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R7 – Empresa faliu e não enviou o informe: como posso declarar o IR?

A pandemia de covid-19 deve dificultar ainda mais a declaração do IR (Imposto de Renda) para milhares de brasileiros. Com o fechamento de muitas empresas no ano passado, os empregadores que não se preocuparam em enviar o informe de rendimentos aos ex-funcionários dificultaram suas vidas no momento da prestação de contas com a Receita Federal.

Como a crise sanitária levou à paralisação de diversos setores da economia, o ano de 2020 foi de quebradeira geral. Da portinha do mercado de bairro ao salão de beleza que desistiu do ponto, todos têm em comum ex-empregados que precisam declarar o IR ainda que não tenham todos os documentos necessários.

Em nota, a Receita Federal explica que mesmo sem o informe de rendimentos precisam fazer a declaração todos os brasileiros que ultrapassaram o limite de isenção de R$ 28.559.

“A empresa (seus sócios) continua com a obrigação de apresentar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e os comprovantes de rendimento. O empregado pode também utilizar seu contracheque para identificar os valores recebidos.”

Declarar diretamente o contracheque (ou holerite) é a última saída, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele diz que  a primeira medida que o trabalhador deve tomar é buscar o contador de seu antigo empregador. “Geralmente, as empresas possuem contadores responsáveis pela entrega das obrigações acessórias e pelos serviços do cancelamento junto aos órgãos públicos.”

“Aí você tenta entrar em contato com o departamento trabalhista da empresa de contabilidade e busca com eles seus dados do informe de rendimentos”, orienta Domingos.

Outra sugestão, caso nenhuma das anteriores dê resultado, é buscar a declaração dos impostos recolhidos (Dirf) na Receita. Toda a iniciativa privada precisa fazer isso.

Perdeu a cópia do IR? Saiba tirar o documento pela internet

O contribuinte tem três formas de acessar essa declaração, explica Richard Domingos, no portal Ecac, da Receita Federal. No endereço, ele pode encontrar os informes de todas as suas fontes pagadoras, caso tenham sido entregues.

– A primeira forma de acessar o Ecac é com um certificado digital adquirido por meio de uma homologadora, que cobra pelo serviço;

– A segunda é criando um código de acesso no mesmo endereço, mas, para essa operação ser finalizada, é necessário ter os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações do IR;

– A terceira forma é pelo site www.gov.br. Lá a pessoa gera um cadastro digital (no espaço ‘crie sua conta gov.br’) que permite a entrada no Ecac.

Se a empresa não entregou os dados à Receita, só então o empregado terá de buscar na gaveta ou nos emails os seus holerites de 2020.

Caso precise usar na declaração as informações dos holerites, deverá registrar a soma dos valores mensais nos seguintes campos:

1. Total de Rendimentos Tributáveis;

2. Total de INSS Retido;

3. Total de IRRF;

4. Total de Rendimentos Isentos;

5. Total de Rendimentos Exclusivos – entra aqui o 13º salário e PLR (participação nos lucros e Resultados);

6. Total do IRRF sobre 13º salário.

O diretor executivo da Confirp acrescenta que se a empresa registrou os valores corretamente no Dirf, o contribuinte pode ficar sossegado. Sua declaração não ficará retida na malha por esse motivo e ele receberá, se tiver direito, a restituição normalmente.

Fonte – Portal R7

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