Confirp Notícias

Queda de vetos – setor de eventos ganha super benefícios

A derrubada de mais um veto presidencial pelo legislativo trará um importante auxílio para o setor de eventos e hotelaria do país, com a validade de ações emergências para minimizar os impactos da pandemia nesses setores. Esses benefícios foram publicados no Diário Oficial no último dia 18 de março.

“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,

Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.

Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

Compartilhe este post:

Setor de Evento

Entre em contato!

Leia também:

falsa pagina

Receita alerta sobre site falso

A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet (site falso) que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE)  oficial da instituição. O falso endereço usava inclusive o logotipo do Órgão indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Essa página, embora visualmente semelhante a original, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação. O órgão esclarece novamente que os leilões de mercadorias apreendidas pela Instituição não são realizados em sites privados. O único canal disponível é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site da Receita Federal. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances. Para participar de leilões eletrônicos da Instituição é necessário possuir certificado digital. O pagamento pelas mercadorias arrematadas em leilão é feito exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros. Para acessar o Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal, você pode digitar no seu navegador um dos três endereços abaixo e depois clicar em LEILÃO.

Ler mais
ecdedadceefadddc

Mudança pela metade no Imposto de Renda dos trabalhadores

Uma importante notícia para os brasileiros é que o Governo Federal publicou uma Medida Provisória que corrige em 0,85% a tabela progressiva do imposto de renda, que está defasada em mais de 150% se computado a inflação a partir de 1996. A MP 1171/23 eleva o limite de isenção do imposto de renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023. Buscando ampliar o benefício, o governo criou uma dedução adicional de 25% sobre o referido limite de R$ 2.112,00, que em números exatos significa R$ 528,00. Esse valor poderá ser abatido, em substituição das deduções previstas na legislação (previdência oficial, dependentes etc.). Traduzindo, quem recebe rendimentos tributáveis até R$ 2.640,00 não terá retenção na fonte do imposto de renda. A expectativa é que a nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida é muito boa, mas o Governo Federal fez pela metade. “Esse reajuste nos valores já era uma reinvindicação antiga, pois os valores estavam extremamente defasados. Contudo, são muitos buracos na MP que deixam em aberto uma série de questões, como por exemplo a questão da tabela progressiva”, alerta. Richard Domingos explica que foi instituído uma dedução alternativa mensal de 25% sobre R$ 2.112,00, equivalente a R$ 528,00, em tese aumentando o limite de isenção para R$ 2.640,00. Esse desconto poderá substituir a: 1. Dependentes 2. Pensão 3. Previdência Oficial 4. Previdência Privada Para o computo da retenção mensal do imposto de renda sobre o salário do trabalhador, tudo certo. Mas, quando o contribuinte for fazer a declaração de imposto de renda, observará que o não terá referido desconto adicional de 25% e sim de 20% que é o desconto simplificado, fato que poderá fazer com que o trabalhador, ao fazer sua declaração de imposto de renda, considere como dedução apenas os 20% e não os 25%, fazendo com que possa gerar imposto de renda a pagar ou menor restituição do imposto. “Além disso, não foi alterado o valor de dedução mensal e anual referente a dependentes que continua sendo de R$ 189,59 por mês, ou R$ 2.275,08 ao ano. Também não foi alterado o valor anual de desconto simplificado, que contínua de 20%, limitado ao valor de R$ 16.754,34, nem foi alterado o limite anual de despesas com instrução de R$ 3.651,50”, alerta o diretor da Confirp. Outro ponto de questionamento é que se mantem a quantia de R$ 1.903,08, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade. “Se o governo não mandar uma MP para corrigir os valores de dependentes, limite simplificado, instrução, parcela isenta de aposentados e alíquota de desconta simplificado, todo benefício da MP cairá por terra na Declaração de Imposto de Renda 2024. Pois, apesar de ter dado o desconto simplificado de 25% sobre a faixa de isenção aumentando o limite de R$ 2.112,00 para R$ 2.640,00, na DIRPF anual, tal desconto adicional não será levado em consideração, pois o desconto permitido é de 20% ou R$ 16.754,34 (pelo menos até agora)”, detalha Richard Domingos. “Assim, a expectativa é que rapidamente se tenha novos ajustem em relação ao tema para que os contribuintes tenham maior garantia diante o tema. Isso garantia que a melhoria seja realmente efetiva para os brasileiros”, finaliza Richard Domingos.

Ler mais
vender bem

PRT – Saiba como aderir a novo programa de parcelamento de débitos

As empresas que possuem débitos tributários já possuem uma ótima oportunidade para ajustar a situação junto ao fisco. Faça seu parcelamento agora com a Confirp! É que já é possível aderir, desde o dia 01 de fevereiro deste ano, ao Programa de Regularização Tributária – PRT – junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “O PRT é uma ótima alternativa para as empresas que estão com irregularidades no pagamento de tributos, pois amplia consideravelmente o prazo de parcelamento para 10 anos, assim, as empresas com dívidas poderão fazer um parcelamento em até 120 vezes. Além disto, as empresas tributadas no lucro real poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal ocorridos até 2015 para abater esses débitos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Entretanto, o diretor da Confirp alerta que diferente de outros programas, desta vez não haverá abatimento de juros e multas nesses pagamentos. “Mesmo sem descontos, as empresas com débitos devem buscar essa opção. Sendo preciso que se avalie bem o valor que devido, para que possa incluir todos os débitos e também se deve analisar a capacidade de pagamento, para que não se torne novamente inadimplente”, explica. Detalhes do programa A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da receita (rfb.gov.br), o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial. Quem poderá aderir As pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de oficio após a publicação desta Medida Provisória, desde que o requerimento se dê em até 120 dias contados a partir da regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal. Como pagar os débitos existentes Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo 20% do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; Pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; III. Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas; Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas. No âmbito da PGFN o sujeito passivo poderá quitar os débitos, inscritos em DAU da seguinte forma: Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da divida consolidada e parcelamento em até 96 parcelas mensais e sucessivas; Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada: Da 1ª a 12ª prestação – 0,5%, Da 13ª a 24ª prestação – 0,6%, iii. Da 25ª a 36ª prestação – 0,7%, Da 37ª prestação em diante:  percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 parcelas Valor mínimo Cada prestação dos parcelamentos, tanto no âmbito da RFB como na PGFN será de: a)R$    200,00, quando devedor for pessoa física; e b)R$ 1.000,00, quando o devedor for pessoa jurídica. Consolidação do que deve A dívida será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRT e será dividida pelo número de prestações indicadas pelo contribuinte. Enquanto não for consolidada, o contribuinte deverá calcular e recolher o valor a vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas. Valores a recolher O valor da prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação. O deferimento do pedido de adesão ao PRT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação que deverá ocorrer até o último dia útil do mês requerido.  

Ler mais
Como trocar de contador escritorio contabil

Como trocar de contador? Confira o passo a passo!

Trocar de contador pode ser a chave para uma contabilidade mais eficiente. Saiba como fazer essa transição Trocar de contador pode parecer uma tarefa árdua, mas acredite, pode ser uma das melhores decisões que você tomará para o crescimento e a saúde financeira do seu negócio.  Se você está insatisfeito com os serviços contábeis atuais ou sente que sua empresa está estagnada, é hora de considerar uma mudança.  Neste artigo, vamos mostrar o processo de troca de contador e mostrar como você pode fazer essa transição de forma tranquila e eficaz. Qual é a importância da contabilidade? Em um mundo empresarial cada vez mais competitivo, a contabilidade desempenha um papel fundamental.  Ela não apenas mantém as finanças organizadas, mas também fornece uma visão clara da saúde financeira da empresa, permitindo que os gestores identifiquem áreas de melhoria e tomem decisões informadas.  Além disso, a contabilidade é essencial para cumprir obrigações legais e fiscais, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Motivos para Trocar de Contabilidade 1. Falta de Transparência Financeira Uma contabilidade deficiente pode levar a lacunas na transparência financeira, dificultando a análise precisa da situação econômica da empresa. 2. Serviços Insatisfatórios Se sua contabilidade atual não atende às suas expectativas em termos de qualidade e suporte, pode ser hora de considerar uma transferência de contabilidade para um serviço mais confiável e eficiente. 3. Falta de Inovação Tecnológica Com a contabilidade digital ganhando cada vez mais espaço, é importante ter um contador que utilize tecnologias modernas para otimizar processos e oferecer maior conveniência. 4. Custo-Benefício Desfavorável Se os custos do serviço de contabilidade atual não estão alinhados com os benefícios recebidos, pode ser hora de buscar alternativas mais vantajosas. 5. Relação Profissional Desgastada Uma relação conturbada com seu contador pode prejudicar a eficiência e a confiança no processo contábil, indicando a necessidade de uma mudança. Leia mais: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Posso Trocar de Contador? Sim, você pode! Trocar de contador é um direito do cliente, e não há impedimentos legais para isso.  Se você não está satisfeito com os serviços do seu contador atual, é possível realizar a troca de forma simples e sem complicações. O que Fazer para Trocar de Contador? Trocar de contador pode parecer intimidador, mas com o devido planejamento e organização, o processo pode ser tranquilo e eficiente. Siga este passo a passo para uma transição suave: Consultar o Contrato Atual: Analise os termos do contrato com seu contador atual para entender possíveis penalidades ou cláusulas de rescisão. Formalizar o Cancelamento dos Serviços: Envie uma notificação formal ao seu contador atual informando sobre sua decisão de encerrar o contrato. Verificar Pendências: Certifique-se de que não há pendências financeiras ou obrigações em aberto com seu contador atual. Reunir Documentos: Prepare todos os documentos necessários para a transição, como registros contábeis, declarações fiscais e contratos. Contratar um Novo Contador: Pesquise e selecione um novo contador ou escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades e expectativas. Iniciar a Transição: Forneça ao novo contador todas as informações e documentos necessários para dar continuidade aos serviços contábeis. Como Escolher um Bom Contador? Encontrar o contador certo pode fazer toda a diferença para o sucesso do seu negócio. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a fazer a escolha certa: Procure por um contador com experiência e expertise na sua área de atuação. Verifique as credenciais e certificações do contador, como registro no CRC. Avalie a reputação do escritório de contabilidade por meio de referências e avaliações de clientes. Certifique-se de que o contador utilize tecnologias modernas para oferecer serviços eficientes e ágeis. Busque um contador que ofereça um atendimento personalizado e esteja disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte quando necessário. Por que Escolher a Confirp Contabilidade? Na Confirp Contabilidade, entendemos as complexidades da contabilidade empresarial e estamos comprometidos em oferecer soluções personalizadas para atender às suas necessidades exclusivas.  Com uma equipe de contadores experientes, tecnologia de ponta e um compromisso inabalável com a excelência, estamos prontos para ajudá-lo a levar sua empresa para o próximo nível. SummaryArticle NameComo trocar de contador? Confira o passo a passo!DescriptionProcurando motivos para trocar de contador? Conheça os benefícios de migrar para a Confirp Contabilidade e impulsione seu negócio.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.