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Parcelamentos do Simples com vencimentos em março, abril e maio entram no RELP

Os atrasos na implementação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, batizado do Refis do Simples, e a consequente prorrogação do vencimento para o fim deste mês de maio, deixou muitas micro e pequenas empresas com dúvidas sobre o tratamento de pendências tributárias.

 

Uma das dúvidas é o que fazer com dívidas relativas aos meses seguintes – março, abril e maio – até o prazo final de adesão ao Relp, em 31 de maio. Conforme os especialistas consultados poelo Convergência Digital, quem já tinha parcelamento de débitos do Simples, as parcelas desses meses podem não ser pagas e incluídas no RELP. Mas para quem já pagou, não será prejudicado. Isso porque  o saldo devedor do novo reescalonamento será menor.

 

É importante ressaltar que essa lógica não vale para o faturamento normal dos meses de março, abril e maio. A regra do RELP é bem clara: só podem ser incluídos no programa os débitos até fevereiro de 2022. Portanto, não adianta não pagar o imposto mensal normalmente porque essa parte não vai poder ser incluída no programa.

 

“O valor do Simples sobre o faturamento, pagos em março, abril e maio, devem ser pagos normalmente, porque só entra no RELP a competência até fevereiro de 2022. Já quem tinha parcelamento de débitos anteriores, a vencer nesses meses, e não pagou, pode entrar no novo parcelamento”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão.

 

Como reforça o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, essas parcelas fazem parte do saldo devedor total do contribuinte e será calculado pelo Relp. “Essas parcelas se referem ao saldo devedor total. Se o cliente pagou, o valor será amortizado da dívida final com a Receita. Se não pagou, ela estará no saldo devedor e será contabilizada.”

 

Mas quem esperou para acertar o Simples Nacional normal, que vence a cada dia 20, sobre os meses de  março, abril e maio, vai ter de pagar a conta e logo, sem desconto e com a inserção de juros e correções monetárias. “Essas parcelas do Simples realmente não estão no Relp e têm de ser pagas para não haver risco de exclusão. Não tem choro, nem vela”, reforça Mota.

 

O entendimento é que as condições do RELP favorecem a adesão ao reescalonamento. Mas há pelo menos uma exceção, alerta o presidente do Sescon-SP. Quem aderiu, lá em 2018, ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional, ou Pert, precisa fazer contas para ver se mantém o interesse no novo programa.

 

“A única coisa que pode não valer à pena, e precisa de calculo, é quem tinha feito parcelamento dentro do Pert. Nesse caso, nem sempre é vantajoso vir para o novo programa, porque o Pert também tinha desconto. Minha recomendação é que aqueles que aderiram ao Pert peçam ao contador fazer os cálculos para decidir sobre o RELP”, diz Baptistão.

 

O Sescon-SP foi à Justiça para pedir mais prazo para o RELP, o que acabou sendo feito pela Receita Federal, com a prorrogação de prazo até 31 de maio. Mas se nesse ponto a ação perdeu o objeto, há ainda um outro pedido do sindicato ainda à espera de uma posição do Judiciário: as exclusões. “Nosso pedido é para que nenhuma empresa seja excluída do Simples em 2022, especialmente diante de tantas dúvidas geradas pelo próprio atraso da Receita”, completa o presidente do sindicato.

 

Fonte – Luís Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo – Convergência Digital

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Transação Tributária PGFN 2025: Regularize Dívidas Federais com Descontos e Condições Facilitadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou neste mês uma nova rodada de transação tributária por adesão, oferecendo a contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União condições especiais para regularização de dívidas. A medida, formalizada por meio do Edital PGDAU nº 11/2025, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho, contempla dívidas de até R$ 45 milhões com descontos e parcelamentos bastante atrativos. A adesão pode ser feita até as 19h do dia 30 de setembro de 2025, por meio do portal REGULARIZE. A transação está disponível em diferentes modalidades, voltadas a públicos diversos: de grandes empresas até microempreendedores individuais e pessoas físicas. As condições incluem entradas reduzidas, descontos de até 100% em encargos e parcelamentos que podem ultrapassar 10 anos, dependendo do perfil do contribuinte e da modalidade escolhida.   Modalidades de Transação Tributária Disponíveis:   Capacidade de Pagamento: considera a situação financeira do contribuinte para definir o valor de entrada, desconto e número de parcelas. Débitos Irrecuperáveis: para casos de difícil recuperação, como empresas falidas ou CNPJs inaptos. Pequeno Valor: voltada a dívidas até 60 salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e descontos de até 50%. Com Garantia: negociações sem desconto para dívidas com seguro garantia ou carta fiança, com decisão judicial já desfavorável.         Confirp Contabilidade Avalia: “Uma Excelente Oportunidade para Regularização Fiscal”   Para a Confirp Contabilidade, especializada em gestão fiscal e tributária, esta transação representa uma oportunidade estratégica para empresas e contribuintes regularizarem sua situação com o Fisco em condições vantajosas. “Apesar de o governo manter esse tipo de transação disponível com certa frequência, o que observamos é que há apenas ajustes e reaberturas periódicas. Por isso, é essencial aproveitar os prazos e condições de cada edital, especialmente quando os benefícios são significativos como neste”, afirma a equipe técnica da Confirp. A empresa destaca ainda que possui uma área estruturada especificamente para atender esse tipo de demanda, com consultores preparados para orientar desde a análise da dívida até a formalização da transação. O objetivo é garantir que o cliente aproveite a melhor alternativa possível, com segurança e economia.   Como Fazer a Adesão à Transação Tributária pelo Portal REGULARIZE?   A adesão à transação deve ser feita exclusivamente pelo portal REGULARIZE . O contribuinte pode simular as condições disponíveis, conforme seu perfil e o tipo de débito inscrito. O prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h, horário de Brasília.   Por Que Buscar Orientação Contábil ou Jurídica na Transação Tributária da PGFN?   Com as diferentes opções de transação e regras específicas por tipo de débito, é altamente recomendável buscar orientação contábil ou jurídica especializada. A escolha equivocada da modalidade ou o não cumprimento das exigências pode resultar em cancelamento da negociação e reinserção da dívida na cobrança integral. Assim, a nova proposta da PGFN oferece condições excepcionais de regularização fiscal, especialmente para contribuintes em dificuldades financeiras ou com dívidas de longo prazo. Com descontos generosos e parcelamentos estendidos, a iniciativa pode representar um alívio importante para empresas e cidadãos.   Regularização Fiscal com Descontos: Aproveite a Nova Chance Oferecida pela PGFN   A Confirp Contabilidade reforça a importância de agir com planejamento e suporte técnico: “Com estrutura e conhecimento, é possível transformar a dívida em oportunidade de recuperação fiscal e financeira”.   Veja também:   Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente  

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Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema.  Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação.  O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória.  Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS.  Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários. Implicações para as empresas Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste.  “Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor. Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta. A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional. Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.  

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Governança corporativa e compliance: como eles impulsionam a sustentabilidade empresarial

Se você quer garantir a longevidade e a competitividade da sua empresa, investir em governança corporativa e compliance é imprescindível. No ambiente empresarial atual, as empresas enfrentam um cenário cada vez mais complexo, com um crescente número de regulamentações, expectativas de investidores e clientes, e uma forte pressão por resultados sustentáveis.  Nesse contexto, governança corporativa e compliance são dois pilares fundamentais para garantir não só a conformidade legal, mas também a integridade, transparência e eficiência na gestão dos negócios. Conheça a Confirp Contabilidade, a empresa que ajuda sua empresa nas melhores decisões Investir nesses aspectos não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir riscos, aumentar a confiança de stakeholders e melhorar a imagem da empresa no mercado. Além disso, ao integrar governança e compliance de maneira eficaz, a empresa consegue mitigar riscos, prevenir fraudes e alcançar um nível de operação mais sustentável e ético. O Que é Governança Corporativa e Por Que Ela é Importante? Governança corporativa refere-se ao conjunto de práticas, processos e estruturas que regulam a gestão e a direção de uma empresa. Seu objetivo principal é garantir que a empresa seja administrada de maneira ética, transparente e responsável, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, como acionistas, investidores, funcionários e clientes. Uma governança sólida é fundamental para garantir a longevidade do negócio, pois ela estabelece a base para a tomada de decisões estratégicas, a supervisão de gestores e a comunicação eficiente com todos os stakeholders. Além disso, boas práticas de governança aumentam a confiança do mercado, facilitam o acesso a capital e atraem investidores, o que pode ser um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais exigente. O Que é Compliance e Como Ele Afeta a Sua Empresa? O compliance é o conjunto de práticas e políticas adotadas por uma empresa para garantir que ela esteja em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação. Isso inclui desde a conformidade fiscal, ambiental e trabalhista até as políticas internas de ética e integridade. Com o aumento das regulamentações e a crescente preocupação com a ética nos negócios, o compliance se tornou uma prioridade para empresas de todos os tamanhos. Falhas em conformidade podem resultar em multas pesadas, danos à reputação e até o fechamento da empresa. Além disso, em um mundo cada vez mais digital, com o aumento de ataques cibernéticos e vazamentos de dados, estar em conformidade com as leis de proteção de dados e segurança cibernética é fundamental. Como Governança e Compliance se Complementam para Garantir a Sustentabilidade da Empresa? Embora governança corporativa e compliance tenham focos distintos, eles se complementam perfeitamente e atuam juntos para criar uma base sólida para a sustentabilidade empresarial. Enquanto a governança trata de como a empresa deve ser gerida e orientada, o compliance assegura que todas as ações tomadas estejam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos. Quando ambos os conceitos são aplicados de forma integrada, eles ajudam a reduzir riscos operacionais, legais e financeiros, proporcionando uma operação mais eficiente e responsável. Empresas com governança bem estruturada e compliance robusto tendem a se destacar em seus respectivos mercados, conquistando a confiança de investidores, consumidores e demais stakeholders. Benefícios da Governança e Compliance Para Sua Empresa A adoção de boas práticas de governança e compliance traz inúmeros benefícios para as empresas, principalmente no que se refere à sustentabilidade e ao crescimento a longo prazo. Aqui estão alguns dos principais benefícios que sua empresa pode obter ao investir nessas áreas: Redução de Riscos Legais e Regulatórios: A conformidade com as leis e regulamentações evita multas, sanções e danos à reputação da empresa. A prevenção de fraudes e corrupção também protege a empresa contra riscos internos e externos. Aumento da Transparência e Confiança de Stakeholders: Empresas que seguem princípios sólidos de governança e compliance ganham a confiança de investidores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas, o que pode resultar em uma melhor imagem corporativa e atração de novos negócios. Melhoria da Eficiência Operacional: A implementação de processos internos bem definidos e alinhados com as melhores práticas de governança e compliance melhora a eficiência operacional, tornando os processos mais ágeis e menos suscetíveis a falhas. Atração e Retenção de Talentos: Empresas que demonstram um compromisso com a ética e a transparência são mais atraentes para novos talentos, o que contribui para a construção de uma cultura organizacional sólida e um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Sustentabilidade a Longo Prazo: Ao adotar boas práticas de governança e compliance, a empresa se coloca em uma posição estratégica para garantir sua continuidade a longo prazo, mesmo diante de mudanças econômicas, regulatórias ou de mercado. Como Implementar Governança e Compliance de Forma Eficiente? Para que a governança e o compliance sejam eficazes, é necessário adotar uma abordagem integrada e estruturada. Aqui estão algumas etapas essenciais para garantir que sua empresa esteja no caminho certo: Definir Estruturas e Processos: Estabeleça uma estrutura clara de governança, incluindo a definição das responsabilidades e atribuições de diretores, conselhos e demais lideranças. Além disso, implemente processos internos que garantam a conformidade com as normas e leis aplicáveis. Treinar e Engajar Colaboradores: A governança e o compliance não podem ser responsabilidades apenas dos gestores. Todos os colaboradores devem ser treinados e incentivados a seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo que todos os níveis da empresa estejam comprometidos com essas práticas. Monitorar e Avaliar Resultados: Implante mecanismos de monitoramento contínuo e avaliação de conformidade, identificando áreas de risco e corrigindo desvios. A revisão constante das práticas e processos é essencial para garantir a evolução e adaptação às novas regulamentações. Contar com Assessoria Especializada: A implementação de governança e compliance exige um conhecimento aprofundado das leis, regulamentações e boas práticas do mercado. Contar com a assessoria de especialistas, pode garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às melhores práticas e em conformidade com as normas. Entre em contato com a Confirp Contabilidade e descubra como podemos ajudar sua empresa a implantar uma governança sólida e um programa de compliance eficiente.

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Pequenas empresas

Confirp é destaque no programa Pequenas Empresas Grandes Negócios

Tributarista da Confirp dá dicas para reduzir o lucro devorado pelos impostos Veja reportagem na íntegra Começar um planejamento tributário é importante para ter a visão do todo. A escolha da tributação ideal depende de vários fatores. Você já fez as contas de quanto do seu lucro é devorado pelos impostos? Nós conversamos com o tributarista Welington Mota, que deu quatro dicas para o empresário reduzir a carga tributária. Tudo dentro da lei. Comece com um planejamento tributário. Verifique qual regime de tributação é ideal para sua empresa: simples nacional, lucro presumido ou lucro real. A escolha vai depender de vários fatores, como o tamanho da empresa, a atividade, se é indústria, comercio ou serviço, o ramo de atividade e o produto que ela comercializa. Com ajuda do contador, faça um pente fino para verificar cobranças indevidas ou duplo pagamento de impostos. “Você paga caro na hora de comprar, você paga caro na hora de vender, e muitas vezes paga em duplicidade a tributação”, diz o empresário Edenilson Lemes. Vários estados concedem isenção de impostos para empresas que se instalem em seu território. Esse benefício é mais voltado para indústrias e tem vantagens por segmentos. “Qualquer incentivo que exija a instalação em outro estado ou a empresa necessita abrir uma filial ou a empresa precisa se deslocar, então tem que prestar atenção para ver se vale a pena mudar de estado”, explica Welington Mota, tributarista. Por fim, verifique o enquadramento da sua empresa no Código Nacional Sobre e Atividade Financeira. O enquadramento errado pode gerar cobrança indevida de imposto. “Isso tem interferência no recolhimento dos tributos sobre a folha de salário. Muitas vezes a empresa está incorretamente enquadrada e isso pode representar um pagamento de impostos sobre a folha de salários maior do que as demais empresas”, explica o tributarista. CONFIRP Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo/SP – CEP: 04346-000 Telefone: 5078-3000 Site: www.confirp.com Email: comercial@confirp.com

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