Gestão in foco

Planejamento Tributário – a hora é agora!

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já estão preparadas para 2023 as demais precisam correr, principalmente no campo tributário. Um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário.

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Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas.

“É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento.

Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento.

Peso tributário e planejamento

Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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Tatiana Moema

Home office: nota técnica e medicina e segurança no trabalho

O home office será alvo de maior fiscalização por parte do Governo Federal. Isso já ficou claro com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Essa nota técnica era esperada, pois há a necessidade de regulamentação maior sobre o tema. “É complicado avaliar os resultados do home office apenas pelo período da pandemia, pois foi um momento de urgência, com a tomada de medidas emergenciais, isso fez com que muitos pontos relacionados às leis trabalhistas não fossem analisados em sua profundidade, o que deve mudar com essa primeira norma e a retomada com maior preocupação com a adequação das estações de trabalho, saúde do trabalhador e fiscalização”, analisa Tatiana Gonçalves, sócia da SST Home Office. Com a publicação dessa Nota Técnica, diretrizes já são dadas para a proteção de trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais. O que significa que no relacionamento com os trabalhadores, esse tem garantido a preservação da sua intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar, bem como em relação à obtenção, armazenamento e compartilhamento de dados fornecidos pelos empregados. Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar as condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive, para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança, higiene, comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Isso adequando-se a diversos pontos como prevenção de doenças, com instrução expressa, clara e objetiva quanto às precauções a se tomar a fim de evitar doenças físicas e mentais e acidentes de trabalho, bem como adotar medidas de segurança, como intervalos e exercícios laborais. Também é importante o ajuste da jornada às necessidades de trabalhadores com suas responsabilidades familiares (pessoas dependentes sob seus cuidados), de modo que a elaboração das escalas acomode as obrigações da vida familiar. Outro ponto da nota técnica é a necessidade de adotar modelos de etiqueta digital que oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, assim como, medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja ela verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas ou memes. Além de garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade, por meio da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a prestação de serviços preferencialmente através de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online. Como se adequar Para quem não tomou essa decisão e ainda manterá o home office ou voltará ao modelo antigo, será necessário muito cuidado para a tomada de decisão mais acertada. Algumas novas precauções deverão ser tomadas pelas empresas, principalmente, em relação a segurança e saúde do trabalhador. A especialista se refere ao fato de que, segundo a legislação trabalhista, também é preciso ter atenção especial aos postos de trabalho e a saúde dos colaboradores que estão em home office. Ponto importante é que muitas das regras usadas para empresas terão que ser replicadas nas residências. Ações que foram tratadas por poucas empresas no período de pandemia terão que ser replicadas nas demais, minimizando problemas trabalhistas. Tatiana Gonçalves cita alguns destes: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais, como fisioterapeutas, para adequar a ergonomia, que proporciona conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial; Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientar os colaboradores sobre postura e exercícios que possam relaxar o corpo de possíveis estresses ocasionados no trabalho. Em relação aos laudos, Tatiana Gonçalves detalha que a nota fala que tem que ser feita uma análise ergonômica do posto de trabalho, nem que seja de forma gradual de cada trabalhador. Além disso, pontos de destaques são a necessidade de fornecimento de mobiliários e treinamento de saúde e segurança no trabalho, de tecnologia e conexão. “Esses são apenas os cuidados básicos que toda empresa deverá assumir com os trabalhadores no momento do home office. Tomando esses cuidados a empresa estará assegurada de boa parte dos possíveis problemas futuros”, explica Tatiana Gonçalves. Para facilitar esse caminho para a empresa se adequar a essa nova realidade, a SST Home Office criou um curso online especial chamado ‘SST em Home Office’, que aborda os principais pontos sobre o tema, com três módulos de vídeo aula, onde especialistas orientam como os colaboradores deverão se adequar a essa nova realidade. Nesse momento, as empresas precisam pensar nas estratégias para se adequarem ao novo mundo, mas se atentarem a possibilidade de fiscalização, pois quem não se adequar da forma correta sofrerá com certeza as consequências.

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recuperacao judicial

Recuperação judicial – game over?!

A atual equipe econômica do Governo Federal está desenvolvendo uma proposta para uma nova lei de recuperação judicial que facilite a retomada das atividades de empresas em dificuldade no País. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou que o objetivo é manter o emprego na cadeia produtiva e acelerar a recuperação das companhias com problemas de caixa.   “O objetivo das mudanças na Lei de recuperação judicial é facilitar o processo de retomada de atividade das empresas em dificuldade. Isso porque uma recuperação judicial mais rápida e segura permite que as empresas voltem a operar e preservem os empregos de seus funcionários e fornecedores”, declarou o ministro. Pela atual legislação, o processo de recuperação judicial pode levar até oito anos. Esse período, segundo a equipe econômica, dificulta as negociações com os credores, a preservação dos postos de trabalho e a mudança de comando nas empresas afetadas. O ministro não especificou para quanto tempo pretende reduzir esse tempo. “Essa preocupação governamental é muito válida e simplificaria a vida de muitas empresas”, avalia o diretor executivo da Avante, Benito Pedro, que explica que o número de empresas que buscam apoio para alongar seu passivo na Recuperação judicial é significativo. “Devido a atual crise econômica, iniciada em 2008, as empresas buscam alternativas para alongar seu passivo e a recuperação judicial é uma delas”. Mesmo com as dificuldades atuais nesse processo, Benito Pedro acredita que essa seja uma alternativa para empresas, mas que não deve ser utilizada em qualquer caso. “Nós da Avante não vemos a recuperação judicial como primeira opção para alongar o passivo junto aos credores. Na verdade, nosso entendimento é o contrário, de que a recuperação judicial é uma última opção, recurso usado apenas quando os credores não conseguem atender a real necessidade do fluxo de pagamentos da empresa ou quando há um desgaste de inúmeras renegociações e descumprimento das mesmas”, explica. Atualmente, a maioria dos casos relacionados ao tema podem ser resolvidos na esfera administrativa, portanto, eis a importância de se elaborar um Demonstrativo de Resultados (DRE) completo e correto, acompanhado de um estudo do mercado em que a empresa está inserida. Para entender melhor o tema, o diretor da Avante fez um levantamento dos principais pontos relacionados ao tema: Entenda a recuperação judicial O processo de recuperação judicial é bem complexo, deve ser implementando quando todas as demais alternativas de negociação com credores estivem totalmente exauridas, uma vez que os custos para a implantação são consideráveis e as exigências de documentação e prazos para entrega são intensas e não podem, em nenhuma hipótese, deixar de serem cumpridas. O processo engloba praticamente todos os credores da empresa, exceto os tributos e os contratos pautados com alienação fiduciária. O que fazer depois? Existem vários itens e prazos a serem cumpridos em todos os processos de recuperação judicial, destaco apenas dois que considero os pilares. O primeiro, após o deferimento do processamento, é a entrega do Plano de Recuperação judicial, que deve ser elaborado por profissionais competentes e que atuem na área. O segundo é a preparação para a Assembleia Geral de Credores (A.G.C.). As negociações com os credores devem começar logo após o pedido e se intensificarem após a apresentação do Plano de Recuperação, que deve acontecer 60 dias depois do deferimento inicial. É importante salientar que quem aprova o Plano de Recuperação são os credores. De modo geral, a A.G. C. acontece 180 úteis após o deferimento inicial do processo e caso não haja nenhuma objeção dos credores ao plano apresentado em juízo, fato muito raro, o plano estará aprovado, sem necessidade de assembleia. Atenção: ela não resolve todos os problemas A recuperação judicial é inicialmente suficiente para a continuidade da empresa. Mas se a reestruturação empresarial não for implementada junto com o referido processo, a empresa apenas adiou a sua falência. Isso porque o processo não corrige as ineficiências do negócio, apenas alonga o passivo. A empresa deve corrigir os problemas que os levou a essa situação. Saiba o momento certo de agir O Demonstrativo de Resultados, fluxo de caixa direto e indireto, além de outras ferramentas contábeis e financeiras, devem ser analisados mensalmente. Atualmente, é praticamente normal a empresa ter assumido compromissos não operacionais, ou seja, compromissos que não fazem parte da sua operação mensal, como empréstimos bancários, utilização de cheque especial e parcelamento de tributos, entre outros. Quando tais compromissos denominados não operacionais começam a inviabilizar a perenidade do negócio, é chegado o momento de iniciar uma análise criteriosa para direcionar ao melhor caminho e constatar se há tempo para ajustar a operação e evitar o oneroso e desgastante processo de recuperação judicial. Etapas antes de iniciar o processo Algumas ações devem ser tomadas antes de iniciar a recuperação judicial. Diagnosticar a situação atual é a melhor atitude para a perenidade do negócio, já que é fundamental ter informações corretas para tomar decisões corretas. A maioria das empresas que nos procuram querem entender um pouco mais sobre o processo de recuperação judicial. Após análise correta e minuciosa das peças contábeis e financeiras, todas chegam a conclusão de que precisam iniciar um processo de reestruturação empresarial, o qual apontará os caminhos a serem percorridos – e a recuperação judicial pode ser um deles.

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A saúde mental na UTI: desafios legais e estratégicos com a nova NR-1

A saúde mental no ambiente de trabalho se tornou um tema cada vez mais importante nos últimos anos, especialmente após as atualizações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui a saúde mental como uma preocupação ocupacional. A mudança traz desafios para as empresas, que precisam adaptar suas políticas e práticas para garantir o bem-estar psicológico dos colaboradores e evitar riscos legais e fiscais.   Para ajudar as empresas a entender como navegar por essas novas exigências trabalhistas, Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho especialista em segurança e saúde no trabalho, compartilha suas perspectivas sobre como as empresas podem enfrentar os desafios dessa nova norma e proteger seus colaboradores e seus próprios interesses.   Ela explica que a atualização da NR-1, que entra em vigor em 2025, exige que as empresas adotem uma avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).  Esses riscos incluem fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais, que podem afetar diretamente o bem-estar mental dos trabalhadores. Para Tatiana Gonçalves, o objetivo da medida é proteger a saúde mental dos colaboradores e, ao mesmo tempo, garantir um ambiente de trabalho mais saudável.   “Com as mudanças na NR-1, as empresas têm agora a obrigação de identificar e mitigar riscos psicossociais. Isso exige uma abordagem mais holística da saúde no ambiente de trabalho, envolvendo desde a gestão de metas até a promoção de um ambiente livre de assédio. Além disso, o conceito de Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) surge como uma ferramenta importante para lidar com situações de sofrimento emocional imediato”, explica Tatiana.   Os Primeiros Socorros Psicológicos (PSP) são intervenções iniciais que podem ser realizadas por qualquer pessoa treinada para oferecer apoio a um colega que esteja enfrentando uma crise emocional. Embora não substituam o atendimento psicológico profissional, os PSP podem ser fundamentais para prevenir o agravamento de problemas de saúde mental.       Riscos legais e fiscais: a responsabilidade das empresas   O não cumprimento das novas exigências trazidas pela NR-1 pode resultar em sérios riscos legais e fiscais para as empresas. Mourival Boaventura Ribeiro, advogado especializado em direito trabalhista da Boaventura Ribeiro Advogados, destaca que as penalidades podem ser pesadas, com multas e até mesmo a interdição de atividades em casos mais graves.   “A NR-1 visa a prevenção de doenças ocupacionais, e o não cumprimento das suas diretrizes pode acarretar em sanções administrativas, como multas e até o aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que eleva os custos com seguros e benefícios de acidente de trabalho. Além disso, empresas que não cumprirem a regulamentação podem enfrentar ações judiciais e até perda de certificações importantes, como a ISO 45001”, alerta Ribeiro.   Além disso, a não implementação de políticas adequadas de saúde mental pode resultar em litígios trabalhistas, especialmente em casos de doenças relacionadas ao estresse e à sobrecarga no trabalho, como a síndrome de burnout. O especialista ressalta que os gestores precisam estar preparados para identificar e lidar com esses riscos.         Como as empresas podem implementar a NR-1 de forma eficaz?   Para cumprir com a NR-1 e proteger seus interesses legais, as empresas precisam adotar uma abordagem estratégica em relação à saúde mental no trabalho. Além de implementar medidas para identificar e mitigar os riscos psicossociais, as empresas devem garantir que seus gestores e líderes estejam preparados para lidar com as questões de saúde mental de seus colaboradores.   “É essencial que as empresas integrem a saúde mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso inclui a realização de treinamentos para que os gestores saibam identificar sinais de sofrimento mental, como estresse excessivo ou esgotamento, e saibam como agir de maneira preventiva”, afirma Tatiana Gonçalves.   A inclusão de programas de apoio psicológico no ambiente de trabalho também é fundamental. A Moema Medicina do Trabalho, por exemplo, oferece consultoria para ajudar empresas a criar ambientes mais saudáveis e inclusivos, com foco na saúde emocional dos colaboradores.       Desafios para PMEs   A Avaliação de Riscos Psicossociais será obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, e sua adaptação exige um planejamento cuidadoso e ações bem estruturadas. Embora pequenas e médias empresas (PMEs) possam enfrentar desafios para atender às novas exigências da NR 1, algumas estratégias podem tornar essa transição mais simples:   Parceria com consultorias especializadas: Buscar apoio de profissionais para implementar a Avaliação de Riscos Psicossociais de forma eficiente. Adoção de soluções tecnológicas acessíveis: Utilizar softwares simples para monitorar os riscos e o bem-estar dos colaboradores. Treinamento interno básico: Capacitar gestores e funcionários sobre os riscos psicossociais e as formas de mitigá-los. Políticas flexíveis de trabalho: Introduzir ajustes, como pausas regulares e horários mais flexíveis.   Com essas iniciativas, mesmo empresas com recursos limitados podem cumprir as novas normas sem comprometer sua sustentabilidade.       A importância de documentar   Mourival Boaventura Ribeiro reforça que as empresas também devem documentar todas as ações preventivas que adotarem. “O registro adequado das ações, como treinamentos e mapeamento de riscos, é essencial para a defesa jurídica da empresa. Isso garante que, caso a empresa seja auditada ou enfrente algum litígio, ela possa demonstrar que adotou todas as medidas necessárias para cumprir a legislação e proteger seus colaboradores”, explica o advogado.   A saúde mental no ambiente de trabalho não é apenas uma questão legal, mas também um fator crucial para a sustentabilidade das empresas. Investir no bem-estar emocional dos colaboradores pode resultar em uma força de trabalho mais produtiva, engajada e fiel. As novas exigências trazidas pela NR-1 são uma oportunidade para as empresas não só se adequarem à legislação, mas também para promoverem um ambiente de trabalho mais humano e saudável.   A adaptação às novas normas exige esforço e comprometimento das empresas, mas a recompensa é uma organização mais forte e resiliente, com colaboradores mais saudáveis e motivados.

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sigilo empresarial

Sigilo empresarial – se proteja do inimigo interno

A segurança com as informações e o sigilo empresarial são premissas de grandes corporações. As empresas devem se atentar a esses temas, tanto ao desenvolver novas tecnologias e/ou serviços, quanto ao tratar de dados confidenciais dos usuários. Leia a revista Gestão in Foco na íntegra Ações para impedir vazamentos de informações devem ser bem planejadas e executadas, com métodos seguros e confiáveis. Para o especialista Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados, existem caminhos simples para prevenção. Veja a entrevista da Gestão in Foco com o especialista: Como o sigilo das informações vem sendo tratado no Brasil? As empresas no Brasil vêm seguindo tendências já adotadas em outros países, implementando procedimentos para alertar e conscientizar seus colaboradores sobre a importância do trato sigiloso das informações. Não raro, nos deparamos com noticiais sobre ao vazamento de dados cadastrais de pessoas e empresas e sabemos que tais vazamentos ocorrem a partir de ações internas de servidores inescrupulosos, em busca de ganho fácil. As consequências dessa ação tendem a ser danosas. O que a empresa pode fazer na tentativa de impedir que o colaborador passe dados confidenciais para terceiros? Conscientização. Penso que essa é a palavra-chave para responder tal questão. É possível submeter aos colaboradores um documento denominado termo de sigilo e confidencialidade, no qual são estabelecidas obrigações e regras em relação à manipulação e ao tratamento das informações da empresa, com foco nos dados que tais colaboradores tenham acesso permitido por força do contrato de trabalho. Devem ser sinalizadas penalidades em caso de violação das regras preestabelecidas, que vão desde a rescisão motivada do contrato de trabalho até a imposição de multas. Essa iniciativa tende a inibir ações em impliquem em quebra de sigilo da empresa. Esse fato ocorre com frequência? Qual é seu maior causador, a má-fé ou a inocência? Na maioria dos casos a quebra de sigilo ocorre de forma involuntária, por inocência do agente. Imagine que uma família esteja organizando uma viagem e um parente ou amigo próximo fale sobre o fato “aos quatro cantos”. Se esta informação, mesmo que de forma involuntária, chegar a uma pessoa má intencionada, a família correrá o risco de sofrer sérios prejuízos. O mesmo poder acontecer em empresas, com informações sobre transações ou negociações. Como tratar esses casos? O termo de sigilo deve definir de forma clara a responsabilidade do profissional no trato das informações e a cláusula da confidencialidade deve ser sempre lembrada pelo gestor. Óbvio que ao ser detectada qualquer ocorrência deve-se primeiro analisar o contexto. Se for caracterizada a má-fé, é importante avaliar a aplicação das penalidades previstas no termo de sigilo, considerando até mesmo a rescisão motivada do contrato de trabalho, sem prejuízo de ação penal. Sendo involuntária a ação, deve-se advertir formalmente o colaborador, alertando-o das consequências de seu ato e dos prejuízos que poderiam recair sobre empresa. Em caso de reincidência, poderá o mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa. Como conscientizar os colaboradores? A conscientização é sempre a melhor ferramenta para a proteção. Todo colaborador deve ter a exata noção de sua responsabilidade na empresa no trato das informações. Quando falamos em sigilo, obviamente não nos referimos aos documentos “ultrassecretos”, e sim aos dados acessados corriqueiramente e às senhas pessoais de acesso à empresa, aos sistemas, equipamentos e e-mails, por exemplo. O treinamento de todos os profissionais da empresa é, sem dúvida alguma, o melhor caminho para a conscientização. Há a necessidade de deixar esses limites bem estabelecidos para o colaborador em contrato de trabalho? Como fazer? Sem dúvida alguma, como mencionamos anteriormente, a empresa pode instituir e submeter a todos os seus funcionários e colaboradores um termo de sigilo e confidencialidade, no qual podem ser estabelecidas obrigações e regras que devem ser adotadas no trato da informação interna, além das consequências que poderão advir da violação ao sigilo. Exemplos dessas consequências são a responsabilização do empregado em indenizar a empresa pelos danos materiais e morais derivados da quebra deste contrato, a responsabilidade criminal e a rescisão motivada do contrato de trabalho. Há algum bom exemplo nessa linha? A própria Confirp é um exemplo, já que foi, seguramente, uma das primeiras empresas em seu segmento de atuação a se preocupar em adotar procedimentos objetivando a proteção ao sigilo empresarial, já que seus colaboradores muitas vezes têm acesso a informações sigilosas de clientes e parceiros. Estabeleceu-se na empresa uma rotina de procedimentos para a conscientização de todos os profissionais. Workshops, palestras e formulários são frequentes e em muito contribuem para a conscientização na empresa. Em caso de vazamento, como a empresa deve agir? Documentar prontamente o fato e, dependendo da gravidade da falta, determinar a instauração de inquérito interno para apuração de responsabilidade. Na sequência, avaliar se tal conduta se constitui motivo para rescisão do contrato de trabalho e de indenização pelos danos causados em decorrência da quebra do sigilo, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal.

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CONFIRP
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