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Escrituração de estoque será obrigatório em 2018

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Alguns estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou outro regime alternativo a este, passarão a ser obrigados a fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estoque, conhecida como Bloco K, a partir o dia 1º de janeiro de 2017.

Assim as empresas estarão submetidas aos prazos para o cumprimento da obrigação como as demais empresas, de acordo com o faturamento anual e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O regime aduaneiro Recof concede a suspensão de tributos que incidem sobre insumos importados para a fabricação de produtos destinados à exportação.

A medida está no Ajuste Sinief nº 1 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União. De acordo com o Ajuste Sinief nº 13, o prazo de 1º de janeiro de 2017 deve ser seguido pelos estabelecimentos industriais de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões. De o faturamento anual for igual ou superior a R$ 78 milhões da data será 1º de janeiro de 2018. Já os demais estabelecimentos industriais, atacadistas e os equiparados a industrial devem seguir a data de 1º de janeiro de 2019. Conforme a norma, o prazo específico para as empresas integrantes do Recof foi retirado.

“Para algumas companhias o prazo continua a ser 1º de janeiro do ano que vem. Porém, para outras passa a ser 2018 ou 2019. Dessa forma, as empresas poderão se planejar melhor e priorizar outros gastos até lá”, afirma o consultor e diretor da Confirp, Welinton Mota.

Empresas no Recof que já se preparavam para enviar o Bloco K a partir de 1º de janeiro do ano que vem e, cujo faturamento é igual ou superior a R$ 78 milhões, por exemplo, passaram a poder cumprir a obrigação até o dia 1º de janeiro de 2018.

Escrituração

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