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Quais são as boas linhas de crédito para empresas

Existem as linhas de crédito direcionadas às empresas? Sim, mas elas não estão chegando às empresas. Desde o início da pandemia do COVID-19 o governo vem buscando socorrer as micro, pequenas e médias empresas por meios de leis que disponibilizam linhas especiais de créditos. A última ação é a criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas.

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Essa é mais uma medida que busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Esse programa ainda precisa ser regulamentado e tenta suprir a deficiência de programas anteriores, que é fazer esses valores chegaram aos empresários por meio dos bancos.

“De que adianta alardear que existe crédito se na realidade ninguém consegue, as linhas são muito interessantes no papel, mas a realidade infelizmente é outra. Vamos ver se agora a situação muda, mas está difícil de acreditar”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ocorre que as linhas de créditos anteriores estavam com dificuldade de chegar às empresas, pois as instituições financeiras não estavam liberando as linhas. Segundo as instituições procuradas, o que ocorre é a necessidade de adequação das empresas a esses produtos e também que as empresas se adequarem às garantias oferecidas.

Assim, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, as garantias por pare do governo serão maiores, conforme informa o governo: “A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro.  Os agentes terão que zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira, incluindo todo o processo de recuperação de crédito, o que garante a alavancagem dos recursos aportados no fundo – para cada 1 real destinado ao fundo, estima-se que possa garantir e destravar até 5 reais em financiamentos às PMEs”.

Contudo essa medida ainda não tratou sobre taxas de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc. Esses assuntos ainda serão regulamentados pelo estatuto FGI, pelo Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia.

“A grande realidade é que as empresas precisam do dinheiro, mas não estão conseguindo, por causa que as instituições bancárias estão com medo da alta inadimplência, por mais que não afirmem isso. É preciso um consenso governo, instituições e empresas, caso contrário muitos negócios podem e devem fechar infelizmente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Veja outras listas de linhas de crédito interessantes listadas pela Confirp:

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE)

O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado.

“As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos.

O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento.

Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego.

Para ter direito ao empréstimo, é necessário preencher os seguintes requisitos: Empregador pessoa jurídica e ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019

O objetivo é cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a dois meses, limitado a 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. Sendo que as folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo.

A empresa é proibida de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias).

O empréstimo será concedido até 30 de junho e a Taxa de Juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com o pagamento podendo ser feito em 36 parcelas mensais. Com carência de seis meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período).

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