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Parcelamentos do Simples com vencimentos em março, abril e maio entram no RELP

Os atrasos na implementação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, batizado do Refis do Simples, e a consequente prorrogação do vencimento para o fim deste mês de maio, deixou muitas micro e pequenas empresas com dúvidas sobre o tratamento de pendências tributárias.

 

Uma das dúvidas é o que fazer com dívidas relativas aos meses seguintes – março, abril e maio – até o prazo final de adesão ao Relp, em 31 de maio. Conforme os especialistas consultados poelo Convergência Digital, quem já tinha parcelamento de débitos do Simples, as parcelas desses meses podem não ser pagas e incluídas no RELP. Mas para quem já pagou, não será prejudicado. Isso porque  o saldo devedor do novo reescalonamento será menor.

 

É importante ressaltar que essa lógica não vale para o faturamento normal dos meses de março, abril e maio. A regra do RELP é bem clara: só podem ser incluídos no programa os débitos até fevereiro de 2022. Portanto, não adianta não pagar o imposto mensal normalmente porque essa parte não vai poder ser incluída no programa.

 

“O valor do Simples sobre o faturamento, pagos em março, abril e maio, devem ser pagos normalmente, porque só entra no RELP a competência até fevereiro de 2022. Já quem tinha parcelamento de débitos anteriores, a vencer nesses meses, e não pagou, pode entrar no novo parcelamento”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão.

 

Como reforça o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, essas parcelas fazem parte do saldo devedor total do contribuinte e será calculado pelo Relp. “Essas parcelas se referem ao saldo devedor total. Se o cliente pagou, o valor será amortizado da dívida final com a Receita. Se não pagou, ela estará no saldo devedor e será contabilizada.”

 

Mas quem esperou para acertar o Simples Nacional normal, que vence a cada dia 20, sobre os meses de  março, abril e maio, vai ter de pagar a conta e logo, sem desconto e com a inserção de juros e correções monetárias. “Essas parcelas do Simples realmente não estão no Relp e têm de ser pagas para não haver risco de exclusão. Não tem choro, nem vela”, reforça Mota.

 

O entendimento é que as condições do RELP favorecem a adesão ao reescalonamento. Mas há pelo menos uma exceção, alerta o presidente do Sescon-SP. Quem aderiu, lá em 2018, ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional, ou Pert, precisa fazer contas para ver se mantém o interesse no novo programa.

 

“A única coisa que pode não valer à pena, e precisa de calculo, é quem tinha feito parcelamento dentro do Pert. Nesse caso, nem sempre é vantajoso vir para o novo programa, porque o Pert também tinha desconto. Minha recomendação é que aqueles que aderiram ao Pert peçam ao contador fazer os cálculos para decidir sobre o RELP”, diz Baptistão.

 

O Sescon-SP foi à Justiça para pedir mais prazo para o RELP, o que acabou sendo feito pela Receita Federal, com a prorrogação de prazo até 31 de maio. Mas se nesse ponto a ação perdeu o objeto, há ainda um outro pedido do sindicato ainda à espera de uma posição do Judiciário: as exclusões. “Nosso pedido é para que nenhuma empresa seja excluída do Simples em 2022, especialmente diante de tantas dúvidas geradas pelo próprio atraso da Receita”, completa o presidente do sindicato.

 

Fonte – Luís Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo – Convergência Digital

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Presidente sanciona lei que autoriza retorno das gestantes ao trabalho – veja como fica

Informação muito importante para as mulheres gestantes de todo país é que foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a lei que trata do retorno destas ao trabalho, coisa que já está autorizada.   “Essa Lei vem ajustar outra, a Lei 14.151, publicada pelo Governo Federal em maio de 2021 e que continha um único artigo, estabelecendo que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista..   Esse fato foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.   Agora, decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.   O novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10 de março de 2022.   “As empresas devem ficar bem atentas a essas mudanças, lembrando que ainda são necessários diversos cuidados em relação às gestantes e não devendo expor a todos os tipos de trabalhos”, complementa Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.   O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).   Ponto importante da lei é que, havendo recusa da colaboradora em se vacinar, deverá a mesma firmar termo de responsabilidade e que o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.  

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Empresas do Simples e MEIs precisam regularizar débitos

Empresas do Simples e MEIs precisam regularizar débitos para evitar exclusão – Edital 7 é alternativa, mas encerra dia29

Nos últimos meses, a Receita Federal do Brasil notificou um grande número de contribuintes com pendências tributárias, afetando diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI). No total, 1.876.334 contribuintes foram alertados, sendo 1.121.419 MEIs e 754.915 Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com uma dívida global que soma R$ 26,7 bilhões.  Essa situação exige atenção, pois a regularização é fundamental para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 2025. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. O prazo para que os contribuintes regularizem suas dívidas é de 30 dias a partir da data de ciência desses documentos. Caso as pendências não sejam resolvidas dentro do prazo estipulado, as empresas podem ser excluídas do regime simplificado, o que aumentaria significativamente sua carga tributária e prejudicaria sua operação. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta para a importância de verificar se a empresa foi notificada e de regularizar os débitos o mais rápido possível. “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas resultam de descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a falta de ação pode resultar em consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária”, afirma Domingos. Para resolver a situação, os contribuintes têm duas opções: pagamento à vista, que quita a dívida de forma imediata, ou parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, o processo de negociação de débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições vantajosas, como descontos e prazos ampliados. A negociação é realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE. Edital 7: oportunidade para regularizar débitos com descontos de até 50% Para auxiliar no processo de regularização e evitar a exclusão do Simples Nacional, uma nova oportunidade se apresenta para as empresas com dívidas tributárias.  “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, que oferece condições especiais para a regularização de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. Esse edital é uma chance para que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos possam obter descontos de até 50% e parcelar o valor total da dívida em até 55 meses”, explica advogada tributária Dra. Alexia Sorrilha, sócia do escritório Barroso Advogados Associados. O Edital PGDAU nº 7 atende a débitos de até 20 salários-mínimos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (no caso das MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). Para aderir, as empresas podem realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua capacidade de pagamento. As condições de parcelamento são flexíveis, permitindo que as empresas ajustem a negociação à sua realidade financeira.  Dra. Alexia Sorrilha destaca que a transação tributária é uma excelente oportunidade para as empresas evitarem complicações futuras, como a inscrição de novos débitos em dívida ativa ou a exclusão do Simples Nacional. “Além dos descontos, a possibilidade de personalizar as condições de pagamento torna essa negociação uma solução acessível para muitas empresas”, ressalta. Prazo final para adesão: 29 de novembro de 2024 É importante que os empreendedores se atentem ao prazo de adesão ao Edital 7, que se encerra no próximo dia 29 de novembro de 2024. Para garantir a adesão, é essencial que as empresas realizem uma análise detalhada de suas finanças e verifiquem qual a melhor forma de transação para o seu caso. A consulta com um especialista em direito tributário pode ser fundamental para garantir que as condições mais favoráveis sejam aproveitadas. Portanto, tanto para evitar a exclusão do Simples Nacional quanto para regularizar débitos com condições facilitadas, a recomendação é que as empresas e MEIs busquem regularizar suas pendências o quanto antes. Não deixe para a última hora e aproveite as oportunidades oferecidas pelo Edital PGDAU nº 7 para resolver sua situação fiscal e garantir a continuidade dos negócios em 2025.  

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Veja como fazer redução de gastos com benefícios!

Veja como fazer redução de gastos com benefícios! A Confirp Consultoria Contábil tem a visão de “ser referência em empresa de contabilidade no Brasil” e dentro desse objetivo possui uma forte política de parcerias, buscando proporcionar um mercado mais saudável e positivo. Com esse foco a empresa acabou de fechar parceria com a empresa Beneficio Fácil, especializada em gestão de benefícios. A Benefício Fácil separou para você algumas ferramentas que irão ajudar sua empresa com fluxo de caixa. Deslocamento pago direto na conta corrente! Pensando na situação instável que estamos vivendo e nas recomendações de evitar aglomerações, a Benefício Fácil disponibilizou o PAGAMENTO EM CONTA CORRENTE para MOBILIDADE dos seus colaboradores. Desta forma, conseguimos flexibilizar trajetos, aumentar as opções e o mais importante, CUIDAR DO BEM ESTAR DAS PESSOAS, tudo isso com facilidade e sem custos adicionais. Pedido Parcelado Sem dinheiro no  caixa para pagar o Vale-Transporte do mês? A ferramenta Pedido Parcelado permite dividir o seu pedido mensal em 2 pedidos (quinzenais), 3 pedidos (cada 10 dias) ou até em 4 pedidos (semanais). Recarga Inteligente A ferramenta monitora de forma online a utilização do Vale-Transporte e gera uma economia aproximada de 30% do pedido. Roteirização Com base em informações lançadas na plataforma, a ferramenta pesquisa itinerários, otimiza percursos e gera uma economia média de 21%.

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Empregador doméstico poderá parcelar FGTS atrasado

Uma ótima notícia para os empregadores domésticos que enfrentaram que em função da crise gerada pela pandemia optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 é que esses poderão agora parcelar esses valores em 6 vezes. Para facilitar essa ação o Governo Federal está desenvolvendo uma nova ferramenta, que ficará disponível até dia 07/07/2020 e que automatiza todo esse processo de parcelamento e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente. “Considero um estímulo a manutenção do emprego, porém é importante observar que o fato do empregador doméstico prorrogar o pagamento do referido benefício por meio de parcelamento não o livra do desembolso no futuro. Caso o empregador não tenha previsão de possuir renda futura suficiente para pagar o FGTS e o parcelamento, o momento é de refletir se deve ou não manter o empregado”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Contudo, Domingos explica que isso não é um incentivo ao desemprego. “Temos que impulsionar a criação de empregos, mas esses precisam ser sustentáveis, é preciso que se defenda o cumprimento das obrigações assumidas. O fato de prorrogar uma conta, não significa que ela deixou de existir, desse modo, faz sentido refletir sobre toda conjuntura familiar”, complementa. Ponto importante é que segundo o Governo, ‘os valores de INSS e Imposto de Renda não podem ser parcelados, somente o FGTS. Se as guias DAE dos meses de março, abril ou maio/2020 não tiverem sido pagas (nem mesmo o INSS ou o Imposto de Renda), o empregador deverá regularizar a situação’. O empregador que quiser entender melhor o processo de parcelamento deverá entrar no link disponibilizado pelo Governo sobre o tema no site do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/como-parcelar-o-fgts-no-esocial-domestico.

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