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Programa do Imposto de Renda 2018 liberado – Veja orientações sobre o tema

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A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa gerador do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017.

Também já foram apresentadas as novidades relacionadas ao tema, sendo a principal, o fato do Fisco solicitar mais informações sobre os bens dos contribuintes. Todavia, ainda não será obrigatório. O prazo para entrega da declaração vai do dia 1º de março até o último dia de abril.

Com a liberação do programa, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, informa que é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, alerta.

Veja quem está obrigado a declarar*:

  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural, quem:
  5. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  6. Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  9. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Penalidade pela não entrega

  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

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Digitalização 360º: a revolução completa no mundo do varejo

A digitalização está transformando o mercado, e o conceito de digitalização 360º surge como uma abordagem revolucionária para empresas que buscam uma transformação completa. Esse conceito vai além do simples e-commerce, envolvendo a integração total da tecnologia em todos os aspectos da operação empresarial.  Fábio Rogério, co-CEO da ALFA Consultoria, explica que a digitalização 360º é a integração total de tecnologias digitais em todos os aspectos da organização. “Isso visa transformar a empresa ao incorporar tecnologia em cada aspecto das operações, desde processos internos e marketing até atendimento ao cliente”, afirma.  Edison Tamascia, presidente da Febrafar e Farmarcas, destaca que a digitalização deve ser abrangente e não se limitar apenas à presença online. “Para realmente transformar uma empresa, é necessário considerar a digitalização em todos os aspectos da operação, desde a gestão interna até a experiência do cliente,” explica Edison.  Ou seja, apesar de o e-commerce ser uma parte importante da digitalização, o verdadeiro impacto ocorre quando a digitalização é aplicada de maneira holística a todos os processos da empresa. Edison explica que “a digitalização 360º deve envolver a automação de processos internos e a adaptação às novas expectativas dos consumidores.” Para ele, a transformação digital deve ser pensada de forma a englobar todas as operações do varejo, possibilitando uma verdadeira integração e inovação. Assim, segundo Fábio Rogério, os principais componentes dessa abordagem incluem: – Integração total: a digitalização deve abranger todos os aspectos da organização, oferecendo uma visão unificada e eficiente dos processos. Isso inclui operações internas, marketing, vendas e atendimento ao cliente. – Automação: a automação de tarefas repetitivas melhora a eficiência operacional e reduz a necessidade de intervenção manual, liberando os colaboradores para atividades mais estratégicas. – Análise de dados: a coleta e interpretação de grandes volumes de dados permitem a tomada de decisões mais informadas e personalizadas, ajudando a identificar gargalos e otimizar recursos. – Experiência do cliente: a digitalização melhora a experiência do cliente por meio de interações mais rápidas e personalizadas, resultando em maior satisfação e fidelização. – Tecnologias emergentes: tecnologias como Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas (IoT) e blockchain fomentam a inovação e ajudam a empresa a se adaptar às mudanças do mercado. – Agilidade e flexibilidade: empresas digitalizadas podem se adaptar rapidamente às mudanças e às necessidades dos clientes, promovendo maior agilidade e flexibilidade. – Segurança: a proteção dos dados e a segurança cibernética são essenciais para garantir a conformidade e proteger informações sensíveis. Desafios da integração de e-commerce e logística Dentre os muitos pontos de relevância em uma digitalização ampla, um que se destaca por ser desafiador é a integração de e-commerce e logística. Fábio ressalta que “a integração de múltiplos canais de venda e sistemas de gerenciamento de armazéns (WMS) pode ser complexa devido a formatos de dados e fluxos de trabalho distintos.”  Gerenciar diferentes plataformas de vendas, fornecedores e transportadoras requer um sistema de gestão integrado para manter o controle sobre o estoque e os pedidos.  A segurança dos dados também é uma preocupação crucial, pois a presença em diferentes canais aumenta os riscos de vazamento e ataques cibernéticos. Sistemas robustos e integrados, como o ERP SAP Business One, são fundamentais para superar esses desafios, oferecendo módulos que integram estoque, distribuição, compras e finanças, proporcionando uma visão completa e coordenada da empresa. Benefícios de um sistema de gestão completo Optar por um sistema digital completo oferece uma série de benefícios. Fábio afirma que “um sistema integrado proporciona uma visão consolidada e em tempo real dos dados, facilitando a tomada de decisões e melhorando a colaboração entre diferentes departamentos.” Ele ressalta ainda que a centralização das informações e a automação de processos resultam em maior controle, redução de erros e otimização de recursos.  Além disso, a padronização de processos e a redução de custos operacionais contribuem para a competitividade e eficiência da empresa. A agilidade e flexibilidade proporcionadas por um sistema integrado permitem que as empresas se adaptem rapidamente às mudanças e às necessidades dos clientes. O futuro da digitalização e tendências emergentes O futuro da digitalização é moldado por várias tendências emergentes e as principais delas são: – Personalização: a IA e algoritmos avançados permitirão experiências de compra cada vez mais personalizadas, com recomendações de produtos e campanhas de marketing ajustadas aos históricos e preferências dos clientes. – Automação e otimização: a gestão de estoque se tornará mais eficiente, com previsões de demanda e otimização dos níveis de estoque. A automação também melhora o atendimento ao cliente com chatbots e otimiza a cadeia de suprimentos. – Decisões baseadas em dados: a análise avançada de dados permitirá prever tendências de mercado, ajustar preços em tempo real e planejar compras com maior precisão, maximizando vendas e rentabilidade. Ou seja, a digitalização 360º representa uma abordagem completa e integrada que transforma todos os aspectos das operações empresariais. Integrando tecnologia em processos internos e externos, empresas podem alcançar maior eficiência, uma melhor experiência do cliente e uma vantagem competitiva significativa.  As visões de Fábio Rogério e Edison Tamascia ressaltam a importância de uma digitalização abrangente e holística, que vai além do e-commerce e inclui todos os aspectos operacionais da empresa. Adotar essa abordagem é crucial para enfrentar os desafios da era digital e prosperar em um mercado cada vez mais competitivo. Rede Lojas Barracão revoluciona operações com a digitalização As Lojas Barracão, uma rede varejista consolidada com 52 anos de história, enfrentava um desafio crítico em sua trajetória de crescimento: a necessidade de um sistema de gestão que suportasse sua expansão contínua. Para resolver essa questão, a empresa optou pela adoção do SAP Business One, um software de gestão empresarial voltado para pequenas e médias empresas, em parceria com a ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, especialista em implementação e suporte do B1. Com 27 unidades e mais de mil colaboradores, a rede de lojas precisava superar limitações significativas de seu sistema anterior, que não acompanhava o ritmo de crescimento da empresa. De acordo com Fátima Marques, gerente de TI, “o que motivou a mudança foi a falta de integração e

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Via Rápida Empresa é uma boa saída?

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Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para desmitificar esse tema, a revista Gestão in Foco fez uma entrevista com um dos grandes especialistas do tema, Sidirley Fabiani, sócio da Gestiona. Gestão in Foco: Muito se comenta e pouco se conhece sobre a Lei do Bem. Como ela funciona e porque ainda há tamanho desconhecimento? Sidirley Fabiani: Realmente a adesão das empresas brasileiras à Lei do Bem é consideravelmente baixa, fato atestado por um relatório publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em 2016. Ele demonstrou que apenas cerca de 1.200 empresas brasileiras apresentaram suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação para análise, utilizando os incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem. Esse número corresponde a menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro real em nosso país, o que mostra o imenso potencial para muitas empresas, de diversos segmentos, de extraírem o melhor rendimento possível por meio da Lei do Bem. Em outros países que possuem mecanismos semelhantes, como França, Espanha e Canadá, essa proporção supera 30%, que é a meta do MCTIC para as empresas brasileiras nos próximos 5 anos. É interessante observar que parte dessa baixa adesão das empresas à Lei do Bem se deve ao desconhecimento dos conceitos de inovação previstos na lei e a dificuldade em identificar a inovação dentro das empresas. Primeiro, os projetos de inovação devem estar atrelados aos produtos, processos, serviços e sistemas da empresa. Projetos que envolvam inovação em marketing, por exemplo, não podem ser considerados para fins dos incentivos da Lei do Bem. Por fim, vale destacar que para a Lei do Bem basta que a inovação ocorra para a própria empresa. Isso significa que não há necessidade de comprovar a inovação no âmbito setorial, nacional ou mundial. Gestão in Foco: Como funciona, efetivamente, a Lei? Sidirley Fabiani: É importante, a princípio, contextualizar a Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.798/2006, bases da Lei do Bem. Resumidamente, eles foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tanto na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, quanto na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. É imprescindível que tais ações impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade à empresa, resultando em maior competitividade no mercado. Dos incentivos previstos, os mais relevantes envolvem a renúncia fiscal sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de 20,4% a 34% da soma dos dispêndios realizados anualmente com projetos de inovação. Além disso, destacam-se: redução de 50% da alíquota de IPI na aquisição de equipamentos para PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), e a respectiva depreciação integral no ano de aquisição. Os leitores da revista poderão encontrar todos os detalhes e informações relevantes em nossos websites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Gestão in Foco: Quais tipos de produtos a serem desenvolvidos se encaixam? Sidirley Fabiani: São consideradas inovações em qualquer setor da economia. As atividades de PD&I não precisam relacionar-se necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: a) Pesquisa aplicada, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; b) Pesquisa básica dirigida, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, também com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; c) Desenvolvimento experimental, que são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Também podem ser considerados no programa de incentivos da Lei do Bem atividades de tecnologia industrial básica, tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, normalização/documentação técnica gerada e patenteamento do produto ou processo desenvolvido. Por fim, considera-se também os serviços de apoio técnico, que são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados. Gestão in Foco: A criação deve ser de um produto que tenha impacto social amplo ou pode ser um impacto empresarial? Sidirley Fabiani: Não há obrigatoriedade ou incentivo adicional para projetos que tenham impacto socioambiental. Na verdade, o projeto nem sequer precisa ser concluído ou bem-sucedido. O objetivo da Lei do Bem é incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras e também nas estrangeiras que possuem unidades no Brasil. Incentivar a inovação implica em incentivar o risco empresarial no intuito de produzir (ou melhorar significativamente) um bem ou serviço que resolva um problema ou necessidade da  sociedade. Para maiores detalhes, sugerimos a leitura do Guia Oficial da Lei do Bem, disponível para download em nossos sites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Esse Guia foi elaborado em parceria entre o MCTIC e a ANPEI, da qual a Gestiona é associada. Em suas páginas procuramos elucidar os conceitos, contextualizações e boas práticas para a apresentação dos projetos. Certamente um projeto que tenha maior abrangência e/ou impacto socioambiental tende a ser melhor apreciado pelo MCTIC, mas tudo isso é analisado caso a caso. Gestão in Foco: Hoje vemos muitos desenvolvimentos de softwares de gestão, como ocorre na Confirp. Esse tipo de tecnologia pode se aplicar a Lei do Bem? Sidirley Fabiani: Sim, desenvolvimento de software de gestão também pode se enquadrar na lei, desde que atenda aos conceitos e requisitos exigidos. Vale ressaltar que algumas empresas já utilizam os incentivos da Lei do Bem neste tipo de desenvolvimento. É fundamental iniciar o processo de identificação de elegibilidade, verificando se o projeto está de acordo com as premissas do Decreto nº 5.798/2006, bem como as do Manual de Frascati. Este

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Privacidade em risco – O uso de dados pessoais na era da Inteligência Artificial

Em um mundo cada vez mais interconectado, o conceito de privacidade está em constante mutação. A transformação digital, a explosão do uso de dispositivos inteligentes e a popularização das redes sociais moldaram um ambiente no qual dados pessoais são gerados, coletados e analisados em uma escala sem precedentes.  A questão que se impõe é clara: estamos preparados para lidar com os desafios e riscos associados à utilização dessas informações? E, ainda mais importante, como a Inteligência Artificial (IA) altera o panorama da privacidade e da segurança de dados no Brasil e no mundo? “A quantidade de dados pessoais disponíveis hoje é impressionante. Cada clique, cada curtida, cada transação gera uma nova camada de informações que podem ser analisadas e transformadas em perfis detalhados dos usuários. Embora essas informações tenham valor inestimável para empresas que buscam personalizar serviços e otimizar produtos, elas também apresentam um sério risco à privacidade individual”, alerta Caroline Muniz , advogada da área de direito digital do Machado Nunes Advogados Associados. O problema se agrava principalmente quando os dados são coletados sem o devido entendimento claro do indivíduo sobre como serão usados. Com a ascensão da IA, a coleta de dados pessoais não se limita apenas a um único propósito, mas, sim, pode ser usada em diferentes contextos, desde a segmentação publicitária até o desenvolvimento de tecnologias avançadas de reconhecimento facial e algoritmos preditivos. Nesse cenário, surgem questões legais e éticas sobre como essas informações estão sendo manuseadas e protegidas. Caroline Muniz observa que “a era digital trouxe benefícios inegáveis, mas também expôs uma série de riscos para a privacidade. O uso de dados pessoais tornou-se uma moeda poderosa, mas essa moeda precisa ser administrada com responsabilidade e dentro dos limites da lei.” O uso de dados pessoais no treinamento de IA tem gerado polêmica globalmente, e o Brasil não é exceção. Em um episódio recente, a gigante da tecnologia Meta (anteriormente Facebook) havia sido proibida de usar dados pessoais para treinar seus algoritmos de IA no país, após ter descumprido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após exigências da ANPD, a empresa poderá retomar o uso de dados pessoais para treinamento de IA, porém, com restrições. Essa decisão marcou um precedente importante, destacando a necessidade urgente de regular o uso de dados pessoais no campo da IA, sob pena de violação dos direitos de privacidade dos cidadãos. É inegável que a IA depende de grandes volumes de dados para funcionar eficazmente. Isso inclui diversos tipos de dados como imagens, históricos de navegação e até interações em redes sociais, que são frequentemente usados para treinar sistemas de machine learning.  No entanto, esse uso massivo de informações pessoais levanta preocupações profundas sobre privacidade, principalmente quando os indivíduos não estão cientes de como seus dados estão sendo utilizados. Essa falta de transparência coloca em xeque o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais. Muniz ressalta que “as empresas precisam encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e o respeito pela privacidade dos indivíduos. Treinar sistemas de IA com dados pessoais e sensíveis é uma faca de dois gumes: pode trazer avanços incríveis, mas também abrir portas para abusos se não houver uma governança adequada.” Os principais riscos Os riscos associados ao uso indevido de dados pessoais são inúmeros. Entre os mais comuns estão a violação de privacidade, roubo de identidade, fraudes financeiras e ciberataques. A violação de privacidade ocorre quando dados são acessados ou compartilhados sem a devida autorização, expondo os indivíduos a uma série de vulnerabilidades.  Um exemplo que tem ganhado notoriedade é o uso de deepfakes, uma tecnologia que utiliza IA para criar vídeos falsos, muitas vezes com propósitos maliciosos, como pornografia não consentida ou desinformação política. O roubo de identidade também é um problema crescente. Criminosos cibernéticos se apropriam de dados pessoais para se passar por outras pessoas, resultando em fraudes que vão desde a abertura de contas bancárias até a solicitação de empréstimos. Essa prática não apenas causa danos financeiros às vítimas, mas também afeta sua reputação e sua capacidade de se proteger de futuros crimes. Além disso, a exposição a ciberataques, como o phishing (fraudes que visam enganar o usuário para que forneça informações confidenciais, por exemplo) e o ransomware (que bloqueia o acesso a dados até que um resgate seja pago), compromete a integridade e a segurança dos dados, muitas vezes com consequências devastadoras para indivíduos e empresas. “A proteção contra esses riscos exige uma abordagem integrada de segurança da informação, que envolva não apenas tecnologias avançadas, mas também políticas internas rígidas e a conscientização de todos os envolvidos”, afirma Muniz. Desde a entrada em vigor da LGPD, em 2020, o Brasil deu um passo significativo para regular o uso de dados pessoais no ambiente digital. A legislação estabelece regras claras sobre a coleta, processamento e compartilhamento de informações pessoais, e impõe penalidades severas para as empresas que não cumprirem essas normas. As sanções podem variar desde advertências até multas vultosas, que podem alcançar valores na casa dos cinquenta milhões de reais por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e, nos últimos anos, tem intensificado seus esforços para garantir que empresas sigam à risca as exigências da lei. No entanto, muitos especialistas apontam que a aplicação da LGPD ainda é negligenciada e que, apesar dos avanços, há um longo caminho a percorrer para garantir que a privacidade seja realmente protegida. Muniz reforça que “a conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para as empresas fortalecerem suas relações com clientes e parceiros. 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