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Contribuição assistencial entenda se tem que pagar

Os empregadores e trabalhadores são bombardeados por diversos descontos e cobranças, mas é importante ter em mente que nem todos são obrigatórios. Dentre esses, um que se destaca é a contribuição assistencial.

Para entender melhor essa e outras questões trabalhistas, seja cliente da Confirp Contabilidade

O pagamento da contribuição assistencial será feito referente à folha de pagamento de março, ou seja, será cobrada na próxima folha de pagamento, por isso é importante que quem não optou por se atente a cobrança.

“Com a reforma trabalhista, o desconto de contribuição sindical deixou de ser obrigatório, caso o funcionário queira efetuar o pagamento ele deve informar por meio de carta ao RH da empresa que deseja contribuir com o sindicato”, explica o o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos ela não é obrigatória.

“Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas, se pronuncia pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes aprovação da denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista.

Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador, estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo.

“Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal”, explica Mourival Boaventura Ribeiro.

A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. Referida contribuição, é efetuada sob diversas rubricas, como por exemplo, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical dentre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, muitas empresas, por não contar com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato.

Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.

 Complicações para empresas

Para as empresas o pagamento da Contribuição Assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical através de guia própria.

“Ocorre que muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido, ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro.

Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes asseguram ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este, condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados, dentre outras exigências”, como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano e ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos.

“Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro.

Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato a “oposição do desconto da contribuição” na forma acima mencionada, a grande prejudicada acaba sendo a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais.

Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

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Holding patrimonial: cuidados a serem tomados

Em um período em que se tem o crescimento de débitos ou até o fechamento de organizações, se torna primordial que os administradores busquem se resguardar, buscando ampliar seus conceitos de quais são as obrigações dos sócios e administradores e quais os riscos que correm no dia a dia. A Confirp possibilita todas as informações para a segurança da sua empresa, seja um cliente! Só com isso o administrador estará protegendo seu patrimônio e a si mesmo de problemas que possam vir a sofrer em caso de dívidas e até mesmo falência. Para tanto, um dos caminhos é conhecer mais a fundo o Direito Societário, que é o ramo do Direito que estuda as mais diversas sociedades empresárias, seus sócios, acionistas, os fenômenos societários, conflitos societários, etc, e também já pensar em um holding patrimonial. Segundo Renato Nunes, da Nunes & Sawaya Advogados, se deve sempre lembrar “que o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, e com violação da lei ou do estatuto”. Então, para proteger a todos os envolvidos desses problemas, um caminho que deve ser utilizado é o estabelecimento de holding patrimonial. “O conceito de holding patrimonial surgiu nas grandes famílias tradicionais que se utilizavam desse artifício para poder melhor gerenciar a sucessão dos imóveis da família em caso de morte do patriarca, assim, já se direcionava tudo previamente”, explica Rafael Yunes Marques, sócio da Nunes & Sawaya Advogados. Com o tempo, empresários e executivos com cargos estatutários perceberam nessa ferramenta uma forma de proteção aos riscos trabalhistas que sofriam. Sendo que, muitas vezes, problemas como dívidas caiam sobre essas pessoas. “A holding patrimonial se caracteriza como a formação de uma nova empresa por meio da qual se administra os prédios da empresa”. Recentemente, essa modalidade vive um crescimento por pausa das mudanças que ocorrerão em relação à herança. Em vez dos atuais 4%, entrarão em vigor dois percentuais: um de 4,5%, que incidirá sobre valores abaixo de R$ 1,2 milhão, e outro de 5%, para quantias superiores. Assim, quem se antecede, paga um menor valor de imposto. Há também o benefício relacionado a redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física, hoje a alíquota está entre 15% e 27,5% (IRPF). Se usado com inteligência e dentro da legalidade, esse modelo, serve como proteção patrimonial; evitam-se as delongas de inventários, além da redução da carga tributária. A vantagem tributária na constituição da holding patrimonial vai desde um simples ganho econômico em termos tributários, decorrente da economia tributária efetiva em alguns casos, como instrumento de blindagem patrimonial em relação a débitos empresariais (comerciais, trabalhistas e tributários) que venham a ser (re)direcionados à pessoa física do sócio. Geralmente, uma holding patrimonial é uma sociedade limitada ou anônima, com o objetivo de administrar os bens próprios, havendo a divisão de valores relativos a pagamentos de alugueis. Alguns dos benefícios pode ser o de nomear uma pessoa que não seja o patriarca. Segundo Cyro Alexandre Martins Freitas, da Delgado & Freitas Advogados, uma holding nada mais é que uma constituição de uma empresa, como qualquer outra. As quotas sociais podem ser integralizadas com bens móveis, bens imóveis ou dinheiro em espécie. Ao vender os bens para a pessoa jurídica, a pessoa física passa a deter cotas dessa empresa que, por sua vez, é a legitima proprietária dos seus legítimos bens. “Contudo, fazer uma holding patrimonial, não é algo tão simples, em primeiro lugar, se deve procurar um especialista em Direito Societário e Tributário, o qual esclarecerá os tipos empresariais, as vantagens, desvantagens, a engenharia jurídica de sua constituição, etc”, explica Freitas, que acrescenta que a holding é algo lícito, legal, tem previsão legal. Utilizando Offshore como holding patrimonial Outra dica é a possibilidade de formar essas holdings patrimoniais como sendo uma offshore, termo usados para indicar uma sociedade implantada fora do país de origem de seus dirigentes. “É importante frisar que, se forem pagas as tributações necessárias e, desde que se adequem a legislação, esse tipo de atuação é totalmente permitido, reduzindo os gastos tributários”, conta Renato Nunes. Nunes acrescenta que muito se diz sobre essa prática não ser legal, contudo, isso não condiz totalmente com a verdade, sendo que o que é ilegal é uma offshore com valores não declarados. Se a origem for legítima, não haverá problema. O que é Offshore? Empresas offshore são aquelas constituídas fora do país de domicílio de seu proprietário. A utilização desse artifício visa, em grande parcela das vezes, que se evite o pagamento de pesadas cargas tributárias, além de proporcionar sigilo relativo à identidade de seus proprietários. Na busca de redução de custos, muitas delas estão localizadas nos chamados “paraísos fiscais” (países que cobram impostos mais baixos ou mesmo oferecem isenção fiscal). A grande crítica a essa modalidade de atividade é por facilitar a lavagem de dinheiro para atividades ilegais e criminosas, como o terrorismo. Contudo, uma offshore não é necessariamente ilegal. Evitar o pagamento de impostos não é o mesmo que evasão fiscal. Alguns investidores abrem contas e empresas offshores para facilitar, organizar e diferir os pagamentos de impostos sobre rendimentos financeiros e também para operações de aquisição e fusão de negócios. Lembrando que a legislação brasileira permite tal prática. Entretanto, é necessário que a conta em um paraíso fiscal esteja registrada no Imposto de Renda do proprietário. E os envios de dinheiro devem ser devidamente contabilizados e informados ao Banco Central, observados os casos de patrimônio superior a US$ 100 mil. Por outro lado, não se pode negar que, em grande parte, esse modelo de atuação camufla lavagem de dinheiro, receita de caixa dois não declarada no Brasil, que é contabilizada nesses paraísos. Minimização de riscos com holding patrimonial Quando não há a figura da holding, os próprios bens (móveis e imóveis) ficam sujeitos a essa responsabilidade (penhora, alienações judiciais, etc.). Porém, quando existe

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Último dia para MEI fugir da dívida ativa

O prazo para que a consultoria tributária dos Microempreendedores Individuais (MEI) regularizasse a situação dessas empresas com a Receita Federal, pagando impostos que estavam devendo foi até o dia 30 de setembro. Caso isso não tenha ocorrido essas empresas podem ser cadastradas na Dívida Ativa da União. Para ajustar as contas, o microempreendedor pode pagar o total de débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou buscar o parcelamento. Assim, a MEI que não pagar ou parcelar seu débito corre sérios riscos. Para as dívidas acima de R$ 1.000,00 os valores serão inscritos na Dívida Ativa. Assim, essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei. Poderão ser exclusas desse regime tributário, tendo que se encaixar em outro regime, como o lucro presumido, tendo que pagar maiores valores de tributos. Além disso, os escritórios de contabilidade alertam que essas empresas terão dificuldades para empréstimos e financiamentos. “No caso do Microempreendedor Individual (MEI), sair desse regime impactará em uma grande alta nos tributos, o que muitas vezes inviabilizará o negócio. Por isso, é fundamental correr para ajustar a situação e proteger o nome da empresa”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Carlos Nascimento. Para regularizar a situação e ver opções de pagamentos o caminho é acessar o Portal do Simples Nacional. Nessa área a Receita Federal disponibiliza a opção de adesão ao programa de parcelamento da dívida. Nesse programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50,00. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no País, que são 12,4 milhões. Veja alguns pontos esclarecidos pela Confirp sobre o tema: Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito? As dívidas acima de R$ 1.000,00 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total. Recolher o INSS com acréscimo de 20% Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado) Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários Poderá ser excluído do regime de tributação atual Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos O MEI perderá o CNPJ? Não. O CNPJ não será cancelado Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano? Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas. Consulta e pagamento Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Estes recursos também permite a geração do DAS para pagamento, até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita: – INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; – ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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Investimentos – como garantir os melhores rendimentos

“Em que tipo de aplicação eu devo investir?” Essa pergunta é recorrente e, por incrível que possa parecer, não existe uma fórmula exata, reforçando que o mais importante é saber por que se vai investir, isto é, quais os objetivos que dará para o dinheiro e como se montará uma estratégia para que se poupe dinheiro para investimentos. O suporte da Confirp vai muito além da simples contabilidade Assim, uma reflexão sobre o papel dos investimentos é imprescindível. Posterior a essa resposta, se chega, finalmente, à outra questão: onde investir? No mercado financeiro, existem diversas opções de aplicação em ativos financeiros com riscos e retornos diferentes. Assim, procure sempre um especialista ou um educador financeiro para orientá-lo nas decisões de aplicações, visando mantê-la de forma segura e rentável. Para auxiliar nessas escolhas, alguns cuidados são necessários segundo a especialistas em investimentos e diretora da Atlas Investe, Carollyne Mariano, que apontou os principais pontos: Quais são os investimentos que valem a pena neste momento? Falar em investimentos ideais dependem muito do perfil do investidor e prazo para o investimento.  Títulos públicos são sempre investimentos bem atrativos, que podem te garantir um ganho acima da inflação interessante, que é o caso da NTN-B. Dada a garantia de R$ 250 mil pelo FGC e a isenção de Imposto de Renda, as LCAs e LCIs se tornam um investimento muito interessante, contudo, a aplicação conta com pouca liquidez. Quais os riscos que buscar uma corretora? A escolha de uma corretora de valores é sempre muito importante, atualmente tivemos alguns casos de corretoras que foram liquidadas pelo Banco Central, por operações irregulares. É sempre bom acompanhar o balanço da corretora escolhida, para não ter surpresas. Ainda que seja sólida, é importante saber que os riscos de seus investimentos não estão na corretora, ela apenas intermedia as transações, o risco está em cada produto que você irá investir. Um bom caminho é buscar pesquisar o histórico da corretora e a qual ela está atrelada e as garantias que possibilita. Veja alguns pontos a se observar ao escolher entre banco e corretora: Preço: corretora independentes (sem vínculo com bancos) possuem taxas de corretagem e de custódia mais baixas. Atendimento: por disponibilizarem diversos serviços financeiros, os grandes bancos podem faltar em atendimento especializado em investimentos. Na outra ponta, as corretoras independentes, em geral, contam com uma equipe especializada em investimentos. Comodidade: se o investidor preza por comodidade, a corretor do seu banco pode ser uma boa pedida. Nesse caso o investidor foge da burocracia e conta com o benefício de investir sem ter de transferir da conta para a corretora. Qual risco de uma aplicação?  De forma geral, o risco de uma aplicação financeira (investimentos) é diretamente proporcional à rentabilidade desejada pelo empreendedor, ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. Contudo, o investidor poderá não conseguir o retorno prometido ou mesmo perder uma parcela do montante aplicado. É importante conhecer cada aplicação e dados como o nível de risco, retorno, o tempo de aplicação, os tributos e outras despesas que serão cobradas, como, por exemplo, a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, tendo em vista que poderão comprometer a rentabilidade dos investimentos. É bom lembrar sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Onde investir? Onde investir o dinheiro poupado é sempre uma decisão difícil, devido à grande quantidade de opções de ativos financeiros existentes no mercado. Mas, indubitavelmente, sempre há ótimas opções de investimento. Veja algumas: Tipo de investimentos Definição Vantagens Desvantagens Caderneta de Poupança   Investimentos mais tradicionais, conservadores e populares entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.   – Liquidez imediata – Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido. – Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda.   – Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras. – Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.     CDBs e RDBs   Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.  A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses.   – Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo. – Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro   – No caso do RDB, não é possível negociar os papéis. – Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado   Títulos públicos   Títulos públicos são aqueles emitidos pelas esferas de governo  com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Tesouro Direto – Hoje em dia, é possível comprar títulos

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Insalubridade e periculosidade – quando se preocupar

Dois termos que ocasionam grande confusão aos empregadores são insalubridade e periculosidade. São poucos os especialistas que entendem a fundo o que são esses termos e quanto e quando uma empresa é obrigada a pagar. A Moema é especializada em Insalubridade e periculosidade O problema é que essa falta de informação pode gerar até mesmo pagamentos de forma indevidos e colocar a empresa em riscos de processos trabalhistas. Por isso, abaixo iremos explicar rapidamente esses termos: O que é o adicional de insalubridade? É benefício um benefício previsto em leis trabalhistas que garantem aos trabalhadores ganhos extras por atividades ou operações que em sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes de riscos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – Nessas situações os trabalhadores possuem direito a um percentual de remuneração adicional ao salário. Esses adicionais são calculados baseados no salário mínimo e de acordo com os graus de exposição. Sendo que no grau máximo se tem 40% de acréscimo no salário, no grau médio 20% e no mínimo 10%. O que é o adicional de periculosidade? Periculosidade é quando se tem no trabalho riscos ou perigos para a vida. Assim, possuem direito a esse adicional pessoas que são expostas a situações de riscos acentuados à vida e integridade física do profissional. Alguns exemplos são manuseio de explosivos e inflamáveis, trabalho com substâncias radioativas e segurança patrimonial. Quais os direitos dos trabalhadores nesses casos – O adicional de periculosidade para um funcionário é de 30% de acordo com o seu salário-base, sem contar com os acréscimos de gratificações e premiações. Laudo é necessário para pagamentos Para saber se existe a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade e periculosidade na empresa, é necessário a realização de um laudo, por um profissional qualificado, que fará o levantamento dos riscos e verificará se existe ou não o enquadramento. E será utilizado na defesa da empresa em possíveis questionamentos trabalhistas. Tatiana Gonçalves, diretora geral da Moema Assessoria www.moemaassessoria.com.br

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