Novo Refis tem condições mais vantajosas para devedores
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Governo publicou nesta semana a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis
“É uma grande oportunidade para quem tem débitos com a Receita, já que você tem a possibilidade de grandes reduções, de multas e juros, além de compensações. Então vale a pena sim”, diz Richard Domingos, consultor da Confirp.
Além dos descontos, o novo Refis amplia para 175 parcelas mensais, com pagamento a partir de janeiro de 2018.
“A lei determinava 20% a vista, e o saldo em 96 parcelas, ou em 120 parcelas com o pagamento de 6% da dívida no primeiro ano. Todavia, no parcelamento não havia redução dos juros e multa que há nesse atual, e que foi o motivo pelo qual o Congresso forçou o governo a alterar o parcelamento”, afirma William Alves, especialista em direito tributário e professor do CPJUR.
Com tais medidas, o governo abre mão de captar recursos no curto, mas espera ter um retorno maior no longo prazo.
“O histórico do Refis para longos parcelamentos exigia um percentual da dívida e o resto parcelado. A longo prazo a conta fecha pois, talvez no volume de adesão, a Receita pode ter uma adesão muito maior”, analisa Alves.
Com tais benefícios, quem tem débitos seja na pessoa física ou jurídica, deve fazer uma simulação para verificar em quais termos a adesão vale a pena.
“A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é uma simulação com seus débitos do Refis e aplicar as correções, reduções de acordo com o que está estabelecido com a MP e ai simular qual tipo de pagamento é a melhor forma que ele tem”, completa Domingos.
Segundo o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao PERT até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano.
Fonte – Revista Veja