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Queda de vetos – setor de eventos ganha super benefícios

A derrubada de mais um veto presidencial pelo legislativo trará um importante auxílio para o setor de eventos e hotelaria do país, com a validade de ações emergências para minimizar os impactos da pandemia nesses setores. Esses benefícios foram publicados no Diário Oficial no último dia 18 de março.

“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,

Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.

Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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Saiba mais sobre os R$ 2,17 bilhões de restituição

Na próxima segunda-feira (17) a Receita Federal libera o pagamento do terceiro lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, que depositará R$ 2,17 bilhões em restituições para 1,74 milhão de contribuintes, reajustadas em 4,24%, devido à variação da taxa básica de juros (Selic) entre maio e agosto de 2015.   Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiverem nesse lote ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina. Para saber se faz parte desse grupo, é necessário acessar o site da Receita –http://www.receita.fazenda.gov.br – ou ligar para o Receitafone 146. Quer saber mais sobre o tema? Acesso nossa área sobre de IR! Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; e Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o diretor da Confirp. Veja os principais motivos para cair na malha fina: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado

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Doacao com IRPF e possivel

Como destinar o IRPF em para projetos sociais, culturais, desportivos e destinados a saúde

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações anualmente para fazer o bem, fazendo doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto, veja: INCENTIVOS FISCAIS Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução Individual Conjunto ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 30/04/2022 3% (*1) 6% Estatuto do Idoso Incentivo à Cultura 31/12/2021 3% Incentivo a Atividades Audiovisuais Incentivo ao Desporto PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2021 1% 1% PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2021 1% 1% TOTAL   8% 8% Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro de 2021, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional.  Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura),  incentivos à atividade audiovisual; incentivos ao esporte.  O contribuinte pode também abater doações aos: programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica.  Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Tá aí uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.  Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação De Recursos De Incentivos Fiscais Ltda.  Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovem a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Imposto de Renda do Auxilio Emergencial

Veja como lançar na Declaração de Imposto de Renda do Auxílio Emergencial recebido em 2021

Teve início o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021, que está com importantes novidades. Confira como fazer a Declaração de Imposto de Renda do Auxílio Emergencial Diferentemente do que aconteceu no ano passado, o fato de ter recebido AUXILIO EMERGENCIAL (em decorrência da Pandemia Covid-19) e RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS acima de R$ 22.847,76 não obrigará o contribuinte a entregar a Declaração de Imposto de Renda. Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega, e receberam o referido auxilio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração. Outro ponto importante é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de auxilio emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes, mas isso não significa que as informações declaradas não serão cruzadas entre os Ministérios da União pra fazer a cobrança dos cidadãos que pegaram benefícios indevidamente. Entenda mais: AUXILIO EMERGENCIAL O AUXLIO EMERGENCIAL Lei 13.982/2020 foi pago pela UNIÃO durante de abril a dezembro de 2020, iniciando com cinco parcelas R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (mulher provedora de família monoparental); posteriormente MP 1.000/2020 complementou com AUXILIO RESIDUAL com mais quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (mulher provedora de família monoparental). Em 2021, o valor do Auxílio Emergencial varia de acordo com a composição da família. Inicialmente estavam previstas até 4 parcelas (MP 1.039/2021, arts.1º e  2º), aumentadas mais 3 parcelas residuais (Decreto nº 10.740/2021), totalizando 7 parcelas, sendo: (a) R$ 150,00 por mês (família de apenas uma pessoa); (b) R$ 250,00 por mês (família de mais de uma pessoa); ou R$ 375,00 (mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade). O Rendimento não será considerada isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual.   O contribuinte poderá ter acesso aos informes de rendimento no SITE do MINISTÉRIO DA CIDADANIA [https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta] ou deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 – Auxilio Emergencial – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.   BENEFICIO EMERGENCIAL O BENEFICIO EMERGENCIAL Lei 14.020/2020 foi pago pela UNIÃO durante de abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto 2021 (MP 1045/2021, art. 2º), a trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos. Esse benefício foi pago pela UNIÃO limitado ao teto da SEGURO DESEMPREGO [R$ 1.813,03 em 2020 e R$ 1.911,84 em 2021]. Esse rendimento não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal [Vide Resposta 266 – Perguntão 2021 – RFB]. Para saber quais valores foram pagos como BENEFÍCIO EMERGENCIAL o contribuinte deve acessar o aplicativo CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets. O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora é o do Ministério da Cidadania – CNPJ 00.394.460/0572-59 – Beneficio Emergencial de Proteção do Emprego e Renda – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.   AJUDA COMPENSATÓRIA A AJUDA COMPENSATÓRIA Lei 14.020/2020 foi pago pelas PESSOAS JURIDICAS com faturamento superior a 4,8 milhões em 2019 a empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos entre o período e abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto de 2021 (MP 1.045/2021, art. 2º). Esse rendimento tem natureza indenizatória tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, não incidindo contribuição previdenciária, fundiária e qualquer outro tributo. Esse rendimento deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 – Outras e os valores estarão relacionados no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.

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simples domestico

Simples Doméstico – possível atraso preocupa empregadores

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Falta menos de dez dias para entrada em vigor da última fase da Lei das Domésticas, que trará uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores, contudo, ainda não foi disponibilizado pelo Governo Federal o Simples Doméstico, que reunirá em um único documento todos os custos trabalhistas, emitindo uma única guia (guia do Simples Doméstico), para piorar já existem rumores que ocorrerão atrasos. Quer evitar os riscos trabalhista relacionado ao tema? Clique aqui e contrate o Confirp em Casa! O prazo oficial para que o documento fique disponível é de 120 dias após a sanção presidencial da PEC das Domésticas, que seria em 02 de outubro, mas, se isso não ocorrer, os empregadores deverão manter o recolhimento do INSS da forma como era feito antes da sanção presidencial, mantendo o recolhimento patronal em 12%. A redução para os 8% só ocorrerá após a disponibilização do Simples Doméstico. “O Governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo de início dessa nova fase da obrigação e, faltando menos de 10 dias para o fim desse prazo, não houve nenhuma sinalização nessa direção, o que faz com que as dúvidas persistam junto aos empregadores, são várias ligações que recebemos sobre o tema, e única resposta que podemos dar é para que se tenha paciência”, explica alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. O que engloba o Simples Doméstico Com o Simples Doméstico o empregador não terá mais que pagar diversos boletos, sendo que será emitido apenas um, com valor referente a 20% do salário pago a empregada, somando os 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa. O diretor executivo da Confirp ressalta que é importante que o empregador fique atento, pois, a Lei das Domésticas terá outras novidades em outubro, mas alguns pontos já estão em vigor. Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou melhor o entrará em vigor em outubro e o que já está em vigor: Entrará em vigor a partir de outubro:   Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS; Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%; Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%; Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado; Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo; Salário Família; Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico). Está em vigor: Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno; O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado; Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem; Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano; Proibição de contratação de menores de 18 anos. Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira). Punição para quem não registrar Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos. Sobre o Confirp em Casa O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os contratantes, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

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