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Queda de vetos – setor de eventos ganha super benefícios

A derrubada de mais um veto presidencial pelo legislativo trará um importante auxílio para o setor de eventos e hotelaria do país, com a validade de ações emergências para minimizar os impactos da pandemia nesses setores. Esses benefícios foram publicados no Diário Oficial no último dia 18 de março.

“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,

Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.

Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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MEI de regularizar suas dívidas até 31 de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam. Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br

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Veja como informa investimentos de Criptoativos na Declaração de Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos nos últimos anos (que tem como principal nome as Bitcoins) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos. Desde o ano passado foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, grupo 08 e códigos: Criptoativo Bitcoin (BTC) Outros criptoativos, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, TRrue USD (TUSD), Gimi Criptoativos cohecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens) Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2020) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.  

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Confirp completa 33º aniversário ainda mais digital

No dia 01 de julho, a Confirp Consultoria Contábil comemora seu 33º aniversário, apresentando constantemente avanços que representam seu sucesso e inovação. Hoje, a empresa que se consolidou como uma referência no ramo de contabilidade, também vem obtendo sucesso no mundo tecnológico, o que sempre foi um dos grandes objetivos de seus diretores desde a fundação.   Por estar sempre preocupada com a atualização, a empresa lançou no ano passado o Confirp Digital, um projeto que busca modernizar ainda mais seus processos tornando o processo de documentação totalmente digital, minimizando o complexo fluxo de papéis e otimizando o recebimento dos conteúdos. Além disso, esse novo momento visa focar ainda mais no atendimento direto ao cliente, oferecendo informações estratégicas e ágeis para os negócios. Confira os diferencias do CONFIRP DIGITAL: Malote Eletrônico – Para obtenção de registros e informações do cliente, a Confirp conta com sistema de malote eletrônico. Com ele, as informações das áreas contábil, fiscal e trabalhista são remetidas, disponibilizadas e protocoladas eletronicamente, para maior segurança da informação e redução de gastos com logística, impressão e controle de documentos. Portal para Acesso- Na área restrita do portal, o cliente acessa sua conta, por meio de login e senha. Nessa área exclusiva, é possível definir quem pode ter acesso aos dados, facilitando a busca das informações produzidas pela Confirp, em qualquer local e horário, dispensando a necessidade de arquivamento de documentos físicos Aplicativo – A Confirp desenvolveu um dos primeiros aplicativos para tablets e smartphones do mercado contábil, na busca incessante por segurança e agilidade na gestão das informações a seus clientes. Por meio da ferramenta pode-se acessar informações contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias de forma ágil. Suporte no Atendimento – Para a funcionalidade do Confirp Digital a empresa desenvolveu uma ampla estrutura de suporte, com atendimento pelos melhores profissionais da área, executando as rotinas dos serviços e disponibilizando informações e acessos sempre que necessário de forma qualificada e segura. Segurança da Informação – Foi desenvolvida uma estrutura operacional que proporciona segurança em relação aos serviços a serem entregues. A empresa utiliza o que há de mais moderno em relação a segurança da informação, possuindo infraestrutura para constante suporte e sendo realizadas frequentes melhorias, garantindo a confidencialidade dos dados e a disponibilidade das informações 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.   O resultado é seu! Com toda essa estrutura criada para o CONFIRP DIGITAL, todos são beneficiados, principalmente os clientes e o meio ambiente. Os resultados já foram testados com 100% de aceitação por parte dos clientes. Veja alguns benefícios: Informações se adequam à real necessidade de um mundo cada vez mais digital; Agilidade para acessar as informações estratégicas faz com que as decisões do negócio sejam muito mais assertivas. Sustentabilidade, sendo que deixa de consumir com isso uma grande quantidade de papel, respeitando e preservando o meio ambiente. Assim, o CONFIRP DIGITAL é uma revolução em sua contabilidade, adequando e modernizando os processos, pensando principalmente na qualidade do serviço prestado e na segurança

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