuário/cliente com a empresa, trazendo resultados práticos para o negócio. Dessa maneira, o consumidor ganha um poder ainda maior de influenciar a percepção do valor da marca, ao mesmo tempo que a própria empresa consegue resolver problemas mais rapidamente, impactando positivamente na sua imagem. Nossa sociedade passa por rápidas modificações, como saber se a comunicação de uma empresa com seu público está no caminho certo? É fato que estamos num momento em que as empresas são obrigadas a se repensar e aproveitar mais o que as novidades nesse mundo da internet podem oferecer. Mas é importante ressaltar que não necessariamente todos os negócios precisam estar em todos os tipos de canais. No entanto, se pararmos para pensar, as particularidades de cada uma das mídias abrem oportunidades não pensadas, até para ir em busca de um diferencial. Muitas vezes, abrindo o leque de possibilidades, descobre-se que é possível fazer o

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.