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Queda de vetos – setor de eventos ganha super benefícios

A derrubada de mais um veto presidencial pelo legislativo trará um importante auxílio para o setor de eventos e hotelaria do país, com a validade de ações emergências para minimizar os impactos da pandemia nesses setores. Esses benefícios foram publicados no Diário Oficial no último dia 18 de março.

“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,

Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.

Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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Setor de Evento

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Nexo Causal

Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório. Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães. Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal. Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador. Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa. “O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães “No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho. Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial. Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.  

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Refis da Crise e suas vantagens

  Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Refis da Crise – Os contribuintes com dívidas com a União poderão ajusta sua situação. Foi reaberto o prazo para adesão ao Refis da Crise e estendido até 31 de Julho de 2014 para permitir o parcelamento de débitos de tributos federais e previdenciários que não foram incluídos no parcelamento anterior. Contudo, para quem espera que seja estendido os prazos das dívidas para até o fim de 2013 ainda não é motivo de celebração, sendo que só há a previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado. Refis da Crise é bastante vantajoso Mesmo não englobando o grande número de empresas que alcançaria, para os retardatários que não aderiram aos programas nos anos anteriores a adesão é muito positiva para liquidar os débitos. O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo e que não aproveitaram as primeiras oportunidades será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta. Quais débitos engloba? Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS da Crise, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Veja os principais pontos do parcelamento: 1) A opção de pagamento vista ou parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados no Refis da Crise; 2) Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre: a) o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; b) os valores de R$ 50,00 (pessoa física) ou R$ 100,00 (pessoa jurídica) ou 85% da última parcela relativa a parcelamentos anteriores. 3) Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados. 4) Reduções de multa e juros: o programa permite o “pagamento à vista” ou o parcelamento especial em até 180 vezes, com a possibilidade de redução de: a) Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento); b) Multa Isolada (20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento); c) Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento); d) Encargos Legais (100% dos encargos legais); e) Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora. Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema. Governos de São Paulo também abre PPI As empresas do Estado De São Paulo também já podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP – do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O programa teve início no próximo dia 19 de maio e vai só até o dia 30 de junho e os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes, para se ter ideia engloba até mesmo a redução no honorários advocatícios para 5% dos débitos fiscais (inclusos no programa). Também é interessante observar que as reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas de 0,64% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 0,80% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1% ao mês.

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O mega lote de restituição do IR e o medo da malha fina

Na próxima quarta-feira (8), a Receita Federal liberará para consulta o segundo lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, que já vem sendo chamado de mega lote por repassar a mais de 1,5 milhões de contribuintes uma valor de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiverem nesse lote ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina.

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FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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