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Ressarcimento de ICMS-ST pelos atacadistas e varejistas em saídas

Um tema importante a ser esclarecido é sobre a possibilidade de recuperação de ICMS pelos comerciantes atacadistas e varejistas que adquirem mercadorias com ICMS retido (pago) antecipadamente por substituição tributária (ST). Veja um conteúdo que explica melhor o tema.

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  1. Ressarcimento do ICMS-ST:

Os estabelecimentos atacadistas e varejistas (chamados de “contribuintes substituídos”) que adquirem mercadorias com ICMS retido por substituição tributária têm direito: (1) ao “ressarcimento do ICMS-ST” e (2) ao “crédito do ICMS da operação própria” (ICMS normal da compra) em algumas situações previstas na legislação do ICMS.

De acordo com o artigo 269 do Regulamento do ICMS-SP/00, os comerciantes atacadistas e varejistas terão direito ao ressarcimento:

  1. a)do valor do ICMS retido em favor do Estado de São Paulo, referente a saída subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado (a contribuintes ou não-contribuintes do ICMS);
  2. b)do valor do ICMS retido relativo ao fato gerador presumido não realizado, como por exemplo: baixa do estoque por perda, roubo, extravio, perecimento (inundação, incêndio, prazo de validade vencido etc.) entre outros (necessita de emissão de NF para baixa nos estoques; em alguns casos necessita também de Boletim de Ocorrência – roubo, extravio);
  3. c)do valor do ICMS retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência (exportação, por exemplo);

NOTA: Além das hipóteses acima, os varejistas/atacadistas também terão direito ao ressarcimento do valor do ICMS-ST retido a maior, correspondente à diferença entre a base da retenção e o valor da operação de saída realizada com consumidor final (ou seja, venda com preço inferior á base de cálculo da ST). Mas para isso é necessário ação judicial.

  1. Crédito do ICMS normal da compra

Na hipótese da letra “a” acima (saída para outro Estado) o atacadista/varejista também terá direito ao aproveitamento do crédito do ICMS normal da compra (ICMS da “operação própria”).

  1. Procedimentos:

Para fazer o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”) o contribuinte substituído (atacadista/varejista) necessita seguir as instruções publicadas pela Secretaria da Fazenda de SP (SEFAZ/SP), através de Portarias CAT.

Resumidamente, necessita:

  1. a)Possuir software específico para controle dos estoques, que permita gerar os arquivos eletrônicos (arquivos em formato “txt”) no leiaute exigido pelas normas da SEFAZ/SP; ou
  2. b)Contratar empresa especializada para fazer o ressarcimento do ICMS-ST.

 NOTA: A Confirp indica a “Set Empresarial”, empresa parceira, especializada em ressarcimento de ICMS-ST, telefone (11) 2347-0101, site www.setempresarial.com.br.

  1. Normas:

As normas que regulamentam o “ressarcimento do ICMS-ST” e o “crédito do ICMS normal da compra” (ICMS da “operação própria”), bem como o leiaute dos arquivos eletrônicos, são as seguintes:

Norma/Método Período Observações
Portaria CAT-17/1999 De 1º/07/1999 a 31/12/2015 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria pode ser utilizado até 31/12/2016.
Portaria CAT-158/2015 De 1º/01/2016 a 30/04/2018 Facultativamente, para quem já fazia o ressarcimento, o método dessa Portaria  podeser utilizado até 31/12/2018.
Portaria CAT-42/2018 A partir de 1º/05/2018 Para os contribuintes que nunca fizeram o ressarcimento do ICMS-ST (ou que estejam com o pedido pendente), o método dessa Portaria poderá retroagir aos últimos 5 anos.

  1. Forma de utilização dos créditos (ICMS a ressarcir):

Após autorização do Fisco, o contribuinte substituído (atacadista/varejista) poderá utilizar os créditos do ICMS a ressarcir das seguintes formas (art. 20 da Portaria CAT-42/2018):

  1. a)Compensação escritural (dedução em “outros créditos” no Livro de Apuração do ICMS);
  2. b)Transferência para contribuinte substituto (fabricante/importador) do Estado de SP, desde que fornecedor (para pagamento de compras de mercadorias), ou para outro estabelecimento da mesma empresa (filial);
  3. c)Pedido de Ressarcimento (em dinheiro), com vistas a depósito em conta bancária do requerente, a ser realizado por substituto tributário, inscrito no Estado de SP, responsável por retenção do imposto de mercadorias envolvidas nas operações ensejadoras do crédito do ressarcimento, ou de outras mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição;
  4. d)Liquidação de débito fiscal do estabelecimento ou de outro do mesmo titular (filial) ou, ainda, de terceiros; ou
  5. e)De outra forma, conforme estabelecido em regime especial (quando for o caso).

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Empreendedorismo e Gestão: o equilíbrio das forças

Os números revelam um panorama contraditório sobre o ambiente empresarial no Brasil. Por um lado, o país se destaca como um terreno fértil para novas ideias e iniciativas: em 2023, foram abertas mais de 3,8 milhões empresas. Esse grande número de aberturas demonstra que o Brasil é, sem dúvida, uma nação empreendedora, com uma imensa capacidade para gerar novos negócios e ideias inovadoras. No entanto, os dados também apontam para um desafio significativo. Em contraste com o otimismo da criação de empresas, o país enfrentou o fechamento de mais de 2.1 milhões negócios ao longo do mesmo ano, um aumento alarmante de 25,7% em relação ao ano anterior.  Este elevado índice de mortalidade empresarial indica que, apesar do entusiasmo empreendedor, muitos negócios falham antes de alcançar uma estabilidade sustentável. Essa disparidade revela uma lacuna crítica: enquanto o Brasil é pródigo em abrir novas empresas, há uma carência em termos de gestão eficaz e estruturada. O empreendedor e o gestor Reinaldo Domingos, especialista em finanças e empreendedorismo, ilumina a importância de transformar uma ideia inovadora em um negócio sustentável. “Empreender, como o próprio significado já diz, é tentar, decidir, realizar e executar algo. Para ser sustentável, é preciso praticar o que denomino 3Rs do Negócio Sustentável: Rentabilidade, Recorrência e Reserva,” afirma Domingos.  Esses princípios são cruciais para a sobrevivência e o sucesso de um negócio, mas a aplicação eficaz dos 3Rs muitas vezes depende de uma boa gestão. Enquanto o empreendedor é movido por uma visão, o gestor é o responsável por transformar essa visão em prática. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, destaca a importância desse papel. “O gestor é responsável por implementar a visão do empreendedor, gerenciando as operações diárias da empresa de forma eficiente e garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados,” explica Santos.  Ele ressalta que “a gestão exige uma abordagem mais analítica e cuidadosa.” O gestor deve ser capaz de dar passos para trás, avaliar o desempenho da empresa com base em dados concretos e ajustar as estratégias conforme necessário. A habilidade de analisar e adaptar as estratégias é essencial para a eficácia da gestão e para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Exemplos de Jobs e Gate Luiz Eduardo Moreira Caio, presidente da Metalfrio, especialista em gestão de empresas, conta que os casos da Apple e da Microsoft ilustram bem a visão que ele tem sobre o tema. “Ambas as empresas surgiram da visão de dois indivíduos brilhantes. No início, eles tinham apenas uma ideia e, a partir dela, começaram a compartilhar sua visão, envolvendo outras pessoas no desenvolvimento de seus negócios”. “Contudo, é essencial que o espírito empreendedor permaneça vivo, seja através do próprio fundador ou pelo desenvolvimento de uma cultura que incentive o empreendedorismo. Retomando os exemplos que mencionei, Bill Gates teve mais sucesso em impulsionar o crescimento da Microsoft ao equipar a empresa com pessoas e processos ao longo do tempo, sem perder o espírito empreendedor que ele próprio cultivava. Por outro lado, Steve Jobs, em determinado momento, perdeu o controle da gestão, foi afastado da Apple e, com sua ausência, a empresa quase colapsou. Foi preciso que ele voltasse para resgatar a companhia”, complementa Moreira Caio. Desafios da educação empresarial Um dos principais problemas enfrentados por empreendedores e gestores é a falta de preparação adequada. A educação tradicional frequentemente não aborda as nuances do empreendedorismo e da gestão de negócios.  Benito Pedro destaca essa lacuna: “A maioria dos cursos foca apenas em aspectos técnicos e operacionais, sem proporcionar uma base sólida em gestão e estratégia empresarial.” Ele aponta que essa defasagem na formação contribui para a dificuldade de muitos profissionais em manter e expandir seus negócios. A formação acadêmica tradicional tende a preparar os alunos para atuar como empregados, mas não os equipam para enfrentar os desafios de empreender ou gerir um negócio.  “Esse gap na educação pode ser uma das razões pelas quais muitos empreendedores lutam para manter suas empresas a longo prazo,” afirma o sócio da Avante. A falta de uma formação abrangente em gestão contribui para a alta taxa de mortalidade empresarial, pois muitos empreendedores não têm as ferramentas necessárias para gerenciar e sustentar seus negócios de forma eficaz. A transição necessária: quando mudar a abordagem A transição de uma gestão empreendedora para uma mais estruturada é crucial à medida que a empresa cresce. Esse ponto geralmente ocorre quando o crescimento da empresa ultrapassa a capacidade do empreendedor de gerenciar todos os aspectos operacionais sozinho.  Indicadores como aumento significativo de clientes, expansão geográfica e complexidade crescente das operações sinalizam a necessidade de uma abordagem mais sistemática. “Nesse estágio, o empreendedor deve começar a delegar responsabilidades e confiar em gestores competentes,” aconselha Benito Pedro Santos. “Quando uma empresa começa a crescer, as exigências operacionais aumentam, e a gestão eficaz torna-se essencial para a sustentabilidade.” A falta de uma gestão estruturada pode levar a problemas como desorganização interna e ineficiências, prejudicando a continuidade e o sucesso do negócio. Mantendo a visão durante a gestão É fundamental que o empresário se qualifique e se identifique claramente com suas características. O empreendedor pode ser um visionário e inovador, mas isso não garante necessariamente uma habilidade gerencial eficaz. É vital que o empresário compreenda suas próprias forças e limitações e, se necessário, busque no mercado e em sua equipe pessoas que possam complementar essas deficiências. “O empreendedor é frequentemente comparado a um ‘animal selvagem’, impulsionado por uma visão sem limites e sem o impossível. Em contraste, o gestor utiliza processos, pessoas e sistemas para alcançar resultados, mas pode não perceber mudanças no ecossistema empresarial devido ao foco em processos”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A grande maioria dos fundadores e empreendedores que conheço não é tão competente na gestão quanto é na criação. O grande desafio — e de onde surge a elevada taxa de mortalidade das novas empresas — é aprimorar a gestão sem perder o espírito criativo que deu origem ao negócio”, acrescenta Moreira Caio. Para manter a visão empreendedora enquanto lida com

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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Os caminhos para pagar menos tributos na crise

A dificuldade de caixa para as empresas arcarem com as contas nesse período de crise faz com que estas busquem por alternativas e os tributos, invariavelmente, se tornam um foco de atenção, já que são responsáveis por grande parcela dos gastos nos cotidianos dos negócios. “Por mais que o Governo Federal venha apresentando diversas opções de postergação e redução nos pagamentos de tributos, estas muitas vezes não se mostram suficientes. Assim, já se observa que muitas empresas estão pleiteando judicialmente a postergação de tributos de forma mais ampla do que fez o governo, buscando principalmente esses benefícios em âmbitos estaduais e federais”, explica Renato Nunes, especialista tributário e sócio da Machado Nunes Advogados. Segundo o especialista, para obter essa folga no caixa o caminho é o judicial, sendo muitas as áreas em que isso pode ocorrer, como INSS, PIS/Cofins, IPI, dentre outros, buscando a postergação até o fim deste ano. “Esse ato de postergar já é uma realidade, sendo que alguns juízes estão concedendo. Um caminho é entrar com mandado de segurança, que é uma ação judicial, demonstrando que não há condições de se arcar com os compromissos financeiros”. Contudo, fazer essa solicitação não é tão simples, sendo necessário buscar um advogado e tendo em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente. Lembrando que também é preciso cuidado, pois em caso de decisão favorável que seja posteriormente revertida, a empresa terá que pagar tudo em até 30 dias. Outro artifício tributário muito interessante que as empresas estão utilizando, segundo Renato Nunes, é recorrer à Justiça para substituir o valor depositado em juízo por seguro garantia em processos tributários que estão em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A troca vem se mostrando possível na execução fiscal, quando a empresa já está em dívida ativa, e alguns contribuintes têm tido êxito também no levantamento de depósitos realizados em outras espécies de ação, como mandados de segurança, ações declaratórias etc. Trata-se de aproveitar um dinheiro que é da própria empresa a um custo bem inferior ao de uma dívida bancária. Por mais que essas alternativas sejam interessantes, Nunes explica que a procura ainda se mostra baixa por parte das empresas, muito provavelmente por falta de informação. “As empresas devem buscar alternativas nesse momento, visando sobreviver à crise, mas sempre tendo um suporte qualificado para que os riscos sejam controlados”, aconselha.

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Onde Investir com Juros Baixos

Onde investir em tempos de juros baixos?

Quem consegue guardar dinheiro, mesmo com a crise, enfrenta uma grande dúvida: qual o melhor investimento perante um cenário altamente instável? Realmente, essa é uma pergunta que não tem resposta fácil. Principalmente ao lembrarmos que diversos investidores perderam muito dinheiro em ações e que a poupança vem rendendo menos que a inflação. A constante queda da Selic (taxa básica de juros) também impacta na rentabilidade dos investimentos. Segundo os economistas do mercado financeiro, são mantidas as projeções para a Selic para o fim de 2018 e de 2019. O Relatório de Mercado Focus trouxe no início de junho que a mediana das previsões para a Selic este ano seguiu em 6,50%. Há um mês, estava em 6,25%. Já a projeção para a Selic em 2019 permaneceu em 8% ao ano, valor igual ao verificado há quatro semanas. “Do ponto de vista de rentabilidade dos investimentos, o juro Selic nesse patamar é ruim, pois a maioria das aplicações financeiras possuem a sua remuneração atrelada ao CDI, então, quanto mais baixo o CDI estiver, menor será a rentabilidade dos investimentos”, explica Carollyne Mariano, sócia na Redoma Invest Consultoria de Investimento. Um importante alerta para os investidores é que, mesmo com um panorama incerto, ainda não é momento de desespero, pois sabendo planejar os investimentos, com certeza é possível obter ótimos lucros. A primeira questão a ser levada em conta na hora de investir é que não existe uma fórmula exata sobre o tema; o mais importante é saber qual o principal motivo para guardar o dinheiro, isto é, quais são os objetivos dos investimentos. “A principal alternativa para obter melhor rentabilidade é arrojar mais nas aplicações. Uma boa saída são os fundos multimercado, que investem em vários tipos de ativos (juros, moedas, ações etc.). Aplicar parte do patrimônio é a indicação para os investidores que não precisam dos recursos a curto prazo e que tenham perfil de risco para aguentar as possíveis oscilações que esse tipo de investimento pode vir a ter”, explica Mariano. Mas ela alerta que são necessários alguns cuidados. O investidor, nesse momento de juro baixo, deve estar atento às taxas de administração cobradas pelos fundos, principalmente, nos fundos DI, que são fundos mais conservadores e que não deveriam possuir taxa de administração acima de 0,4% ao ano. Falhas ao investir Problemas comuns encontrados na população brasileira são a falta de conhecimento e o medo de investir. De acordo com recente pesquisa da Anbima, a grande maioria da população economicamente ativa do país não conhece nenhum investimento e não realiza qualquer tipo de aplicação financeira. Segundo o levantamento, apenas 23,81% dos brasileiros realizam algum tipo de investimento – menos de um quarto de toda a população economicamente ativa do Brasil. Assim, a questão que fica é se é correto ter medo de investir por causa do momento. Não, na opinião da sócia da Atlas. “Na minha opinião, não exatamente. Os juros estarem no patamar mais baixo já visto é algo que indica um sinal positivo para o País, já que faz mais sentido ganhar dinheiro na economia real do que em investimentos. Certamente, teremos o desafio enorme para o Brasil no próximo ano de saber dividir bem a carteira de investimentos, ou seja, aplicar uma pequena parte do patrimônio nos produtos mais arriscados e deixar a maior parte no colchão de segurança”. Melhor investimento Ao ser perguntada sobre qual é o melhor investimento para grandes, médios e pequenos valores, Mariano responde que “é difícil definir o melhor investimento, precisamos sempre avaliar o momento, o perfil de risco e entender a necessidade de liquidez de cada cliente”. Sobre o mercado de ações, essa é sempre uma boa opção, desde que o investidor saiba o que está fazendo. Ou seja, desde que não precise utilizar os recursos no curto espaço de tempo e que entenda e conheça a empresa que virará sócio. “Para investir na Bolsa de Valores é necessário entender que investir em ações o fará sócio daquela empresa, portanto se ela tiver expectativa de lucros, pagar bons dividendos e for bem gerida, o investidor estará tranquilo. É preciso ter cuidado na escolha das ações. É importante estar sempre bem informado das notícias e procurar por cursos de introdução ao mercado de ações”, alerta a sócia da Atlas. Sobre outras aplicações, como previdência privada, CDI, Tesouro Direto e outras linhas, um ponto é importante é reconhecer que a informação é sempre um fator chave para a decisão de investir, seja em qual produto for. Veja alguns pontos por tipos de investimento que Mariano acha interessante: Previdência Privada: é importante entender se há taxa de carregamento, o valor da taxa de administração, entender como funciona a tributação e o fundo em que irá investir. CDB: é um investimento mais simples, mas é importante entender qual é o percentual do CDI que ele vai remunerar e qual é a carência para o resgate. Tesouro Direto: existem várias opções, mais curtas, mais longas, e atreladas ao IPCA, IGPM e SELIC. “O investidor precisa definir quais são os seus objetivos e escolher a melhor opção”, finaliza a especialista.

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