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Prazo para a entrega da DITR 2020 termina em 30 de setembro

DITR

O prazo para entrega da  Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai o próximo dia 30 de setembro, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.902, no Diário Oficial da União, que estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR.

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Dentre os pontos o documento informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2020.

Quem está obrigado a declarar

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

Como declarar

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.

Multa de entrega

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Valor a ser pago

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Fonte – Receita Federal

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Seguro digital

Seguro digital: as facilidades e riscos dessa modalidade

A inovação vem impulsionando vários mercados, e um deles é o de seguros, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Hoje é muito mais simples obter um seguro, que pode ser contratado até mesmo de forma digital. No entanto, é importante alertar que buscar essas proteções de forma online gera riscos e demanda cuidados.   Primeiro, é importante entender o quão crescente é esse setor. O mercado de seguros cresceu 19,6% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2021, com faturamento de R$ 80 bilhões. É o que mostra a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, produzido com base nos dados publicados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 1º de agosto.   No acumulado de 2022, as seguradoras faturaram R$ 13,1 bilhões a mais que nos primeiros seis meses do ano passado. Os segmentos que mais contribuíram para a alta foram os de Automóvel, Vida e Danos e Responsabilidades.   A facilidade na obtenção desses produtos é um grande diferencial dos tempos atuais, e traz, com certeza, importantes benefícios a serem considerados. Segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, dentre os benefícios estão rapidez, facilidade de compra e informações na palma da mão. O importante de tudo isso é o que o momento gera: compras sem sair de casa, entregas no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do produto.   “Por mais que pareçam interessantes esses benefícios, também é interessante ter em vista as desvantagens, que são não conhecer o produto a fundo, muitas vezes comprar uma coisa e receber outra e ter informações pessoais disponibilizadas em rede de dados sem ter certeza da configuração de segurança daquele site”, alerta a especialista da Camillo Seguros.   Ainda assim, existem casos em que a contratação online é muito interessante. Atualmente, temos alguns seguros mais simples que podem ser comprados digitalmente. Um dos indicados é o seguro viagem, no qual o comprador informa alguns dados – a data de ida e de volta da viagem, o destino para onde está indo e o plano que quer contratar – e o valor é calculado na hora.    “Os seguros que são mais complexos precisam de um consultor (corretor de seguros) que ajude o cliente a entender tudo o que tem para oferecer e o direcione para o melhor custo-benefício”, explica Cristina Camillo.    Cuidados para contratação on-line  “Atualmente, passamos por um momento em que a frase “seguro morreu de velho” faz muito sentido. Com o aumento do consumo digital, seja ele para seguros ou para qualquer outro tipo de compra, precisamos nos precaver com as informações que ficam disponíveis nos bancos de dados”, analisa Cristina Camillo.   Falando em segurança, quando se compra um seguro, é preciso ter certeza de que tudo o que foi contratado nos atenda em todas as necessidades e, para isso, muitas vezes o consultor de seguros, especialista na contratação desses produtos, é imprescindível. Mas isso não deixa menos importante a necessidade da proteção em si.   Quando preciso de um corretor de seguros? Falando em seguros mais complexos, como seguro de vida, carros, danos e responsabilidade civil, crédito e garantia, entre outros, a consultoria de especialistas é importante e recomendada. Mesmo com tanta informação disponível, a parte do produto que você precisa comprar será melhor aproveitado se contar com ajuda especializada.   “Quantas vezes compramos produtos pela internet e, quando chega, não era o esperado? Por isso, queremos que tenham uma ótima experiência quando se tratar de seguros” ressalta a especialista.   Outro ponto importante a destacar é que a contratação do seguro não cessa após o recebimento da apólice e do pagamento. Durante o tempo que estiver segurado, os clientes precisam de atendimento para alterações no contrato, como troca do bem segurado, atendimento a sinistro, pagamento de parcelas, entre outros.   É aí que está um dos grandes diferenciais entre comprar com o corretor e ter o atendimento necessário ou comprar digitalmente e não ter respaldo algum. 

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remuneracao total

Remuneração Total – quanto se ganha realmente?

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Nesta reportagem você irá entender tudo sobre remuneração total, que faz com que o colaborador perceba que ganha muito mais do que pensa! A Confirp faz a diferença com as informações que sua empresa precisa! O valor de um salário é um dado muito pessoal, o qual se recomenda que não seja compartilhado com todo mundo; contudo, não é difícil escutar em rodas de amigos pessoas reclamando que ganham só um determinado valor e que grande parte é pago em imposto. Por outro lado, é muito difícil encontrar pessoas que saibam o que realmente ganham, no que os profissionais de recursos humanos chamam de Remuneração Total. Esse termo se refere ao salário incluindo valores que não são percebidos ou valorizado pelos trabalhadores. Mas qual a importância da empresa e do trabalhador saberem esse valor? “Para a empresa, é fundamental, pois em qualquer tipo de planejamento tem que mensurar esses valores adequadamente, além de ser uma ferramenta motivacional. Já para o trabalhador, muitas vezes, só se observa o salário mensal (salário base) e, em muitas oportunidades, a pessoa troca de emprego sem considerar outras vantagens presentes na composição salarial tendo grandes prejuízos”, conta Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégia em RH. A remuneração total tem como componente os valores que são pagos em “dinheiro”, levando-se em consideração o Salário Base (Salário Nominal) + o Salário Variável a Curto Prazo (ex.: comissão, prêmios, PLR, bônus, gratificações) + o Salário Variável a Longo Prazo (ex.: stock options e bônus diferido) + os Adicionais Legais (ex.: periculosidade, insalubridade, adicional de turno, anuênio) + os Benefícios oferecidos (ex.: plano médico e odontológico, seguro de vida, vale refeição, carro e previdência privada). Assim, a empresa que trabalha esse conceito junto aos seus trabalhadores tem ferramentas muito mais fortes para retenção e motivação. Contudo, Celso Bazzola conta que, por mais que essas remunerações paralelas sejam interessantes ferramentas e que devem ser contabilizadas para o trabalhador, é importante que seus pagamentos sejam feitos de forma organizada. Para aplicar e utilizar adequadamente a Remuneração Total é importante que essa faça parte do planejamento estratégico da empresa, a partir do qual haverá a composição de acordo com o objetivo da empresa e das áreas envolvidas. Sem comunicação, nada feito Outro ponto imprescindível é a comunicação adequada. “O grande erro das empresas é que elas não mostram o quanto pagam aos seus colaboradores, por isso que, muitas vezes, os perdem por causa de propostas menos interessantes. No final, todo mundo perde. Por isso, é fundamental que se mostre para o trabalhador quanto ele realmente ganha”, explica o diretor da Bazz. Ele acrescenta que o ideal é que isso ocorra no próprio holerite do trabalhador, pois, assim, se terá certeza da recepção dessa informação e de sua valorização. Para tanto, é claro, se necessita de ferramentas que possibilitem que esses gastos sejam mensurados individualmente. Também é interessante que a empresa passe a valorizar mais o que oferece. Pode parecer loucura, mas são constantes casos de empresas que não valorizam os benefícios que oferecem ao colaborador, não comunicando corretamente. Em função disso, esses valores extras pagos pela empresa deixam de ser um valor motivador, para se tornar uma obrigação, criando um peso extra. “É necessário que se estabeleça um plano de comunicação que dê leveza a esses ganhos e demonstre o esforço da companhia em prol dos funcionários, fazendo até mesmo o que não tem obrigação”, conta Bazzola. Conheça seu público para remuneração total Oferecer ganhos e benefícios extras deve ser tratado com muito tato pelas empresas, pois cada situação e grupo respondem de uma forma ao que se recebe. Assim, na hora da composição, tem que conhecer o público da base e ter conhecimento completo dos benefícios, para atender as necessidades sociais dos colaboradores. Dependendo do nível do trabalhador, um pacote de benefícios, com cesta básica, e plano de saúde, por exemplo, pode ser interessante. Isso geralmente ocorre com quem está na base e possui uma carência maior. Já, se o empregado estiver em um cargo de maior destaque, esses benefícios não farão diferença, sendo necessário sofisticar. Para tanto, é interessante utilizar a Pirâmide de Maslow. Nela, há uma divisão hierárquica proposta por Abraham Maslow, em que as necessidades de nível mais baixo devem ser satisfeitas antes das necessidades de nível mais alto. Cada um tem de “escalar” uma hierarquia de necessidades para atingir a sua autorrealização. Maslow define um conjunto de cinco necessidades descritas na pirâmide. necessidades fisiológicas (básicas), tais como a fome, a sede, o sono, o sexo, a excreção e o abrigo; necessidades de segurança, que vão da simples necessidade de sentir-se seguro dentro de uma casa a formas mais elaboradas de segurança, como um emprego estável, um plano de saúde ou um seguro de vida; necessidades sociais ou de amor, afeto, afeição e sentimentos, tais como os de pertencer a um grupo ou fazer parte de um clube; necessidades de estima, que passam por duas vertentes: o reconhecimento das nossas capacidades pessoais e o reconhecimento dos outros face à nossa capacidade de adequação às funções que desempenhamos; necessidades de autorrealização, em que o indivíduo procura tornar-se aquilo que ele pode ser: “What humans can be, they must be: they must be true to their own nature!” (Tradução: “O que os humanos podem ser, eles devem ser: Eles devem ser verdadeiros com a sua própria natureza!”). Quais ganhos extras estão na remuneração total? Para a melhor remuneração total, é necessário ver quais as expectativas do seu público interno, os reais interesses em relação ao tema, o que mais agrada nos valores indiretos e diretos

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Reforma ou puxadinho tributário?

Passando o período da Reforma da Previdência, com um final feliz para a economia, uma outra reforma entra em foco, e essa sim seria o sonho de todos os empresários: a Reforma Tributária. Contudo, as propostas já estão no Congresso e caminhos começam a ser tomados, porém é praticamente certo que os resultados só sairão em 2020. A proposta de reforma tributária, Projeto de Emenda Constitucional 110/2019 (PEC) do Governo Federal já está no Senado e no último mês de setembro, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seu relatório sobre. Em paralelo, a PEC nº 45/2019 corre na Câmara dos Deputados, que também trata da reforma tributária. Existe ainda mais uma proposta seguindo no Congresso, a PEC 128/2019, de autoria do deputado federal Luís Miranda (DEM/DF), contudo, para essa é quase impossível a possibilidade de aprovação. Interessante é que em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, as propostas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes. Sobre a PEC 45 ela reformula as regras de tributação e foi elaborado com base em trabalho desenvolvido por especialistas do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), com experiência no governo, na academia e na área internacional. O caminho de debate sobre a reforma ainda está apenas começando, muito ainda será conversado e possivelmente ocorrerão diversas emendas por parte dos congressistas, que buscarão defender o interesse de grupos ou regiões aos quais são ligados. Avaliação de especialistas O tema já anima até mesmo profissionais que são experientes na área. Esse é o caso do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, que afirma que há muitos anos espera por essa reforma tributária. “Sempre escutamos que estávamos próximos de uma reforma, mas ela nunca se efetivou, contudo, acredito que hoje será feita de qualquer forma, pois não vejo outro caminho. Os governos precisam arrecadar mais para equilibrar as contas e não há mais como criar mais tributos e o que resta é reinventar o sistema com uma carga tributária que suprirá as necessidades do Estado”, avalia. Domingos traça uma perspectiva do que pode ocorrer e o que não pode e ele antecipa: “Não haverá redução de carga tributária! Na situação atual de nossa economia, acreditar que os governos estão propensos a perder receitas é no mínimo questionável”. O que ele acredita que haverá é uma unificação de tributos para cobrança nos moldes do atual Simples Nacional, cuja partilha seria feita por meio de um comitê gestor dos recursos, mas essa simplificação e desburocratização não acontecerá de forma imediata, e mesmo assim não será ampla conforme determina, haja visto que o próprio Simples Nacional possui complexidade nos seus cálculos e também pela características do sistema atual (uma regra e milhares de exceções). Domingos também faz algumas apostas sobre os temas que estão sendo os mais debatidos no momento. Para ele é muito provável que o governo avance sobre bases pouco tributadas e outras que se quer há incidência de impostos e contribuições, tais como: Doações e Heranças cuja a carga tributária é baixa frente a outros países, lucros e dividendos que não há incidência de tributos desde 1996, ativos financeiros incentivados, tais como LCI e LCA (Letra de Crédito Agrícola e Imobiliária), Debentures Incentivadas, CRI e CRA (Certificados de Credito Agrícola e Imobiliária). Mas o diretor da Confirp não acredita na instituição de uma nova CPMF. Outro que se mostra crédulo na mudança é o ex-ministro da Fazenda, Mailsom da Nobrega, contudo ele observa importantes pontos em relação aos projetos apresentados. “Conheci todos os projetos de reforma tributária formulados desde o início dos anos 1980. Este é o melhor já concebido, buscando substituir nosso sistema de tributação do consumo, provavelmente o mais caótico e disfuncional do planeta, por um moderno Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), o modelo adotado por mais de 160 países’, avalia. Ele explica que esse IVA seria denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Cobrado no destino e repartido entre as três esferas de governo, substituiria cinco tributos: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins. As alíquotas seriam uniformes, ficando proibido o seu uso para a concessão de incentivos fiscais. Haveria desoneração integral de exportações (com ressarcimento de créditos em até 60 dias) e bens de investimento. Por outro lado, a PEC 110 anunciada pelo governo é um projeto paralelo, que abrangeria apenas os tributos e contribuições da União. A ideia padece de ao menos dois defeitos, segundo Maílsom da Nobrega, que são: – Cria um IVA federal compreendendo IPI, PIS e Cofins. O melhor é discutir a reforma nos termos da PEC 45, em lugar de despender capital político em dois esforços separados de mudança constitucional; – Defende a extinção de contribuições sobre a folha, substituídas pela nova CPMF. O padrão neste campo, em todo o mundo, desde as reformas do chanceler alemão Otto Von Bismarck, nos anos 1880, é a contribuição previdenciária sobre a folha. A mudança criaria um potencial de fraude, pois empresas poderiam informar ao INSS valores maiores do que pagam de salários para aumentar a aposentadoria de seus trabalhadores. Isso exigiria a criação de um custoso aparato de fiscalização para identificar e punir tais manobras. Enfim, o debate sobre a Reforma Tributária está apenas começando, mas por mais que por muito tempo já se tenha falado desse ponto, uma coisa parece diferente nesse momento, que é a vontade política de dar andamento. Todavia, Richard alerta: “Muita água ainda tem que passar por baixo dessa ponte. E, mesmo com a aprovação em um curto prazo de tempo, a implementação não será

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Marca

Sua Marca pode ter mais valor do que imagina!

Tradicionalmente é questionado no mundo empresarial – quanto vale a marca Coca-Cola, e do Itaú, dentre várias outras famosas. No final do ano de 2021, foi publicado na mídia os valores apurados em duas das mais tradicionais marcas do segmento bancário do Brasil, os valores impressionam: Itaú com a indicação do valor de R$ 40,5 bilhões e o Bradesco da ordem de R$ 27,5 bilhões. “Entretanto, não são apenas as marcas famosas que são passíveis de valoração econômica, qualquer marca de qualquer empresa tem valor econômico e é passível de avaliação. Aliás, este mecanismo – avaliação de ativos de propriedade intelectual ou mais precisamente, avaliação de marca – tem sido uma relevante ferramenta utilizada por diferentes empresas para diversas finalidades”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual.  Comum nos dias atuais a avaliação de uma marca e de outros ativos intangíveis (patentes, desenhos industriais, direitos autorais, knowhow, etc),  para fins de apuração do seu valor efetivo e para fins patrimoniais. Também são realizadas avaliações de tais ativos para se obter o seu valor e usar tal ativo (marca, por exemplo) como garantia de um empréstimo, ou em dívida de diferentes naturezas – trabalhista, relação comercial, etc. “Não é incomum conhecermos que o valor de uma marca ou de uma patente é, muitas vezes, bem superior à somatória de todos os bens patrimoniais de uma empresa”, explica Rosa Sborgia. Prática tradicional em aquisições empresariais, fusões, cisões e afins são tradicionais as avaliações dos bens patrimoniais/tangíveis (máquinas, equipamentos, automóveis, instalações físicas), como dos bens intangíveis (marca, patente, desenho industrial, ponto comercial, know how, carteira de clientes, etc), para obter-se com critério, o valor do fundo de comércio.  Portanto, a empresa proprietária de um ativo intangível pode valer-se de uma eficiente avaliação econômica para o uso do valor obtido, em diferentes finalidades empresariais ou operações comerciais.  Mas como definir esses valores? Segundo José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria empresarial, “o valor justo da marca é definido a partir de conceitos tradicionais do mercado financeiro de avaliação de ativos, corroborados por pesquisas que avaliam sua dimensão de força ou utilidade, o quanto significa para os negócios da empresa, ou seja, o poder da marca e o seu reconhecimento pelo consumidor”. Ele complementa que, dentre outras, se destacam duas metodologias que se baseiam no princípio de que a marca possui característica de risco, e tem a parcela de seu valor gerado ou identificado por meio da determinação do Valor Econômico Adicionado (Economic Value Added) da empresa. São elas: MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA DESCONTADO  – Nesta abordagem procura-se obter o valor da marca por meio da determinação do valor atual da renda ou rendimentos (fluxos de caixa) futuros, gerados direta ou indiretamente por esses ativos.  Desta forma, o objetivo é determinar quais elementos do fluxo geram valor ao ativo, calculando, assim, o valor de uma marca. MÉTODO DE FLUXO DE CAIXA LIVRE – Esse método tem como premissa a comparação da situação das empresas em um ambiente de concorrência e das operações por ela já realizadas. O fluxo de caixa livre é, basicamente, o dinheiro disponível depois de realizados todos os pagamentos obrigatórios. José Augusto explica que, independentemente do método, o cálculo, geralmente, é feito a partir de conceitos tradicionais do mercado financeiro de avaliação de ativos, além de pesquisas que mostram a força na marca e seu peso diante do poder de compra dos consumidores. Na avaliação de um ativo intangível, particularmente uma marca, os principais fatores levados em consideração são: Qual o contexto de exploração da marca, o modelo de negócios e o benefício esperado; Incertezas mercadológicas, legais e de proteção da marca; Em quais regiões a marca será explorada (exploração regional X nacional X internacional). Cuidados a serem tomados quanto à proteção da marca, patente ou direito autoral que impactam na sua segurança jurídica e no seu valor econômico Um ponto que poucos sabem é que os ativos de propriedade intelectual, quais sejam, a marca, a patente, o direito autoral dentre outros, por possuírem valor econômico e pertencerem ao patrimônio da empresa, podem ser utilizados em diferentes objetivos e ainda afetados pelas ocorrência da empresa.  Um exemplo tradicional praticado no mundo jurídico é a penhora destes ativos  para satisfazer dívidas da empresa titular, pois, justamente por serem estes ativos patrimoniais e econômicos, eles suportam o endividamento da empresa. Não é incomum conhecer nos dias atuais que uma marca ou uma patente foi penhorada por dívida tributária ou trabalhista. Neste sentido, de forma regular e dentro dos parâmetros legais, as empresas têm buscado condições de blindar tais ativos, visando evitar as suas perdas e ensejando em estrangulamento da atividade operacional da empresa.  Outra ocorrência que afeta os ativos intangíveis (propriedade intelectual), exigindo a avaliação econômica de quaisquer destes para apurar o seu valor, é a dação em garantia de empréstimos ou financiamentos. Comumente aceito pelas tradicionais instituições bancárias, a marca, por exemplo, serve de garantia no levantamento de um empréstimo bancário pela sua empresa titular.  Confirma-se portanto, a importância destes ativos, os quais devem ser observados pelos empresários para mantê-los devidamente regularizados por meio de registros, garantindo às suas empresas titulares o direito de exclusividade de exploração comercial no seu segmento empresarial, como também, como ferramenta econômica para movimentar a estrutura empresarial em diferentes frentes, explicam Rosa Sborgia e Augusto Barbosa.  “A avaliação econômica de ativo intangível, no caso, de uma marca, com processo de proteção ainda em andamento, ou seja, registro não concedido o qual dá estabilidade de exclusividade no direito à marca, até é possível, porém o valor obtido acaba se tornando inconsistente, pois, no caso de indeferimento de tal processo em razão de alguma anterioridade, o status do valor obtido em tal avaliação cai por terra e quebra a credibilidade do valor lançado como de propriedade exclusiva da empresa”, explica Rosa Sborgia. Salienta-se assim que devido a estas condições de direito é que a empresa nos dias atuais, não pode mais ficar sem proteger a sua marca, a sua patente, o seu

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