Para os pagamentos que serão feitos em fevereiro, referentes ao mês de janeiro, os empresários devem se atentar ao aumento do salário mínimo, no âmbito nacional.
Assim, o salário mínimo terá o valor de:
a) R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) por mês.
b) R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) por dia (R$ 724,00 ÷ 30 dias).
c) R$ 3,29(três reais e vinte e nove centavos) por hora (R$ 724,00 ÷ 220 horas).
Assim, os empresários deverão se atentar com a alteração dos salários base que for inferior ao salário mínimo decretado e também com a alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário mínimo.
Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do teto mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 724,00. Também são reajustados automaticamente, a partir de 01/01/2014, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário mínimo.
É importante se atentar que legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.
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