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Diretor da Confirp fala à Veja sobre novo Refis

Novo Refis tem condições mais vantajosas para devedores

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Governo publicou nesta semana a Medida Provisória nº 783, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como Refis

O programa de regularização de débitos tributários terá prazo máximo de pagamento de 180 meses, com desconto máximo, sob condições mais curtas de parcelamento, de 90% dos juros e de 50% da multa. Ele também continuará prevendo a utilização de créditos tributários para abatimento das dívidas junto à Receita.

“É uma grande oportunidade para quem tem débitos com a Receita, já que você tem a possibilidade de grandes reduções, de multas e juros, além de compensações. Então vale a pena sim”, diz Richard Domingos, consultor da Confirp.

Além dos descontos, o novo Refis amplia para 175 parcelas mensais, com pagamento a partir de janeiro de 2018.

“A lei determinava 20% a vista, e o saldo em 96 parcelas, ou em 120 parcelas com o pagamento de 6% da dívida no primeiro ano. Todavia, no parcelamento não havia redução dos juros e multa que há nesse atual, e que foi o motivo pelo qual o Congresso forçou o governo a alterar o parcelamento”, afirma William Alves, especialista em direito tributário e professor do CPJUR.

Com tais medidas, o governo abre mão de captar recursos no curto, mas espera ter um retorno maior no longo prazo.

“O histórico do Refis para longos parcelamentos exigia um percentual da dívida e o resto parcelado. A longo prazo a conta fecha pois, talvez no volume de adesão, a Receita pode ter uma adesão muito maior”, analisa Alves.

Com tais benefícios, quem tem débitos seja na pessoa física ou jurídica, deve fazer uma simulação para verificar em quais termos a adesão vale a pena.

“A primeira coisa que o contribuinte deve fazer é uma simulação com seus débitos do Refis e aplicar as correções, reduções de acordo com o que está estabelecido com a MP e ai simular qual tipo de pagamento é a melhor forma que ele tem”, completa Domingos.

Segundo o texto, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao PERT até 31 de agosto. Será admitida a renegociação de débitos de natureza tributária ou não tributária junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano.

Fonte – Revista Veja

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