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Automação de Processos Robóticos: o que é e por que utilizar

Quem nunca trabalhou na mesma rotina todos os dias? Vai trabalhar, liga o computador, abre o e-mail, baixa arquivos com milhares de dados, processa os dados e os insere no sistema um por um. Depois disso, monta um relatório para apresentar ao supervisor. Este é um exemplo, mas podem ocorrer diversos outros dependendo da área de trabalho

“As pessoas perdem um grande período no ambiente de trabalho com a elaboração de ações rotineiras. Isso pode não ser um problema a curto prazo, mas imagine se todos os dias a rotina se resumisse a essa tarefa. Isso gera, normalmente, um trabalho automático, porém tedioso e pouco motivacional. Para combater essa rotina as empresas se preocupam cada vez mais com a Automação de Processos Robóticos”, explica Marco Lagoas, sócio da Witec IT. 

Ele explica ainda que para melhorar esse tipo de situação que a automação de processos rotineiros e operacionais, também conhecido como RPA (Robotic Process Automation), surgiu. Os bots (robôs) ajudam em todas as tarefas repetitivas. “Então, em vez do profissional se tornar um “robô”, trazemos o robô assistente para ajudá-lo na sua rotina”, explica Marco Lagoa.

Entendendo mais profundamente a Automação de Processos (RPA):

O RPA é uma tecnologia que permite às organizações automatizar as tarefas de alto volume, repetitivas e baseadas em regras, usando robôs de software como mover arquivos e pastas ou extrair dados de documentos, de forma ágil e com margem de erro zero. 

“Esses “robôs” irão imitar a interação de humanos com a interface do sistema em um processo, que foi configurado anteriormente de acordo com determinadas regras”, explica o diretor da Witec IT.

Em vez de deixar essas tarefas para funcionários humanos, os bots RPA são programados para executá-las sob demanda, em uma fração do tempo que levaria de outra forma, permitindo que sua equipe se concentre na resolução de problemas e na criação de valor para a empresa por meio do uso da criatividade e habilidades unicamente humanas. 

Os bots são uma ferramenta que permite às organizações criarem eficiências em suas operações por meio da automação inteligente. Eles são simples de configurar e trabalhar em qualquer plataforma.

Os cenários de RPA variam de algo tão simples, como gerar uma resposta automática a um e-mail até a implantação de milhares de bots, cada um programado para automatizar trabalhos em um sistema ERP.

O RPA é visto cada vez mais como um facilitador-chave das iniciativas de transformação digital. 

Quais são os benefícios da automação de processos robóticos?

Realmente é muito interessante o uso do RPA na rotina de uma empresa, certo? Vamos ver agora alguns dos inúmeros benefícios trazidos por essa prática:

Precisão e qualidade

As tarefas de rotina, quando automatizadas, são realizadas da mesma maneira todas as vezes. Os robôs seguem todas as regras ao pé da letra, produzindo 100% de acerto nos resultados do processo, aumentando assim a precisão e diminuição de tempo na entrega. 

O tempo que um bot gasta para realizar uma tarefa é muito menor em comparação com as abordagens manuais, além de operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção. 

O RPA também reduz os casos de retrabalhos e melhora drasticamente a qualidade dos relatórios gerados. 

Consistência

A robótica é uma tecnologia segura que fornece consistência perfeita na execução das atividades em todos os seus processos, isso significa que o bot executa a tarefa da mesma maneira todas as vezes.

Esses “robôs” não cometem erros humanos, como erros de digitação e garantem que sua empresa se torne mais escalável.

Análise aprimorada

Ter acesso a dados precisos e sem erros de várias fontes melhora a qualidade das suas  análises e garante uma tomada de decisão mais assertiva. 

Os bots seguem as regras de conformidade regulatória e fornecem um histórico de trilha de auditoria, se necessário. 

Maior produtividade do funcionário

Em última análise, o RPA facilita que humanos e robôs façam exatamente aquilo em que se destacam. 

À medida que o RPA libera os funcionários de suas tarefas rotineiras, eles podem se concentrar mais na interação com o cliente, no gerenciamento de relacionamento e outras atividades nas quais os humanos se destacam naturalmente. 

Ou seja, os trabalhadores ficam livres para trabalhar em tarefas de maior valor e mais gratificantes.

Exemplos de automação de processos robóticos

O software RPA é flexível e pode ser aplicado a todos os tipos de processos de negócios para atingir vários objetivos diferentes.

 Aqui estão alguns exemplos específicos do que os bots RPA podem fazer por você:

  • Iniciar vários aplicativos e fazer login automaticamente;
  • Abrir e-mails e anexos;
  • Copiar e colar dados e mover arquivos e pastas;
  • Emitir Notas Fiscais de Produtos / Serviços / CT-e;
  • Realizar a conciliação bancária da empresa;
  • Processar dados seguindo regras lógicas ou fazendo cálculos;
  • Extrair dados de documentos, preencher formulários, mesclar dados de várias fontes;
  • Extrair e inserir dados em relatórios ou painéis;
  • Aumentar as informações recolhendo dados da web, incluindo mídias sociais;
  • Integrar-se com ferramentas empresariais conectando-se a APIs do sistema ou lendo e gravando em bancos de dados.

“E esses são apenas alguns exemplos de como a automação pode ajudar na rotina da sua empresa. Existem inúmeras outras tarefas que um bot pode fazer por você, mas se eu fosse citar todas elas esse artigo não acabaria nunca”, conta Marco. 

Automatizar para Humanizar

“A dúvida que fica nesse ponto é: mas se eu automatizar os processos vou perder o caráter humano da minha organização. Pois saiba que esse é um pensamento equivocado. Grandes empresas conhecidas por sua humanização, como o Nubank por exemplo, utilizam RPA em larga escala”, conta o representante da Witec. 

A lógica deve ser exatamente a contrária. É preciso planejar a automatização de forma humanizada e personalizada, facilitando assim a rotina da sua equipe e permitindo que ela possa trabalhar no que realmente importa: os serviços/produtos oferecidos aos seus clientes. 

O próprio sócio da Witec tem uma startup para desenvolvimento dessa tecnologia focando no futuro: a Roboo Automation, apostando que essa área apresentará grande crescimento nos próximos anos. 

O relatório Future of Jobs 2020, do Fórum Econômico Mundial, estima que, até 2025, 85 milhões de funções serão substituídas por máquinas, enquanto 97 milhões de novas funções poderão surgir, dessa vez mais adaptadas à nova divisão de trabalho entre humanos, máquinas e algoritmos. Ou seja, as empresas serão obrigadas a se adequar.

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Depois de aumentar o ICMS de bares e restaurantes, Governo de São Paulo reduz e fala que é benefício

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Sigilo empresarial – se proteja do inimigo interno

A segurança com as informações e o sigilo empresarial são premissas de grandes corporações. As empresas devem se atentar a esses temas, tanto ao desenvolver novas tecnologias e/ou serviços, quanto ao tratar de dados confidenciais dos usuários. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Ações para impedir vazamentos de informações devem ser bem planejadas e executadas, com métodos seguros e confiáveis. Para o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, existem caminhos simples para prevenção. Veja a entrevista da Gestão in Foco com o especialista: Como o sigilo das informações vem sendo tratado no Brasil? As empresas no Brasil vêm seguindo tendências já adotadas em outros países, implementando procedimentos para alertar e conscientizar seus colaboradores sobre a importância do trato sigiloso das informações. Não raro, nos deparamos com noticiais sobre ao vazamento de dados cadastrais de pessoas e empresas e sabemos que tais vazamentos ocorrem a partir de ações internas de servidores inescrupulosos, em busca de ganho fácil. As consequências dessa ação tendem a ser danosas. O que a empresa pode fazer na tentativa de impedir que o colaborador passe dados confidenciais para terceiros? Conscientização. Penso que essa é a palavra-chave para responder tal questão. É possível submeter aos colaboradores um documento denominado termo de sigilo e confidencialidade, no qual são estabelecidas obrigações e regras em relação à manipulação e ao tratamento das informações da empresa, com foco nos dados que tais colaboradores tenham acesso permitido por força do contrato de trabalho. Devem ser sinalizadas penalidades em caso de violação das regras preestabelecidas, que vão desde a rescisão motivada do contrato de trabalho até a imposição de multas. Essa iniciativa tende a inibir ações em impliquem em quebra de sigilo da empresa. Esse fato ocorre com frequência? Qual é seu maior causador, a má-fé ou a inocência? Na maioria dos casos a quebra de sigilo ocorre de forma involuntária, por inocência do agente. Imagine que uma família esteja organizando uma viagem e um parente ou amigo próximo fale sobre o fato “aos quatro cantos”. Se esta informação, mesmo que de forma involuntária, chegar a uma pessoa má intencionada, a família correrá o risco de sofrer sérios prejuízos. O mesmo poder acontecer em empresas, com informações sobre transações ou negociações. Como tratar esses casos? O termo de sigilo deve definir de forma clara a responsabilidade do profissional no trato das informações e a cláusula da confidencialidade deve ser sempre lembrada pelo gestor. Óbvio que ao ser detectada qualquer ocorrência deve-se primeiro analisar o contexto. Se for caracterizada a má-fé, é importante avaliar a aplicação das penalidades previstas no termo de sigilo, considerando até mesmo a rescisão motivada do contrato de trabalho, sem prejuízo de ação penal. Sendo involuntária a ação, deve-se advertir formalmente o colaborador, alertando-o das consequências de seu ato e dos prejuízos que poderiam recair sobre empresa. Em caso de reincidência, poderá o mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Como conscientizar os colaboradores? A conscientização é sempre a melhor ferramenta para a proteção. Todo colaborador deve ter a exata noção de sua responsabilidade na empresa no trato das informações. Quando falamos em sigilo, obviamente não nos referimos aos documentos “ultrassecretos”, e sim aos dados acessados corriqueiramente e às senhas pessoais de acesso à empresa, aos sistemas, equipamentos e e-mails, por exemplo. O treinamento de todos os profissionais da empresa é, sem dúvida alguma, o melhor caminho para a conscientização. Há a necessidade de deixar esses limites bem estabelecidos para o colaborador em contrato de trabalho? Como fazer? Sem dúvida alguma, como mencionamos anteriormente, a empresa pode instituir e submeter a todos os seus funcionários e colaboradores um termo de sigilo e confidencialidade, no qual podem ser estabelecidas obrigações e regras que devem ser adotadas no trato da informação interna, além das consequências que poderão advir da violação ao sigilo. Exemplos dessas consequências são a responsabilização do empregado em indenizar a empresa pelos danos materiais e morais derivados da quebra deste contrato, a responsabilidade criminal e a rescisão motivada do contrato de trabalho. Há algum bom exemplo nessa linha? A própria Confirp é um exemplo, já que foi, seguramente, uma das primeiras empresas em seu segmento de atuação a se preocupar em adotar procedimentos objetivando a proteção ao sigilo empresarial, já que seus colaboradores muitas vezes têm acesso a informações sigilosas de clientes e parceiros. Estabeleceu-se na empresa uma rotina de procedimentos para a conscientização de todos os profissionais. Workshops, palestras e formulários são frequentes e em muito contribuem para a conscientização na empresa. Em caso de vazamento, como a empresa deve agir? Documentar prontamente o fato e, dependendo da gravidade da falta, determinar a instauração de inquérito interno para apuração de responsabilidade. Na sequência, avaliar se tal conduta se constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho e de indenização pelos danos causados em decorrência da quebra do sigilo, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal.

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Lei do Bem: incentivando a inovação tecnológica

A legislação brasileira sofre alterações constantemente e é um tema que chega a gerar calafrios em algumas pessoas. Contudo, há leis que devem ser analisadas sobre outra ótica e uma delas é a Lei do Bem, que pode auxiliar muitas empresas. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Para desmitificar esse tema, a revista Gestão in Foco fez uma entrevista com um dos grandes especialistas do tema, Sidirley Fabiani, sócio da Gestiona. Gestão in Foco: Muito se comenta e pouco se conhece sobre a Lei do Bem. Como ela funciona e porque ainda há tamanho desconhecimento? Sidirley Fabiani: Realmente a adesão das empresas brasileiras à Lei do Bem é consideravelmente baixa, fato atestado por um relatório publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) em 2016. Ele demonstrou que apenas cerca de 1.200 empresas brasileiras apresentaram suas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação para análise, utilizando os incentivos fiscais proporcionados pela Lei do Bem. Esse número corresponde a menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro real em nosso país, o que mostra o imenso potencial para muitas empresas, de diversos segmentos, de extraírem o melhor rendimento possível por meio da Lei do Bem. Em outros países que possuem mecanismos semelhantes, como França, Espanha e Canadá, essa proporção supera 30%, que é a meta do MCTIC para as empresas brasileiras nos próximos 5 anos. É interessante observar que parte dessa baixa adesão das empresas à Lei do Bem se deve ao desconhecimento dos conceitos de inovação previstos na lei e a dificuldade em identificar a inovação dentro das empresas. Primeiro, os projetos de inovação devem estar atrelados aos produtos, processos, serviços e sistemas da empresa. Projetos que envolvam inovação em marketing, por exemplo, não podem ser considerados para fins dos incentivos da Lei do Bem. Por fim, vale destacar que para a Lei do Bem basta que a inovação ocorra para a própria empresa. Isso significa que não há necessidade de comprovar a inovação no âmbito setorial, nacional ou mundial. Gestão in Foco: Como funciona, efetivamente, a Lei? Sidirley Fabiani: É importante, a princípio, contextualizar a Lei nº 11.196/2005 e o Decreto nº 5.798/2006, bases da Lei do Bem. Resumidamente, eles foram instituídos para estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, tanto na concepção de novos produtos, como no processo de fabricação, quanto na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo. É imprescindível que tais ações impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade à empresa, resultando em maior competitividade no mercado. Dos incentivos previstos, os mais relevantes envolvem a renúncia fiscal sobre IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) de 20,4% a 34% da soma dos dispêndios realizados anualmente com projetos de inovação. Além disso, destacam-se: redução de 50% da alíquota de IPI na aquisição de equipamentos para PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), e a respectiva depreciação integral no ano de aquisição. Os leitores da revista poderão encontrar todos os detalhes e informações relevantes em nossos websites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Gestão in Foco: Quais tipos de produtos a serem desenvolvidos se encaixam? Sidirley Fabiani: São consideradas inovações em qualquer setor da economia. As atividades de PD&I não precisam relacionar-se necessariamente à atividade fim da empresa, bastando que sejam classificadas como: a) Pesquisa aplicada, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas; b) Pesquisa básica dirigida, que são os trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos sobre a compreensão de novos fenômenos, também com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores; c) Desenvolvimento experimental, que são os trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a comprovação ou a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos. Também podem ser considerados no programa de incentivos da Lei do Bem atividades de tecnologia industrial básica, tais como aferição e calibração de máquinas e equipamentos, projeto e confecção de instrumentos de medida específicos, certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, normalização/documentação técnica gerada e patenteamento do produto ou processo desenvolvido. Por fim, considera-se também os serviços de apoio técnico, que são aqueles indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados exclusivamente à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados. Gestão in Foco: A criação deve ser de um produto que tenha impacto social amplo ou pode ser um impacto empresarial? Sidirley Fabiani: Não há obrigatoriedade ou incentivo adicional para projetos que tenham impacto socioambiental. Na verdade, o projeto nem sequer precisa ser concluído ou bem-sucedido. O objetivo da Lei do Bem é incentivar a inovação tecnológica nas empresas brasileiras e também nas estrangeiras que possuem unidades no Brasil. Incentivar a inovação implica em incentivar o risco empresarial no intuito de produzir (ou melhorar significativamente) um bem ou serviço que resolva um problema ou necessidade da  sociedade. Para maiores detalhes, sugerimos a leitura do Guia Oficial da Lei do Bem, disponível para download em nossos sites www.gestiona.com.br e www.leidobem.com.br. Esse Guia foi elaborado em parceria entre o MCTIC e a ANPEI, da qual a Gestiona é associada. Em suas páginas procuramos elucidar os conceitos, contextualizações e boas práticas para a apresentação dos projetos. Certamente um projeto que tenha maior abrangência e/ou impacto socioambiental tende a ser melhor apreciado pelo MCTIC, mas tudo isso é analisado caso a caso. Gestão in Foco: Hoje vemos muitos desenvolvimentos de softwares de gestão, como ocorre na Confirp. Esse tipo de tecnologia pode se aplicar a Lei do Bem? Sidirley Fabiani: Sim, desenvolvimento de software de gestão também pode se enquadrar na lei, desde que atenda aos conceitos e requisitos exigidos. Vale ressaltar que algumas empresas já utilizam os incentivos da Lei do Bem neste tipo de desenvolvimento. É fundamental iniciar o processo de identificação de elegibilidade, verificando se o projeto está de acordo com as premissas do Decreto nº 5.798/2006, bem como as do Manual de Frascati. Este

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Recuperação judicial – game over?!

A atual equipe econômica do Governo Federal está desenvolvendo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade no País. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.   “O objetivo das mudanças na Lei de recuperação judicial é facilitar o processo de retomada de atividade das empresas em dificuldade. Isso porque uma recuperação judicial mais rápida e segura permite que as empresas voltem a operar e preservem os empregos de seus funcionários e fornecedores”, declarou o ministro. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. “Essa preocupação governamental é muito válida e simplificaria a vida de muitas empresas”, avalia o diretor executivo da Avante, Benito Pedro, que explica que o número de empresas que buscam apoio para alongar seu passivo na Recuperação judicial é significativo. “Devido a atual crise econômica, iniciada em 2008, as empresas buscam alternativas para alongar seu passivo e a recuperação judicial é uma delas”. Mesmo com as dificuldades atuais nesse processo, Benito Pedro acredita que essa seja uma alternativa para empresas, mas que não deve ser utilizada em qualquer caso. “Nós da Avante não vemos a recuperação judicial como primeira opção para alongar o passivo junto aos credores. Na verdade, nosso entendimento é o contrário, de que a recuperação judicial é uma última opção, recurso usado apenas quando os credores não conseguem atender a real necessidade do fluxo de pagamentos da empresa ou quando há um desgaste de inúmeras renegociações e descumprimento das mesmas”, explica. Atualmente, a maioria dos casos relacionados ao tema podem ser resolvidos na esfera administrativa, portanto, eis a importância de se elaborar um Demonstrativo de Resultados (DRE) completo e correto, acompanhado de um estudo do mercado em que a empresa está inserida. Para entender melhor o tema, o diretor da Avante fez um levantamento dos principais pontos relacionados ao tema: Entenda a recuperação judicial O processo de recuperação judicial é bem complexo, deve ser implementando quando todas as demais alternativas de negociação com credores estivem totalmente exauridas, uma vez que os custos para a implantação são consideráveis e as exigências de documentação e prazos para entrega são intensas e não podem, em nenhuma hipótese, deixar de serem cumpridas. O processo engloba praticamente todos os credores da empresa, exceto os tributos e os contratos pautados com alienação fiduciária. O que fazer depois? Existem vários itens e prazos a serem cumpridos em todos os processos de recuperação judicial, destaco apenas dois que considero os pilares. O primeiro, após o deferimento do processamento, é a entrega do Plano de Recuperação judicial, que deve ser elaborado por profissionais competentes e que atuem na área. O segundo é a preparação para a Assembleia Geral de Credores (A.G.C.). As negociações com os credores devem começar logo após o pedido e se intensificarem após a apresentação do Plano de Recuperação, que deve acontecer 60 dias depois do deferimento inicial. É importante salientar que quem aprova o Plano de Recuperação são os credores. De modo geral, a A.G. C. acontece 180 úteis após o deferimento inicial do processo e caso não haja nenhuma objeção dos credores ao plano apresentado em juízo, fato muito raro, o plano estará aprovado, sem necessidade de assembleia. Atenção: ela não resolve todos os problemas A recuperação judicial é inicialmente suficiente para a continuidade da empresa. Mas se a reestruturação empresarial não for implementada junto com o referido processo, a empresa apenas adiou a sua falência. Isso porque o processo não corrige as ineficiências do negócio, apenas alonga o passivo. A empresa deve corrigir os problemas que os levou a essa situação. Saiba o momento certo de agir O Demonstrativo de Resultados, fluxo de caixa direto e indireto, além de outras ferramentas contábeis e financeiras, devem ser analisados mensalmente. Atualmente, é praticamente normal a empresa ter assumido compromissos não operacionais, ou seja, compromissos que não fazem parte da sua operação mensal, como empréstimos bancários, utilização de cheque especial e parcelamento de tributos, entre outros. Quando tais compromissos denominados não operacionais começam a inviabilizar a perenidade do negócio, é chegado o momento de iniciar uma análise criteriosa para direcionar ao melhor caminho e constatar se há tempo para ajustar a operação e evitar o oneroso e desgastante processo de recuperação judicial. Etapas antes de iniciar o processo Algumas ações devem ser tomadas antes de iniciar a recuperação judicial. Diagnosticar a situação atual é a melhor atitude para a perenidade do negócio, já que é fundamental ter informações corretas para tomar decisões corretas. A maioria das empresas que nos procuram querem entender um pouco mais sobre o processo de recuperação judicial. Após análise correta e minuciosa das peças contábeis e financeiras, todas chegam a conclusão de que precisam iniciar um processo de reestruturação empresarial, o qual apontará os caminhos a serem percorridos – e a recuperação judicial pode ser um deles.

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