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Queda de vetos – setor de eventos ganha super benefícios

A derrubada de mais um veto presidencial pelo legislativo trará um importante auxílio para o setor de eventos e hotelaria do país, com a validade de ações emergências para minimizar os impactos da pandemia nesses setores. Esses benefícios foram publicados no Diário Oficial no último dia 18 de março.

“Esse é um importante auxílio para esses setores, a luta era antiga, mas tinham sido vetadas. Agora os benefícios retroagem e quem pagou os tributos em sua integralidade agora podem pedir ressarcimentos referentes ao Programa de Incentivo Setor de Evento”, explica Robson Carlos do Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,

Ele explica que benefício fiscal que autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre o seu faturamento.

Poderão ser beneficiados contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica, e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos.

Veja o detalhamento da nova opção para empresas:

  1. a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021lista as atividades, por CNAE, do setor de evento;
  2. b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária;
  3. c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional);
  4. d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico

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ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal

O ambiente de negócios no Brasil é complexo, especialmente quando o assunto é a carga tributária. Empresas de todos os portes buscam incessantemente por estratégias que garantam conformidade e, ao mesmo tempo, reduzam legalmente seus custos fiscais.  Mas, o que antes era um desafio puramente contábil, hoje se tornou uma questão de tecnologia. A integração de um sistema ERP com o planejamento tributário emerge como a solução definitiva para essa equação. Neste artigo, a Confirp Contabilidade, com sua vasta experiência e autoridade no mercado, explica como essa união estratégica transforma a gestão fiscal, proporcionando mais segurança, eficiência e economia para sua empresa.   O que é ERP e por que ele é fundamental para o planejamento tributário?   O Enterprise Resource Planning (ERP) é um software de gestão que integra todos os processos de uma empresa  finanças, estoque, vendas, recursos humanos e, claro, a área fiscal. Ele centraliza informações, automatiza tarefas e oferece uma visão completa e em tempo real do negócio. Quando se fala em planejamento tributário, ter dados precisos e atualizados é o primeiro passo para tomar decisões acertadas. Um ERP robusto permite que a equipe contábil acesse instantaneamente informações sobre o faturamento, custos de produção e despesas, elementos-chave para uma análise fiscal detalhada.     Como o sistema ERP otimiza o planejamento tributário?   A integração do ERP facilita o acesso a dados críticos que servem como base para um planejamento tributário eficiente. Ele permite simular diferentes cenários, como a mudança de regime tributário (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional), e calcular o impacto fiscal de cada um, evitando surpresas indesejadas.   Quais são os tipos de ERP mais indicados para o planejamento tributário?   A escolha do ERP certo é fundamental para potencializar o planejamento tributário da sua empresa. No Brasil, existem diversas opções no mercado, cada uma com recursos que podem facilitar a gestão fiscal, a emissão de notas fiscais e o controle de tributos. Abaixo, detalhamos os principais ERPs:   1. TOTVS Perfil: Um dos ERPs mais utilizados no Brasil, indicado para empresas de médio a grande porte.  Recursos fiscais: Controle completo de impostos diretos e indiretos, emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), integração com SPED Fiscal e contábil.  Vantagens para o planejamento tributário: Permite simular cenários tributários e acompanhar obrigações acessórias em tempo real, reduzindo riscos de multas e erros.  2. SAP Perfil: ERP global, altamente customizável, recomendado para empresas de grande porte ou com operações complexas.  Recursos fiscais: Gestão avançada de impostos, integração com sistemas contábeis e regulatórios, relatórios fiscais detalhados.  Vantagens: Permite modelagem de cenários tributários complexos, gestão de créditos fiscais e auditoria fiscal integrada.  3. Bling Perfil: ERP voltado para pequenas e médias empresas, especialmente e-commerces.  Recursos fiscais: Emissão de NF-e e NFC-e, cálculo automático de impostos (Simples Nacional, ICMS, ISS), integração com marketplaces.  Vantagens: Simplicidade e praticidade, facilitando a gestão tributária diária sem necessidade de grandes equipes contábeis.  4. Omie Perfil: ERP em nuvem, indicado para pequenas e médias empresas que buscam automação e integração rápida.  Recursos fiscais: Controle de notas fiscais, cálculo automático de tributos, conciliação bancária e relatórios gerenciais.  Vantagens: Otimiza o planejamento tributário simplificando processos e permitindo análises em tempo real.  5. Oracle NetSuite Perfil: ERP global em nuvem, voltado para médias e grandes empresas.  Recursos fiscais: Suporte para múltiplas legislações fiscais, automação de impostos, relatórios detalhados de conformidade fiscal.  Vantagens: Facilita decisões estratégicas com dados precisos e consolidados, ideal para empresas com operações nacionais e internacionais.  6. Linx Perfil: ERP focado no varejo e e-commerce, com soluções para empresas de médio porte.  Recursos fiscais: Emissão de notas fiscais, integração com sistemas fiscais estaduais, gestão de tributos e inventário.  Vantagens: Permite controle eficiente da carga tributária e integra gestão fiscal com operações de vendas, estoque e finanças.     Qual o papel do contador na era do ERP?   Embora o ERP seja uma ferramenta poderosa para centralizar informações e automatizar processos, ele não substitui o conhecimento humano. O contador continua sendo peça-chave na gestão tributária e financeira da empresa, garantindo que os dados gerados pelo sistema sejam interpretados e utilizados de forma estratégica.   Análise estratégica dos dados   O ERP fornece números, gráficos e relatórios em tempo real, mas cabe ao contador transformar esses dados em decisões inteligentes. Ele avalia cenários tributários, identifica oportunidades de economia e aponta riscos que o software sozinho não percebe.   Interpretação da legislação fiscal   A legislação tributária brasileira é complexa e está em constante mudança. O contador atua como guia da conformidade, garantindo que o ERP esteja configurado corretamente e que todos os cálculos de impostos estejam de acordo com as normas vigentes.   Planejamento tributário personalizado   Cada empresa possui características únicas — tamanho, setor, regime tributário e perfil de operação. O contador usa o ERP como ferramenta de apoio para construir um planejamento fiscal sob medida, simulando diferentes estratégias e impactos tributários antes de qualquer decisão ser tomada.   Redução de riscos e prevenção de erros   Mesmo com sistemas automatizados, erros podem ocorrer. O contador atua como filtro e verificador, revisando lançamentos, conferindo notas fiscais e evitando inconsistências que podem gerar multas ou passivos fiscais.   Consultoria contínua   Mais do que apenas registrar informações, o contador na era do ERP acompanha o negócio de perto, orientando gestores sobre mudanças na legislação, tendências fiscais e melhorias nos processos internos para maximizar resultados.   O ERP é um aliado estratégico, mas é a expertise do contador que transforma dados em valor real para a empresa. A combinação de tecnologia e conhecimento humano garante eficiência, segurança e inteligência fiscal.         Como a Confirp Contabilidade pode ajudar sua empresa a integrar ERP com Planejamento Tributário?   A expertise da Confirp não se limita apenas à contabilidade tradicional. Somos um parceiro estratégico que entende a importância da tecnologia para o sucesso do seu negócio. Nossa equipe de especialistas trabalha lado a lado com sua empresa para:   Analisar a viabilidade da integração: Avaliamos seu modelo de negócio e seu sistema atual para recomendar a

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Programa PAC/PJ ajuda empresas a cumprirem obrigações tributárias

Receita Federal iniciou no dia 20 de julho de 2021, o PAC/PJ para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais. A iniciativa inédita propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais. A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00. Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber: Notas fiscais eletrônicas (modelo 55) Decred (informações de repasse por cartão de crédito) Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta) Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções) DIRF (pagamentos declarados por terceiros) Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas) Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições. Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade. A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL, além de prestar outras informações fiscais e econômicas de interesse da RFB, inclusive subsidiando a formulação de políticas públicas. A ECF é de preenchimento anual e, em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2020, o prazo de entrega é até o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021. A seguir, a distribuição das pessoas jurídicas por Unidade da Federação: UF Total de PJ % Acre 108 0,2% Alagoas 503 1,1% Amapá 58 0,1% Amazonas 625 1,4% Bahia 2.384 5,3% Ceará 1.758 3,9% Distrito Federal 1.090 2,4% Espírito Santo 502 1,1% Goiás 1.940 4,3% Maranhão 854 1,9% Mato Grosso 1.487 3,3% Mato Grosso do Sul 817 1,8% Minas Gerais 4.469 9,9% Paraná 2.257 5,0% Paraíba 796 1,8% Pará 1.292 2,9% Pernambuco 1.375 3,1% Piauí 427 0,9% Rio de Janeiro 3.082 6,8% Rio Grande do Norte 687 1,5% Rio Grande do Sul 2.179 4,8% Rondônia 421 0,9% Roraima 83 0,2% Santa Catarina 1.313 2,9% São Paulo 13.913 30,9% Sergipe 345 0,8% Tocantins 247 0,5% Brasil 45.012 100,0% Fonte – Receita Federal do Brasil

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Receita abre quarto lote da restituição de imposto de renda

A Receita Federal abriu na última segunda-feira (24), a consulta o quartolote de restituição. O pagamento do valor referente a este lote será no dia 31, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao entregar a declaração.  Estão neste grupo 4,47 milhões de contribuintes que receberão a soma R$ 5,7 bilhões. Para checar se a declaração já está liberada, basta acessar o site da Receita, ligar para o Receitafone, no número 146 ou acessar o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar o quarto lote? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do

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