Gestão in foco

Empregador doméstico poderá parcelar FGTS atrasado

Uma ótima notícia para os empregadores domésticos que enfrentaram que em função da crise gerada pela pandemia optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 é que esses poderão agora parcelar esses valores em 6 vezes.

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Para facilitar essa ação o Governo Federal está desenvolvendo uma nova ferramenta, que ficará disponível até dia 07/07/2020 e que automatiza todo esse processo de parcelamento e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente.

“Considero um estímulo a manutenção do emprego, porém é importante observar que o fato do empregador doméstico prorrogar o pagamento do referido benefício por meio de parcelamento não o livra do desembolso no futuro. Caso o empregador não tenha previsão de possuir renda futura suficiente para pagar o FGTS e o parcelamento, o momento é de refletir se deve ou não manter o empregado”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Contudo, Domingos explica que isso não é um incentivo ao desemprego. “Temos que impulsionar a criação de empregos, mas esses precisam ser sustentáveis, é preciso que se defenda o cumprimento das obrigações assumidas. O fato de prorrogar uma conta, não significa que ela deixou de existir, desse modo, faz sentido refletir sobre toda conjuntura familiar”, complementa.

Ponto importante é que segundo o Governo, ‘os valores de INSS e Imposto de Renda não podem ser parcelados, somente o FGTS. Se as guias DAE dos meses de março, abril ou maio/2020 não tiverem sido pagas (nem mesmo o INSS ou o Imposto de Renda), o empregador deverá regularizar a situação’.

O empregador que quiser entender melhor o processo de parcelamento deverá entrar no link disponibilizado pelo Governo sobre o tema no site do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/como-parcelar-o-fgts-no-esocial-domestico.

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revisao do fgts face

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