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Programa de Proteção ao Emprego – entenda mais sobre o tema

Confirp Notícias

  • 14/07/2015
  • admin
  • Trabalhistas

Com o objetivo de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, o Governo Federal publicou, no último dia 07 de junho, uma Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.

“A proposta não é novidades, pois durante a crise que atingiu os Estados Unidos em 2008, alguns sindicatos proporcionaram essa opção para as empresas brasileiras, a novidade é que agora a proposta parte do executivo federal, mostrando que o momento realmente é de grande preocupação para que a crise não se agrave ainda mais. Além disso, a boa notícia é que haverá uma contrapartida financeira do Governo a esses trabalhadores”, conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

Daniel dos Santos conta que na Confirp já tiveram os primeiros casos de empresas que buscaram mais informações sobre o tema, contudo, que ainda faltam algumas definições para a possibilidade de adesão. Para isso, foi criado o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), com a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa.

“As regras do PPE serão publicadas no prazo de quinze dias, ou seja, a partir de 22 de julho. Somente a partir dessa data é que saberemos quais os setores da economia ou quais os regimes tributários poderão fazer parte do programa. Assim, por mais que se tenha intenção da imediata adesão, ainda é necessário um pouco de paciência”, explica o consultor da Confirp. Veja os principais pontos que a Confirp detalhou para entender o tema:

Sobre o Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

O Programa de Proteção ao Emprego, ou PPE, busca reduzir os efeitos da crise para empresas e para a sociedade, reduzido as demissões e os custos dos trabalhadores para as empresas, para isso permite reduzir, temporariamente, em até 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário. Contudo, não é possível a empresa agir de forma seletiva ou discriminatória no programa, sendo que a redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico.

Para a empresa a redução será considerável, já para o trabalhador o Governo busca diminuir também as perdas. Assim, quem tiver a jornada de trabalho reduzida, e o valor do salário reduzido na mesma proporção. Entretanto, metade do valor da redução será pago ao trabalhador pelo Governo Federal, com recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor do repasse será limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (R$ 1.385,91 x 65% = R$ 900,84).

Objetivo do PPE:

O objetivo do PPE é combater a crise que assola empresas de variados ramos de atividades e que estão ameaçando demitir, o que se vê principalmente em grandes companhias, como é o caso do setor automobilístico. Assim, se objetiva a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica do País e a recuperação econômico-financeira das empresas.

 

Adesão ao PPE:

A adesão ao Programa de Proteção ao Emprego poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015 e terá duração de, no máximo, doze meses, e é opcional e direcionado as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira. Contudo, ainda falta melhor detalhamento na Medida Provisória sobre quais as situações, regimes tributários e ramos que poderão aderir.

 

Sabe-se empresa deverá comprovar, além de outras condições a serem definidas em regulamento (Decreto nº 8479/2015, art. 6º):

  1. registro no CNPJ há, pelo menos, dois anos;
  2. regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao FGTS;
  3. suasituação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações a serem regulamentadas; e
  4. existência de acordo coletivo de trabalho específico, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Acordo com o Sindicato

Mesmo sendo uma Medida Provisória do Governo Federá, para que ocorra essa redução da jornada de trabalho (e dos salários) será necessária a realização de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, na forma a ser definida pelo Governo Federal

 

Proibição de dispensa sem justa causa

Quem aderir ao Programa de Proteção ao Emprego fica proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. Assim, se a adesão se o PPE durar seis meses, o trabalhador terá estabilidade por mais dois meses após seu término. Se o PPE durar 12 meses, a estabilidade será de 4 meses.

 

Contribuição Previdenciária e FGTS

Em relação as obrigações das empresas, a partir de 1º de novembro deste ano a Contribuição Previdenciária (da empresa e do empregado) incidirá também sobre o valor da complementação paga pelo FAT. Já sobre o

FGTS, no período em que a empresa estiver no PPE, esse incidirá sobre o salário complementado (salário efetivamente recebido, com redução proporcional, somado com a complementação paga através do FAT).

 

 

 

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