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Prazos das declarações do Simples Nacional e do MEI acaba em 30 de junho

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, prorrogando para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019.

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A Medida, publicada no Díário Oficial tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Antes o CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional. (com informações da Receita Federal)

Pagamento do Simples adiado

O Governo Federal também publicou o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
Simples Nacional Adiado
Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas.

“A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos.

Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus.

“Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.

 

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Remuneração Total – quanto se ganha realmente?

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Nesta reportagem você irá entender tudo sobre remuneração total, que faz com que o colaborador perceba que ganha muito mais do que pensa! A Confirp faz a diferença com as informações que sua empresa precisa! O valor de um salário é um dado muito pessoal, o qual se recomenda que não seja compartilhado com todo mundo; contudo, não é difícil escutar em rodas de amigos pessoas reclamando que ganham só um determinado valor e que grande parte é pago em imposto. Por outro lado, é muito difícil encontrar pessoas que saibam o que realmente ganham, no que os profissionais de recursos humanos chamam de Remuneração Total. Esse termo se refere ao salário incluindo valores que não são percebidos ou valorizado pelos trabalhadores. Mas qual a importância da empresa e do trabalhador saberem esse valor? “Para a empresa, é fundamental, pois em qualquer tipo de planejamento tem que mensurar esses valores adequadamente, além de ser uma ferramenta motivacional. Já para o trabalhador, muitas vezes, só se observa o salário mensal (salário base) e, em muitas oportunidades, a pessoa troca de emprego sem considerar outras vantagens presentes na composição salarial tendo grandes prejuízos”, conta Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégia em RH. A remuneração total tem como componente os valores que são pagos em “dinheiro”, levando-se em consideração o Salário Base (Salário Nominal) + o Salário Variável a Curto Prazo (ex.: comissão, prêmios, PLR, bônus, gratificações) + o Salário Variável a Longo Prazo (ex.: stock options e bônus diferido) + os Adicionais Legais (ex.: periculosidade, insalubridade, adicional de turno, anuênio) + os Benefícios oferecidos (ex.: plano médico e odontológico, seguro de vida, vale refeição, carro e previdência privada). Assim, a empresa que trabalha esse conceito junto aos seus trabalhadores tem ferramentas muito mais fortes para retenção e motivação. Contudo, Celso Bazzola conta que, por mais que essas remunerações paralelas sejam interessantes ferramentas e que devem ser contabilizadas para o trabalhador, é importante que seus pagamentos sejam feitos de forma organizada. Para aplicar e utilizar adequadamente a Remuneração Total é importante que essa faça parte do planejamento estratégico da empresa, a partir do qual haverá a composição de acordo com o objetivo da empresa e das áreas envolvidas. Sem comunicação, nada feito Outro ponto imprescindível é a comunicação adequada. “O grande erro das empresas é que elas não mostram o quanto pagam aos seus colaboradores, por isso que, muitas vezes, os perdem por causa de propostas menos interessantes. No final, todo mundo perde. Por isso, é fundamental que se mostre para o trabalhador quanto ele realmente ganha”, explica o diretor da Bazz. Ele acrescenta que o ideal é que isso ocorra no próprio holerite do trabalhador, pois, assim, se terá certeza da recepção dessa informação e de sua valorização. Para tanto, é claro, se necessita de ferramentas que possibilitem que esses gastos sejam mensurados individualmente. Também é interessante que a empresa passe a valorizar mais o que oferece. Pode parecer loucura, mas são constantes casos de empresas que não valorizam os benefícios que oferecem ao colaborador, não comunicando corretamente. Em função disso, esses valores extras pagos pela empresa deixam de ser um valor motivador, para se tornar uma obrigação, criando um peso extra. “É necessário que se estabeleça um plano de comunicação que dê leveza a esses ganhos e demonstre o esforço da companhia em prol dos funcionários, fazendo até mesmo o que não tem obrigação”, conta Bazzola. Conheça seu público para remuneração total Oferecer ganhos e benefícios extras deve ser tratado com muito tato pelas empresas, pois cada situação e grupo respondem de uma forma ao que se recebe. Assim, na hora da composição, tem que conhecer o público da base e ter conhecimento completo dos benefícios, para atender as necessidades sociais dos colaboradores. Dependendo do nível do trabalhador, um pacote de benefícios, com cesta básica, e plano de saúde, por exemplo, pode ser interessante. Isso geralmente ocorre com quem está na base e possui uma carência maior. Já, se o empregado estiver em um cargo de maior destaque, esses benefícios não farão diferença, sendo necessário sofisticar. Para tanto, é interessante utilizar a Pirâmide de Maslow. Nela, há uma divisão hierárquica proposta por Abraham Maslow, em que as necessidades de nível mais baixo devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível mais alto. Cada um tem de “escalar” uma hierarquia de necessidades para atingir a sua autorrealização. Maslow define um conjunto de cinco necessidades descritas na pirâmide. necessidades fisiológicas (básicas), tais como a fome, a sede, o sono, o sexo, a excreção e o abrigo; necessidades de segurança, que vão da simples necessidade de sentir-se seguro dentro de uma casa a formas mais elaboradas de segurança, como um emprego estável, um plano de saúde ou um seguro de vida; necessidades sociais ou de amor, afeto, afeição e sentimentos, tais como os de pertencer a um grupo ou fazer parte de um clube; necessidades de estima, que passam por duas vertentes: o reconhecimento das nossas capacidades pessoais e o reconhecimento dos outros face à nossa capacidade de adequação às funções que desempenhamos; necessidades de autorrealização, em que o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: “What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!” (Tradução: “O que os humanos podem ser, eles devem ser: Eles devem ser verdadeiros com a sua própria natureza!”). Quais ganhos extras estão na remuneração total? Para a melhor remuneração total, é necessário ver quais as expectativas do seu público interno, os reais interesses em relação ao tema, o que mais agrada nos valores indiretos e diretos

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Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

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Metaverso

Metaverso: entenda o impacto para as empresas

Metaverso é um tema que vem ganhando grande foco em diversos ambientes, principalmente o empresarial. Há uma estimativa de que o metaverso pode alcançar o valor de US$ 5 trilhões até 2030, segundo relatório da consultoria McKinsey. Só em 2021, os investimentos no mundo virtual somaram US$ 13 bilhões e, em 2022, já são mais de US$ 120 bilhões – um aumento de mais de 820%. São grandes as movimentações relacionadas a esse mercado envolvendo internet de última geração, fones de ouvido de realidade virtual (VR), feedback háptico avançado – capaz de promover a sensação táctil –, ferramentas de modelagem 3D e outras tecnologias para alimentar ambientes digitais imersivos. Tudo para que os usuários possam ter a sensação de viver experiências dentro desse universo. Entretanto, o que significa metaverso? Segundo Rogério Passos, CEO da Link3, o termo tem vários significados. “Muitos consideram como um ambiente onde os seres humanos poderiam interagir tanto social quanto economicamente por meio de avatares no ciberespaço, o que funciona como um reflexo do mundo real, mas sem as limitações físicas”. “Mas, além desses termos técnicos, considero o metaverso como uma parte da evolução tecnológica e da internet, algo parecido com as evoluções das redes sociais e de comunicação, como o próprio 5G. Uma das consequências da citada evolução tecnológica é que a linha entre o mundo real e o virtual é cada vez mais difusa. As redes sociais invadiram nosso cotidiano e passamos várias horas utilizando-as, interagindo com outras pessoas. Chegamos inclusive a nos submergir nos videogames, graças à realidade virtual, ou a inserir elementos virtuais no mundo real por meio da realidade aumentada”, complementa. Para as empresas, essa novidade também é relevante, sendo que o metaverso proporcionará uma experiência imersiva, capaz de envolver muitas pessoas ao mesmo tempo, criando desejo de consumo online e físico, vínculo emocional e até sensações físicas.  “A oportunidade de viver experiências será cada vez mais frequente e necessária para as marcas, como provar uma roupa digitalmente ou assistir a um desfile de moda como se estivesse presente”, explica Rogério Passos.  Ter sua marca nesse novo ambiente será vital. Hoje grandes empresas como Amazon, Nike e Adidas chegam a faturar cerca de R$ 125 milhões comercializando NFTs.  Algumas empresas já estão criando seu próprio metaverso, como é o caso do Facebook – o case mais famoso, que até mudou seu nome para meta –, ou migrando para essa nova evolução. Posso citar que algumas grandes marcas, como as citadas acima, também estão apostando no e-commerce no metaverso como um aliado de vendas multicanal. A expectativa é que a tecnologia crie ambientes virtuais de centros comerciais, nos quais os consumidores poderão testar e experimentar produtos, escolhendo quais querem comprar. Atualmente, muitas marcas já empregam experiências mais imersivas, que envolvem o uso de realidade virtual ou realidade aumentada. Um exemplo são os provadores virtuais de roupas ou óculos. Através desses ambientes virtuais, é possível experimentar produtos de uma maneira mais realista, em 2D ou 3D, melhorando a experiência de compra.  Confira algumas maneiras de investir no metaverso e obter retorno financeiro com essa nova realidade. Adquirindo terrenos virtuais Os terrenos virtuais já estão sendo comercializados e podem ser investimentos bastante rentáveis, alguns chegando a ser vendidos por milhões de dólares.  Comprando criptomoedas As criptomoedas são o ativo mais popular do metaverso e já têm um mercado financeiro amplo em funcionamento. Atualmente, existem mais de 4 mil moedas digitais diferentes em circulação. Aplicando em fundos de investimentos Já existem fundos de investimentos especializados em ativos do metaverso, como criptomoedas, terrenos virtuais e NFTs. Ao investir em cotas desses fundos, você ganha o direito à participação nos resultados (positivos ou negativos) e conta com a gestão de um profissional do mercado financeiro. Fingir que não existe não é a solução Largar na frente é essencial para que a sua empresa consiga se consolidar no mercado, e, além disso, estar presente nos locais onde seu público está é vital para a sobrevivência do seu negócio. “Temos alguns exemplos de empresas que demoraram ou não migraram seus negócios para o mundo digital e acabaram sumindo ou deixando de existir, como a Kodak, Blockbuster LLC, entre outros. É possível perceber, portanto, que as regras que orientavam negócios antigamente não são mais aplicáveis num mundo digital. Por isso, é preciso ficar alerta para que a sua empresa não fique para trás”, finaliza Rogério Passos.    

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Fusões e aquisições – Minha empresa está à venda!

Os números impressionam em relação às fusões e aquisições no país. Segundo o relatório mensal do Transactional Track Record (TTR), em parceria com a LexisNexis e Tozzini Freire Advogados, de janeiro a agosto, foram mapeados 795 anúncios de operações de compra e venda de participação envolvendo empresas brasileiras. Esse número representa um aumento de 2,3% em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. Além disso, os aportes financeiros contabilizam R$ 145 bilhões, alta de 21,5% em relação ao mesmo período de 2018. Entre os setores que movimentaram essa área se destaca o de Tecnologia, com 197 transações, seguido do Setor Financeiro, com 117 operações, do Imobiliário, com 75 negócios realizados e Distribuição e Varejo, com 73 operações. Em relação às operações transnacionais, se observou uma queda 9% em relação ao ano passado, sendo contabilizadas 182 aquisições de empresas brasileiras por investidores estrangeiros no período de janeiro a agosto, totalizando R$ 71 bilhões em investimentos. Mas o mercado ainda ‘engatinha’ no país. “Trata-se de um setor em desenvolvimento no Brasil, apenas como base comparativa, nos EUA ocorrem mais de 40 operações de fusões e aquisições por dia, enquanto aqui, esse número não ultrapassa dois. É necessário planejamento, pois a venda de uma empresa tem um ciclo médio de, pelo menos, 12 meses. A empresa tem como sua identidade principal o seu balanço, portanto este deve ser  desenhado para explicar o negócio da melhor maneira possível. Para o outro lado (investidores), hoje, infelizmente, os balanços são feitos principalmente no sentido de pagar-se o mínimo de imposto possível”, explica Antônio Américo, sócio fundador da BR Advice, uma boutique de fusão e aquisição focada nas médias empresas. Assim, se observa um grande percurso a ser percorrido no país na hora dessa venda, precisando planejamento, como explica o sócio de Murata, Antônio Américo. “Para se ter sucesso em qualquer área da vida é crucial um bom planejamento, especialmente em uma área nova como essa, a qual os empresários não estão acostumados a atuar, por isso, é fundamental ter uma relação de profunda confiança com o empresário, desenvolvendo um racional que atenda o mercado comprador e também explore ao máximo o valor da empresa”. Passo a passo para fusões e aquisições Para iniciar esse processo, o primeiro passo, sem dúvida alguma, é o alinhamento do empresário vendedor com o seu assessor para essa venda. O que eles planejam sobre o futuro? Qual o melhor desenho para os acionistas vendedores? Qual o melhor formato de transação? “Existem compradores, naturalmente alguns fundos de investimentos, que preferem comprar uma fatia minoritária do negócio, já outros, que compram o negócio em sua totalidade. É possível ter uma injeção de capital no negócio, o chamado cash-in, ou no bolso dos acionistas, chamado cash-out”, avalia Antônio Américo. O processo de negociação ocorre após a preparação da empresa. Uma vez que todas as perguntas estão respondidas, se tem uma estratégia sólida sobre a transação, elegendo, junto com o empresário vendedor, quem são os potenciais compradores que receberão os materiais que apresentam negócio, tudo dentro de um regime de confidencialidade e proteção jurídica. “Existem riscos, seja com seus colaboradores ou com o mercado. São temas normais quando se tem domínio sobre o assunto, por isso é importante mapear os potenciais riscos antes mesmo de iniciar o processo no sentido de mitigar”, complementa o sócio fundador da BR Advice. Tendo o alinhamento com o empresário vendedor, uma empresa preparada e a lista de possíveis compradores, é desenhado um cenário de competição entre todos esses possíveis compradores do negócio, exatamente no sentido de elevar o tamanho das propostas. Entender bem um setor é fundamental para se obter boas propostas, só assim o empresário (vendedor) tem de fato a garantia de melhor retorno. “Ele (empresário vendedor) tem noção apenas do quanto ele ganha, mas não sabe o quanto a empresa vale! Muitas vezes ele pode ter propostas que superam até mesmo em 20 vezes a sua distribuição anual. Literalmente, ele está ganhando tempo de vida e capacidade de investir e ter segurança financeira em seu ambiente familiar”, avalia Antônio Américo. Assim, como se pode observar, para vender um negócio é preciso estratégia. Para isso, comece com uma conversa com um assessor especializado em fusões e aquisições, entenda bem este tema antes de pré-julgar e entenda quais são as teses de investimento presentes no seu setor, quem são os possíveis investidores, como funciona de fato esse processo, qual é uma boa expectativa de avaliação financeira da empresa e desenhe, principalmente, qual o melhor cenário para a sua empresa. É natural que exista um apego emocional ao negócio, uma vez que foi construído com muito esforço, no entanto, é preciso colocar o lado racional em prática e cumprir o melhor cenário para não perder o “timing” do mercado.

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