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Parcelamentos do Simples com vencimentos em março, abril e maio entram no RELP

Os atrasos na implementação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, batizado do Refis do Simples, e a consequente prorrogação do vencimento para o fim deste mês de maio, deixou muitas micro e pequenas empresas com dúvidas sobre o tratamento de pendências tributárias.

 

Uma das dúvidas é o que fazer com dívidas relativas aos meses seguintes – março, abril e maio – até o prazo final de adesão ao Relp, em 31 de maio. Conforme os especialistas consultados poelo Convergência Digital, quem já tinha parcelamento de débitos do Simples, as parcelas desses meses podem não ser pagas e incluídas no RELP. Mas para quem já pagou, não será prejudicado. Isso porque  o saldo devedor do novo reescalonamento será menor.

 

É importante ressaltar que essa lógica não vale para o faturamento normal dos meses de março, abril e maio. A regra do RELP é bem clara: só podem ser incluídos no programa os débitos até fevereiro de 2022. Portanto, não adianta não pagar o imposto mensal normalmente porque essa parte não vai poder ser incluída no programa.

 

“O valor do Simples sobre o faturamento, pagos em março, abril e maio, devem ser pagos normalmente, porque só entra no RELP a competência até fevereiro de 2022. Já quem tinha parcelamento de débitos anteriores, a vencer nesses meses, e não pagou, pode entrar no novo parcelamento”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no estado de São Paulo (Sescon-SP), Carlos Alberto Baptistão.

 

Como reforça o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, essas parcelas fazem parte do saldo devedor total do contribuinte e será calculado pelo Relp. “Essas parcelas se referem ao saldo devedor total. Se o cliente pagou, o valor será amortizado da dívida final com a Receita. Se não pagou, ela estará no saldo devedor e será contabilizada.”

 

Mas quem esperou para acertar o Simples Nacional normal, que vence a cada dia 20, sobre os meses de  março, abril e maio, vai ter de pagar a conta e logo, sem desconto e com a inserção de juros e correções monetárias. “Essas parcelas do Simples realmente não estão no Relp e têm de ser pagas para não haver risco de exclusão. Não tem choro, nem vela”, reforça Mota.

 

O entendimento é que as condições do RELP favorecem a adesão ao reescalonamento. Mas há pelo menos uma exceção, alerta o presidente do Sescon-SP. Quem aderiu, lá em 2018, ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional, ou Pert, precisa fazer contas para ver se mantém o interesse no novo programa.

 

“A única coisa que pode não valer à pena, e precisa de calculo, é quem tinha feito parcelamento dentro do Pert. Nesse caso, nem sempre é vantajoso vir para o novo programa, porque o Pert também tinha desconto. Minha recomendação é que aqueles que aderiram ao Pert peçam ao contador fazer os cálculos para decidir sobre o RELP”, diz Baptistão.

 

O Sescon-SP foi à Justiça para pedir mais prazo para o RELP, o que acabou sendo feito pela Receita Federal, com a prorrogação de prazo até 31 de maio. Mas se nesse ponto a ação perdeu o objeto, há ainda um outro pedido do sindicato ainda à espera de uma posição do Judiciário: as exclusões. “Nosso pedido é para que nenhuma empresa seja excluída do Simples em 2022, especialmente diante de tantas dúvidas geradas pelo próprio atraso da Receita”, completa o presidente do sindicato.

 

Fonte – Luís Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo – Convergência Digital

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Adiado prazo de adesao ao RELP

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Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras“, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Valor do crédito Essa linha permite que as empresas tomem créditos de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, se a empresa tiver menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso. Assim, uma empresa que teve Receita Bruta no ano de 2019 de R$ 100.000,00 o Limite do financiamento (30%) será de R$ 30.000,00. E o prazo para pagamento será de 36 meses. Segundo a lei que criou o PRONAMPE, não há previsão de carência para começar a pagar as parcelas, de modo que os bancos poderão adotar suas políticas contratuais de concessão de empréstimos. “Ponto importante é que em um primeiro momento as empresas possuem menos de três meses para a contratação desse financiamento, sendo que os bancos participantes poderão formalizar operações de crédito até três meses após a 19 de maio, prorrogáveis por mais três meses”, explica o diretor da Confirp. Para obter essa linha os gestores de empresas deverão procurar uma das instituições financeiras participantes. Até o momento são 12 as instituições financeiras cadastradas neste programa. As exigências que as empresas precisarão cumprir para obter a linha são: garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos. Condições de contratação: Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro“, explica Richard Domingos. 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