Confirp Notícias

Queda de vetos – setor de eventos ganha super benefícios

A derrubada de mais um veto presidencial pelo legislativo trará um importante auxílio para o setor de eventos e hotelaria do país, com a validade de ações emergências para minimizar os impactos da pandemia nesses setores. Esses benefícios foram publicados no Diário Oficial no último dia 18 de março.

“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,

Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.

Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

Compartilhe este post:

Setor de Evento

Entre em contato!

Leia também:

Declaracao Econonico Financeira scaled

Empresas que receberam investimento estrangeiro precisam entregar Declaração Econômico-Financeira (DEF)

As empresas brasileiras, receptoras de “investimento estrangeiro direto” (capital estrangeiro de pessoa física ou jurídica), estão obrigadas a observar as normas do Banco Central do Brasil. Dentre essas estão a apresentação trimestral ou anual da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) e o registro do capital estrangeiro e à atualização dos dados societários. A Declaração Econônico-Financeira é obrigatória para empresas com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250.000.000,00 – Declaração Trimestral As empresas brasileiras receptoras de “investimento estrangeiro direto” (IED) com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões devem prestar 4 (quatro) Declarações Econômico-Financeiras ao ano, observado o seguinte calendário (Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-B): Até 31 de março: referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; Até 30 de junho: referente à data-base de 31 de março; Até 30 de setembro: referente à data-base de 30 de junho; Até 31 de dezembro: referente à data-base de 30 de setembro. As declarações devem ser apresentadas no Módulo RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto), do sistema eletrônico do Banco Central do Brasil (Sisbacen). Existe também o caso das empresas com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250.000.000,00, que precisam fazer a Declaração Anual. Para essas empresas é obrigatório atualizar anualmente, até 31 de março, o Quadro Societário para a data-base de 31 de dezembro do ano anterior (Manual do RDE-IED – outubro/2019; e Circular BC nº 3.689/2013, art. 34-A, § 2º, II). Caso as empresas não efetuem a entrega dessa declaração dentro do prazo legal no Banco Central do Brasil, sujeitará à multa de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro, o que for menor (Resolução nº 4.104/2012).   Quer saber mais? Entre em contato conosco.    

Ler mais
Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados. Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”. Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis. Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

Ler mais
Gerenciamento de crise de imagem saiba como lidar

Como lidar com um gerenciamento de crise de imagem?

O brasileiro é um povo acostumado a lidar com muitas crises, mas uma deficiência de grande parte das empresas é ainda enfrentar o gerenciamento de crise de imagem. Exemplos não faltam de empresas que perderam a mão e não souberam agir rápido diante dessa situação. Só para ficar nos mais famosos, tivemos a questão do assassinato de um consumidor por um segurança no Supermercado Carrefour e também o desastre de Brumadinho, que mancha até hoje a imagem da empresa Vale. O que faltou nestes casos, estratégias e ação prévia de proteção e um bom gerenciamento de crise de imagem.  Hoje, todas as empresas precisam ter estratégias estabelecidas de gerenciamento de crise de imagem. Lembrando que uma divulgação negativa pode estar a poucos cliques nas redes sociais. “O trabalho de gerenciamento de crises busca minimizar os impactos causados por situações que podem vir a prejudicar a imagem da empresa. Além do serviço de assessoria de imprensa, outras ações são realizadas”, explica Paulo Ucelli, sócio da empresa Ponto Inicial Comunicação. Nessa hora é necessário adotar linhas de ações preventivas com o objetivo de estarmos preparados para eventuais situações críticas. Entre outras atividades, será elaborado um plano de ação, com definição de porta-vozes, levantamento das principais questões, organização de um manual com as principais informações da empresa, orientação do relacionamento com os diversos públicos e o atendimento à imprensa. Como Fazer um gerenciamento de crise de imagem? A pergunta, talvez, não seria como, mas quando fazer?  Toda empresa necessita contar com o apoio de uma assessoria na área de comunicação que possua um plano de contingência para momentos de crise. Essa estrutura é responsável por estabelecer relações com a imprensa, segmentando-a por veículo (mídia online e impressa, rádio, TV ou publicações especializadas). É preciso dispor de uma equipe capacitada no contato com os repórteres. Esse investimento faz a diferença no momento crítico. Importante lembrar que o planejamento diante do imprevisível e o bom contato com a imprensa podem assegurar a volta por cima. Assim, antes da crise se instalar, identifique crises potenciais que possam afetar a empresa/instituição. Faça relatórios preliminares e responda às prováveis perguntas e prepare uma lista de repórteres que fariam a cobertura do fato ocorrido (local e nacional), sendo importante ter checklists para que detalhes não sejam esquecidos.  Depois que a crise está instalada, é preciso administrá-la, ou seja, cuidar da imagem da instituição. Em crise, a primeira reação é evitar que o assunto seja divulgado. Enfiar a cabeça na terra, como avestruz, pode causar danos irreparáveis à imagem corporativa. Muitas vezes o que prejudica a empresa/instituição não é a crise, mas a maneira de administrá-la. Enquanto o primeiro instinto durante uma crise for defensivo, no intuito de esconder comentários negativos, o resultado pode ser mais prejudicial do que o diálogo aberto.  “Ao calar-se durante as horas cruciais após uma crise, os líderes estarão entregando o controle da empresa. Ao invés de neutralizar o ataque da OP (opinião pública), a instituição/empresa que não fornece informações pode ser considerada culpada/conivente das acusações/irregularidades”, explica Paulo Ucelli. A imprensa sempre divulga crises e a sentença da opinião pública decidirá o futuro da instituição/empresa. O público lembrará do que foi dito nas primeiras horas após um incidente, o que torna essencial uma resposta imediata. Se a instituição leva dias para responder às perguntas da imprensa, a lentidão transmite a impressão de que ela não tomou nenhuma atitude para solucionar o problema. As notícias devem ser transmitidas o mais imparcial possível. Para isso, a instituição deve trabalhar para que sua versão da história seja noticiada, antes que seja prejudicada. Todos sabem que os detalhes não estão disponíveis logo após uma crise. É preciso tempo para a apuração. Mesmo assim, é aconselhável dar o máximo de informações possível, sem revelar dados confidenciais. Um diálogo positivo com a imprensa garante que a versão da instituição seja divulgada e constrói elo de boa vontade que assegura coberturas mais imparciais no futuro.  “É importante ter em mente a relevância da calma. A crise mais terrível pode ser uma oportunidade para a empresa/instituição crescer e inovar. Mas o discurso deve ser único e com informações factuais”, complementa o sócio da Ponto Inicial. É importante ressaltar as ações tomadas pela empresa/instituição para resolver o problema, ser sensível e demonstrar humanidade, ressaltando os procedimentos tomados que beneficiam o ser humano. O ser humano tem sempre prioridade em relação a qualquer discurso ou ação. Primeiro valorize o homem, depois os bens da instituição. Isso com certeza fará a diferença e diminuirá os impactos.

Ler mais
fiscalizacao conjunta

Receita Federal e Fiscos Estaduais iniciam fiscalização conjunta

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! A Receita Federal está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências identificadas no Alerta do Simples Nacional 3. Será uma fiscalização conjunta com as Secretarias de Fazenda dos Estados do Tocantins, Piauí, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná e Para. Foram foco desta edição do Alerta SN as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. Os comunicados foram disponibilizados aos contribuintes no Portal do Simples Nacional de fevereiro a abril de 2016, momento em que tiveram a oportunidade de conhecer as divergências detectadas e promover a retificação de suas declarações, sem a aplicação de multa de ofício. Durante o período de autorregularização, 2.622 empresas optantes do Simples Nacional promoveram a retificação do PGDAS. Somadas, essas autorregularizações significaram acréscimo de R$ 1 bilhão na receita bruta declarada pelos contribuintes, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional. Vencida a etapa de autorregularização, os dados foram reprocessados para confirmação de indícios e foram selecionados cerca de 1.500 contribuintes que serão submetidos a procedimentos de fiscalização. As ações de fiscalização contarão com a participação de Auditores-Fiscais da Receita Federal e dos Fiscos Estaduais. Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional O Alerta do Simples Nacional (Alerta SN) objetiva aumentar a percepção de risco das empresas optantes pelo Simples Nacional, promovendo, simultaneamente, a concorrência leal, o equilíbrio de mercado e a melhoria do ambiente de negócios no país por meio da atuação integrada dos Fiscos. Aos optantes pelo Simples Nacional se confere a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional, canal de uso obrigatório para geração da guia de pagamento do regime simplificado. O assunto foi objeto do X Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2015. São signatários do X Enat, Protocolo nº 8/2015, o Fisco federal, 17 Fiscos estaduais/distrital (Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Tocantins) e os Fiscos municipais por meio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Ainda não formalizaram a participação no Alerta SN, os seguintes Fiscos estaduais: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima e Santa Catarina. Fonte – Receita Federal

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.